1) Governador volta atrás em extinção de secretarias
2) Licença para servidor fazer estágio probatório (?!?)
3) Alocação de recursos do FAF
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ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 45.896 DE 27 DE JANEIRO DE 2017
MODIFICA
A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
DECRETA:
Art.
1º - Este Decreto adota, sem aumento de despesas, medidas de reorganização da
Administração Pública Direta e Indireta, tendo em vista a necessidade de
melhoria dos gastos públicos e incremento deeficiência na atuação estatal.
Art.
2º - Fica incorporada à Secretaria de Estado da Casa Civil a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços - SEDEIS,
que passará a ser denominada Secretaria de Estado da Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico.
§1º
- Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e
Desenvolvimento Econômico, a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico.
§2º
- A Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AGE/RIO, a Companhia de
Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, o Departamento de
Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM/RJ, o Instituto de Pesos e
Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM e a Junta Comercial do Estado do Rio
de Janeiro - JUCERJA passam a ser vinculadas à Secretaria de Estado da Casa
Civil e Desenvolvimento Econômico.
Art.
3º - Fica incorporada à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ a Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que passará a ser denominada
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
Parágrafo
Único - A Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de
Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - CEPERJ e a Fundação de
Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV passam a ser
vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
Art.
4º - A gestão e operação dos Programas “Lei Seca”, "Aterro Presente”,
“Lagoa Presente”, “Méier Presente” e “Centro Presente”, até então de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos
Humanos - SEASDH, passarão a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de
Governo - SEGOV.
Parágrafo
Único - O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM, antes vinculado à
Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, passa a
ser vinculado à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Art.
5º - A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, antes vinculada à
Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS, passa a ser vinculada à Secretaria de
Estado do Ambiente - SEA.
Art.
6º - A Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária – SEAPEC passa a ser
denominada Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
- SEAPPA.
Art.
7° - Em razão das incorporações tratadas nos artigos anteriores, as Secretarias
remanescentes deverão promover a extinção, após a correspondente exoneração,
de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão existentes nas
estruturas das Secretarias incorporadas.
Art.
8º - Os Titulares das Secretarias que receberam incorporação encaminharão, até
13 de março de 2017, a proposta da estrutura básica e do regimento interno da
respectiva Secretaria, a ser posteriormente regulamentada por ato próprio, bem
como relatório demonstrativo das medidas de reavaliação das despesas
operacionais a serem implementadas e da economia e redução de custos gerada.
Art.
9º - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ adotará as
providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento
deste Decreto.
Art.
10 - As entidades, órgãos e fundos vinculados às Secretarias que tenham sido
extintas por este Decreto consideram-se automaticamente vinculadas às
Secretarias de destino, ainda que não expressamente mencionadas.
Art.
11 - Às incorporações de que trata este Decreto se aplica o disposto no Decreto
nº 45.733, de 10 de agosto de 2016.
Art.
12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017, revogando-se o Decreto n° 45.809,
de 03 de novembro de 2016 e suas alterações posteriores, a saber, o Decreto n°
45.840, de 05 de dezembro de 2016, o Decreto n° 45.847, de 09 de dezembro de
2016, o Decreto n° 45.878, de 29 de dezembro de 2016 e o art. 3º do Decreto n°
45.879, de 29 de dezembro de 2016.
Parágrafo
Único - O art. 3° deste Decreto produz seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2017.
Rio
de Janeiro, 27 de janeiro de 2017
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
Id:
2009500
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Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento
DESPACHO
DO SECRETÁRIO DE 28/12/2016
PROCESSO
Nº E-04/055/927/2016 - ANDERSON TAIRONI LIPPERT SCHEID - AUTORIZO o gozo da
licença para desempenho de estágio probatório, com validade de 27.10.2016, em
conformidade com artigo 1º, da Lei nº 7.333/2016, bem como no item XIII da
Resolução nº 109/2008, e vedado pelo artigo 37, inciso XVI da CRF.
Id:
2009277
FUNDO
ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DESPACHO
DA GESTORA DE 26/01/2017
PROCESSO
Nº E-04/056/54/2016 - HOMOLOGO os procedimentos e o resultado da Licitação por
Pregão Eletrônico SEFAZ-RJ Nº 019/2016, iniciada na Sessão Pública de
25/11/2016, no site - www.compras.rj.gov.br,
registrada sob o nº PE-019/2016, onde em 03/01/2017 os itens 03 e 05 foram
adjudicados ao licitante CEBE COMERCIAL LTDA-EPP, nos seguintes valores: R$
6.998,00 (seis mil novecentos e noventa e oito reais), para o item 03; e R$
2.559,20 (dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), para
o item 05.
Id:
2009180
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