Informações Gerais

quarta-feira, 22 de março de 2017

DOERJ de 22/03/2017


1) Criada Comissão para decidir sobre a Controladoria
2) Ata de Avaliação de Desempenho de 26 servidores do Procon com posse em 2014 (cadê a dos Analistas de 2013?)
3) Licença sem vencimentos de servidor SEFAZ
4) Licença Prêmio AFE
5) RioPrevidência que não paga aposentados e pensionistas gasta 240 mil com contratação de copeiras e recepção por 180 dias....


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DECRETO Nº 45.955 DE 21 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO INTERSETORIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-04/068/1507/2015, considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 68, de 28 de julho de 2016, bem como as recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo TCE-RJ nº 103.130-8/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, Comissão Intersetorial de Trabalho com o objetivo de promover os estudos necessários à adequação da atual estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo estadual ao estabelecido na Emenda Constitucional nº 68, de 28 de julho de 2016.
Art. 2º - A comissão a que se refere o art. 1º deste Decreto será composta por 4 (quatro) membros titulares, com seus respectivos suplentes, representantes de cada um dos seguintes órgãos estaduais:
I - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
II - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico;
III - Auditoria Geral do Estado; e
IV - Contadoria Geral do Estado.
§1º - Os membros, titulares e suplentes, deverão ser indicados pelos respectivos órgãos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, e poderão ser substituídos a qualquer momento por indicação do órgão responsável.
§2º - Os suplentes substituirão os titulares em caso de impedimento ou impossibilidade de comparecimento.
§3º - Nenhuma remuneração será atribuída aos membros da Comissão pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas de relevante interesse público para todos os efeitos.
Art. 3º - Caberá ao titular da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento a Presidência da Comissão.
Art. 4º - A comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades integrantes da Administração Pública estadual, bem como especialistas em assuntos que tiverem pertinência com o tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º - Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão Intersetorial de Trabalho contará com apoio operacional e logístico da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
Art. 6º - Fica delegada competência ao Secretario de Estado de Fazenda e Planejamento para regulamentar no que for necessário a aplicação do presente Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2018886

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AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 07 de março de 2017, com a presença dos servidores Rafael Ferreira Couto, Id. Funcional 5015245-9, Marco Antônio da Silva, Id. Funcional 4204504-5 e Rogério Cupti de Medeiros Júnior, Id. Funcional 5076188-9, reuniu-se, ordinariamente, a Comissão, designada através da Portaria PROCON-RJ n° 73, de 30 de março de 2016, publicada no D.O. de 01 de abril de 2016, e deliberou pela publicação do resultado final da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores listados no Anexo Único, admitidos pelo Concurso Público n° 01/2011, homologado no Diário Oficial de 08/11/2012 e republicado no Diário Oficial de 22/11/2012. Nada mais tendo a tratar foi dada por encerrada a reunião datada e assinada pelos presentes.
ANEXO ÚNICO
Anexo com avaliações de 26 servidores do Procon com posse em 2014.

Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 17.03.2017
PROC. Nº E-04/055/192/2017 - AUTORIZO o gozo da licença sem vencimento a servidora RENATA MAGIOLI SANTOS, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Id funcional n° 5000322-4, em conformidade com o disposto no art. 19, VIII do Decreto Lei n° 220, de 18 de julho de 1975, alterado pela Lei n° 490 de 19 de novembro de 1981, uma vez que respeitados os requisitos exigidos pelo Decreto Estadual n° 5.146 de 29, de dezembro de 1981.
Id: 2018421

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DA COORDENADORA DE 20/03/2017
PROCESSO Nº E-04/055/229/2017 - JULIO CEZAR DA SILVA PASTORE, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1942855-3. CONCEDO 18 (dezoito) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 26/05/1982 a 06/07/1997 e de 07/07/1997 a 02/07/2012, e torna sem efeito a publicação no Diário Oficial de 11/08/1987.
Id: 2018338

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FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato n° 012/2017. PARTES: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA e a Empresa FOCO ASN 2010 SERVIÇOS GERAIS LTDA ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de copeiragem e recepção. VALOR: R$ 239.180,58 (duzentos e trinta e nove mil cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos).
DATA DA ASSINATURA: 21/03/2017. NOTA DE EMPENHO: 2017NE00178. PRAZO: O prazo de vigência será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste extrato. FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93. PROC. ADM. N° E-04/161/871/2017.
Id: 2018705




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