1) Criada Comissão para decidir sobre a Controladoria
2) Ata de Avaliação de Desempenho de 26 servidores do Procon com posse em 2014 (cadê a dos Analistas de 2013?)
3) Licença sem vencimentos de servidor SEFAZ
4) Licença Prêmio AFE
5) RioPrevidência que não paga aposentados e pensionistas gasta 240 mil com contratação de copeiras e recepção por 180 dias....
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DECRETO Nº 45.955 DE
21 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE COMISSÃO INTERSETORIAL DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-04/068/1507/2015,
considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 68, de 28 de julho de 2016,
bem como as recomendações exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado no
Processo TCE-RJ nº 103.130-8/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
instituída, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento - SEFAZ, Comissão Intersetorial de Trabalho com o
objetivo de promover os estudos necessários à adequação da atual estrutura do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo estadual ao estabelecido na
Emenda Constitucional nº 68, de 28 de julho de 2016.
Art. 2º - A comissão
a que se refere o art. 1º deste Decreto será composta por 4 (quatro) membros
titulares, com seus respectivos suplentes, representantes de cada um dos
seguintes órgãos estaduais:
I - Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento;
II - Secretaria de
Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico;
III - Auditoria
Geral do Estado; e
IV - Contadoria
Geral do Estado.
§1º - Os membros,
titulares e suplentes, deverão ser indicados pelos respectivos órgãos no prazo
de 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, e
poderão ser substituídos a qualquer momento por indicação do órgão responsável.
§2º - Os suplentes
substituirão os titulares em caso de impedimento ou impossibilidade de
comparecimento.
§3º - Nenhuma
remuneração será atribuída aos membros da Comissão pelo desempenho de suas
funções, que serão consideradas de relevante interesse público para todos os efeitos.
Art. 3º - Caberá ao
titular da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento a Presidência da
Comissão.
Art. 4º - A comissão
poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades integrantes da
Administração Pública estadual, bem como especialistas em assuntos que tiverem
pertinência com o tema, cuja presença seja considerada necessária ao
cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5º - Para o
cumprimento de suas atribuições, a Comissão Intersetorial de Trabalho contará
com apoio operacional e logístico da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento.
Art. 6º - Fica
delegada competência ao Secretario de Estado de Fazenda e Planejamento para
regulamentar no que for necessário a aplicação do presente Decreto.
Art. 7º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21
de março de 2017
LUIZ FERNANDO DE
SOUZA
Id: 2018886
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AUTARQUIA DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
COMISSÃO SETORIAL DE
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
ATA DA REUNIÃO
ORDINÁRIA
Aos 07 de março de
2017, com a presença dos servidores Rafael Ferreira Couto, Id. Funcional
5015245-9, Marco Antônio da Silva, Id. Funcional 4204504-5 e Rogério Cupti de
Medeiros Júnior, Id. Funcional 5076188-9, reuniu-se, ordinariamente, a
Comissão, designada através da Portaria PROCON-RJ n° 73, de 30 de março de
2016, publicada no D.O. de 01 de abril de 2016, e deliberou pela publicação do
resultado final da Avaliação Especial de Desempenho dos servidores listados no
Anexo Único, admitidos pelo Concurso Público n° 01/2011, homologado no Diário
Oficial de 08/11/2012 e republicado no Diário Oficial de 22/11/2012. Nada mais
tendo a tratar foi dada por encerrada a reunião datada e assinada pelos
presentes.
ANEXO ÚNICO
Anexo com avaliações
de 26 servidores do Procon com posse em 2014.
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
DESPACHO DO
SECRETÁRIO DE 17.03.2017
PROC. Nº
E-04/055/192/2017 - AUTORIZO o gozo da licença sem vencimento a servidora
RENATA MAGIOLI SANTOS, Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, Id funcional n° 5000322-4, em conformidade com o disposto no
art. 19, VIII do Decreto Lei n° 220, de 18 de julho de 1975, alterado pela Lei
n° 490 de 19 de novembro de 1981, uma vez que respeitados os requisitos
exigidos pelo Decreto Estadual n° 5.146 de 29, de dezembro de 1981.
Id: 2018421
DEPARTAMENTO GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DA
COORDENADORA DE 20/03/2017
PROCESSO Nº
E-04/055/229/2017 - JULIO CEZAR DA SILVA PASTORE, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 1942855-3. CONCEDO 18 (dezoito) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de
serviço apurados de 26/05/1982 a 06/07/1997 e de 07/07/1997 a 02/07/2012, e
torna sem efeito a publicação no Diário Oficial de 11/08/1987.
Id: 2018338
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FUNDO ÚNICO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE
INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO:
Contrato n° 012/2017. PARTES: Fundo Único de Previdência Social do Estado do
Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA e a Empresa FOCO ASN 2010 SERVIÇOS GERAIS LTDA
ME. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de
copeiragem e recepção. VALOR: R$ 239.180,58 (duzentos e trinta e nove mil cento
e oitenta reais e cinquenta e oito centavos).
DATA DA ASSINATURA:
21/03/2017. NOTA DE EMPENHO: 2017NE00178. PRAZO: O prazo de vigência será de
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste extrato.
FUNDAMENTO: Lei Federal n° 8.666/93. PROC. ADM. N° E-04/161/871/2017.
Id: 2018705
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