Informações Gerais

quinta-feira, 20 de abril de 2017

DOERJ de 20/04/2017



1) Promoção de mais de 100 bombeiros e PMs (porque apenas os AFEs não são promovidos?)
2) Grupos de trabalho instituidos no âmbito da SEFAZ
3) Mais de 2,5 milhões saindo do RioPrevidência sem licitação.


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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETOS DE 20 DE ABRIL DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-27/023/011/2017,
RESOLVE:
1 - PROMOVER, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei de Promoções de Oficiais, aprovada pelo Decreto-Lei nº 176, de 09 de julho de 1975, e seu regulamento baixado pelo Decreto nº 559, de 19 de janeiro de 1976, com validade a contar de 21 de abril de 2017, os seguintes militares:
1. QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC)
1.1. PARA CORONEL BM
POR MERECIMENTO
Ten Cel BM LUCIANO PACHECO SARMENTO RG 19.183 ID Func. 0026529556
1.2. PARA TENENTE CORONEL BM
POR MERECIMENTO
Maj BM DANIEL AUGUSTO DA SILVA VILAÇA RG 28.947 ID Func. 0026457113
1.2. PARA MAJOR BM POR ANTIGUIDADE
Cap BM DIEGO DIDIER MACHADO RG 31.252 ID Func. 0006141919
2. QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS)
2.1. MÉDICOS
2.1.1 PARA TENENTE CORONEL BM
POR ANTIGUIDADE
Maj BM THOMAZ NANCI NETO RG 19.271 ID Func. 0026654059
Maj BM LUIZ ALBERTO DANON RG 19.274 ID Func. 0032319355
POR MERECIMENTO
Maj BM GUSTAVO SOARES DE MOURA PIERRO RG 28.292 ID Func. 0026634040
Maj BM ANDREIA DE ANDRADE LENGRUBER RG 28.199 ID Func. 0026517523
Maj BM VANDRÉIA DE FIGUEIREDO E SILVA ALVES (Ag) RG 21.625 ID Func. 0026632551
Maj BM ALINE DE OLIVEIRA NASCIMENTO RG 28.275 ID Func. 0006139086
2.1.2. PARA MAJOR BM
POR ANTIGUIDADE
Cap BM ALINE PALMA DE ALVAREZ RG 28.207 ID Func. 0032310838
Cap BM IVAN BENTO VIANNA JUNIOR RG 28.345 ID Func. 0006139183
Cap BM MÁRCIA LEAL VIGUEIRA E SILVA RG 28.361 ID Func. 0006139213
POR MERECIMENTO
Cap BM DANIELE GUSMÃO TOLEDO (Ag) RG 32.175 ID Func. 0031028462
Cap BM VANESSA AFFONSO MAGALHAES RG 28.378 ID Func. 0032309643
Cap BM CRISTINA TEIXEIRA DA FONSECARG 32.180 ID Func. 0031584543
2.1.3. PARA CAPITÃO BM
POR ANTIGUIDADE
1º Ten BM DANIEL BERTOLUCI FUTURO (Ag) RG 41.600 ID Func. 0043393101
1º Ten BM ALINE ARÊAS CARDOSO (Ag) RG 41.602 ID Func. 0043400493
1º Ten BM EDUARDO CABRAL COELHO RG 41.604 ID Func. 0043393080
1º Ten BM DANIELA SILVA VIDAL (Ag) RG 41.607 ID Func. 0043393098
1º Ten BM IVNA LÚCIA G. DE BRITO MARQUES (Ag) RG 41.609 ID Func. 0043391117
1º Ten BM MARCO ANTONIO MEDEIROS MOLITERNO RG 41.614 ID Func. 0043394183
1º Ten BM FABRICIO ALVIM DE MATTOS (Ag) RG 41.616 ID Func. 0043393055
1º Ten BM MARIA CRISTINA CUÑA DE SOUZA RG 41.617 ID Func. 0042502950
1º Ten BM ANDREA PEREIRA DA COSTA JOHNSTON RG 41.620 ID Func. 0043389961
1º Ten BM ALVENIR PASCOUTTO RAPHAEL RG 41.621 ID Func. 0042155924
1º Ten BM DANIEL CORDEIRO DA SILVA JUNIOR (Ag) RG 41.622 ID Func. 0042759722
1º Ten BM VICTOR DO PRADO SANT'ANNA RG 41.623 ID Func. 0043392270
1º Ten BM AMANDA DA SILVA PIRES GUEDES (Ag) RG 41.625 ID Func. 0043389902
1º Ten BM FABIO JOSÉ AMAUE PERES (Ag) RG 41.629 ID Func. 0030672864
1º Ten BM RENATA MARCHEVSKY RG 41.630 ID Func. 0042756936
1º Ten BM ALINE TEIXEIRA DE OLIVEIRA CORTES RG 41.635 ID Func. 0043393128
1º Ten BM CRISTINA S. GARCIA DE MONTALVÃO RG 41.637 ID Func. 0043390188
1º Ten BM JAQUELINE ERMIDA BARBOSA (Ag) RG 41.639 ID Func. 0042154677
1º Ten BM VICTOR LUIZ BAITELLI LEITE RG 41.640 ID Func. 0043392873
1º Ten BM JULIANA ABUZAID NAVEGA SÓFFE RG 41.641 ID Func. 0043393896
1º Ten BM INES HELENA TAVARES GOUVEIA GOMES RG 41.642 ID Func. 0031122566
1º Ten BM CINTHIA SIQUEIRA GANGANA (Ag) RG 41.644 ID Func. 0043390080
1º Ten BM ROSANE DE CARVALHO TEIXEIRA RG 44.422 ID Func. 0030695350
1º Ten BM THAÍS HELENA LACATOS LOWY RG 41.645 ID Func. 0005500133
2.2. DENTISTAS
2.2.1. PARA TENENTE CORONEL BM
POR ANTIGUIDADE
Maj BM CESAR MARASSI RG 28.542 ID Func. 0025871781
POR MERECIMENTO
Maj BM JOSÉ DOS SANTOS BRANCO JÚNIOR RG 28.463 ID Func. 0006139426
2.2.2. PARA MAJOR BM
POR ANTIGUIDADE
Cap BM VANA CRISTHINE DE SOUZA DINIZ GHIORZI RG 36.708 ID Func. 0037698753
POR MERECIMENTO
Cap BM CLAUDIA REGINA RODRIGUES RG 28.418 ID Func. 0026473640
3. QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO (QOA)
3.1. PARA CAPITÃO BM
POR ANTIGUIDADE
1º Ten BM JOSÉ ERNALDO DE FRANÇA RG 11.176 ID Func. 0026892383
1º Ten BM JOSÉ ANTONIO MUNIZ DE MENDONÇA RG 11.273 ID Func. 0006099866
1º Ten BM MÁRCIO TADEU CRUZ E SILVA RG 11.167 ID Func. 0026522462
1º Ten BM BRUNO CÉSAR COSTA XAVIER RG 09.249 ID Func. 0026656086
1º Ten BM HÉLIO AGUIAR DIAS DE OLIVEIRA RG 10.192 ID Func. 0025986520
1º Ten BM MÁRIO LUIS LARRUBIA SILVA (Ag) RG 18.354 ID Func. 0026242770
1º Ten BM JOSÉ WAGNER BATISTA DE SOUZA RG 06.589 ID Func. 0025975943
1º Ten BM ROBSON SILVA DOS SANTOS RG 07.892 ID Func. 0026309440
1º Ten BM EDILBERTO SILVESTRE PINTO RG 11.475 ID Func. 0026756536
1º Ten BM ANTONIO CARLOS OLIVEIRA ALONSO RG 07.869 ID Func. 0026607115
1º Ten BM LINCOLN MEIRELES TOMAZ (Ag) RG 11.507 ID Func. 0026523680
1º Ten BM JULIO DOS SANTOS G CONRADO (Ag) RG 18.872 ID Func. 0006118330
1º Ten BM LÁZARO CESAR MESQUITA SANTANA RG 11.424 ID Func. 0026626624
1º Ten BM SÉRGIO CORRÊA DA SILVA RG 09.439 ID Func. 0026653664
1º Ten BM LUIS MAGNO ARAUJO E SILVA RG 09.536 ID Func. 0025969048
1º Ten BM JAIR DOS SANTOS DE ALMEIDA FILHO RG 09.343 ID Func. 0020277369
1º Ten BM FLÁVIO BOMFIM DE SOUZA RG 09.454 ID Func. 0026348012
1º Ten BM CARLOS HERVAL BARCELLOS RG 14.100 ID Func. 0026448149

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-09/090/052/2017,
RESOLVE:
PROMOVER, nos Quadros de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei de Promoções de Oficiais, aprovada pelo Decreto-Lei nº 216, de 18.07.75, e seu Regulamento baixado pelo Decreto nº 532, de 23.12.75, a contar de 21 de abril de 2017, os seguintes Policiais-Militares:
1 - NO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QOPM) DO QUADRO I (PERMANENTE-Q-I)
1.1 - Ao posto de Coronel PM, pelo critério de merecimento, os Tenentes-Coronéis PM:
MAURICIO FARIA DA SILVA (RG 53.565) ID FUNC.22115552
ROSANA FERNANDES DE PAULA (RG 54.585) ID FUNC.32201257
1.2 - Ao posto de Major PM, pelo critério de merecimento, os Capitães PM:
NEI JOSÉ MENDES JUNIOR (RG 72.708) ID FUNC 05924227
MICHELLE MARIANO FIALHO DAS NEVES JORGE (RG 80.459) ID FUNC 05956668
1.3 - Ao posto de Major PM, pelo critério de antiguidade, os Capitães PM:
LUIZ FERNANDO CORREA ACA (RG 77.291) ID FUNC.24467316
TALES DA COSTA BORGES JUNIOR (RG 77.344) ID FUNC.24496642
FABIO ANDRADE GONÇALVES SALES (RG 77.336) ID FUNC.24463540
1.4 - Ao posto de Capitão PM, pelo critério de antiguidade, os 1º Tenentes PM:
GEISON ALVES DOS SANTOS (RG 85.154) ID FUNC.43232434
FELIPE HENRIQUES TEIXEIRA RAMOS (RG 85.122) ID FUNC.43232221
BERNARDO OLEGÁRIO (RG 74.712) ID FUNC.21928967
TATIANA LIMA DE SOUZA CARLOU DOS SANTOS (RG 85.151) ID FUNC.43232400
RICARDO PATRICIO DE SOUZA (RG 76.029) ID FUNC.23550864
2 - NO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS) DO QUADRO I (PERMANENTE-Q-I)
2.1 - Ao posto de Tenente-Coronel PM Médico, pelo critério de merecimento, o Major PM Médico:
LENISE DURÃO UCHOA (RG 60.702) ID FUNC.24642150
2.2 - Ao posto de Tenente-Coronel PM Farmacêutico, pelo critério de merecimento, o Major PM
Farmacêutico:
LILIAN RODRIGUES PORTILHO LEMOS (RG 61.886) ID FUNC.24697613
2.3 - Ao posto de Major PM Enfermeiro, pelo critério de merecimento, o Capitão PM Enfermeiro:
ROSEMARY DE SÁ ROSA VERAS (RG 61.902) ID FUNC.24659738
2.4 - Ao posto de Major PM Enfermeiro, pelo critério de antiguidade, o Capitão PM Enfermeiro:
NILZA CRISTINA DA SILVA GOMES SALLES (RG 61.885) ID FUNC.24637637
2.5 - Ao posto de Capitão PM Enfermeiro, pelo critério de antiguidade, os 1º Tenentes PM Enfermeiros:
TAISA DO NASCIMENTO LAND (RG 89.446) ID FUNC.43983235
LETICIA SOUZA DA SILVA DO SOUTO (RG 89.426) ID FUNC.44007175
2.6 - Ao posto de Tenente-Coronel PM Psicólogo, pelo critério de merecimento, o Major PM Psicólogo:
KELLY BATALHA SIQUEIRA (RG 76.943) ID FUNC.24458945
2.7 - Ao posto de Major PM Psicólogo, pelo critério de merecimento, o Capitão PM Psicólogo:
FLAVIA BRASIL LIMA (RG 76.968) ID FUNC.24448940
2.8 - Ao posto de Capitão PM Psicólogo, pelo critério de antiguidade, o 1º Tenente PM Psicólogo:
ANA BEATRIZ LOIVOS PORTO DE CASTRO (RG 89.635) ID FUNC.43989128
3 - NO QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA) DO QUADRO I (PERMANENTE-Q-I)
3.1 - Ao posto de Major PM, pelo critério de merecimento, os Capitães PM:
LUIGI ALBERTO MENEZES DA SILVA (RG 51.740) ID FUNC.23209844
OZIRES SODRÉ FLORINDO (Ag) (RG 43.129) ID FUNC.21978751
MARCOS ANTONIO VENANCIO (RG 47.179) ID FUNC.24173770
OSWALDO HENRIQUE GONÇALVES DA SILVA (Ag) (RG 44.762) ID FUNC.24542148
JOSÉ FERNANDES PINTO CORREIA (RG 50.554) ID FUNC.24728934
3.2 - Ao posto de Major PM, pelo critério de antiguidade, os Capitães PM:
LUIZ CLAUDIO DE ANDRADE (RG 45.591) ID FUNC.22273344
ELI RAMOS BARROSO (RG 46.504) ID FUNC.22117580
3.3 - Ao posto de 1° Tenente PM, pelo critério de antiguidade, o 2° Tenente PM:
LUCIANO PINTO DE ALMEIDA (RG 41.162) ID FUNC. 22660453
4 - NO QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE) DO QUADRO I (PERMANENTE-Q-I)
4.1 - Ao posto de Capitão PM Músico, pelo critério de antiguidade, os 1º Tenentes PM Músicos:
RONALDE RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR (RG 58.673) ID FUNC. 24462365
SAMUEL GALVÃO FEITOSA (RG 43.706) ID FUNC. 22469729
4.2 - Ao posto de 1º Tenente PM Músico, pelo critério de antiguidade, os 2º Tenentes PM Músicos:
RILDO DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO (RG 48.698) ID FUNC. 24125962
RUY RODRIGUES DOS SANTOS (RG 58.705) ID FUNC. 24114855
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-27/023/012/2017,
RESOLVE:
1 - PROMOVER, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, ao posto de CORONEL BM, de acordo com o art. 1º da Lei nº 5.932, de 28 de março de 2011, com validade a contar de 21 de abril de 2017, os seguintes Tenentes-Coronéis:
1.1 - QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC)
Ten Cel BM QOC/84 EDUARDO RIBEIRO NETO RG 08.430 ID Func. 0026004569
Ten Cel BM QOC/91 MARCO AURÉLIO DE QUEIROZ RG 16.480 ID Func. 0026578352
Ten Cel BM QOC/91 PAULO SILVA RODRIGUEZ (Ag) RG 14.939 ID Func. 0010037551
Ten Cel BM QOC/92 MARCOS JOSÉ R BRAGA (Ag) RG 16.944 ID Func. 0026034948
1.2. QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS)
1.2.1 - MÉDICOS
Ten Cel BM QOS/Med/93 DENISE ARRUDA COSTA RG 17.592 ID Func. 0026627841
Ten Cel BM QOS/Med/96 CID NELATON ALVES FILHO RG 19.303 ID Func. 0026660547
1.2.2 - DENTISTA
Ten Cel BM QOS/Dent/96 LENISA FERRATO RG 19.309 ID Func. 0025846531
Id: 2026144

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SUBSECRETARIA DA RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 129 DE 18 DE ABRIL DE 2017
DÁ PUBLICIDADE AO GRUPO DE TRABALHO PARA FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro e da queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo reconhecidas através do Decreto n.º 45.692 de 17 de junho de 2016;
- a necessidade de serem realizadas fiscalizações mais apuradas das operações efetuadas por todos os contribuintes em atividade no Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de, por ora, priorizar as fiscalizações das operações realizadas pelos maiores contribuintes em atividade no Estado do Rio de Janeiro; e
- a complexidade dos procedimentos de fiscalização de contribuintes de grande porte;
RESOLVE:
Art. 1º - Dar publicidade ao Grupo de Trabalho que objetiva auxiliar as fiscalizações realizadas pela Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível - AFE 04.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes Auditores Fiscais lotados na Junta de Revisão Fiscal:
I - ALEX GABRIEL SIVERIS DA ROSA - ID 4384135-0
II - EDUARDO RODRIGO DE SOUZA FERREIRA, ID Funcional: 4365038-4
III - FLAVIA TORQUETTI MAGALHAES, ID Funcional: 4365045-7
IV - JADER HONORIO CORREA DE OLIVEIRA, ID Funcional: 4344819-4
Art. 3º - Os Auditores Fiscais integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria ficam autorizados a atuar, provisoriamente, em Relatórios de Ações Fiscais (RAF) e processos da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível - AFE 04 por 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo Único - Os servidores relacionados no artigo anterior desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação no órgão de origem, devendo comparecer normalmente às sessões de julgamento de suas respectivas Turmas de Julgamento.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado da Receita
Id: 2025397

Pág. 23
SUBSECRETARIA DA RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 130 DE 18 DE ABRIL DE 2017
DÁ PUBLICIDADE AO GRUPO DE TRABALHO PARA FINS QUE MENCIONA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro e da queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo reconhecidas através do Decreto nº 45.692 de 17 de junho de 2016;
- a necessidade de serem realizadas fiscalizações mais apuradas das operações efetuadas por todos os contribuintes em atividade no Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de, por ora, priorizar as fiscalizações das operações realizadas pelos maiores contribuintes em atividade no Estado do Rio de Janeiro; e
- a complexidade dos procedimentos de fiscalização de contribuintes de grande porte;
RESOLVE:
Art. 1º - Dar publicidade ao grupo de trabalho que objetiva auxiliar as fiscalizações realizadas pela Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível - AFE 04.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes Auditores Fiscais:
I - ANDRE SCHUBERT PFEIL - ID 4384147-3
II - CHRISTIANE DA SILVA MARTINS - ID 4417055-6
III - GERCELINA CONCEIÇÃO SANTOS MIZUTORI - ID 1953316-0
IV - LUIZ ANTONIO GONCALVES DIAS - ID 1954206-2
V - MARIA LUCIA LEITE - ID 1941825-6
VI - RAFAEL MANGRICH LABOURIAU - ID 438502-0
VII - TANIA REGINA MACHADO CABRAL - ID 1950326-1
VIII - TIAGO LOPES DA ROCHA - ID 5006301-4
Art. 3º - Os Auditores Fiscais integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria ficarão autorizados a atuar, provisoriamente, em Relatórios de Ações Fiscais (RAF) e processos da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível - AFE 04 por 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo Único - Os servidores relacionados no artigo anterior desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de seus plantões nas Auditorias Fiscais de origem e manterão sua lotação atual. Devendo, entretanto, devolver imediatamente, aos seus superiores imediatos, os RAF e os processos que se encontrem em sua carga e que não tenham relação com AFE 04.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado da Receita
Id: 2025399

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
DE 10/03/2017
PROC. Nº E-01/060/12/2017 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, no valor de R$ 341.738,10 (trezentos e quarenta e um mil setecentos e trinta e oito reais e dez centavos).

DE 17/03/2017
PROC. Nº E-01/060/156/2017 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de TELEMÁTICA SISTEMAS INTELIGENTES LTDA, no valor de R$ 31.633,79 (trinta e um mil seiscentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).

DE 20/03/2017
PROC. Nº E-01/060/152/2017 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

DE 21/03/2017
PROC. Nº E-04/161/871/2017 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de FOCO ASN 2010 SERVIÇOS GERAIS LTDA, no valor de R$ 239.180,58 (duzentos e trinta e nove mil cento e oitenta reais e cinquenta e oito centavos).

DE 22/03/2017
PROC. Nº E-01/060/4955/2016 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de LEMA ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA-ME, no valor de R$ 103.987,84 (cento e três mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).

PROC. Nº E-01/060/4956/2016 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de JERÔNIMO DE MORAES ARQUITETURA E PLANEJAMENTO LTDA, no valor de R$ 52.616,13 (cinquenta e dois mil seiscentos e dezesseis reais e treze centavos).

DE 24/03/2017
PROC. Nº E-01/060/57/2017 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro - FETRANSPOR, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

PROC. Nº E-01/060/332/2017 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de LEME CONSULTORIA EM GESTÃO DE RH, no valor de R$ 2.140,58 (dois mil cento e quarenta reais e cinquenta e oito centavos).

DE 06/04/2017
PROC. Nº E-01/060/19/2017 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no valor de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais).

PROC. Nº E-01/060/411/2017 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de AGÊNCIA ESTADO LTDA, no valor de R$ 59.672,52 (cinquenta e nove mil seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos).
DE 11/04/2017

PROC. Nº E-01/008/4650/2013 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor de ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., no valor de R$ 6.459,00 (seis mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais).

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