1) Governador atribui eficácia de parecer da PGE e determina não aplicação da lei que reserva 5% de vagas nas terceirizadas a ex-detentos.
2) Nomeações e exonerações na SEFAZ
3) Secretário concede poderes à Superintendente de Recursos Humanos
4) Secretário de Receita organiza a entrega de autos de infração no protocolo da JRF
5) SUPAFI (Antigo DGAF) republica portaria dos líderes de equipe
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.041 DE
10 DE JULHO DE 2017
ATRIBUI EFICÁCIA
VINCULANTE E NORMATIVA AO PARECER Nº 01/2017/FAAR-PSP E DETERMINA A NÃO
APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL N° 3.940/2002, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N°
6.346/2012, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-21/089.569/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
atribuída eficácia vinculante e normativa ao Parecer nº 01/2017/FAAR-PSP,
consoante proposição da Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo Único - A
Procuradoria Geral do Estado deverá disponibilizar a íntegra do Parecer nº
01/2017/FAAR-PSP em seu sítio eletrônico.
Art. 2º - Fica
determinada a não aplicação da Lei Estadual n° 3.940/2002, com redação dada
pela Lei estadual n° 6.346/2012, no âmbito da Administração Pública estadual,
em razão dos vícios de constitucionalidade apontados no Parecer nº 01/2017/FAAR-PSP.
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de
julho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2043783
Despachos do
Governador
EXPEDIENTE DE 10 DE
JULHO DE 2017
PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° E-21/089/569/2015 - AUTORIZO o ajuizamento de Representação
de Inconstitucionalidade perante o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro, tal qual proposto pela d. Procuradoria Geral do Estado no bojo do
Processo Administrativo nº E-21/089/569/2015, em face da Lei Estadual nº 3.940/2002,
com redação dada pela Lei Estadual n° 6.346/2012. À d. Procuradoria Geral do
Estado, em prosseguimento, para adoção das providências cabíveis.
Id: 2043784
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 10 DE JULHO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 08 de junho de 2017, DAISY CORRÊA PINTO PINHEIRO, Id.
Funcional nº 3245094-0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E- 04/055/776/2017.
NOMEAR ANA CRISTINE
FREITAS DA SILVA para exercer, com validade a contar de 12 de julho de 2017, o
cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Daisy Corrêa Pinto Pinheiro,
Id. Funcional nº 3245094-0. Processo nº E-04/055/776/2017.
EXONERAR, com validade
a contar de 22 de maio de 2017, RODRIGO DA SILVA ALEXANDRE, Id. Funcional nº
4408298-3, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenação de
Precatórios, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Dívida Pública
Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/080/35/2017.
NOMEAR HUGO FONSECA
CONCEIÇÃO, Id. Funcional nº 5033805-6, para exercer, com validade a contar de
22 de maio de 2017, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Coordenação de Precatórios, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da
Dívida Pública Estadual, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Rodrigo da Silva
Alexandre, Id. Funcional nº 4408298-3. Processo nº E-04/080/35/2017.
EXONERAR, com validade
a contar de 22 de maio de 2017, HUGO FONSECA CONCEIÇÃO, Id. Funcional nº
5033805-6, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Coordenação
de Execução Financeira, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da
Movimentação Financeira, da Subsecretaria de Finanças, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/080/35/2017.
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 96
DE 10 DE JULHO DE 2017
DELEGA COMPETÊNCIAS
PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII
e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração
Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em
vista o disposto no art. 14 do Decreto-lei nº 239,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado
a KATIA REBELO Identidade Funcional nº 4284944-6, Superintendência de Recursos
de Humanos desta Pasta, competência para praticar os seguintes atos:
I - assinatura de ato
concessivo de aposentadoria e respectiva fixação de proventos, inclusive quanto
às aposentadorias por invalidez com proventos integrais;
II - concessão de
auxílio-funeral nos termos da rotina padrão estabelecida pela antiga Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
III - concessão de
abono permanência;
IV - inclusão de
dependente para Imposto de Renda;
V - concessão de
isenção de imposto de renda.
VI - Autorização de
Gozo de Licença Especial.
Art. 2º Da presente
Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme
dispõe parágrafo único do art. 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e
aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art. 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de
julho de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2043546
SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEIRA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
DE ESTADO
PORTARIA SSER Nº 139
DE 07 DE JULHO 2017
DÁ PUBLICIDADE AO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES AOS AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTAS DE
LANÇAMENTO DAS AUDITORIAS FISCAIS ESPECIALIZADAS.
O SUBSECRETÁRIO DE
ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - As
impugnações aos autos de infração e notas de lançamento lavrados pelos
Auditores Fiscais das Auditorias Fiscais Especializadas deverão ser
protocolizadas no Serviço de Protocolo da Junta de Revisão Fiscal a partir das
seguintes datas:
I- Auditoria-Fiscal
Especializada de Substituição Tributária - AFE 06 e Auditoria-Fiscal
Especializada de Bebidas - AFE 11: dia 12 de julho de 2017,
II- Auditoria-Fiscal
Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações - AFE 03 e
Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário - AFE 12: dia 24
de julho de 2017,
III- Auditoria-Fiscal
Especializada de Petróleo e Combustível - AFE 04 e Auditoria-Fiscal
Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral - AFE
05: dia 31 de julho de 2017,
IV- Auditoria-Fiscal
Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de
Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais - AFE 01,
Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior - AFE 02 e Auditoria-Fiscal
Especializada de Produtos Alimentícios - AFE 10: dia 07 de agosto de 2017,
V- Auditoria-Fiscal
Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento - AFE 07: dia 14 de
agosto de 2017.
Parágrafo Único - O
disposto no caput deste artigo não se aplica às Auditorias Fiscais
Especializadas de ITD - AFE 08 e de IPVA – AFE 09.
Art. 2º - O Serviço de
Protocolo da Junta de Revisão Fiscal, após receber a impugnação ao auto de
infração ou à nota de lançamento, deverá solicitar o respectivo processo
administrativo à Auditoria Fiscal Especializada e providenciar a sua devida
tramitação.
Art. 3º - Após o
julgamento da impugnação, a ciência ao contribuinte será providenciada pelo
Serviço de Protocolo da Junta de Revisão Fiscal que aguardará o prazo para a
apresentação de recurso e, em seguida, providenciará a devida tramitação do
processo.
Art. 4º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de
julho de 2017
ADILSON ZEGUR
Auditor Fiscal da
Receita Estadual
Subsecretário de
Estado de Receita
Id: 2043450
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SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATOS DA
SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUPAFI Nº 007
DE 07 DE JULHO DE 2017
TORNA SEM EFEITO AS
PORTARIAS MENCIONADAS.
A SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem
efeito as Portarias SUPAFI nºs 001 e 002, de 21 de junho de 2017, publicada no
D.O. de 29 de junho de 2017.
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de
julho de 2017
DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES
Superintendente de
Administração e Finanças
Id: 2043489
PORTARIA SUPAFI Nº 008
DE 07 DE JULHO DE 2017
DESIGNA SERVIDORES
PARA AS FUNÇÕES DE LÍDER E DE AUXILIAR TITULAR DAS EQUIPES SUBORDINADAS À
COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO OPERACIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS.
A SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, conforme dispostos
nos incisos I, II e III no art. 34 do Regimento Interno da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 089/2017,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o
servidor SERGIO AUGUSTO DA COSTA NASCIMENTO, ID Funcional nº 617753-02, como
líder da equipe de manutenção predial e zeladoria da Coordenadoria Especial de
Apoio Operacional da Superintendência de Administração e Finanças e a servidora
IZABEL CRISTINA BESSA, ID Funcional 5007693-0, como auxiliar titular da área de
zeladoria.
Art. 2° - Designar o
servidor ELISEU DE OLIVEIRA PORTO, ID Funcional nº 5018365-6, como líder da
equipe de transportes da Coordenadoria Especial de Apoio Operacional da
Superintendência de Administração e Finanças.
Art. 3° - Designar o
servidor AMÉRICO CARIOLANO COSTA, ID Funcional nº 2290477-8, como líder da
equipe de segurança patrimonial da Coordenadoria Especial de Apoio Operacional
da Superintendência de Administração e Finanças.
Art. 4º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com validade a contar de
21/06/2017.
Rio de Janeiro, 07 de
julho de 2017
DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES
Superintendente de
Administração e Finanças
Id: 2043490
PORTARIA SUPAFI Nº 009
DE 07 DE JULHO DE 2017
DESIGNA SERVIDORES
PARA AS FUNÇÕES DE LÍDER E DE AUXILIAR TITULAR DAS EQUIPES SUBORDINADAS À
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS, SERVIÇOS E CONTRATOS.
A SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e conforme
dispostos nos incisos I, II e III do art. 36 do Regimento Interno da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 089/2017,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a
servidora GILMARA DE JESUS AZEVEDO MARTINS ID Funcional 5016029-6, como líder
da equipe de Material e Bens Patrimoniais da Coordenadoria de Suprimentos,
Serviços e Contratos da Superintendência de Administração e Finanças e o
servidor IVAN FELIPE AMARAL HIDALGO, ID Funciona nº 5028576-9, como auxiliar
titular da área de material (almoxarifado).
Art. 2° - Designar o
servidor WILSON SANTIAGO DA SILVA, ID Funcional nº 4418460-3, como líder da
equipe de protocolo, gestão de documentos e arquivo da Coordenadoria de
Suprimentos, Serviços e Contratos da Superintendência de Administração e
Finanças e os servidores ÉRICO PALMA SOARES DE ARAÚJO, ID Funcional nº 5033372-0
e CRISTINA MARIA DE MEDEIROS SILVA, ID Funcional nº 4418456-5, como auxiliares
titulares das áreas de gestão de documentos e arquivo, respectivamente.
Art. 3º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com validade a contar de
21/06/2017.
Rio de Janeiro, 07 de
julho de 2017
DÉBORA PEÇANHA
GONÇALVES
Superintendente de
Administração e Finanças
Id: 2043491
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