1) Corregedoria aplica
penas de advertência e suspensão de 60 dias em servidores
2) Sefaz contrata
empresa de segurança (Empresa de Pequeno Porte? Deve ser o único contrato dela)
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CORREGEDORIA
TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 341ª SESSÃO DO
COLEGIADO DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
No dia 04 do mês de
setembro do ano de dois mil e dezessete, às 12h45, reuniram-se na sede da
Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68,
4º andar, nesta Capital, os membros do Colegiado da CTCE, tendo como
Presidente, o Procurador do Estado Doutor PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA, Corregedor-Chefe
da CTCE, o Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY - OAB-RJ 114.461, representante da
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ, e o Doutor GILSON DE SÁ REBELLO,
representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual. Aberta a sessão, o
Colegiado aprovou, por unanimidade: I) pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao
indiciado a quem se refere o Processo Administrativo Disciplinar n.º
E-04/013/1306/2016, nos termos do artigo 46, inciso I e 47 do Decreto-Lei n.º
220/75, c/c o art. 292, inciso I e 293 do Decreto n.º 2.479/79, nos termos da
conclusão do relatório da Comissão Processante, considerando a natureza e a
gravidade da infração,
bem como os
antecedentes funcionais do indiciado; II) pela instauração de Processo
Administrativo Disciplinar-PAD, com vistas à melhor elucidação dos fatos, em
razão de indícios de perda de crédito tributário pela decadência, nos termos do
sugerido pelo Corregedor-Auxiliar Guilherme Salgueiro Duayer, no Processo n.º
E-04/016/737/2017;
III) pela instauração
de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com vistas à apuração dos fatos
narrados no Processo nº. E-04/084/8/2017. Nada mais havendo a tratar, foi
encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo
Corregedor Chefe e pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle
Externo-CTCE.
PAULO ENRIQUE MAINIER
DE OLIVEIRA
Corregedor - Chefe
EDUARDO BOTELHO
KIRALYHEGY
Representante da
OAB/RJ
GILSON DE SÁ REBELLO
Representante dos
Auditores Fiscais da Receita Estadual Id: 2056267
CORREGEDORIA
TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 342ª SESSÃO DO
COLEGIADO DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
No dia 04 do mês de
setembro do ano de dois mil e dezessete, às 12h45, reuniram-se na sede da
Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68,
4º andar, nesta Capital, os membros do Colegiado da CTCE, tendo como Presidente
o Procurador do Estado Doutor PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA, Corregedor-Chefe
da CTCE, e o Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY - OAB-RJ 114.461, representante
da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ, não estando presente o Doutor
GILSON DE SÁ REBELLO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, na
presente Sessão do Colegiado em razão de ter funcionado nos autos do processo
colocado à apreciação. Aberta a sessão, o Colegiado aprovou, pelos votos dos
membros participantes: I) pela manutenção da pena disciplinar de suspensão de
60 (sessenta) dias aplicada ao indiciado a que se refere o Processo
Administrativo Disciplinar n.º E-04/042/3550/2015, conforme decidido na Ata do
Colegiado, publicada no DOERJ de 03 de agosto de 2017, e conhecer e negar
provimento ao pedido de reconsideração de fls. 347/351, sem efeito suspensivo, interposto
pelo indiciado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata,
depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelo membro do
Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
PAULO ENRIQUE MAINIER
DE OLIVEIRA
Corregedor - Chefe
EDUARDO BOTELHO
KIRALYHEGY
Representante da
OAB/RJ Id: 2056268
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AVISOS, EDITAIS E
TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato
nº 018/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a
empresa PROTAQUE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EPP.
OBJETO: Prestação de
serviços de vigilância armada, com equipamentos radiotransmissores, para
atender às unidades da SEFAZ.
PRAZO: 12 (doze)
meses, contados a partir de 11/09/2017.
VALOR: R$ 1.668.476,94
(hum milhão, seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis
reais e noventa e quatro centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO:
04.123.0002.2453.
NATUREZA DAS DESPESAS:
3390.
NOTA DE EMPENHO:
2017NE00450.
DATA DA ASSINATURA:
29/08/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº
8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/056.058/2016.
Id: 2056491
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