segunda-feira, 11 de setembro de 2017

DOERJ de 11/09/2017


1) Corregedoria aplica penas de advertência e suspensão de 60 dias em servidores

2) Sefaz contrata empresa de segurança (Empresa de Pequeno Porte? Deve ser o único contrato dela)


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CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 341ª SESSÃO DO COLEGIADO DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
No dia 04 do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às 12h45, reuniram-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68, 4º andar, nesta Capital, os membros do Colegiado da CTCE, tendo como Presidente, o Procurador do Estado Doutor PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA, Corregedor-Chefe da CTCE, o Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY - OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ, e o Doutor GILSON DE SÁ REBELLO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual. Aberta a sessão, o Colegiado aprovou, por unanimidade: I) pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA ao indiciado a quem se refere o Processo Administrativo Disciplinar n.º E-04/013/1306/2016, nos termos do artigo 46, inciso I e 47 do Decreto-Lei n.º 220/75, c/c o art. 292, inciso I e 293 do Decreto n.º 2.479/79, nos termos da conclusão do relatório da Comissão Processante, considerando a natureza e a gravidade da infração,
bem como os antecedentes funcionais do indiciado; II) pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, com vistas à melhor elucidação dos fatos, em razão de indícios de perda de crédito tributário pela decadência, nos termos do sugerido pelo Corregedor-Auxiliar Guilherme Salgueiro Duayer, no Processo n.º E-04/016/737/2017;
III) pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, com vistas à apuração dos fatos narrados no Processo nº. E-04/084/8/2017. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor Chefe e pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor - Chefe
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
Representante da OAB/RJ
GILSON DE SÁ REBELLO
Representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual Id: 2056267

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 342ª SESSÃO DO COLEGIADO DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
No dia 04 do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às 12h45, reuniram-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68, 4º andar, nesta Capital, os membros do Colegiado da CTCE, tendo como Presidente o Procurador do Estado Doutor PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA, Corregedor-Chefe da CTCE, e o Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY - OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ, não estando presente o Doutor GILSON DE SÁ REBELLO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, na presente Sessão do Colegiado em razão de ter funcionado nos autos do processo colocado à apreciação. Aberta a sessão, o Colegiado aprovou, pelos votos dos membros participantes: I) pela manutenção da pena disciplinar de suspensão de 60 (sessenta) dias aplicada ao indiciado a que se refere o Processo Administrativo Disciplinar n.º E-04/042/3550/2015, conforme decidido na Ata do Colegiado, publicada no DOERJ de 03 de agosto de 2017, e conhecer e negar provimento ao pedido de reconsideração de fls. 347/351, sem efeito suspensivo, interposto pelo indiciado. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelo membro do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor - Chefe
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
Representante da OAB/RJ Id: 2056268


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AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 018/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a empresa PROTAQUE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EPP.
OBJETO: Prestação de serviços de vigilância armada, com equipamentos radiotransmissores, para atender às unidades da SEFAZ.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 11/09/2017.
VALOR: R$ 1.668.476,94 (hum milhão, seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.123.0002.2453.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.
NOTA DE EMPENHO: 2017NE00450.
DATA DA ASSINATURA: 29/08/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056.058/2016.

Id: 2056491

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