1) Dispensa de licitações em favor de ANDEF
2) Reconhece débitos
3) Remoção AFE
4) Nomeação de membros do Conselho de Ética da Auditoria Geral do Estado
Pág. 4
Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
DESPACHOS DO
SECRETÁRIO
DE 07/11/2017
PROC. Nº
E-04/056/110/2013 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26
da Lei nº 8666/93, em favor da ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS,
no valor de R$ 131.917,11 (cento e trinta e um mil novecentos e dezessete reais
e onze centavos), com base no artigo 24, inciso XX, da Lei nº 8666/93.
PROC. Nº
E-04/056/1377/2013 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26
da Lei nº 8666/93, em favor da ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS,
no valor de R$ 127.420,67 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e vinte reais
e sessenta e sete centavos), com base no artigo 24, inciso XX, da Lei nº 8666/93.
Id: 2069601
DE 10/11/2017
PROCESSO Nº
E-04/060.050/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 198.817,99 (cento e
noventa e oito mil oitocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), em
favor da empresa PROTEX SEGURANÇA LTDA, concernentes à prestação de serviços de
vigilância armada e desarmada equipadas com radiotransmissores acordada através
do Contrato nº 092/2013.
DE 01/11/2017
*PROCESSO Nº
E-04/026.428/2007 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 211.178,40 (duzentos e
onze mil cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), em favor da
empresa NOVO HORIZONTE JACARÉPAGUA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO referente à locação de
módulo habitacional para funcionamento do Posto de Controle Interestadual do
Morro do Coco.
*Republicado por
incorreções no original publicado no D.O. de 10/11/2017.
Id: 2069574
SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 075
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE O
FUNCIONAMENTO DA AUDITORIA FISCAL REGIONAL DA CAPITAL – SUL (AFR 64.12), EM
DECORRÊNCIA DA MUDANÇA DE SUA LOCALIZAÇÃO.
O SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade
de organização interna,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar
público que o atendimento aos contribuintes vinculados à Auditoria Fiscal
Regional da Capital - Sul (AFR 64.12) situado à Rua da Passagem, 72-A -
Botafogo - CEP: 22290-030, será realizado em novo endereço a partir do dia
29/11/2017, situado à Rua R. Buenos Aires, 309 - Centro, Rio de Janeiro - RJ,
20061-003, 2º andar e, em virtude da referida mudança, não haverá atendimento
ao público em 27/11/2017 e 28/11/17.
Art. 2° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de
novembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA
SILVA
Superintendente de
Fiscalização
Id: 2069620
REMOVE, a pedido,
RODRIGO PACHECO PEREIRA, Analista de Fazenda Estadual, ID 5078963-5, da
Auditoria Fiscal Regional da Capital Méier, da Gerência de Coordenação das
Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização,
da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
para a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Coordenação Administrativa da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a contar de 08/11/2017.
Processo nº E-04/202/1/2017.
SUBSECRETARIA DE
CONTROLE GERAL DO ESTADO
AUDITORIA GERAL DO
ESTADO
ATO DO AUDITOR-GERAL
PORTARIA AGE Nº 101 DE
10 DE NOVEMBRO DE 2017
DESIGNA MEMBROS QUE
IRÃO COMPOR O COMITÊ DE CONDUTA ÉTICA, INSTITUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA AGE
N° 34, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
O AUDITOR-GERAL DO
ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
inciso I do art. 24 da Resolução SEFAZ nº 806, de 27 de outubro de 2014,
combinado com o item 4 do Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 287, de 04 de
dezembro de 1979;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de
designar os membros do Comitê de Conduta Ética conforme disposto nos artigos
9°, 10, 11 e 12, da Instrução Normativa AGE n° 34, de 24 de setembro de 2015; e
- a necessidade de
avaliar as possíveis questões de ordem ética suscitadas no exercício da
atividade de auditoria interna no Subsistema de Auditoria do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar
para integrar o Comitê de Conduta Ética, da Auditoria Geral do Estado do Rio de
Janeiro, como membros nato, titulares e respectivos suplentes os servidores
abaixo relacionados:
I - Auditor-Geral do
Estado Rui César dos Santos Chagas como membro nato e Jaime Almeida Paula como
seu respectivo suplente.
II - Representante das
Superintendências Carlos Henrique Sodré Coutinho como membro titular e Sandra
Regina Lopes de Oliveira como membro suplente.
III - Representantes
das Coordenadorias da AGE:
a) Eliane Moraes
Magalhães como membro titular e Cátia dos Santos Singelo como seu respectivo
suplente;
b) Alan Veniz Vargas
como membro titular e Loeci Damasceno de Quadros como seu respectivo suplente;
c) Carlos Roberto
Pinto Alves como membro titular e Yuri da Penha Soares dos Santos como seu
respectivo suplente.
§1° - A Presidência do
Comitê de Conduta Ética caberá ao Membro Nato e a Coordenação do Comitê de
Conduta Ética ao representante titular das superintendências.
§2° - Os suplentes
substituirão os seus respectivos titulares em caso de ausência, impedimento ou
suspeição.
§3° - Os servidores
indicados nos termos do caput deste artigo cumprirão mandato conforme dispostos
nos §§ 4° e 5°, do inciso III, do artigo 9° da Instrução Normativa AGE n° 34,
de 24 de setembro de 2015.
§4° - O Comitê de
Conduta Ética, quando de suas reuniões, poderá contar com a presença de um(a)
servidor(a), lotado na AGE, convocado(a) pelo seu Presidente para desempenhar a
função de Secretário(a).
§5° - O exercício das
funções não será remunerado, devendo os membros indicados desempenhar suas
atividades dentro da jornada normal de trabalho.
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de
novembro de 2017
RUI CESAR DOS SANTOS
CHAGAS
Auditor-Geral do
Estado
Id: 2069369
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