1) Anula decreto de 1989 que proibia acumulação de cargos com carga horária superior a 65 horas
2) Exoneração e Nomeação SEFAZ
3) Progressão de Analistas Executivos ( e os AFEs?)
4) Remoção de Servidores
5) Pauta da reunião do CFSC
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DECRETO Nº 46.214 DE 08 DE JANEIRO DE 2018
DECLARA A NULIDADE DO DECRETO ESTADUAL Nº 13.042, DE 16 DE JUNHO DE
1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-12/001/2218/2017,
CONSIDERANDO:
- a decisão proferida pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro na Representação de Inconstitucionalidade nº
0031212-78.2016.8.19.0000, que julgou procedente o pedido e declarou a
inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 13.042, de 16 de junho de 1989
(artigo 1º, e, por arrastamento, dos demais dispositivos do ato normativo), com
efeitos ex nunc; e
- a orientação traçada pela d. Procuradoria Geral do Estado no Ofício PGE/PG04/MMPF
nº 87/2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a nulidade do Decreto Estadual nº 13.042, de 16
de junho de 1989, com efeitos a contar de 28 de junho de 2017.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2080121
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DE 08 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de
08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade a contar de 15 de dezembro de 2017, ALEXANDRE
DE OLIVEIRA MARCHESINI, ID FUNCIONAL Nº 4384697-1, Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe
Regional, símbolo DAS-8, da Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Miguel
Pereira, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/8/2017.
NOMEAR TATIANE VIRGINIA DE ALMEIDA, ID FUNCIONAL Nº 5000366-6, Auditor
fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, para exercer, com validade a contar
de 15 de dezembro de 2018, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe
Regional, símbolo DAS-8, da Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Miguel
Pereira, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado
por Alexandre de Oliveira Marchesini, ID Funcional nº 4384697-1. Processo nº
E-04/202/8/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 15 de dezembro de 2017, SUELLEN
MOREIRA GONZALEZ, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5006599-8, do
cargo em comissão de Diretor de Departamento, símbolo DAS-7, do Departamento de
Pesquisas e Estudos Contabéis, da Coordenação de Produção de Normas e Estudos
Contábeis, da Superintendência de Normas Técnicas, da Contadoria Geral do
Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/053/74/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 15 de dezembro de 2017, TATIANE VIRGINIA
DE ALMEIDA, ID FUNCIONAL Nº 5000366-6, Auditor fiscal da Receita Estadual de 3ª
Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Miguel Pereira, da
Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/8/2017.
NOMEAR CARLOS HENRIQUE CAMPOS PEREIRA para exercer, com validade a
contar de 04 de dezembro de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo
DAI-6, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria
Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por Juliano Eloi Rodrigues, ID Funcional nº 5075317-7.
Processo nº E-04/204/149/2017.
NOMEAR EDUARDO DUTEL HILÁRIO, ID FUNCIONAL Nº 5009638-9, para exercer,
com validade a contar de 11 de dezembro de 2017, o cargo em comissão de Diretor
de Divisão, símbolo DAS-6, da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da
Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Patricia Balboa Monni, ID Funcional nº
4428447-0. Processo nº E-04/202/9/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de dezembro de 2017,
PATRICIA BALBOA MONNI, Analista da fazenda Estadual de 3º Categoria, ID
Funcional nº 4428447-0, do cargo em comissão de Diretor de Divisão, símbolo
DAS-6, da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Coordenadoria
Administrativa, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº
E-04/202/9/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 15 de dezembro de 2017,
ANDRÉ LUIS NOGUEIRA FERNANDES, ID FUNCIONAL Nº 5090776-0, do cargo em comissão
de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento.
Processo nº E-04/204/176/2017
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SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
*PORTARIA SUBGERAL Nº 38 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO
PÚBLICO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº
45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEFAZ nº 1.244, de 26 de novembro de 2014; alterada pela
Resolução SEPLAG nº 1.430, de 15 de janeiro de 2016; e
- o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho, publicada no
DOERJ de 06/12/2017;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da Carreira de
Executivo Público, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de
2011.
I - para o padrão III, da Classe A, os Analistas Executivo listado no Anexo
Único.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2017
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral de Fazenda e Planejamento.
ANEXO ÚNICO
ID NOME DATA DE EXERCÍCIO NOTA
42433649 LUIZ PAULO SOUSA DOS SANTOS 20/10/2014 26
50349376 RAFAEL SILVA COCCHIARELLI 03/11/2014 33
50351320 RICARDO ALVES VILLAS BOAS 10/11/2014 33
50353586 ALEXANDRE ALVES SOARES 27/11/2014 31
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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUPERINTENDENTE DE 08.01.2018
REMOVE, a pedido, FÁTIMA MARIA DA SILVA, Agente de Fazenda Estadual,
nº 1956325-6, da Auditoria Fiscal Regional da Capital Méier, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, para a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da
Coordenação Administrativa da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, a contar de 19/12/2017. Processo nº E-04/202/1/2017.
REMOVE, a pedido, SOLANGE DA SILVA RAMOS, Agente de Fazenda Estadual,
nº 1946003-1, da Auditoria Fiscal Regional da Capital Méier, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, para a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da
Coordenação Administrativa da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
a contar de 19/12/2017. Processo nº E-04/202/1/2017.
REMOVE, a pedido, CAMILLA PEDREIRA DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual,
nº 4381080-2, da Auditoria Fiscal Regional da Capital Méier, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, para a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da
Coordenação Administrativa da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, a contar de 19/12/2017. Processo nº E-04/202/1/2017.
REMOVE, a pedido, ROBERTO BARBOSA FILHO, Agente de Fazenda Estadual,
nº 1954922-9, da Auditoria Fiscal Regional da Capital Méier, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, para a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da
Coordenação Administrativa da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
a contar de 19/12/2017. Processo nº E-04/202/1/2017.
REMOVE, a pedido, VITOR AMARO DA ROCHA, Analista da Fazenda Estadual,
nº 5018898-4, da Auditoria Fiscal Regional da Capital Méier, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, para a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da
Coordenação Administrativa da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
a contar de 19/12/2017. Processo nº E-04/202/1/2017.
REMOVE, a pedido, CREUSA NUNES PINTO, Analista da Fazenda Estadual, nº
1955435-4, da Auditoria Fiscal Regional da Capital Méier, da Gerência de
Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, para a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da
Coordenação Administrativa da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, a contar de 19/12/2017. Processo nº E-04/202/1/2017.
Id: 2079996
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CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA DE REUNIÃO DA 140ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, A REALIZAR-SE NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2018, ÀS 10:30
HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E
PLANEJAMENTO, À AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 670, 19º ANDAR.
PARTICIPANTES:
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA - Secretário de Estado de Fazenda e
Planejamento.
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS – Superintendente de
Fiscalização.
ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação.
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE - Superintendente de Arrecadação.
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO - Presidente do Sindicato dos Auditores
Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ.
ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do
Estado do Rio de Janeiro.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores
Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
ASSUNTOS:
1. Alteração da Composição do Conselho Superior de Fiscalização
Tributária;
2. Apreciação de Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
referente à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) - Promoções ou
Progressões Funcionais;
3. Confirmação na Carreira de Auditores Fiscais da Receita Estadual;
4. Apreciação de Processos Administrativos nºs: E-04/086/2/2016, E-04/086/7/2016,
E-04/057/30/2017, E-04/083/72/2017, E-04/073/105/2017, E-04/086/3/2017,
E-04/086/8/2016;
5. Ampliação dos serviços de Tecnologia da Informação;
6. Assuntos Gerais.
Id: 2079768
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