1) Nomeações, exonerações e designações SEFAZ
2) Secretário de Fazenda prorroga vencimentos de impostos por conta de convênio com banco
3) Sub de gestão suspende abastecimento de veículos oficiais que consumiram muito combustível
4) Confirmação de 2 servidores SEFAZ
5) Ata da reunião do CSFT
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Atos do Governador
DECRETOS DE 09 DE
JANEIRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS do
Decreto de 23.02.2011, publicado no D.O de 24.02.2011, a contar de 26.12.2016,
que designou, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999,
RONALD MARCIO GUEDES RODRIGUES, ID Funcional nº 194358-4, para, sem prejuízo de
suas atribuições, substituir, eventualmente o titular da Superintendência de
Análise de Relatórios Gerenciais, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais.
Processo nº E-04/053/47/2017.
DESIGNAR, nos termos
do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a
nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Coordendor LUIZ
FELIPE MARTINS CORREA, ID Funcional nº 1942862-6, para, sem prejuízo de suas
atribuições, substituir, eventualmente o titular da Superintendência de Análise
de Relatórios Gerenciais, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais, a
contar de 26.12.2016. Processo nº E-04/053/47/2018.
Id: 2080389
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ATOS DO SECRETÁRIO
DE 09 DE JANEIRO DE
2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com validade
a contar de 02 de janeiro de 2018, MARCELO JOSE DREUX DE ALMEIDA, ID FUNCIONAL
Nº 1922864-3, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E- 04/204/178/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de novembro de 2017, RAUL LOUREIRO DE BONIS ALMEIDA SIMÕES, ID
FUNCIONAL Nº 5007765-1, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da
Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento de Carreiras, da Superintendência de
Recursos Humanos, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/179/2018.
NOMEAR GEIZA MUSSALAM,
ID FUNCIONAL Nº 5014996-2, para exercer, com validade a contar de 01 de
novembro de 2017, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da
Coordenadoria Setorial de Desenvolvimento de Carreiras, da Superintendência de
Recursos Humanos, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Raul
Loureiro de Bonis Almeida Simões, ID Funcional nº 5007765-1. Processo nº
E-04/204/179/2018.
EXONERAR, a pedido e
com validade a contar de 10 de dezembro de 2017, RAMIRO CASTRO DA SILVA,
Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1º Categoria, ID Funcional nº 4344289-7,
do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8, da
Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Araruama, da Subsecretaria-Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/4/2018.
NOMEAR LUIZ ANTONIO
LEITE DE BARROS, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3º Categoria, ID
Funcional nº 5006214-0, para exercer, com validade a contar de 10 de dezembro
de 2017, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8,
da Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Araruama, da Subsecretaria-Adjunta de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Ramiro Castro da Silva.
Processo nº E-04/202/4/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 01 de novembro de 2017, GEIZA MUSSALAM, ID FUNCIONAL Nº 5014996-2,
do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/179/2018.
NOMEAR MARCOS NOVAES
para exercer, com validade a contar de 27 de novembro de 2017, o cargo em
comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, anteriormente ocupado por Thiago de Souza Rangel, ID Funcional nº
5091516-9. Processo nº E-04/204/108/2017.
EXONERAR, com validade
a contar de 15 de novembro de 2017, THIAGO DE SOUZA RANGEL, ID FUNCIONAL Nº
5091516-9, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento. Processo nº E- 04/204/10/2018.
EXONERAR, com validade
a contar de 10 de dezembro de 2017, LUIZ ANTONIO LEITE DE BARROS, Auditor
Fiscal da Receita Estadual de 3º Categoria, ID Funcional nº 5006214-0, do cargo
em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Regional
do Interior - Araruama, da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento. Processo nº E-04/202/4/2018.
EXONERAR, a pedido,
HÉDIO ROSA DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, ID
Funcional nº 1950246-0, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe,
símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Três Rios, da Subsecretaria-Adjunta
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/202/4/2018.
NOMEAR EDUARDO SIRALDO
DA ROCHA para exercer, com validade a contar de 12 de dezembro de 2017, o cargo
em comissão de Chefe de Serviço, símbolo DAI-6, da Superintendência de
Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Levi
Kobi, ID Funcional nº 5021085-8. Processo nº E-04/172/93/2017.
NOMEAR BEATRIZ BASTOS
VANZAN para exercer, com validade a contar de 02 de janeiro de 2018, o cargo em
comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Superintendência de Administração
e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Ana Cristina da Silva
Matos, ID Funcional nº 5089493-5. Processo nº E-04/204/7/2018.
NOMEAR LEANDRO TOLEDO
DOS SANTOS COSTA, ID FUNCIONAL Nº 5076560-4, para exercer, com validade a
contar de 18 de dezembro de 2017, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo
DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento,
anteriormente ocupado por André Luis Nogueira Fernandes, ID Funcional nº
5090776-0. Processo nº E-04/109/43/2017.
NOMEAR MARCELO
GRACINIANO DUARTE para exercer, com validade a contar de 16 de novembro de
2017, o cargo em comissão de Secretário I, símbolo DAI-4, da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Marcio Gonzalez
Vilariño, ID Funcional nº 5081256-4. Processo nº E-04/204/8/2018.
EXONERAR, a pedido,
FELIPE MIGUEL ROSSI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID
Funcional nº 5005998-0, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe,
símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Macaé, da
Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita,
da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/067/155/2017.
NOMEAR FELIPE MIGUEL
ROSSI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº
5005998-0, para exercer, o cargo em comissão Auditor Fiscal Subchefe, símbolo
DAS-6, da Auditoria Fiscal Especializada - Operações Especiais, da Gerência da
Coordenação de Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização,
da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, em vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.026, de 21.06.2017,
publicado no D.O. de 27.07.2017. Processo nº E-04/067/155/2017
NOMEAR TATIANE
VIRGINIA DE ALMEIDA, ID FUNCIONAL Nº 5000366-6, Auditor fiscal da Receita
Estadual de 3ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 15 de dezembro
de 2017, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8,
da Auditoria-Fiscal Regional do Interior - Miguel Pereira, da
Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por
Alexandre de Oliveira Marchesini, ID Funcional nº 4384697-1. Processo nº
E-04/202/8/2017.
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 197
DE 09 DE JANEIRO DE 2018
PRORROGA PRAZO DE
VENCIMENTO NOS CASOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e o que consta do
Processo nº E-04/070/7/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
prorrogado, para o próximo dia 15 de janeiro, o pagamento do ICMS e do
adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e
Desigualdades Sociais (FECP), com vencimento nos dias 09/01/2018 a 12/01/2018,
cujo pagamento deva ser efetuado exclusivamente por meio da Guia Nacional de
Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), em virtude da cessação do contrato para
arrecadação desta guia de recolhimento entre a Secretaria de Estado de Fazenda
e Planejamento - SEFAZ/RJ e o Banco do Brasil S.A.
Parágrafo Único - O
disposto no caput se aplica exclusivamente ao pagamento do ICMS e do FECP
apurados e recolhidos por período de apuração.
Art. 2º - A partir de
09 de janeiro de 2018, a GNRE a favor do Estado do Rio de Janeiro deve ser paga
exclusivamente nos bancos Bradesco, Itaú Unibanco ou Santander.
Art. 3º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de
janeiro de 2018
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
Id: 2080392
SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SEFAZ/SUBGEST
Nº 01 DE 05 DE JANEIRO DE
2018
EFICIÊNCIA VEICULAR.
O SUBSECRETÁRIO DE
GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o § 2º do art. 3º do
Decreto Estadual nº 46.053, de 28 de julho de 2017, e ao inciso III do art. 3º
da Resolução nº 132, de 15 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Os veículos
automotores, abaixo relacionados, terão o abastecimento de combustível suspenso
pelo prazo de 7 (sete) dias por terem apresentado, durante a apuração do mês de
dezembro de 2017, padrão de desempenho veicular inferior ao mínimo estabelecido
através do Anexo I da Resolução nº 132, de 15 de setembro de 2017.
ÓRGÃO Placa Padrão
Mínimo Eficiência Veicular
AGETRANSP KRI3392 8,04 6,32
CEASA KXE7143 10,26 8,51
CEASA LSP8771 10,26 8,80
CEASA LSP8774 10,26 6,35
CEASA LSX7614 10,26 8,62
CECIERJ KZI5423 8,80 7,84
CEPERJ KWW9984 10,77 9,47
CEPERJ KWW9997 10,77 8,26
CEPERJ KWX6851 10,77 9,75
CODERTE KYA9477 8,80 4,78
CODERTE LTF9373 11,28 9,07
CODERTE LTF9393 11,28 9,16
CODIN LSZ8940 12,65 7,67
DEGASE LQF7460 10,86 7,83
DEGASE LRU1432 7,78 6,52
DEGASE LSQ9415 7,95 7,26
DEGASE LTZ6068 10,17 9,60
DEGASE PWT3457 7,95 7,52
DETRAN KRI8766 9,15 8,00
DETRAN KRK6975 10,00 7,06
DETRAN KRK6978 10,00 8,56
DETRAN KRL6759 9,15 5,08
DETRAN KRL6761 10,00 9,20
DETRAN KRS8969 10,94 7,57
DETRAN KRS8971 10,94 9,31
DETRAN KRV3379 10,94 9,15
DETRAN KWW9006 9,15 8,68
DETRAN KWW9027 9,15 8,42
DETRAN KWY6611 9,15 7,71
DETRAN KWY6614 9,15 7,42
DETRAN KWY6615 9,15 8,33
DETRAN KWY6619 10,09 8,35
DETRAN KWY6621 9,15 8,43
DETRAN KWY6622 9,15 8,50
DETRAN KWY6683 9,15 8,05
DETRAN KWY9132 9,15 8,56
DETRAN KXU9643 10,00 7,10
DETRAN KXU9647 10,00 6,62
DETRAN LMG9420 9,15 8,38
DETRAN LMM2805 10,00 5,85
DETRAN LMM2810 10,00 2,60
DETRAN LMM2862 10,00 6,69
DETRAN LMM2865 10,00 9,24
DETRAN LSG7550 9,15 8,58
DETRAN LSG7551 9,15 8,68
DETRAN LSG7559 9,15 8,04
DETRAN LSG7560 9,15 6,50
DETRAN LSJ7353 9,15 8,39
DETRAN LSJ7357 9,15 8,57
DETRAN LST8237 10,94 9,64
DETRAN LSU4104 10,94 9,08
DETRAN LSU4105 10,94 9,41
DETRAN LSU4107 10,94 9,10
DETRAN LSX7773 10,94 8,47
DETRAN LTE9845 10,00 8,00
DETRAN LTF7353 10,00 6,80
DETRAN LTF7569 10,00 7,42
DETRAN LTF7573 10,00 7,08
DETRAN LTF7576 10,00 8,87
DETRAN LTN5817 8,04 4,55
DETRAN LTP6243 10,00 8,02
DETRO KRV9548 9,83 8,53
DETRO KRZ7015 9,83 8,73
DETRO KRZ8432 9,83 6,11
DETRO KWU8211 9,06 8,40
DETRO KXQ6376 9,83 5,96
DETRO KYB9787 9,83 3,02
DETRO KYB9799 9,83 7,93
DETRO KYD9663 9,83 6,83
DETRO KYD9664 9,83 2,96
DETRO LML0617 9,83 4,03
DETRO LMM2210 9,83 9,20
DETRO LSK6942 9,06 8,56
DETRO LSY9269 9,83 7,37
DETRO LTE6586 9,83 8,83
DETRO LTE7588 9,83 9,23
DETRO LTF8734 9,83 7,56
DETRO LTG3600 9,83 3,52
EMATER KPV2888 11,03 5,98
INEA LML4225 9,66 8,54
INEA LML4458 9,66 6,53
INEA LMM2867 11,28 6,25
INEA LSB9759 8,98 8,46
INEA LSB9779 8,98 5,60
INEA LSB9786 8,98 7,51
INEA LTA9357 9,66 7,06
INEA LTE6331 6,75 4,41
INEA LTX2949 8,46 2,10
IO LSR7933 10,00 8,69
JUCERJA LSM1961 9,58 8,68
LOTERJ LSI6668 10,34 7,70
PGE KWY9040 7,44 2,73
RIOPREV KYO5131 9,06 7,50
RIOPREV LMB9246 7,01 6,43
RIOPREV LMC1560 9,06 7,92
RIOPREV LRK9245 9,06 8,45
SEAP KRY9195 11,00 8,13
SEAP KRY9919 11,00 7,88
SEAP LTF6975 6,24 2,40
SEAPEC KRR9675 10,77 9,44
SEAPEC KXF9664 9,14 8,44
SEAPEC LSS5202 9,14 8,26
SEAPEC LSU5628 10,77 8,49
SEC LTC7173 11,28 2,57
SEC LUJ6517 11,28 10,31
SEC. SAÚDE KQK5642 7,35 6,63
SEEDUC LRU4954 11,12 9,39
SEEDUC LRU4990 11,12 9,06
SEEDUC LRU5016 11,12 9,38
SEEDUC LSA8609 11,12 9,24
SEEDUC LSA8621 11,12 9,00
SEEDUC LSN6936 11,12 10,40
SEFAZ KRL7004 11,12 10,43
SEGOV - OBF KXD9725 9,83 7,48
SEGOV - OBF KXL8650 9,83 8,11
SEGOV - OBF LMJ1961 9,83 8,10
SEGOV - OBF LSY9487 9,92 8,35
SEGOV - OBF LTF8623 9,83 4,97
SEGOV - OBF LTF9672 9,83 6,09
SEGOV - OBF LTF9673 9,83 8,61
SEGOV - OLS KRX7791 8,36 4,93
SEGOV - OLS KRX7793 8,36 5,77
SEGOV - OLS KXQ8215 8,36 5,74
SEGOV - OLS KXQ8218 8,36 5,46
SEGOV - OLS KXQ8529 8,36 5,48
SEGOV - OLS LSB9691 9,15 6,69
SEGOV - OLS LTC2386 8,36 4,89
SEGOV - OLS LTC2880 8,36 7,36
SEGOV - OLS LTC2881 8,36 5,98
SEGOV - OSP LSG9865 8,29 3,33
SSMCC KXT9937 8,29 6,72
SSMCC LTF7352 8,29 7,30
UERJ KRY9879 11,00 9,97
UERJ KRZ3095 11,00 8,69
UERJ LRC2526 8,38 5,53
Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de
janeiro de 2018
MARCO ANTONIO MAGALHÃES
PACHECO FILHO
Subsecretário de
Gestão
Pág. 6
CONSELHO SUPERIOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 12.12.2017
PROCESSO N°
E-04/085/2/2017 - CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - Como resultado
das avaliações individuais procedidas pelos membros da Comissão de Estágio
Confirmatório, designados pela Resolução SEFAZ nº 514/2012, em observância aos
termos do artigo 9º da Resolução SEFAZ nº 313/2010, o Conselho Superior de
Fiscalização Tributária, com fundamento no artigo 25 e 26 da Lei Complementar
nº 69/90, confirma o Servidor Eduardo Vieira Guedes, nomeado por Ato do
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil de 23 de janeiro de 2014, relacionado
no Processo Administrativo nº E-04/085/2/2017, como efetivo integrante do cargo
de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL de 3ª Categoria, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro.
Id: 2080379
CONSELHO SUPERIOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 12.12.2017
PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº E-04/085/03/2017 - Como resultado das avaliações individuais
procedidas pelos membros da Comissão de Estágio Confirmatório designados pela
Resolução SEFAZ nº 748/14, em observância aos termos do artigo 12 do Decreto nº
44.751, de 28 de abril de 2014, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária,
com fundamento no artigo 25 e 26 da Lei Complementar nº 69/90, confirma os 21
Servidores nomeados pelo Decreto de 02 de abril de 2014, relacionados no
Processo Administrativo nº E-04/085/03/2017, data base 04 de outubro de 2017,
como efetivos integrantes do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL de 3ª
Categoria, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, a exceção de dois Servidores
vinculados aos Processos Administrativos nºs E-04/085/08/2015 e
E-04/085/14/2015, tudo de conformidade com o deliberado na 204ª Reunião
Extraordinária deste Conselho.
Id: 2080380
CONSELHO SUPERIOR DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 204ª REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA
Aos doze dias do mês
de dezembro de 2017, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor Secretário
de Estado de Fazenda e Planejamento, situado na Avenida Presidente Vargas, nº
670, 19º andar, nesta Capital, sob a presidência do Dr. Gustavo de Oliveira
Barbosa, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Alberto da
Silva Lopes, Humberto Felbinger Cossu de Vasconcelos, Fabio de Oliveira Freire,
Roberto Lippi Rodrigues, Geraldo Miguel Vila Forte Machado e Vanice da
Conceição Padrão. Compareceu, também, a convite o Subsecretário de Estado de
Receita - Dr. Adilson Zegur. Iniciada a reunião foi aberta às 11:00 horas a
ducentésima quarta sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização
Tributária. Passando ao primeiro item da pauta - A Secretária Executiva
informou que a matéria permanece em exame junto a Procuradoria Geral do Estado
do Rio de Janeiro. Com a palavra a Conselheira Vanice teceu alguns comentários sobre
a matéria e solicitou que seja feito contato com a PGE. O Presidente, com a
palavra, disse que vai verificar junto à PGE o andamento do processo
respectivo. Tendo sido deliberado, por unanimidade, que seja dada continuidade
na adoção de providências relativas à obtenção da documentação para as promoções
de 2ª para 1ª Categoria e de 3ª para 2ª Categoria, que seja concluída a
documentação referente à promoção de um Auditor Fiscal de 3ª para 2ª Categoria
por merecimento e, que seja observado o disposto nos Pareceres da Assessoria
Jurídica - SEFAZ relativamente aos Processos Administrativos nºs
E-04/086/06/2017 e E-04/086/07/2017. Ressaltando-se a observância ao disposto
no Oficio Circular 367/2017 da Casa Civil. Passando ao segundo item da pauta -
Foi apreciado o Processo Administrativo nº E-04/085/02/2017, tendo este
Conselho deliberado, por unanimidade, pela confirmação do Auditor Fiscal de que
trata o Processo Administrativo nº E-04/085/05/2016, Anexo do retro mencionado Processo
Administrativo E-04/085/02/2017, na Carreira dos Auditores Fiscais da Receita
Estadual de 3ª Categoria, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de
Fazenda e Planejamento do Estado do Rio de Janeiro, nomeado pelo Ato do
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil do
Estado do Rio de Janeiro de 23 de janeiro de 2014, com a adoção das
providências cabíveis. Ainda neste item, foi apreciado o Processo
Administrativo nº E-04/085/03/2017 e seus vinte e três anexos, tendo sido
deliberada a confirmação, data base 04 de outubro de 2017, de vinte e um Auditores
Fiscais na Carreira dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de 3ª Categoria,
do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do
Estado do Rio de Janeiro, nomeados pelo Decreto de 02 de abril de 2014,
relacionados no Processo Administrativo ora examinado, a exceção de dois
servidores vinculados aos Processos Administrativos números E-04/085/08/2015 e
E-04/085/14/2015, também, relacionados no Processo Administrativo nº
E-04/085/03/2017, às fls. 04, itens 06 e 12 respectivamente. Com relação à
exceção ora deliberada, fica condicionada, com efeitos retroativos se for o
caso, a confirmação na Carreira destes dois Auditores Fiscais, ao
pronunciamento da Assessoria Jurídica - AJUPLAG/SEFAZ, cuja matéria já se
encontra em exame junto ao referido Órgão. Passando ao terceiro item da pauta -
Com a palavra o Conselheiro Geraldo Vila Forte solicitou que o Processo Administrativo
nº E-04/086/1/2016 seja apensado ao Processo Administrativo nº E-04/086/03/2017
por guardarem relação com o mesmo objeto. Quanto ao Processo Administrativo nº
E-04/086/2/2016 e Processo Administrativo nº E-04/086/7/2016, continuam em
exame com o Conselheiro Geraldo Vila Forte. Quanto ao Processo Administrativo nº
E-04/057/30/2017 e seu Apenso E-04/057/21/2017, está em exame com a Junta de
Revisão Fiscal - SEFAZ. Processo Administrativo nº E-04/083/72/2017 - a matéria
está em exame junto a SUSIG. Processo Administrativo nº E-04/085/76/2013 - considerando o esgotamento da matéria, foi
deliberada a retirada de pauta. Quanto ao Processo Administrativo nº
E-04/073/105/2017, está em exame junto a Subsecretaria de Fazenda para Assuntos
Jurídicos. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/086/03/2017 o Conselheiro
Geraldo Vila Forte teceu considerações sobre a matéria mencionando, também, a solicitação
de vários Auditores Chefes aos membros deste Conselho, considerando o anúncio
do Governador do Estado do Rio de Janeiro sobre a regularização das pendências
salariais no próximo dia 18/12/17, o recebimento do empréstimo proveniente do
Regime de Recuperação Fiscal, o aumento da arrecadação do Estado do Rio de Janeiro
em termos reais, fruto, em grande parte, do trabalho dos Servidores da
Subsecretaria de Receita, o compromisso do Governo em regularizar pagamento de
gratificações ao setor de segurança e a falta de confirmação do pagamento da
Participação Pecuniária Eventual (PPE) devida a Auditores Fiscais e
Fazendários, entendiam ser inaceitável que os valores devidos a título de PPE
não sejam integralmente quitados aos ativos, inativos e pensionistas tão logo
os recursos do empréstimo referido estejam disponíveis no Tesouro Estadual. O
Conselheiro Geraldo destaca que tal solicitação conta com apoio integral dos
Conselheiros deste Conselho e do Titular da Subsecretaria de Estado de Receita
Adilson Zegur, lembrando, ante o compromisso assumido com os representantes da
categoria, que o tratamento diferenciado para ativos e aposentados da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento seria suspenso tão logo tal
empréstimo fosse concretizado, como, também, cobra o pagamento, na mesma data, das
parcelas vencidas do acordo do MS 605. Com a palavra o Presidente fez questão
de registrar, mais uma vez, que concorda com as demandas que são corretas e
justas, mas que no presente momento o foco principal está no pagamento dos
salários, inclusive do 13º salário relativo ao ano de 2016 e ao ano de 2017, e
assim que essas demandas forem regularizadas irá rediscutir o tema com o Conselho
Superior de Fiscalização Tributária. Com relação ao Processo Administrativo nº
E-04/086/08/2016 foi deliberado o encaminhamento ao Presidente para reexame da
matéria, visando orientação para solução da pendência. Passando ao quarto item
da pauta - a matéria continua em exame com o Presidente. Passando ao quinto
item da pauta – O Conselheiro Geraldo Vila Forte disse do questionamento por
parte de Auditores Fiscais quanto à mudança para o prédio da Rua Buenos Aires,
com relação às instalações e que entendiam que ocorreu de forma açodada. Com a
palavra o Subsecretário de Estado de Receita Adilson Zegur fez questão de
registrar que discorda totalmente deste entendimento e que tudo foi feito com
absoluto critério e antecedência. Tendo o Presidente, também, se manifestado
contrário a este questionamento uma vez que é sabedor que todo o processo
relativo à mudança em tela foi previamente planejado. Nada mais foi discutido. Não
havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e eu, Regina
Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a
presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos
Conselheiros presentes.
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Presidente
ALBERTO DA SILVA LOPES
Conselheiro
HUMBERTO FELBINGER
COSSU DE VASCONDELOS
Conselheiro
FABIO DE OLIVEIRA
FREIRE
Conselheiro
ROBERTO LIPPI
RODRIGUES
Conselheiro
GERALDO MIGUEL VILA
FORTE MACHADO
Conselheiro
VANICE DA CONCEIÇÃO
PADRÃO
Conselheira
REGINA CÉLIA CERQUEIRA
DA FONSECA
Secretária-Executiva
Id: 2080381
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