1) Alteração de legislação referente ao cadastro de contribuintes
2) Averbação de tempo, licença prêmio e inclusão de dependentes AFE
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 199
DE 16 DE JANEIRO DE 2018
ALTERA O ANEXO I DA
PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE
SOBRE O CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II
do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e,
considerando o que consta do Processo nº E-04/188/1/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
revogado o § 1º do art. 49 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de
07 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de
janeiro de 2018
GUSTAVO DE OLIVEIRA
BARBOSA
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
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SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA
SUPERINTENDENTE DE 16.01.2018
PROCESSO Nº
E-04/019/572/2017 - PAULO VICTOR DE SOUZA SILVA, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 4266046-7. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, de
acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado
pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de
serviço apurados de 14/08/2006 a 12/08/2011 e de 13/08/2011 a 10/08/2016.
Id: 2081669
SUBSECRETARIA GERAL DE
FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA
SUPERINTENDENTE DE 16/01/2017
PROCESSO Nº
E-04/200.176/1987 - EDNILSON DE ABREU ALMEIDA, Agente de Fazenda 1ª Categoria,
Id. Funcional nº 1954404-9 e matrícula nº 0.185.361-3. AUTORIZO, para fins de
aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº 2479/1979 , a
contagem em dobro de 06 (seis) meses de Licença Prêmio não usufruído pela servidora,
correspondente aos períodos de 28/06/1986 a 26/06/1991 e de 27/06/1991 a
24/06/1996.
PROCESSO Nº
E-04/439.293/1987 - GERALDO FRANCISCO DE CARVALHO AZEVEDO, Analista da Fazenda
Estadual, Id. Funcional nº 1938921-3 e matrícula nº 0.184.615-3. AUTORIZO, para
fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº
2479/1979 a contagem
em dobro de 09 (seis) meses de Licença Prêmio não usufruído pela servidora,
correspondente aos períodos de 27/02/1981 a 25/02/1986; 26/02/1986 a 24/02/1991
e de 25/02/1991 a 23/02/1996.
Id: 2081677
PROCESSO Nº
E-04/204/212/2017 - FABIO DE OLIVEIRA COUTINHO, Analista da Fazenda Estadual,
Id. Funcional nº 1155084-8. AUTORIZO a inclusão do dependente: FABIO DE
OLIVEIRA COUTINHO JUNIOR, na condição de filhos, nos termos do despacho de fls.
06, a dedução da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, da
importância fixada no inciso III, do artigo 4º da Lei nº 9.250/1995, com
redação dada pela Lei nº 12.469/2011.
Id: 2081688
PROCESSO Nº E-04/058/66/2017
- GERALDO FRANCISCO DE CARVALHO AZEVEDO, Analista da Fazenda Estadual, Id.
Funcional nº 1938921-3 e matrícula nº 0.184.615-3 - CONCEDO o abono de
permanência, nos termos art. 2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar
de 18/10/2017.
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