Informações Gerais

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

DOERJ de 15/02/2018


1) Estabelece limites máximos de despesas obrigatórias
2) Licença Prêmio de servidores, inlcluindo AFEs
3) Receita Estadual publica Relação de Benefícios Fiscais

Pág. 4
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 218 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A VERIFICAÇÃO DOS LIMITES MÁXIMOS DE DESPESA OBRIGATÓRIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e pelo art. 11, do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017,
CONSIDERANDO:
- o disposto no § 4º do art. 2º da Lei Complementar Federal n° 159/2017,
- o disposto na Lei Complementar Estadual n° 176/2017, e
- o disposto no Decreto Estadual nº 46.232/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Para efeitos do art. 1º do Decreto Estadual nº 46.232/2018, e acompanhamento das finalidades almejadas pela Lei Complementar Estadual nº 176/2017, estão incluídas no limite máximo as despesas executadas pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, em ações orçamentárias classificadas nos Grupos de Gasto, constantes do Anexo I desta norma.
§1° - Todas as despesas executadas em Unidades Orçamentárias de Fundos ou índices constitucionais e legais, listadas no Anexo II desta norma, estão incluídas no limite máximo.
§2° - As despesas previstas no caput deste artigo serão excetuadas do limite máximo quando executadas no Grupo de Natureza de Despesa 4 - Investimentos, observado o disposto no §1°.
Art. 2° - Conforme previsto no art. 2° da Lei Complementar Estadual n° 176/2017, estão excetuadas as despesas com:
I - transferências constitucionais a Municípios;
II - transferências voluntárias aos Municípios nas áreas de saúde e educação;
III - pagamento de despesas não obrigatórias com recursos oriundos de transferências voluntárias;
IV - regularização extraordinária do fluxo da folha de pagamento e programas de demissão voluntária;
V - pagamento de despesas com recursos oriundos dos Fundos Especiais dos Órgãos descritos no art. 20, inciso II, alíneas “a”, “b” e “d”, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 176 e 179 da Constituição Estadual;
VI - encargos de antecipação de royalties;
VII - pagamento de precatórios judiciais.
§1° - São transferências voluntárias aos Municípios nas áreas de saúde e educação aquelas programadas na Modalidade de Aplicação 40 - Transferências a Municípios e nas funções Saúde ou Educação.
§2° - Os Fundos Especiais previstos no inciso V do caput deste artigo estão listados no Anexo III desta Resolução.
§3° - Os encargos de antecipação de royalties são contabilizados na ação orçamentária 0006 - Encargos de Antecipação de Royalties.
§4° - As despesas com pagamentos de precatórios judiciais são aquelas executadas nas ações orçamentárias:
I - Pagamento de Precatórios Judiciais - Lei nº 147/2013;
II - Pagamento de Precatórios Judiciais - Emenda Constitucional 94/2016; ou
III - Pagamento de Precatórios Judiciais - Art. 86 ADCT da CF/88.
Art. 3° - Conforme previsto no Parágrafo Único do art. 2° da Lei Complementar Estadual n° 176/2017, os saldos financeiros de Recursos do Tesouro transferidos aos Fundos Especiais serão incluídos no limite máximo e devem ser contabilizados em Fonte de Recursos Detalhada para identificar a origem dos recursos.
Art. 4° - A verificação, de que trata o caput do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 176/2017, deverá ser realizada ao final de cada exercício, por meio de relatório elaborado por esta Secretaria.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
ANEXO I
Grupos de Gastos Incluídos no Limite Máximo da Despesa
Código Título
L1 Atividades de pessoal e encargos sociais
L3 Outras atividades de caráter obrigatório
L4 Atividades finalísticas
L5 Projetos
ANEXO II
Unidades Orçamentárias - Fundos e Índices Constitucionais e Legais Código Título
1801 Secretaria de Estado de Educação
1802 Departamento Geral de Ações Socioeducativas
2061 Fundo Especial de Administração Fazendária
2404 Fundo Estadual de Conservação Ambiental
2961 Fundo Estadual de Saúde
4041 Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa
 4043 Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro
4044 Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro
4045 Fundação Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro
4046 Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de
Janeiro
ANEXO III
Unidades Orçamentárias - Fundos Especiais
Código Título
0161 Fundo Especial da Assembleia Legislativa
0261 Fundo Especial de Modernização do Controle Externo do Tribunal de Contas do ERJ
0361 Fundo Especial do Tribunal de Justiça
0362 Fundo Especial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
0363 Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do ERJ
0961 Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro
1061 Fundo Especial do Ministério Público
1161 Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 01/02/2018
PROCESSO Nº E-01/025.722/1989 - LUIZ EDUARDO MUNIZ TEIXEIRA, Técnico de Planejamento, Id. Funcional nº 8680256. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado peloo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 28/10/2011 a 25/10/2016.
PROCESSO Nº E-04/094.076/1990 - JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1947872-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 05/08/2012 a 03/08/2017.

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 08/02/2018
PROCESSO Nº E-04/032.436/1991 - MARIA JOSÉ TEIXEIRA DE OLIVEIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1944709-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 09/01/2011 a 07/01/2016.
Id: 2086030

ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER N° 148 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICA RELAÇÃO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS NOS MOLDES DO ANEXO ÚNICO DO CONVÊNIO ICMS 190/17.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso I, da Cláusula Segunda e no inciso I, da Cláusula Terceira do Convênio ICMS 190/17, de 16 de dezembro de 2017, e o contido no Processo nº E04/058/9/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica publicada a relação de atos normativos de que trata o inciso I, da cláusula segunda, do Convênio ICMS 190/17, de 16 de dezembro de 2017, vigentes em 8 de agosto de 2017, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2018.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
UNIDADE FEDERADA: RIO DE JANEIRO
Item Atos Número Ementa ou assunto Dispositivo Específico Data da publicação no DOE Termo inicial Observações (Termo final)
1 Decreto-lei 08/1975 Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES), destinado a financiar programas e projetos prioritários em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social do Estado. Arts. 6º ao 8º 15/03/1975 15/03/1975
2 Resolução SEF 1.607/1989 O recolhimento do ICMS devido pelo autoconsumo das concessionárias de energia elétrica fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas normais do período, considerando-se o valor relativo ao diferimento como incorporado no valor destas saídas. 08/06/1989 08/06/1989
3 Decreto 16.358/1991 Difere o pagamento do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior, realizada por estabelecimento industrial com ciclo de produção superior a 12 (doze) meses. 01/03/1991 01/03/1991
4 Lei 1.954/1992 Fica concedido incentivo fiscal à empresa, com estabelecimento situado no Estado do Rio de Janeiro, que intensifique a produção cultural, através de doação ou patrocínio. 04/03/1992 04/03/1992
5 Lei 2.657/1996 Operação com energia elétrica, quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros, a alíquota é de 6% (seis por cento). Art. 14, inc. VI, alínea d 29/12/2005 29/12/2005
6 Lei 2.657/1996 Operação com produtos de informática e automação, que estejam beneficiados com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4º da Lei Federal 8248/91, a alíquota é de 7% (sete por cento), estornando-se o crédito superior a 7%, obtido na operação anterior, seja operação interna ou interestadual. Art. 14, inc. IX 01/11/1996 01/11/1996
7 Lei 2.657/1996 Operação com óleo diesel quando consumido no transporte de passageiros por ônibus urbano, bem como no transporte de passageiros do sistema hidroviário (aquaviário), Art. 14, inc. XIII, alínea b 22/12/2006 22/12/2006 regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário - DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada Secretaria, a alíquota é de 6% (seis por cento),
 8 Lei 2.657/1996 Operação com Gás Natural Veicular - GNV quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou Art. 14, inc. XXV 22/12/2006 22/12/2006 por veículo hidroviário (aquaviário) regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário - DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada secretaria.
9 Lei 2.657/1996 Operação com material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para os doentes renais crônicos e transplantados a alíquota é de 7% (sete por cento), estornando-se o crédito superior a 7% , obtido na operação anterior, seja operação interna ou interestadual. Art. 14, inc. XVI 27/12/1996 02/11/1996
10 Lei 2.657/1996 Táxi.- Não incidência do ICMS de aquisição de veículo novo por taxista, na forma de pessoa física ou jurídica que opera no setor, inscrito no órgão municipal competente, Art. 40, Inc. XXII 30/12/1999 30/12/1999 para uso específico como táxi, limitado a um veículo por beneficiário, e no equivalente a 1/4 (um quarto) dos veículos registrados pela pessoa jurídica no órgão competente, desde que o mesmo não tenha adquirido veículo com isenção ou não-incidência do ICMS em prazo inferior a 2 (dois) anos.
11 Lei 2.657/1996 Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais. Não incidência art. 40, incisos XXIII 30/12/1999 30/12/1999
12 Decreto 23.082/1997 Insumo, material e equipamento para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações. Diferimento 25/04/1997 25/04/1997
13 Decreto 25.404/1999 Tijolos de cerâmica para construção; Tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes de cerâmica; Telhas de cerâmica; Elementos de chaminé, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos de cerâmica e outros produtos cerâmicos para construção - concede crédito presumido 05/07/1999 05/07/1999
14 Lei 2.823/1997 Altera normas do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES 10/11/1997 10/11/1997
15 Lei 3.188/1999 Ficam isentas do recolhimento do ICMS as operações de saída de produtos que compõe a cesta básica, promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor. Art. 4º 23/09/1999 23/09/1999
16 Lei 3.266/1999 Proibida a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais - energia e gás - de igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação - AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e 07/10/1999 07/10/1999 Associações Pestalozzi, desde que os imóveis estejam comprovadamente na posse dos respectivos templos, igrejas, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação - ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação - AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi.
17 Decreto 25.626/1999 Reduz a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de importação de filmes fotográficos, sem similar nacional, classificados nos códigos 3702.52.00, 3702.55.10, 3702.92.00 e 3702.94.00 da NCM 14/10/1999 14/10/1999
18 Decreto 25.665/1999 Dilatação de prazo de pagamento e diferimento para empresas que vierem a implantar e desenvolver atividades no polo industrial denominado "Polo Gás Químico", instalado na Baixada Fluminense. 28/10/1999 28/10/1999
19 Decreto 25.666/1999 Os contribuintes com atividade econômica preponderante classificada nos códigos abaixo referidos do Catálogo de Atividades Econômicas de que trata a Resolução n.º 1.636/89, que trabalhem exclusivamente com mármores, granitos e pedras de 28/10/1999 28/10/1999 revestimentos poderão, em substituição ao sistema normal de tributação, se creditar do ICMS pela aplicação do percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor total das operações de saída ocorridas no período.
20 Decreto 25.980/2000 Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, em face da alteração introduzida na Lei 2823/97, de 07/11/97, pela Lei 3347/99, de 29/12/99, dá outras providências. 17/01/2000 17/01/2000
21 Decreto 26.004/2000 Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações de importação de equipamentos destinados à infraestrutura dos aeroportos 11/02/2000 11/02/2000
22 Decreto 26.116/2000 Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação de mercadorias destinadas ao aparelhamento dos portos do Estado Rio de Janeiro. 30/03/2000 01/07/1999
23 Decreto 26.140/2000 institui o Programa Especial de Desenvolvimento Industrial das regiões Norte e Noroeste Fluminense - RIONORTE/NOROESTE. Redução de Base de Cálculo 06/04/2000 06/04/2000
24 Decreto 26.274/2000 Empresas que vierem a implantar e desenvolver atividades industriais no território do Estado e que tiverem seus projetos enquadrados nos FUNDES têm diferimento. 04/05/2000 04/05/2000
25 Decreto 26.788/2000 Contrapartida financeira do Estado para as comunidades de baixa renda beneficiadas pelo Programa Luz no Campo será realizada mediante crédito do ICMS na escrita fiscal das concessionárias de energia elétrica executoras dos projetos. 26/07/2000 26/07/2000
26 Decreto 27.091/2000 Institui o Programa de Reestruturação de Empresas Fluminenses - Recupera Rio, destinado à reestruturação das empresas industriais em situação de dificuldade econômico-financeira, localizadas no interior do Estado, assim entendidas as que se situam fora da Região Metropolitana da capital.Transferência de saldo credor acumulado 13/09/2000 13/09/2000
27 Decreto 27.159/2000 Isenta do ICMS as saídas de frutas frescas produzidas no Polo de Fruticultura dos Municípios das regiões Norte e Noroeste fluminense, a que se refere o Decreto 26278/00, de 4 de maio de 2000, quando destinadas a agroindústrias estabelecidas na mesma região. 22/09/2000 22/09/2000
28 Decreto 27.307/2000 Dispõe sobre o ICMS na operação realizada com programa de computador (software), e dá outras providências. 23/10/2000 23/10/2000
29 Decreto 27.308/2000 Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas com produtos de informática que menciona. 23/10/2000 23/10/2000
30 Decreto 27.427/2000 Óleo lubrificante básico. Diferimento Livro IV, Título VIII 22/11/2000 22/11/2000
31 Decreto 27.427/2000 Veículo automotor - redução de base de cálculo. Livro XIII, Título I, Capítulo I. 22/11/2000 22/11/2000
32 Decreto 27.427/2000 Veículo autopropulsado - operação de venda realizada por pessoa jurídica que exerça a atividade de locação de veículos. Redução de base de cálculo. Livro XIII, Título II, Capítulo III. 26/02/2014 26/02/2014
33 Decreto 27.815/2001 Isenta a entrada decorrente de importação efetuada por empresa jornalística ou editora de livros, das seguintes mercadorias: frisa, filme, chapa, máquina, equipamento, demais matérias-primas e produtos intermediários, quando destinados a emprego no processo de industrialização de livros, jornais ou periódico. 25/01/2001 25/01/2001
34 Decreto 27.857/2001 Estabelece prazo especial de pagamento do ICMS relativo às operações realizadas por intermédio da Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro 22/02/2001 22/02/2001
35 Lei 3.578/2001 Cervejarias Cintra Indústria e Comércio LTDA. - diferimento 11/06/2001 11/06/2001
36 Decreto 28.940/2001 Institui Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Jóias do Estado do Rio de Janeiro denominado “Rio Vale Ouro” e dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas com artefatos de joalharia. 09/08/2001 01/09/2001
37 Decreto 29.042/2001 Dispõe sobre o Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite. 28/08/2001 01/01/2002
38 Decreto 29.591/2001 Dispõe sobre o aporte de recursos a empresas beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES. 29/10/2001 29/10/2001
39 Decreto 29.366/2001 Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações de saída realizadas com Produtos da Indústria Moveleira 11/10/2001 11/10/2001
40 Decreto 29.722/2001 Dispõe sobre o ICMS incidente sobre as operações internas com estacas pré-fabricadas em concreto por extrusão. 06/11/2001 06/11/2001
41 Decreto 29.882/2001 Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica, mediante a adoção de regime especial de recolhimento do ICMS para as indústrias náuticas e de navipeças que venham a se instalar, ampliar ou reativar suas atividades na Região da Baía da Ilha Grande. Diferimento ; Redução de Base de Cálculo 23/11/2001 23/11/2001
42 Decreto 30.853/2002 Programa Especial de Desenvolvimento da Indústria de Preparação de Conservas e Subprodutos da Carne para Exportação. Crédito Presumido; Diferimento 14/03/2002 14/03/2002
43 Decreto 31.175/2002 Diferimento na importação de polpas de frutas, realizada por empresa enquadrada no Decreto nº 26140/00, para o momento em que ocorrer a saída subsequente da mesma mercadoria ou de produto resultante de sua industrialização. 04/04/2002 04/04/2002
44 Lei 3.916/2002 Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro. 13/08/2002 13/08/2002 13/08/2022)
45 Decreto 33.934/2003 Concede benefício fiscal para fins de implantação da Refinaria do Norte Fluminense e de sua infraestrutura. Isenção; Diferimento 24/09/2003 24/09/2003
46 Lei 4.163/2003 Reduz para zero a alíquota do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal 29/09/2003 29/09/2003 e de comunicação - ICMS incidente sobre a importação de equipamentos esportivos, destinados ao treinamento de atletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas, olímpicas e paraolímpicas, desde que aprovadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo do Estado, diante de Certidão, expedida pelo COB - Comitê Olímpico Brasileiro - ou no, caso de esportes paraolímpicos, pelo CPB - Comitê Paraolímpico Brasileiro
47 Lei 4.166/2003 Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais às empresas já instaladas e que venham a se instalar no Estado do Rio de Janeiro, voltadas para o Reparo e para a Construção Naval e Náutica, bem como aquelas Fabricantes de Equipamentos para a Indústria Naval, Náutica e Petrolífera.
29/09/2003 29/09/2003
48 Decreto 33.975/2003 Concede, com base na Lei nº 4.166/03, isenção fiscal do ICMS, na aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção das empresas que se instalarem no Estado do Rio de Janeiro, voltadas para a construção, reparo naval e náutico, bem como aqueles fabricantes de 30/09/2003 30/09/2003 equipamentos e componentes destinados à indústria naval, náutica e petrolífera e aos fabricantes de embarcações de recreio.
49 Decreto 33.976/2003 Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica - PLAST-RIO 30/09/2003 30/09/2003
50 Lei 4.169/2003 Autoriza a concessão de incentivos fiscais às indústrias de transformação e reciclagem de produtos plásticos que vierem a se instalar, em qualquer município situado na Baixada Fluminense, em razão do complexo de Matérias Primas de Produtos Petroquímicos, em consolidação naquela Região. 30/09/2003 30/09/2003
51 Lei 4.173/2003 Cria o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG, destinado a atrair novas empresas do setor, bem como a estimular a expansão daquelas já existentes. Crédito Presumido ; Diferimento 30/09/2003 30/09/2003
52 Lei 4.174/2003 Autoriza a conceder incentivos fiscais, por tempo determinado, às empresas que vierem a investir em projetos de implantação ou expansão de suas atividades na área de influência do Porto de Sepetiba, que impliquem em investimento fixo, igual ou superior a 500.000 (quinhentas mil) UFIR´s-RJ e que não estejam associados à descontinuação de 30/09/2003 30/09/2003 outras atividades da mesma empresa ou grupo econômico localizado no território fluminense. Redução de base de cálculo, crédito presumido e Diferimento
53 Lei 4.177/2003 Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense. Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo; Tributação sobre Receita 30/09/2003 30/09/2003
54 Lei 4.178/2003 Concede às empresas destinadas à reciclagem de vidro, plástico, papel, pneu e metal, os seguintes benefícios fiscais: redução de base de cálculo, crédito presumido e diferimento 30/09/2003 30/09/2003
55 Lei 4.183/2003 Autoriza o poder executivo a incluir a empresa Ciferal Indústria de Ônibus Ltda. no programa de atração de investimentos estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo decreto nº 23012/97 e dá outras providências. 30/09/2003 30/09/2003
56 Lei 4.184/2003 Cria o Programa de Fomento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, no âmbito do FUNDES, regido por esta Lei, pelo Decreto-Lei Estadual nº 8/75, complementado pelo Decreto-Lei Estadual nº 265/75, pelo Decreto nº 22921/97. Diferimento 30/09/2003 30/09/2003
 57 Lei 4.189/2003 Concede incentivos fiscais às empresas que vierem a investir em projetos de implantação ou expansão de suas atividades nas Regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro que impliquem investimento fixo igual ou superior a 250.000 UFIR´s3 RJ e que não estejam associados à descontinuação de outras atividades da mesma empresa ou grupo econômico localizado no território fluminense. Diferimento, crédito presumido
58 Resolução SER 84/2004 Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS e de diferimento do ICMS nas operações da Ciferal Indústria de Ônibus Ltda. Regulamenta a Lei 4.183/2003. 16/03/2004 16/03/2004
59 Decreto 35.220/2004 Sistema flutuante de produção de petróleo - Dispõe sobre o diferimento de ICMS nas operações de fornecimento de insumos para a construção de sistema flutuante de produção de petróleo, no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento, isenção 16/04/2004 16/04/2004
60 Decreto 35.418/2004 Concede de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento ; Redução de Base de Cálculo; Transferência de saldo credor acumulado 01/05/2004 01/05/2004
61 Decreto 35.419/2004 Dispõe sobre crédito especial relativamente às operações de que trata o Decreto nº 35418/04 01/05/2004 01/05/2004
62 Lei 4.344/2004 Institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Gráfico no Estado do Rio de Janeiro RIOGRAF. FUNDES e diferimento 28/05/2004 28/05/2004
63 Decreto 36.111/2004. Fica concedido ao estabelecimento fabricante localizado no território fluminense crédito presumido nas saídas internas de
bebidas alcoólicas industrializadas no Estado do Rio de Janeiro, exceto cerveja e chope, conforme a seguir: 26/08/2004 26/08/2004 I - aguardente de cana e de melaço: 7% (sete por cento);II - demais bebidas alcoólicas da posição 2204 a 2208 da NBM/SH: 14% (quatorze por cento).
64 Decreto 36.279/2004 Cria o programa RIOFERROVIÁRIO e institui tratamento tributário para o setor Ferroviário. 27/09/2004 27/09/2004
65 Decreto 36.376/2004 Cria o programa RIOESCOLAR com o objetivo de desenvolver, recuperar, expandir e modernizar a indústria de material escolar do Estado do Rio de Janeiro. Crédito Presumido ; Diferimento 19/10/2004 19/10/2004 31/10/2024
66 Decreto 36.448/2004 Setor óptico. - dispõe sobre tratamento tributário especial para as empresas do setor óptico, concedendo inexigibilidade de estorno de crédito ; redução de Base de Cálculo; diferimento. 30/10/2004 30/10/2004 31/12/2024
67 Decreto 36.449/2004 Concede tratamento tributário especial para operações de saídas interestaduais de mercadorias vendidas por Internet, serviços de telemarketing e plataformas eletrônicas em geral, realizadas por estabelecimento industrial, cuja sede esteja localizada no Estado do Rio de Janeiro, ou empresa comercial atacadista, inclusive central de distribuição. Crédito Presumido ; Diferimento 30/10/2004 30/10/2004
68 Decreto 36.450/2004 Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais atacadistas e distribuidores integrantes da cadeia farmacêutica localizados no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. 30/10/2004 01/11/2004
69 Decreto 36.451/2004 Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM - empresas industriais. Crédito Presumido ; Inexigibilidade de estorno de crédito ; Redução de Base de Cálculo 30/10/2004 30/10/2004 31/12/2024
70 Decreto 36.452/2004 A empresa industrial estabelecida no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída com produtos de bens de consumo duráveis, de uso doméstico, relacionados nos capítulos 84 e 85 da NCM, poderá utilizar crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária efetiva relativa às operações internas de saída seja equivalente ao percentual de 7% (sete por cento). 30/10/2004 30/10/2004
71 Decreto 36.453/2004 RIOLOG - Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro. Sem prejuízo dos demais benefícios estabelecidos pela Lei estadual nº 4173/03, de 29 de setembro de 2003, fica concedida à empresa enquadrada no RIOLOG redução de base de cálculo e diferimento 01/11/2004 01/11/2004
72 Decreto 37.210/2005 Concede diferimento de ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor os ativos das usinas de álcool e sistemas de produção das empresas que se instalarem no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento 29/03/2005 29/03/2005
73 Decreto 37.261/2005 Concede à Metalúrgica Barra do Piraí S/A diferimento do ICMS 01/04/2005 01/04/2005
74 Lei 4.531/2005 Tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais dos setores de couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, além dos fabricantes de artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria, cuja sede esteja estabelecida no Estado do Rio de JaneiroCouros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e 01/04/2005 01/04/2005 01/04/2020 artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria. - 3,5% do faturamento e diferimento 75 Decreto 37.601/2005 Dispõe sobre Tratamento Tributário diferenciado nas operações internas destinadas às empresas da administração indireta do estado do Rio de Janeiro. Redução de base de cálculo 16/05/2005 16/05/2005
76 Decreto 37.888/2005 Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro - RECOF Aeronáutico-RJ. Diferimento 30/06/2005 30/06/2005 30/09/2019
77 Decreto 38.732/2006 Isenta do ICMS a importação pela Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística - CENTRAL, de 1 (uma) unidade de trem elétrico para transporte de passageiro ou carga, composto de 4 (quatro) carros com funções em comum ao conjunto, denominado comercialmente EMU (Eletric Multiple Unit), acionado por fonte externa de 12/01/2006 12/01/2006 energia e de 2 (dois) lotes de peças sobressalentes, conforme Conhecimentos de Embarques nº 1, 2 e 3.
78 Decreto 38.938/2006 Trigo e produtos derivados de trigo. Crédito Presumido ; Diferimento ; Isenção ; Redução de Base de Cálculo 08/03/2006 08/03/2006
79 Resolução 260/2006. Na hipótese da não comprovação da inexistência de similaridade nacional, o ICMS devido na importação fica diferido para o momento em que ocorrer a alienação ou eventual saída dos respectivos bens, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação. 21/02/2006 21/02/2006
80 Resolução SER 256/2006 Procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 138/05, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e as Universidades Federais e Estaduais do Estado do Rio de Janeiro. Diferimento Art. 7º parágrafo único 21/02/2006 21/02/2006
81 Resolução SER 259/2006 Procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 93/98, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica. E diferimento Art. 7º parágrafo único 21/02/2006 21/02/2006
82 Decreto 39.116/2006 Concede à Atar do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda. diferimento do ICMS 05/04/2006 05/04/2006
83 Decreto 39566/2006 Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para as indústrias produtoras de óleos lubrificantes de petróleo. 19/07/2006 19/07/2006
84 Decreto 39.758/2006 Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico do Estado do Rio de Janeiro - RIOTECNOLOGIA e revoga o Decreto nº 38.722/05, de 29 de dezembro de 2005 22/08/2006 22/08/2006
85 Decreto 40.435/2006 Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para produto de artesanato regional típico e dá outras providências - Diferimento e Isenção 21/12/2006 21/12/2006
86 Lei 2.657/1996 Ônibus novos (chassis e carroceria). Não incidência art. 40, inc. XXIV 22/12/2006 22/12/2006
87 Decreto 40.456/2006 Concede às sociedades MMX Mineração e Metálicos S.A., MMX Minas-Rio Mineração e Logística Ltda., MMX Metálicos Brasil Ltda., MPC - Mineração, Pesquisa e Comércio Ltda.e suas controladas e coligadas, doravante denominadas Grupo MMX, todas empreendedoras do Sistema MMX Minas-Rio, diferimento do ICMS, nas fases de 26/12/2006 26/12/2006 construção, pré-operação e operação do Sistema MMX Minas-Rio no complexo minero-siderúrgico e unidades de apoio, a ser implantado no Município de São João da Barra e, para toda a logística e infraestrutura de apoio no Estado:
88 Decreto 40.478/2006 Concede às empresas instaladas no Estado do Rio de Janeiro para as linhas de fabricação e produção de risers (NCM 7304.21.90) o seguinte tratamento tributário especial: Crédito presumido e diferimento 29/12/2006 29/12/2006
89 Decreto 40.954/2007 Diferimento o ICMS incidente nas remessas e nos respectivos retornos de mercadorias destinadas exclusivamente à construção das plataformas P-51 e P-52 realizadas pela FSTP Brasil Ltda. com destino às empresas Keppel Fels Brasil S/A e Brasfels S/A, responsáveis pela construção das mesmas. 28/09/2007 28/09/2007
90 Decreto 41.244/2008 Empresa com projeto enquadrado nos programas do FUNDES pode usufruir de diferimento. 03/04/2008 03/04/2008
91 Decreto 41.263/2008 Reduz a base de cálculo na importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, realizada por clínica ou hospital. 16/04/2008 16/04/2008
92 Decreto 41.483/2008 Concede às empresas do Grupo P&G - Brasil e à Belfam Indústria Cosmética S/A, diferimento do ICMS, crédito presumido; redução de Base de Cálculo; transferência de saldo credor acumulado; tributação sobre saída. 19/09/2008 19/09/2008
93 Decreto 41.557/2008 Diferimento o do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios, estruturas metálicas e galpões pré-fabricados em aço, quando adquiridos por estabelecimento industrial localizado neste Estado e destinados a integrar o seu ativo fixo. Redução de base de cálculo 19/11/2008 19/11/2008
94 Decreto 41.596/2008 Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial nas operações internas de empresas do setor de artefatos de joalheria e afins. 16/12/2008 16/12/2008
95 Decreto 41.681/2009 Concede à estabelecimento industrial, localizado no Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações de saída com embarcações náuticas, classificadas na NCM 8903,crédito presumido de ICMS de forma que a incidência do imposto resulte em 7% e diferimento. 10/02/2009 10/02/2009 31/12/2019
96 Decreto 41.766/2009 Dispõe sobre o aproveitamento de créditos de ICMS em projetos e investimentos nas Indústrias Lácteas do Estado do Rio de Janeiro, Transferência de saldo credor acumulado. 24/03/2009 24/03/2009
97 Decreto 41.858/2009 Concede diferimento do ICMS nas operações internas com pedra bruta de mármore e granito 08/05/2009 08/05/2009
98 Decreto 41.860/2009 Dispõe sobre o Tratamento Tributário Especial para a importação de cevada, malte e lúpulo, e dá outras providências. 12/05/2009 12/05/2009
99 Decreto 42.042/2009 Concede Tratamento Tributário Especial para Empresas do setor Audiovisual que específica. Isenção 24/09/2009 24/09/2009
100 Lei 5.592/2009 Concede diferimento à empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e às empresas integrantes do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - COMPERJ em suas fases de implantação, pré-operação e operação. 11/12/2009 11/12/2009 11/12/2034
101 Decreto 42.398/2010 Suspensão do ICMS no Desembaraço Aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior admitidos em Regime Aduaneiro de Depósito Especial. 12/04/2010 12/04/2010
102 Decreto 42.565/2010 Concessão de Tratamento Tributário Especial para as Indústrias de Coque Calcinado de Petróleo - diferimento 26/07/2010 26/07/2010 31/12/2020
103 Decreto 42.569/2010 Concessão de Tratamento Tributário Especial para Indústria de Bicicletas Elétricas e Motocicletas Elétricas e para Comércio Atacadista de Peças para Bicicletas Elétricas e Motocicletas ligado a Projeto - Industrial. Crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária nestas operações seja equivalente a 4% e diferimento 29/07/2010 29/07/2010 31/12/2020
104 Decreto 42.588/2010 Concede ao estabelecimento industrial da empresa Instituto BioChimico Indústria Farmacêutica Ltda., em caráter excepcional, tratamento tributário especial, crédito presumido; diferimento 17/08/2010 17/08/2010 17/08/2035
105 Decreto 42.643/2010. Concede Crédito Presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita - Detalhe - MDF para fins de substituição de equipamento sem requisito de MDF e do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF ECF. 06/10/2010 06/10/2010
106 Decreto 42.647/2010 Concede as Distribuidoras de Energia Elétrica diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS 01/09/2010 01/09/2010
107 Decreto 42.649/2010 Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20, 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e com eletrodomésticos produzidos no País. Crédito Presumido; Diferimento 06/10/2010 06/10/2010 31/12/2020
108 Decreto 42.861/2011 Concede Tratamento Tributário Especial aos contribuintes com atividade de preparo de alimentação em estabelecimento de terceiro ou em local fora do estabelecimento do contratante 23/02/2011 23/02/2011
109 Decreto 42.897/2011 Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros - reduz em 100% a base de cálculo do ICMS na prestação interna de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais. 28/03/2011 01/04/2011
110 Decreto 43.008/2011 Empresa de termogeração de energia elétrica a gás - leilão A-3 de 2011. Redução de Base de Cálculo 07/06/2011 07/06/2011 31/12/2017
111 Decreto 43.117/2011 Dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para Centros de Pesquisa e dá outras providências – diferimento e isenção 08/08/2011 08/08/2011
112 Decreto 43.128/2011 Concede diferimento do ICMS nas saídas de Querosene de Aviação (QAV). 11/08/2011 11/08/2011
113 Decreto 43.209/2011 Concede às indústrias fabricantes de papéis produzidos a partir de celulose de madeira, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, diferimento do ICMS. 27/09/2011 27/09/2011 26/09/2019
114 Decreto 43.210/2011 Difere o pagamento do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios destinados à geração de energia eólica ou fotovoltaica. 27/09/2011 27/09/2011
115 Lei 6.078/2011 Concede à Nissan do Brasil Automóveis Ltda. em sua fase de expansão e operação, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS, diferimento; transferência de saldo credor acumulado. 21/11/2011 21/11/2011
116 Lei 6.108/2011 Concede à Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. em sua fase de expansão e operação, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS, diferimento; transferência de saldo credor acumulado.
117 Decreto 27.427/2000 Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC). Redução de Base de Cálculo Livro IV, Título VIII, art. 48 10/01/2012 10/01/2012
118 Decreto 43.457/2012 Concede ao estabelecimento industrial estabelecido ou que venha a se estabelecer no Estado do Rio de Janeiro e que realizar operações de saída de ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes, industrializados e/ou fabricados nesse estabelecimento, crédito presumido de 03% (três por cento) sobre o valor das saídas das referidas mercadorias, exceto sobre as saídas imunes e isentas. 08/02/2012 08/02/2012
119 Decreto 43.502/2012 Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação com cobre e produtos de cobre. 06/03/2012 06/03/2012
120 Decreto 43.503/2012 Dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para cobre e produtos de cobre. Crédito presumido e diferimento 06/03/2012 06/03/2012 06/03/2037
121 Decreto 43.603/2012 Concede à planta industrial da Hyundai Heavy Industries Brasil - Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção Ltda. e ao centro de distribuição da BMC Hyundai S/A, em suas fases de implantação, pré-operação, operação e expansões, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS. Crédito Presumido ; Diferimento ; Repasse do Crédito Fiscal. 21/05/2012 21/05/2012
122 Decreto 27.427/2000, As padarias e confeitarias que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final podem optar, em substituição ao sistema comum de apuração e pagamento do ICMS devido a cada mês, pelo regime de tributação disciplinado neste Título. Livro V, Título V-A 24/05/2012 24/05/2012
123 Lei 2.657/1996 Não incidência na saída de bem do ativo permanente e de material de uso ou consumo para outro estabelecimento da mesma empresa, ainda que em operação interestadual, inclusive em relação ao diferencial de alíquota. art. 40, incisos XXV e XXVI 06/07/2012 06/07/2012
124 Decreto 43.739/2012 Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para a Produção de Etanol e Açúcar no Estado do Rio de Janeiro – Diferimento 30/08/2012 30/08/2012 31/12/2034
125 Decreto 43.751/2012 Diferimento na Importação de produto acabado por estabelecimento Industrial. 12/09/2012 12/09/2012
126 Decreto 43.771/2012 Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para empresas produtoras de pescado processado e dá outras providências. 12/09/2012 12/09/2012
127 Lei 6.331/2012 Concede regime especial de tributação, até 31 de dezembro de 2032, para os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura. Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída 11/10/2012 11/10/2012 31/12/2032
128 Decreto 43.922/2012 Concede, na operação de saída interna, com destino a contribuinte do imposto, promovida por industrial, importador, distribuidor ou atacadista, das mercadorias relacionadas nos subitens 36.8, 36.9, 36.10, 36.11, 36.12, 36.13, 36.14, 36.15, 36.16, 36.17, 36.18, 36.19, 36.20, 36.21, 36.24, 36.25, 36.26, 36.27, 36.28, 36.29 e 36.30, do 01/11/2012 01/11/2012 item 36 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27427/00, de 17 de novembro de 2000, redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 14% sobre o valor da operação própria, sendo que 2% será destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) de que trata a Lei estadual nº 4056/02, de 30 de dezembro de 2002.
129 Lei 6.439/2013 Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de modernizar e renovar a frota de caminhões no estado. 29/04/2013 01/06/2013 01/06/2018
130 Lei 6.648/2013 Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS para as indústrias do setor metal mecânico de Nova Friburgo 23/12/2013 23/12/2013
131 Decreto 44.364/2013 Dispõe sobre tratamento tributário especial para usinas de termogeração de energia elétrica referente ao leilão A-5 de 2013. Redução de Base de Cálculo; Diferimento. 03/09/2013 03/09/2013
132 Decreto 44.418/2013 Cria um tratamento tributário especial para os contribuintes integrantes da cadeia de produtos plásticos do Estado do Rio de Janeiro. Crédito Presumido ; Diferimento ; Redução de Base de Cálculo 03/10/2013 03/10/2013 31/12/2028
133 Decreto 44.498/2013 Regime de tributação diferenciado ao contribuinte do ICMS, localizado no Estado do Rio de Janeiro e que exerça atividade de comércio atacadista nas operações de saídas internas realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária constantes no Anexo único deste Decreto têm redução de base de cálculo, diferimento. 02/12/2013 02/12/2013
134 Decreto 44.550/2014 Transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro – reduz em 100% ) a base de cálculo do ICMS na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais. 03/01/2014 03/01/2014
135 Lei 6.662/2014 Concede à Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio De Veículos Ltda., em suas fases de implantação, pré-operação e operação da Fábrica, diferimento; transferência de saldo credor acumulado, 09/01/2014 09/01/2014
136 Decreto 44.607/2014 Suco natural de frutas - empresas produtoras - Concede tratamento tributário especial para as empresas produtoras de suco natural de frutas, localizadas em território fluminense. Crédito Presumido ; Diferimento 18/02/2014 18/02/2014 18/02/2039
137 Decreto 44.608/2014 Dispõe sobre o aproveitamento de crédito de ICMS pelos estabelecimentos fabricantes de caminhões que realizarem saídas isentas no âmbito da Lei 6.439, de 26 de abril de 2013.
18/02/2014 18/02/2014 01/06/2018
138 Resolução SEFAZ 726/2014 Concede diferimento, total ou parcial, do ICMS no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal n° 13/12. 21/02/2014 21/02/2014
139 Decreto 44.615/2014 Concede tratamento tributário especial para o complexo composto de uma planta industrial da Lillo do Brasil Indústria e Comercio de Produtos Infantis Ltda.eaMucambo S/A para produção e comercialização de produtos pueris. Crédito Presumido (artigo 4º - prazo até 01/03/16); Crédito Presumido (artigo 3º, I - prazo até 01/03/24); Diferimento (prazo até 01/03/24). 01/03/2014 01/03/2014
140 Decreto 44.629/2014 Dispõe sobre tratamento tributário especial para estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados na construção civil. Diferimento, Redução de Base de Cálculo. 26/02/2014 26/02/2014
141 Decreto 44.636/2014 Dispõe sobre tratamento tributário especial para indústrias do setor alimentício. Crédito Presumido ; Diferimento 07/03/2014 07/03/2014 07/03/2024
142 Decreto 44.677/2014 Concede ao estabelecimento industrial do setor de defesa localizado no Estado do Rio de Janeiro, nas operações de saída interna que realizar com produtos de sua fabricação, listados no Anexo deste Decreto, redução de base de cálculo do ICMS. 21/03/2014 21/03/2014
143 Lei 6.821/2014 Cria o programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no âmbito do estado do Rio de Janeiro 25/06/2014 25/06/2014
144 Decreto 44.865/2014 Regulamenta a Lei n.º 6.821/2014, que dispõe sobre a criação do programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro 02/07/2014 02/07/2014
145 Decreto 44.868/2014 Produção de biodiesel por estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento ; Tributação sobre saída 04/07/2014 04/07/2014
146 Lei 6.868/2014 Regime especial de tributação para os estabelecimentos fabricantes de móveis para escritório, e móveis de uso doméstico e empresarial. Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre faturamento 20/08/2014 20/08/2014 31/12/2033
147 Decreto 44.945/2014 Dispõe sobre a incidência de ICMS nas operações com produtos cárneos no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. 11/09/2014 11/09/2014
148 Decreto 45.047/2014 Fica concedido ao estabelecimento industrial fabricante de aditivos para lubrificantes e combustíveis, localizado no Estado do Rio de Janeiro, diferimento do ICMS e redução de base de cálculo. 24/11/2014 24/11/2014
149 Decreto 45.072/2014 Enquadramento da empresa BMB Mode Center - Indústria, Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.532.167/0001-54, e Inscrição Estadual nº 76.171.769 no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/97, de 25 de março de 1997, para utilizar os recursos do FUNDES 05/12/2014 05/12/2014
150 Decreto 45.085/2014 Concede diferimento do ICMS incidente nas operações internas e de importação, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, realizadas com bens indicados no Anexo Único, destinados à implantação e operação da linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro 18/12/2014 18/12/2014 31/12/2018
151 Lei 6.953/2015 Concede à Man Latin América Indústria E Comércio de Veículos Ltda., em sua fase de expansão e operação, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS, diferimento; transferência de saldo credor acumulado. 01/02/2015 01/02/2015 01/02/2065
152 Lei 6.979/2015 Cria Tratamento Tributário Especial de ICMS com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento; Isenção; Suspensão; Tributação sobre saída 01/04/2015 01/04/2015
153 Decreto 45.303/2015 Concede à empresa Aqua Rio Aquário Marinho do Rio de Janeiro S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.624.745/0001-50 e Inscrição Estadual nº 86.651.661, para implantação de projeto de um aquário virtual, isenção na importação de painéis especiais em acrílico destinados à implantação dos visores do aquário, classificados na NCM: 3920.51.0000 06/07/2015 06/07/2015
154 Lei 7.036/2015 Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Regulamentada pelo Decreto 45333/15. 08/07/2015 08/07/2015
155 Lei Lei 7.035/2015. Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa  Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do plano estadual de cultura. Regulamentada pelo Decreto 44.013/2013 08/07/2015 08/07/2015
156 Decreto 43.307/2015 Usinas de geração de energia elétrica referente ao 3° leilão de energia de reserva de 2015. Diferimento 09/07/2015 09/07/2015
157 Decreto 45.308/2015 Usinas de geração de energia elétrica referente ao 20° leilão A-5 de energia nova de 2014 e ao leilão A-5 n° 03/2015. Diferimento; Isenção 09/07/2015 09/07/2015
158 Decreto 45.339/2015 Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial nas operações de aquisição de mercadorias para ativo fixo na implementação de projetos de base naval offshore no Rio de Janeiro. 12/08/2015 12/08/2015
159 Decreto 45.417/2015 Cria tratamento tributário especial nas operações internas e de importação para estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor de pescado e/ou organismos aquícolas. 20/10/2015 20/10/2015 31/12/2020
160 Decreto 45.450/2015 Concede Tratamento Tributário Especial para empresa beneficiadora de aço em diversas etapas de produção, e dá outras providências. 17/11/2015 17/11/2015
161 Lei 7.122/2015 Isenta de ICMS a energia elétrica gerada pelo microgerador e minigerador participantes do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata a Resolução Normativa n° 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL. 04/12/2015 04/12/2015 17/12/2025
162 Decreto 45.607/2016 A carga tributária das mercadorias a seguir indicadas, já incluído o percentual de 2% (dois por cento) destinado ao adicional do FECP, corresponderá à incidência da alíquota de: Art. 4º 22/03/2016 22/03/2016 I - 29% (vinte e nove por cento), para cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; II - 27% (vinte e sete por cento), para perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; e embarcação de esporte e de recreio.
163 Decreto 45.631/2016. Concede Tratamento Tributário Especial para complexos empresariais compostos de unidade fabril e centro de distribuição implantados para a produção e comercialização de produtos eletroportáteis e de utilidades domésticas. 13/04/2016 13/04/2016 180 meses, contados a partir do início das atividades do primeiro estabelecimento a se implantar, seja a unidade fabril ou o centro de distribuição.
164 Decreto 45.777/2016 Dispõe sobre tratamento especial tributário à empresa Lafarge Brasil S/A 05/10/2016 05/10/2016 31/12/2020
165 Decreto 45780/2016 Dispõe sobre tratamento tributário especial para indústrias de produtos de papel e higiene pessoal. 06/10/2016 06/10/2016 04/10/2026
166 Decreto 45.782/2017 Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para estabelecimento industrial da empresa Apolo Tubos e Equipamentos S.A. 05 05/10/2016 05/10/2016 04/10/2026


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