1) Ponto Facultativo quinta-feira santa
2) Sefaz descentraliza 254 mil para EMOP fazer projeto
3) Remoção servidores
4) Mais um servidor indo fazer estágio probatório em outro órgão
5) Alteração na legislação de ICMS sobre álcool combustível e anidro
6) Mais 14,5 milhões para contrato de solução Oracle
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DECRETO Nº 46.267 DE
15 DE MARÇO DE 2018
CONSIDERA FACULTATIVO
O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 29 DE MARÇO DE 2018,
QUINTA-FEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 29 de
março de 2018 (quinta-feira santa).
Parágrafo Único - O
expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos
chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude
de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de
março de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2092986
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Secretaria de Estado
de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO E DO
DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEFAZ/EMOP Nº 38 DE 14 DE MARÇO DE 2018
DESCENTRALIZA A
EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE FAZENDA E PLANEJAMENTO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DO RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 7.844,
de 10 de janeiro de 2018, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do
Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2018, o Decreto nº 46.230, de 31
de janeiro de 2018, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e
estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o
exercício de 2018 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 que dispõe
sobre a descentralização da execução de crédito orçamentário, e o que consta do
Processo nº E-04/172.070/2018,
RESOLVEM:
Art. 1º Descentralizar
a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Elaboração
o Projeto Executivo, orçamento e planejamento executivo as obras de reparo do
casarão e da capela do imóvel denominado "Fazenda Colubandê"
II - VIGÊNCIA: Data de
início: Março de 2018 - Término: Dezembro de 2018.
III - DE/Concedente:
2001 - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
UO: 2001 - Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento.
UG: 200100 -
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.
IV: PARA/Executante -
0751 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
UO: 0751 - Empresa de
Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro.
UG: 045200 - Empresa
de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
V - CRÉDITO: PT:
2001.04.121.0184.1071 - Renovação do Patrimônio do ERJ.
NATUREZA DE DESPESA:
4.4.90.51 FR: 100
VALOR: R$ 253.927,45
Art. 2º - A prestação
de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010,
deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão
Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art.16,
inciso V do Decreto 43.463, de 14/02/2012, e atender as disposições contidas
nas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013 com alterações promovidas
pelas Instruções Normativas AGE/SEFAZ nº 25, de 31/01/2014 e nº 27, de
14/04/2014.
Art. 3º - Esta
Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de
março de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES
LOURENÇO
Secretário de Estado
de Fazenda e Planejamento
PAULO ALEXANDRE
MARTINS REIS
Diretor-Presidente da
Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
Id: 2092983
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 14.03.2018
REMOVE, a pedido,
RODRIGO GUSTAVO DA SILVA LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria,
Identidade Funcional n° 5006586-6, da Auditoria Fiscal Regional Itaperuna, da
Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do interior e da
Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar
de 05.03.218.
REMOVE FLÁVIO DO CABO
DE CARVALHO NEBENZAHL, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria,
Identidade Funcional nº 4365055-4, do Posto de Controle Fiscal do Aeroporto
Internacional, da Auditoria Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Transito
de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e
Interestaduais, Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal
Especializada de ITD, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais
Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 05.02.2018.
Id: 2092493
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 13.03.2018
PROCESSO N°
E-04/003/93/2018 - BRENO AGRA DA SILVEIRA - AUTORIZO o gozo de licença para
desempenho de estágio probatório, com validade de 19.02.2018, em conformidade
com artigo 1º, da Lei n° 7.333/2016, bem como no item XIII, da Resolução n°
109/2008 e vedado pelo artigo 37, inciso XVI da CRF.
Id: 2092362
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SUBSECRETARIA DE
ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE
TRIBUTAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUT Nº 118 DE
13 DE MARÇO DE 2018
ALTERA O MANUAL DE
DIFERIMENTO, AMPLIAÇÃO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO, SUSPENSÃO E DE INCENTIVOS E
BENEFÍCIOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA APROVADO PELO DECRETO N° 27.815/2001, EM
VIRTUDE DA EDIÇÃO DO DECRETO Nº 46.208/2017.
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º,
do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução
SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica
alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento,
Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, tendo em vista a
edição do Decreto nº 46.208/17, relacionados no Anexo I.
Art. 2° - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,13 de
março de 2018
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de
Tributação
ANEXO I a que se
refere a Portaria SUT nº 117/2018.
A
Redação atual:
Álcool etílico
hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).
Decreto n.º 36.112/04.
Redução de Base de
Cálculo.
Prazo até 09/01/2012.
Redação que passa a
viger:
Álcool etílico
hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC).
Decreto nº 36.112/04.
Redução de Base de
Cálculo.
Prazo até 31/12/2018.
Id: 2092184
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AVISOS, EDITAIS E
TERMOS DE CONTRATO
EXTRATO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato
nº 008/2018.
PARTES: ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, através do FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, e a EXTREME DIGITAL CONSULTORIA REPRESENTAÇÃO
LTDA.
OBJETO: Prestação de
serviços de solução especializada ORACLE EXALOGIC, para consolidação e expansão
da capacidade de processamento de sistemas JAVA com alto desempenho de
processamento e comunicação e contratação dos serviços de implantação lógica.
PRAZO: 24 (vinte e
quatro) meses, a partir da data da publicação no DOERJ.
VALOR: 14.578.984,42
(quatorze milhões, quinhentos e setenta e oito mil novecentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e dois centavos).
LOTE I - PROGRAMA DE
TRABALHO: 2061.04.123.0054.8.103
LOTE I - NATUREZA DAS
DESPESAS: 4490.52.18
LOTE I - NOTA DE
EMPENHO: 2018NE00123
LOTE II - PROGRAMA DE
TRABALHO: 2061.04.123.0054.8.103
LOTE II - NATUREZA DAS
DESPESAS: 3390.39.42
LOTE II - NOTA DE
EMPENHO: 2018NE00122
LOTE II - PROGRAMA DE
TRABALHO: 2061.04.123.0054.8.103
LOTE II - NATUREZA DAS
DESPESAS: 3390.39.32
LOTE II - NOTA DE EMPENHO:
2018NE00121
DATA DA ASSINATURA:
12/03/2018.
FUNDAMENTO: Lei nº
10.520/2002 e Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº
E-04/109/4/2017.
Id: 2092455
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