TJ-RJ nega pedido dos executivos públicos por auxílios transporte e
alimentação
Acórdão
é dos magistrados do Órgão Especial do Tribunal
O D I a
Rio
- O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou
o pedido da Associação dos Executivos Públicos do Estado do Rio de
Janeiro, que pretendia estender a toda a categoria o pagamento de auxílios
transporte e alimentação.
O relator
do mandado de injunção coletivo impetrado pela associação, desembargador Heleno
Ribeiro Pereira Nunes, acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do
Estado (PGE-RJ) de que “a percepção dos referidos auxílios não constitui um
direito constitucional”.
No
acórdão com a decisão, o relator afirma que “no presente caso não há norma
constitucional que confira o direito que, segundo a impetrante, estaria à
espera de regulamentação”. Para o desembargador, “não existe, na Constituição
da República, qualquer preceito consubstanciador de determinação constitucional
para que a autoridade impetrada legisle, especificamente, acerca dos auxílios
alimentação e transporte”.
Para a PGE-RJ, “o fato de a concessão dos
auxílios alimentação e transporte apresentar uma melhoria na qualidade de vida
daqueles que o recebem, não significa que há obrigatoriedade do Poder Público
em concedê-lo e, muito menos, que há uma imposição constitucional de legislar
sobre a matéria”.
A carreira dos executivos públicos, conforme a lei que
a criou, é de livre alocação nos órgãos integrantes da Administração Direta ou
Indireta, por ato do governador do estado. Apesar de sua remuneração estar
prevista em lei, não há a previsão de pagamento de auxílio-alimentação nem de
auxílio-transporte.
No entanto, a alocação desses servidores perante os
diferentes órgãos da administração estadual irá resultar na sua sujeição ao
regime jurídico próprio do órgão ou entidade de destino, a exemplo do que
ocorre com os executivos públicos que trabalham na Secretaria Estadual de
Educação, que recebem esses benefícios.
Com informações da PGE-RJ
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