Informações Gerais

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

DOERJ de 16/08/2018



1) Ordem judicial altera o Índice de Participação dos Municípios
2) Nomeações e Exonerações SEFAZ
3) Secretário prorroga prazo do Grupo da Dívida Pública
4) AQ de Servidor










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ATOS DO PODER EXECUTIVO
* DECRETO Nº 46.396 DE 14 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA O DECRETO Nº 46.084, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017, QUE FIXOU OS ÍNDICES DEFINITIVOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/107/100016/2018,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 46.084, de 06/09/2017, que fixou o IPM Definitivo a vigorar em 2018, com a alteração dada pelo Decreto nº 46.119, de 18/10/2017;
- a necessidade de cumprir a ordem judicial comunicada pelo Ofício nº 848/2018/OF do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro da Comarca de Mangaratiba, referente aos autos do Processo nº 0005247-71.2017.8.19.0030, interposto pela Prefeitura de Mangaratiba em face da Empresa VALE S.A., que determinou a apropriação do valor adicionado apurado na DECLAN-IPM Normal ano-base 2016 do estabelecimento com Inscrição Estadual nº 78.310.863;
- o disposto no § 9º, do artigo 3º, da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, que determina que as correções de índices decorrentes de ordem judicial sejam publicadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da data do ato que as determinar;
DECRETA:
Art. 1° - Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2018, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais n° 2.664, de 27 de dezembro de 1996 e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.
Parágrafo Único - Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 212618

ANEXO I
ÍNDICES PROVISÓRIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2018
CÓD MUNICÍPIOS IPM 2018
01 ANGRA DOS REIS 3,191
80 APERIBÉ 0,205
02 ARARUAMA 0,464
81 AREAL 0,235
91 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 0,385
65 ARRAIAL DO CABO 0,246
03 BARRA DO PIRAÍ 0,370
04 BARRA MANSA 0,742
72 BELFORD ROXO 1,606
05 BOM JARDIM 0,291
06 BOM JESUS DO ITABAPOANA 0,294
07 CABO FRIO 1,380
08 CACHOEIRAS DE MACACU 0,458
09 CAMBUCI 0,233
10 CAMPOS DOS GOYTACAZES 3,467
11 CANTAGALO 0,392
85 CARAPEBUS 0,386
71 CARDOSO MOREIRA 0,242
12 CARMO 0,263
13 CASIMIRO DE ABREU 0,652
78 COMENDADOR LEVY GASPARIAN 0,203
14 CONCEIÇÃO DE MACABU 0,268
15 CORDEIRO 0,213
16 DUAS BARRAS 0,231
17 DUQUE DE CAXIAS 9,484
18 ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN 0,229
73 GUAPIMIRIM 0,328
83 IGUABA GRANDE 0,242
19 ITABORAÍ 0,644
20 ITAGUAÍ 0,554
66 ITALVA 0,193
21 ITAOCARA 0,240
22 ITAPERUNA 0,548
69 ITATIAIA 1,032
77 JAPERI 0,324
23 LAJE DO MURIAÉ 0,186
24 MACAÉ 4,283
90 MACUCO 0,217
25 MAGÉ 0,592
26 MANGARATIBA 1,021
27 MARICÁ 1,800
28 MENDES 0,206
92 MESQUITA 0,368
29 MIGUEL PEREIRA 0,293
30 MIRACEMA 0,236
31 NATIVIDADE 0,213
32 NILÓPOLIS 0,387
33 NITERÓI 4,662
34 NOVA FRIBURGO 0,903
35 NOVA IGUAÇU 2,026
36 PARACAMBI 0,306
37 PARAÍBA DO SUL 0,350
38 PARATY 0,565
67 PATY DO ALFERES 0,250
39 PETRÓPOLIS 2,737
84 PINHEIRAL 0,205
40 PIRAÍ 0,769
41 PORCIÚNCULA 0,214
87 PORTO REAL 0,912
75 QUATIS 0,216
74 QUEIMADOS 0,678
70 QUISSAMÃ 1,042
42 RESENDE 1,603
43 RIO BONITO 0,314
44 RIO CLARO 0,393
45 RIO DAS FLORES 0,220
79 RIO DAS OSTRAS 0,856
64 RIO DE JANEIRO 27,120
46 SANTA MARIA MADALENA 0,324
47 SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA 0,327
48 SÃO FIDÉLIS 0,319
82 SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA 0,478
49 SÃO GONÇALO 2,156
50 SÃO JOÃO DA BARRA 0,931
51 SÃO JOÃO DE MERITI 1,005
88 SÃO JOSÉ DE UBÁ 0,199
68 SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 0,247
52 SÃO PEDRO DA ALDEIA 0,360
53 SÃO SEBASTIÃO DO ALTO 0,275
54 SAPUCAIA 0,381
55 SAQUAREMA 0,329
86 SEROPÉDICA 0,624
56 SILVA JARDIM 0,383
57 SUMIDOURO 0,269
89 TANGUÁ 0,224
58 TERESÓPOLIS 0,781
59 TRAJANO DE MORAIS 0,263
60 TRÊS RIOS 0,663
61 VALENÇA 0,482
76 VARRE-SAI 0,179
62 VASSOURAS 0,310
63 VOLTA REDONDA 2,113
TOTAL: 100,000



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Atos do Governador
DECRETOS DE 15 DE AGOSTO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 13 de julho de 2018, VALÉRIA ESTEVAM DA GRAÇA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1958595-0, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Auditoria de Convênios, da Superintendência de Auditoria de Convênios e Contratos, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100304/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 13 de julho de 2018, CARLOS ANTONIO RIBEIRO GOMES, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 1943943-1, do cargo em comissão de Supervisor de Auditoria, símbolo DAS-7, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E04/204/100305/2018.
EXONERAR, com validade a contar de 10 de julho de 2018, MARCIO DA SILVA VIANNA, ID FUNCIONAL Nº 5081212-2, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo
nº E-04/172/100026/2018.
EXONERAR LUIZ FELIPE SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO, ID FUNCIONAL Nº 5093097-4, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/100307/2018.

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 294 DE 15 DE AGOSTO DE 2018
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO CAPUT DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 268/18, QUE INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA MONITORAR O ENDIVIDAMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PROPOR AÇÕES DE PREVENÇÃO A DESVIOS QUE POSSAM COMPROMETER O EQUILÍBRIO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO FISCAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº E-04/083/100.002/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar, por 40 (quarenta) dias, o prazo previsto no caput do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 268, de 05 de julho de 2018, a contar de 15 de agosto de 2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2126123

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 13/08/2018
PROCESSO Nº E-04/133/47/2017- FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, Analista de Planejamento e Orçamento, Id. Funcional nº 5025598-3 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento constante no Anexo II da Lei Estadual nº 6114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 6.822, de 26 de junho se 2014, em conformidade ao disposto pelo artigo 5º do Decreto nº 44.573, de 23 de janeiro de 2014, a partir do mês subsequente ao requerimento.
Id: 2125306



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