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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Decreto autoriza a terceirização no serviço público em atividade fim


Governo federal amplia terceirização no serviço público por meio de decreto
Geralda Doca


O governo vai divulgar até o fim do ano uma lista com todas as atividades que poderão ser exercidas por trabalhadores terceirizados na administração pública federal, autarquias, fundações e sociedades de economia mista controladas pela União. A medida está prevista em um decreto do presidente Michel Temer, publicado no Diário Oficial da União dessa segunda-feira, que amplia a terceirização no serviço público.
O decreto revoga o anterior que permitia a contratação de terceirizados apenas em funções consideradas acessórias ou complementares, como conservação, limpeza, segurança, vigilância, informática, copeiragem e recepção, dentre outras. Pela nova regra, caberá ao ministro do Planejamento estabelecer quais serviços poderão ser executados por mão-de-obra de fora do funcionalismo.
O texto veda a contratação de terceirizados em cargos e chefia, supervisão e controle, considerados estratégicos, que possam representar riscos ou relacionados ao poder de polícia e aplicação de sanções. O novo decreto também não permite a terceirização para as carreiras típicas de cada órgão, mas abre exceção se o cargo for extinto.
Uma das novidades do novo decreto é que ele veda a contratação de empresas prestadoras de serviço que tem sócios com grau de parentesco com ocupantes de cargos públicos. Também não pode haver subordinação direta dos trabalhadores terceirizados por gestores públicos.
Uma outra mudança em relação à norma anterior é que o novo decreto exige que a empresa prestadora de serviço declare responsabilidade exclusiva pela quitação dos direitos trabalhistas. Em caso de não pagamento, o ente público fica autorizado a reter os valores devidos. A nova regra entra em vigor em 120 dias.
A Força Sindical divulgou nota com críticas ao novo decreto. Segundo a entidade, ao ampliar a terceirização no serviço público, o governo contribuirá para a precarização das condições de trabalho, "que já vem penalizando o setor privado".
"Desta forma, toda a estrutura da União que não tenha relação direta com tomadas de decisão, poderá, a partir de agora, contratar mão de obra terceirizada, o que não impede que as funções que deem apoio a isto possam ser contratadas", diz a nota.
A assessoria de imprensa do Ministério do Planejamento informou que o decreto tem vantagens porque torna mais rígido o controle do pagamento dos direitos trabalhistas aos terceirizados, ao mesmo tempo em que padroniza esse tipo de contratação em todo serviço público federal. Ainda de acordo com a assessoria, a nova norma não substituirá concursados por terceirizados porque veda nesse tipo de contratação nas carreiras já existentes.

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