União define regras para o teletrabalho e semi-presencial
POR PALOMA
SAVEDRA
PUBLICADO ÀS 03/09/2018
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
publica hoje, no Diário Oficial da União, instrução normativa para padronizar
as modalidades de trabalho que não exigem a presença integral ou parcial do
servidor público em sua repartição. São o teletrabalho, o semi-presencial e por
tarefa.
Serão
estabelecidas as orientações para a implantação do Programa de Gestão pelos
órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec)
que decidirem adotar esses modelos indicados.
Além
de estabelecer meios para o controle de tarefas do funcionalismo, o
Planejamento tem o objetivo de aproximar a forma de trabalho e a produtividade
existentes na iniciativa privada ao serviço público. Integrantes da pasta
acreditam que, com isso, vão estimular os servidores, gerando melhores
resultados.
A ideia, de acordo com integrantes do Ministério do
Planejamento, é valorizar a produção e não mais ter o conceito de
"trabalho burocrático", em que o funcionário "bate o ponto"
e não necessariamente apresenta um trabalho satisfatório no serviço.
A
norma cria os procedimentos e critérios gerais para os servidores públicos
participantes do programa ficarem dispensados do controle de frequência, como é
definido no Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995. Segundo o ministério, a
implementação da ferramenta de gestão é opcional aos órgãos e ocorrerá em
função da conveniência e interesse do serviço público.
São
contemplados com a medida os órgãos da Administração Direta (como ministérios,
secretarias e Advocacia-Geral da União - AGU); autarquias (Banco Central, INPI,
INSS) e fundações (IBGE).
Para
participar do programa, as atividades do servidor devem ser mensuráveis. O
funcionário terá, então, que usar equipamentos e tecnologias que permitam o
cumprimento de suas atribuições remotamente. Também serão avaliadas a
produtividade e os resultados das unidades com os servidores envolvidos no
projeto.
Entenda
as modalidades
No
trabalho semi-presencial, o servidor desempenha suas funções parcialmente fora
da unidade em que é alocado. Na prática, a função externa pode ser alguns dias
por semana ou em turnos por dia. A AGU já adota esse modelo com os advogados
que podem elaborar uma petição fora do órgão.
Já o chamado teletrabalho permite que os funcionários cumpram as suas tarefas integralmente fora das dependências da unidade. Essas atividades são e serão mensuradas. O modelo pode ser adotado, por exemplo, por áreas como a de Tecnologia da Informação.
Já
o trabalho por tarefa é adequado para carreiras como a de recenseador do IBGE.
Isso porque nessa modalidade o profissional finaliza uma determinada
incumbência por prazo definido a ser cumprido.
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