1) Alteração da estrutura da Receita – usando anglicismo “compliance”
2) Nomeações e Exonerações
3) Exoneração de servidor de carreira
Pág.
1
ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 46.465 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
ALTERA
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA,
DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEFAZ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-04/115/36-A/2018,
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura organizacional da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, passa a vigorar com as
seguintes alterações, sem aumento de despesa:
I
- ficam instituídos os seguintes órgãos:
a)
Subsecretaria Adjunta de Compliance, vinculada à Subsecretaria de Estado de
Receita;
b)
Gerência de Governança, Gerência de Integridade, Gerência de Riscos e Gerência
Administrativa, todas vinculadas à Subsecretaria Adjunta de Compliance;
c)
Superintendência de Inteligência Fiscal, vinculada à Subsecretaria de Estado de
Receita;
d)
Coordenadoria de Investigação e Análise, Coordenadoria Administrativa e Contra
Inteligência e Coordenadoria Computacional Forense, todas vinculadas à
Superintendência de Inteligência Fiscal;
II
- fica extinta a Gerência de Inteligência Fiscal.
Art.
2º - Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto:
I
- ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, os cargos em comissão relacionados no Anexo a
este Decreto e na forma ali mencionada;
II
- o art. 13 do Decreto nº 46.026, de 20/06/2017, e suas alterações, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
13 - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura
organizacional:
.......................................................................................
3
- Subsecretaria de Estado de Receita
.......................................................................................
3.3
- Subsecretaria Adjunta de Compliance
3.3.1
- Gerência de Governança
3.3.2
- Gerência de Integridade
3.3.3
- Gerência de Riscos
3.3.4
- Gerência Administrativa
3.4
- Superintendência de Fiscalização
3.4.1
- Gerência Executiva
3.4.2
- Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
3.4.3
- Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas
3.4.3.1
- Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
3.4.3.2
- Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
3.4.3.3
- Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior
3.4.3.4
- Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de
Construção em Geral
3.4.3.5
- Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
3.4.3.6
- Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas
3.4.3.7
- Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário
3.4.3.8
- Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios
3.4.3.9
- Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
3.4.3.9.1
Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo
3.4.3.10
- Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias
e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais
3.4.3.10.1
- Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
3.4.3.10.2
- Posto de Controle Fiscal de Timbó
3.4.3.10.3
- Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian
3.4.3.10.4
- Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco
3.4.3.10.5
- Posto de Controle Fiscal de Nhangapi
3.4.3.10.6
- Posto de Controle Fiscal de Mambucaba
3.4.3.10.7
- Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resende
3.4.3.11
- Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA
3.4.3.12
- Auditoria-Fiscal Especializada de ITD
3.4.3.13
- Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais
3.4.4
- Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital
3.4.4.1
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital I
3.4.4.2
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital II
3.4.4.3
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital III
3.4.4.4
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV
3.4.4.5
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital V
3.4.4.6
- Auditoria-Fiscal Regional - Capital VI
3.4.5
- Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da
Região Metropolitana
3.4.5.1
- Auditoria-Fiscal Regional - Barra do Piraí
3.4.5.2
- Auditoria-Fiscal Regional - Valença
3.4.5.3
- Auditoria-Fiscal Regional - Miguel Pereira
3.4.5.4
- Auditoria-Fiscal Regional - Barra Mansa
3.4.5.4.1
- Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda
3.4.5.5
- Auditoria-Fiscal Regional - Resende
3.4.5.6
- Auditoria-Fiscal Regional - Angra dos Reis
3.4.5.7
- Auditoria-Fiscal Regional - Cabo Frio
3.4.5.8
- Auditoria-Fiscal Regional - Araruama
3.4.5.9
- Auditoria-Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes
3.4.5.10
- Auditoria-Fiscal Regional - São Fidélis
3.4.5.11
- Auditoria-Fiscal Regional - Duque de Caxias
3.4.5.12
- Auditoria-Fiscal Regional - Itaperuna
3.4.5.13
- Auditoria-Fiscal Regional - Santo Antonio de Pádua
3.4.5.14
- Auditoria-Fiscal Regional - Macaé
3.4.5.15
- Auditoria-Fiscal Regional - Niterói
3.4.5.16
- Auditoria-Fiscal Regional - Nova Friburgo
3.4.5.17
- Auditoria-Fiscal Regional - Cantagalo
3.4.5.18
- Auditoria-Fiscal Regional - Nova Iguaçu
3.4.5.19
- Auditoria-Fiscal Regional - Itaguaí
3.4.5.20
- Auditoria-Fiscal Regional - Petrópolis
3.4.5.21
- Auditoria-Fiscal Regional - Três Rios
3.4.5.22
- Auditoria-Fiscal Regional - São Gonçalo
3.4.5.23
- Auditoria-Fiscal Regional - Itaboraí
3.4.5.24
- Auditoria-Fiscal Regional - Teresópolis
3.4.6
- Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais
3.4.7
- Coordenadoria Administrativa
3.4.7.1
- Divisão de Atendimento ao Contribuinte – Centralizada I
3.4.7.2
- Divisão de Atendimento ao Contribuinte – Centralizada II
3.5
- Superintendência de Planejamento Fiscal
3.5.1
- Coordenadoria de Planejamento Fiscal
3.5.2
- Coordenadoria de Monitoramento
3.5.3
- Coordenadoria Administrativa
3.6
- Superintendência de Tributação
3.6.1
- Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS
3.6.2
- Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias
3.6.3
- Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária
3.6.4
- Coordenadoria Administrativa
3.7
- Superintendência de Arrecadação
3.7.1
- Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação
3.7.2
- Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária
3.7.3
- Coordenadoria de Controle do Crédito
3.7.4
- Coordenadoria Polo de Cobrança Administrativa Amigável
3.7.5
- Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa
3.7.6
- Coordenadoria de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais
3.7.7
- Coordenadoria Administrativa
3.8
- Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
3.8.1
- Coordenadoria de Integração e Normas
3.8.2
- Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais
3.8.3
- Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos
3.8.4
- Coordenadoria de Cadastro Fiscal
3.8.5
- Coordenadoria Administrativa
3.9
- Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento
3.9.1
- Coordenadoria de Novas Demandas
3.9.2
- Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de
Tecnologia da Informação
3.9.3
- Coordenadoria de Suporte
3.9.4
- Coordenadoria Administrativa
3.9.4.1
- Divisão de Assessoria de Informação
3.10
- Superintendência de Inteligência Fiscal
3.10.1
- Coordenadoria de Investigação e Análise
3.10.2
- Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência
3.10.3
- Coordenadoria Computacional Forense
3.11
- Junta de Revisão Fiscal
3.11.1
- Secretaria Geral
4
-
...........................................................................................”
Art.
3º - O caput do art.15 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
15 - Os Auditores Fiscais titulares dos órgãos abaixo, vinculados à
Subsecretaria de Estado de Receita, serão substituídos, nos seus afastamentos,
ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de
retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos
seguintes auditores fiscais:
I
- o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto Executivo de
Receita ou, no afastamento, ausência ou impedimento também deste, pelo
Subsecretário Adjunto Estratégico de Receita;
II
- o Presidente da Junta de Revisão Fiscal, por Auditor Tributário conforme
estabelecer o Regimento Interno daquele órgão;
III
- o Auditor Fiscal Chefe de Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, pelo
Auditor Fiscal Subchefe do respectivo órgão;
IV
- os Subsecretários Adjuntos e os Superintendentes, por ocupantes de cargos em
comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do
Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos
automáticos.”
Art.
4º - Enquanto não for editada pelo Subsecretário de Estado de Receita a
portaria a que se refere o inc. IV do art. 15 do Decreto nº 46.026/17 e suas
alterações, na redação dada por este Decreto, permanecem válidas as
substituições automáticas anteriormente estabelecidas nos incisos II a VIII e
XI do referido artigo.
Art.
5º - As competências dos órgãos instituídos por este Decreto serão
estabelecidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, consoante disposto nos artigos 14 e 18 do Decreto nº 46.026/17 e
suas alterações.
Art.
6º - Ficam revogados os incisos V a XI do caput do art.15 do Decreto nº 46.026,
de 20/06/2017.
Art.
7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 18 de outubro de 2018
LUIZ
FERNANDO DE SOUZA
ANEXO
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.465 DE 18/10/2018
CARGOS
A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
Qt.
Cargo em Comissão Símb. Qt. Cargo em Comissão Símb.
(a)
2 Assessor Especial DG 1 Subsecretario Adjunto SA
(b)
1 Gerente DAS-9 1 Superintendente DG
(c)
1 Coordenador DAS-8 1 Gerente DAS-9
(d)
1 Assistente DAS-6 1 Ajudante I DAI-2
Últimos
ocupantes:
(a.1)
VAGO (último ocupante: Cristina Lucia de Barros Vianna - ID Funcional nº
32159820)
(a.2)VAGO
Decreto nº 45.188, de 17/03/2015
(b.1)
(Fernando Salavracos Komatisu - ID Funcional nº 5006193-3)
(c.1)
VAGO( Decreto nº 45.120 de 09.01.2015)
(d.1)VAGO(último
ocupante: Flavia Ferreira de Oliveira - ID Funcional nº 4333898-4)
Id:
2140044
Pág.
2
EXONERAR
SIMONE DE ASSIS FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria,
ID Funcional nº 5006189-5, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe de
Especializada, símbolo DAS9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e
Combustivel, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas,
da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/115/36-A/2018.
EXONERAR
FERNANDO SALAVRACOS KOMATSU, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional
nº 5006193-3, do cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-9 (objeto da
transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.465, de 18/10/2018), da extinta
Gerência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/115/36-A/2018.
NOMEAR
FERNANDO SALAVRACOS KOMATSU, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional
nº 5006193-3, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG,
da Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante
da
transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.465, de 18/10/2018. Processo nº
E-04/115/36-A/2018.
NOMEAR
SIMONE DE ASSIS FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº
5006189-5, para exercer o cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo
SA, da Subsecretaria Adjunta de Compliance, da Subsecretaria de Estado de
Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante
da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.465, de 18/10/2018. Processo
nº E-04/115/36-A/2018.
NOMEAR
JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID
Funcional nº 5006015-5, para exercer o cargo em comissão de Gerente, símbolo
DAS-9, da Gerência de Governança, da Subsecretaria Adjunta de Compliance, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº
46.465, de 18/10/2018. Processo nº E-04/115/36-A/2018.
Pág.
3
NOMEAR
JULIO CESAR PAPADOPOULOS, ID FUNCIONAL 4413949-7, para exercer o cargo em comissão
de Administrador de Estádio, símbolo DAS-7, do Parque Aquático Júlio Delamare,
do Departamento de Estádios, da Vice-Presidência Administrativa, da
Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, da
Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, anteriormente ocupado por
Luciano Galdino de Paiva, ID Funcional nº 5088000-4. Processo nº
E-30/002/100161/2018.
Pág.
4
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO
DO SUBSECRETÁRIO GERAL
DE
17.10.2018
EXONERA,
a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto n° 2479/79, DEJAIR
FERREIRA DA SILVA, Identidade Funcional n° 5000335-6, vínculo I, do cargo de
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, desta Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 20.08.2018. Processo n°
E-04/204/100.386/2018.
Id:
2139658
Nenhum comentário:
Postar um comentário