sexta-feira, 19 de outubro de 2018

DOERJ de 19/10/2018




1) Alteração da estrutura da Receita – usando anglicismo “compliance”
2) Nomeações e Exonerações
3) Exoneração de servidor de carreira






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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.465 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/115/36-A/2018,
DECRETA: Art. 1º - A estrutura organizacional da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes alterações, sem aumento de despesa:
I - ficam instituídos os seguintes órgãos:
a) Subsecretaria Adjunta de Compliance, vinculada à Subsecretaria de Estado de Receita;
b) Gerência de Governança, Gerência de Integridade, Gerência de Riscos e Gerência Administrativa, todas vinculadas à Subsecretaria Adjunta de Compliance;
c) Superintendência de Inteligência Fiscal, vinculada à Subsecretaria de Estado de Receita;
d) Coordenadoria de Investigação e Análise, Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência e Coordenadoria Computacional Forense, todas vinculadas à Superintendência de Inteligência Fiscal;
II - fica extinta a Gerência de Inteligência Fiscal.
Art. 2º - Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto:
I - ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, os cargos em comissão relacionados no Anexo a este Decreto e na forma ali mencionada;
II - o art. 13 do Decreto nº 46.026, de 20/06/2017, e suas alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13 - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento tem a seguinte estrutura organizacional:
.......................................................................................
3 - Subsecretaria de Estado de Receita
.......................................................................................
3.3 - Subsecretaria Adjunta de Compliance
3.3.1 - Gerência de Governança
3.3.2 - Gerência de Integridade
3.3.3 - Gerência de Riscos
3.3.4 - Gerência Administrativa
3.4 - Superintendência de Fiscalização
3.4.1 - Gerência Executiva
3.4.2 - Gerência de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
3.4.3 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas
3.4.3.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
3.4.3.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
3.4.3.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior
3.4.3.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral
3.4.3.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
3.4.3.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas
3.4.3.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário
3.4.3.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios
3.4.3.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
3.4.3.9.1 Posto Fiscal de Atendimento - São Paulo
3.4.3.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais
3.4.3.10.1 - Posto de Controle Fiscal do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
3.4.3.10.2 - Posto de Controle Fiscal de Timbó
3.4.3.10.3 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian
3.4.3.10.4 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco
3.4.3.10.5 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi
3.4.3.10.6 - Posto de Controle Fiscal de Mambucaba
3.4.3.10.7 - Posto de Controle Fiscal - Estação Aduaneira do Interior - Resende
3.4.3.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA
3.4.3.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD
3.4.3.13 - Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais
3.4.4 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital
3.4.4.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital I
3.4.4.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital II
3.4.4.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital III
3.4.4.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital IV
3.4.4.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital V
3.4.4.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital VI
3.4.5 - Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolitana
3.4.5.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra do Piraí
3.4.5.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Valença
3.4.5.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Miguel Pereira
3.4.5.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Barra Mansa
3.4.5.4.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Volta Redonda
3.4.5.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Resende
3.4.5.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Angra dos Reis
3.4.5.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Cabo Frio
3.4.5.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Araruama
3.4.5.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Campos dos Goytacazes
3.4.5.10 - Auditoria-Fiscal Regional - São Fidélis
3.4.5.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Duque de Caxias
3.4.5.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaperuna
3.4.5.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Santo Antonio de Pádua
3.4.5.14 - Auditoria-Fiscal Regional - Macaé
3.4.5.15 - Auditoria-Fiscal Regional - Niterói
3.4.5.16 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Friburgo
3.4.5.17 - Auditoria-Fiscal Regional - Cantagalo
3.4.5.18 - Auditoria-Fiscal Regional - Nova Iguaçu
3.4.5.19 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaguaí
3.4.5.20 - Auditoria-Fiscal Regional - Petrópolis
3.4.5.21 - Auditoria-Fiscal Regional - Três Rios
3.4.5.22 - Auditoria-Fiscal Regional - São Gonçalo
3.4.5.23 - Auditoria-Fiscal Regional - Itaboraí
3.4.5.24 - Auditoria-Fiscal Regional - Teresópolis
3.4.6 - Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais
3.4.7 - Coordenadoria Administrativa
3.4.7.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte – Centralizada I
3.4.7.2 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte – Centralizada II
3.5 - Superintendência de Planejamento Fiscal
3.5.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal
3.5.2 - Coordenadoria de Monitoramento
3.5.3 - Coordenadoria Administrativa
3.6 - Superintendência de Tributação
3.6.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS
3.6.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias
3.6.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária
3.6.4 - Coordenadoria Administrativa
3.7 - Superintendência de Arrecadação
3.7.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação
3.7.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária
3.7.3 - Coordenadoria de Controle do Crédito
3.7.4 - Coordenadoria Polo de Cobrança Administrativa Amigável
3.7.5 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa
3.7.6 - Coordenadoria de Gestão das Taxas de Serviços Estaduais
3.7.7 - Coordenadoria Administrativa
3.8 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
3.8.1 - Coordenadoria de Integração e Normas
3.8.2 - Coordenadoria de Declarações e Informações Econômico-Fiscais
3.8.3 - Coordenadoria de Documentos Fiscais Eletrônicos
3.8.4 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal
3.8.5 - Coordenadoria Administrativa
3.9 - Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento
3.9.1 - Coordenadoria de Novas Demandas
3.9.2 - Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação
3.9.3 - Coordenadoria de Suporte
3.9.4 - Coordenadoria Administrativa
3.9.4.1 - Divisão de Assessoria de Informação
3.10 - Superintendência de Inteligência Fiscal
3.10.1 - Coordenadoria de Investigação e Análise
3.10.2 - Coordenadoria Administrativa e Contra Inteligência
3.10.3 - Coordenadoria Computacional Forense
3.11 - Junta de Revisão Fiscal
3.11.1 - Secretaria Geral
4 - ...........................................................................................”
Art. 3º - O caput do art.15 do Decreto nº 46.026, de 20 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 - Os Auditores Fiscais titulares dos órgãos abaixo, vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes auditores fiscais:
I - o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto Executivo de Receita ou, no afastamento, ausência ou impedimento também deste, pelo Subsecretário Adjunto Estratégico de Receita;
II - o Presidente da Junta de Revisão Fiscal, por Auditor Tributário conforme estabelecer o Regimento Interno daquele órgão;
III - o Auditor Fiscal Chefe de Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, pelo Auditor Fiscal Subchefe do respectivo órgão;
IV - os Subsecretários Adjuntos e os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos.”
Art. 4º - Enquanto não for editada pelo Subsecretário de Estado de Receita a portaria a que se refere o inc. IV do art. 15 do Decreto nº 46.026/17 e suas alterações, na redação dada por este Decreto, permanecem válidas as substituições automáticas anteriormente estabelecidas nos incisos II a VIII e XI do referido artigo.
Art. 5º - As competências dos órgãos instituídos por este Decreto serão estabelecidas pelo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, consoante disposto nos artigos 14 e 18 do Decreto nº 46.026/17 e suas alterações.
Art. 6º - Ficam revogados os incisos V a XI do caput do art.15 do Decreto nº 46.026, de 20/06/2017.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.465 DE 18/10/2018
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargo em Comissão Símb. Qt. Cargo em Comissão Símb.
(a) 2 Assessor Especial DG 1 Subsecretario Adjunto SA
(b) 1 Gerente DAS-9 1 Superintendente DG
(c) 1 Coordenador DAS-8 1 Gerente DAS-9
(d) 1 Assistente DAS-6 1 Ajudante I DAI-2
Últimos ocupantes:
(a.1) VAGO (último ocupante: Cristina Lucia de Barros Vianna - ID Funcional nº 32159820)
(a.2)VAGO Decreto nº 45.188, de 17/03/2015
(b.1) (Fernando Salavracos Komatisu - ID Funcional nº 5006193-3)
(c.1) VAGO( Decreto nº 45.120 de 09.01.2015)
(d.1)VAGO(último ocupante: Flavia Ferreira de Oliveira - ID Funcional nº 4333898-4)
Id: 2140044

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EXONERAR SIMONE DE ASSIS FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006189-5, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe de Especializada, símbolo DAS9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustivel, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/115/36-A/2018.
EXONERAR FERNANDO SALAVRACOS KOMATSU, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº 5006193-3, do cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-9 (objeto da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.465, de 18/10/2018), da extinta Gerência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/115/36-A/2018.
NOMEAR FERNANDO SALAVRACOS KOMATSU, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº 5006193-3, para exercer o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante
da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.465, de 18/10/2018. Processo nº E-04/115/36-A/2018.
NOMEAR SIMONE DE ASSIS FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº 5006189-5, para exercer o cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, da Subsecretaria Adjunta de Compliance, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.465, de 18/10/2018. Processo nº E-04/115/36-A/2018.
NOMEAR JOSE ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº 5006015-5, para exercer o cargo em comissão de Gerente, símbolo DAS-9, da Gerência de Governança, da Subsecretaria Adjunta de Compliance, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.465, de 18/10/2018. Processo nº E-04/115/36-A/2018.

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NOMEAR JULIO CESAR PAPADOPOULOS, ID FUNCIONAL 4413949-7, para exercer o cargo em comissão de Administrador de Estádio, símbolo DAS-7, do Parque Aquático Júlio Delamare, do Departamento de Estádios, da Vice-Presidência Administrativa, da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, anteriormente ocupado por Luciano Galdino de Paiva, ID Funcional nº 5088000-4. Processo nº E-30/002/100161/2018.

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETÁRIO GERAL
DE 17.10.2018
EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto n° 2479/79, DEJAIR FERREIRA DA SILVA, Identidade Funcional n° 5000335-6, vínculo I, do cargo de ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, desta Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 20.08.2018. Processo n° E-04/204/100.386/2018.
Id: 2139658

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