1) Novo Governador decreta a redução de 30% do custeio das secretarias, excluindo Segurança, Saúde, Educação, PGE e Defensoria
2) Publica estrutura do Executivo
3) Exonera todos cargos símbolo SE (Secretário de Estado), SS (Subsecretário de Estado), SA (Subsecretário Adjunto), DG (Diretor Geral) e CG (Chefe de Gabinete), PR (Presidente), Vice-Presidente (VP-1, VP2 e VP-3), e equivalente.
4) Decreto nomeia novo Secretário de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
5) Exonerações e Nomeações SEFAZ
Pág. 1
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.548 DE
01 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O
PROGRAMA DE REAVALIAÇÃO DE DESPESAS OPERACIONAIS NO QUE TANGE À REVISÃO, AO
REAJUSTE E À REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 145, incisos
IV e VI, alínea “a”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a
implantação do Sistema de Planejamento e Orçamento (SPO) com o fito de, em
atenção ao princípio da eficiência, tratar de forma sistêmica, coordenada e
integrada os processos de planejamento e de orçamento,
CONSIDERANDO a
necessidade de imprimir eficiência e moralidade ao planejamento governamental
para o exercício de 2019;
CONSIDERANDO o
orçamento anual do Estado aprovado para o exercício de 2019; e
CONSIDERANDO a
necessidade da adoção de procedimentos atinentes ao contingenciamento de
despesas diretamente relacionadas com a otimização dos gastos públicos;
DECRETA:
Art. 1º - Os órgãos e
entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado do
Rio de Janeiro promoverão o presente PROGRAMA DE REAVALIAÇÃO DE DESPESAS
OPERACIONAIS com o intuito de viabilizar a redução das despesas custeadas
com recursos públicos.
§ 1º - Para os fins
deste artigo entende-se como despesas operacionais o somatório das despesas de
pessoal caracterizadas como discricionárias e do valor correspondente às
prestações ainda não cumpridas de cada contrato que esteja em vigor, bem como
das contratações em curso.
§ 2º - A redução de
que trata este Decreto deverá alcançar, pelo menos, 30% (trinta por cento) do
somatório dos valores liquidados no exercício de 2018.
§ 3º - Estão excluídos
das disposições deste Decreto as despesas afetas às atividades essenciais dos
seguintes órgãos:
a) Secretaria de
Estado de Educação;
b) Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária;
c) Secretaria de
Estado de Polícia Militar;
d) Secretaria de
Estado de Polícia Civil;
e) Secretaria de
Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar;
f) Secretaria de
Estado de Saúde e suas entidades vinculadas;
g) Instituições que
exercem funções essenciais à Justiça.
§ 4º - Os órgãos de
que trata o parágrafo terceiro deste artigo deverão empreender esforços de
otimização de suas despesas operacionais, bem como adotar as medidas dispostas
neste Decreto visando a atender, quando possível, a redução de que trata o
presente Decreto.
Art. 2º - A revisão, o
reajusteearepactuação que compõem o PROGRAMA DE REAVALIAÇÃO DE DESPESAS
OPERACIONAIS serão realizados com as finalidades de contingenciamento e
diminuição das despesas públicas de cada Órgão ou Entidade.
Art. 3° - As
reavaliações e as reduções acima elencadas deverão ser concluídas no prazo de
90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4° - Compete às
Secretarias de Estado de Fazenda e da Casa Civil e Governança, no âmbito das
suas atribuições, dirimir as dúvidas resultantes da aplicação do disposto neste
Decreto, bem como fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 01 de
janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Id: 2155708
DECRETO Nº 46.544 DE
01 DE JANEIRO DE 2019
ESTABELECE A ESTRUTURA
DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 145, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º- A
Administração Direta do Poder Executivo, assim como os órgãos de deliberação
coletiva, os fundos e a vinculação e/ou supervisão dos entes da Administração
Indireta e Fundacional, passam a ser estruturados da seguinte forma:
1. GOVERNADORIA DO
ESTADO
Conselho de Segurança
Pública do Estado do Rio de Janeiro - CONSPERJ
Instituto de Segurança
Pública - RIOSEGURANÇA - ISP
2. VICE-GOVERNADORIA
DO ESTADO
Conselho Estadual de
Trânsito do Estado do Rio de Janeiro- CETRAN/RJ
Departamento de
Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ
Fundação Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ
3. SECRETARIA DE
ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA - SECCG
Banco de
Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD/RIO (Em liquidação)
Centrais Elétricas
Fluminense S/A - CELF (Em liquidação)
Companhia de
Metropolitano do Estado do Rio de Janeiro - Metrô/RJ (Em liquidação)
Companhia Fluminense
de Trens Urbanos - FLUMITRENS (Em liquidação)
Companhia de
Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC (Em liquidação)
Conselho Consultivo de
Relações Internacionais do Estado do Rio de Janeiro
Conselho Estadual de
Arquivos - CONEARQ
Conselho Estadual de
Tecnologia da Informação - CONSETI
Distribuidora de
Títulos do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ (Em liquidação)
Empresa Estadual de
Viação - SERVE (Em liquidação)
Fundo Especial do
Depósito Público - FUNDEP
Imprensa Oficial do
Estado do Rio de Janeiro - IOERJ
Rio Solidário
Centro de Tecnologia
da Informação e Comunicação do Estado do RJ - PRODERJ
Fundação Centro
Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio de
Janeiro - CEPERJ
Conselho de Recursos
Administrativos dos Servidores do Estado Rio de Janeiro - CRASE
4. SECRETARIA DE
ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGOV
Conselho Consultivo
para o Desenvolvimento da Baixada Fluminense
Conselho Estadual de
Política Urbana- CONEPURB
Fundo de Programas e
Projetos Prioritários - FPPP
Fundo de
Desenvolvimento Metropolitano - FDM
Câmara Metropolitana
Programa Estadual de
Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON/RJ
5. SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ
Companhia Fluminense
de Securitização - CFSEC
Conselho Acadêmico da
Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
Conselho de
Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CCERJ
Conselho Gestor Fundo
Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais
Conselho de Ética
Conselho Superior de
Fiscalização Tributária
Fundação de
Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV
Fundo Especial de Administração
Fazendária - FAF
Fundo de Mobilização
Social - FMS
Fundo de Privatização
do Estado do Rio de Janeiro- CPP/RJ
Fundo Refinaria Norte
Fluminense - RENORTE
Fundo Estadual de
Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais
Fundo Único de
Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
Junta de Revisão
Fiscal
6. SECRETARIA DE
ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - SEDEGER
Agência Reguladora de
Energia e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA
Agência Reguladora dos
Serviços Públicos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e
Rodovias do Estado do RJ - AGETRANSP
Agência de Fomento do
Estado do Rio de Janeiro-AGERIO
Companhia de
Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN
Conselho Estadual de
Desenvolvimento Econômico e Social- CEDES
Conselho Consultivo do
Programa de Qualidade Rio de Janeiro
Fundo de
Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES
Instituto de Pesos e
Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM
Junta Comercial do
Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA
Loteria do Estado do
Rio de Janeiro - LOTERJ
Fundo Especial de
Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON
Companhia Estadual de
Águas e Esgotos -CEDAE
Conselho Gestor do
Programa de Microcrédito
Conselho Estadual do
Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado RJ - CETERJ
FREMF - Fundo de
Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses
7. SECRETARIA DE
ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA
Empresa de Obras
Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
Instituto Estadual de
Engenharia e Arquitetura - IEEA
8. SECRETARIA DE
ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM
Fundo Especial da
Polícia Militar - FUNESPOM
9. SECRETARIA DE
ESTADO DE POLICIA CIVIL - SEPOL
Fundo Especial da
ACADEPOL
Fundo Especial da
Polícia Civil - FUNESPOL
10. SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP
Conselho Penitenciário
do Estado do Rio de Janeiro - CPERJ
Fundação Santa Cabrini
- FSC
Fundo Especial
Penitenciário - FUESP
11. SECRETARIA DE
ESTADO DE DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - SEDEC
Fundo Especial do
Corpo de Bombeiros - FUNESBOM
12. SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE - SES
Conselho Estadual de
Luta Contra a Tuberculose
Conselho Estadual de
Saúde - CES
Fundação Saúde do
Estado do Rio de Janeiro - FS
Fundo Estadual de
Saúde - FES
Instituto de
Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ
Instituto Vital Brazil
S.A. - IVB
13. SECRETARIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC
Conselho Estadual de
Alimentação Escolar - CEAE
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Conselho Estadual de
Educação Indígena - CEEI
Conselho Gestor do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do
Magistério do Estado do Rio de Janeiro - FUNDEB
Departamento Geral de
Ações Socioeducativas - DEGASE
14. SECRETARIA DE
ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI
Centro Universitário
Estadual da Zona Oeste - UEZO
Conselho Estadual de
Ciência e Tecnologia
Fundação Carlos Chagas
Filho de Amparo à Pesquisa do RJ - FAPERJ
Fundação Centro de
Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do RJ - CECIERJ
Fundação de Apoio à
Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC
Fundação Universidade
do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
Fundo de Apoio ao
Desenvolvimento Tecnológico - FATEC
Fundo para as Ciências
do Estado do Rio de Janeiro - FUNCIERJ
Universidade Estadual
do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF
15. SECRETARIA DE
ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS
Agência Metropolitana
de Transportes Urbanos - AMTU
Companhia de
Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS
Companhia de
Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do RJ - CODERTE
Companhia Estadual de
Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL
Conselho Estadual de
Transportes e Logística - CETL
Departamento de
Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO
Fundo Estadual de
Transportes - FET
Fundo para Operação e
Melhoria dos Transportes Coletivos Metropolitanos - FOM TRANSPORTE
16. SECRETARIA DE
ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS
Conselho Deliberativo
do Programa- PROSANEAR
Câmara de Compensação
Ambiental do Estado do Rio de Janeiro - CCA
Conselho Estadual de
Meio Ambiente - CONEMA
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos - CERHI
Conselho Estadual de
Proteção aos Animais RJ - CONEPA
Conselho Gestor Área
de Proteção Ambiental Pau Brasil
Conselho Gestor da
Baía de Guanabara
Conselho Superior do
FECAM
Conselho Consultivo de
Gestão da Bacia Hidrográfica da Lagoa Rodrigo de Freitas - Município do Rio de
Janeiro
Fundo Estadual de
Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM
Fundo Estadual de
Recursos Hídricos - FUNDRHI
Instituto Estadual do
Ambiente - INEA
Instituto de Terras e
Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ
Departamento de
Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM
17. SECRETARIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
PESCA E ABASTECIMENTO
- SEAPPA
Centrais de
Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA
Companhia Central de
Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro - CASERJ
Conselho Estadual de
Desenvolvimento Rural e Sustentável - CEDRUS
Conselho Estadual de
Política Agrária - CEPA
Conselho Estadual de
Política Agrícola e Pesqueira - CEPAP/RJ
Conselho Estadual de
Pesca e Aquicultura Sustentável - CONEPAS
Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Rio Janeiro - EMATER
Empresa de Pesquisa
Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO
Fundação Instituto da
Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ
Fundo Estadual de
Defesa Agropecuária
18. SECRETARIA DE
ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC
Biblioteca Pública do
Estado do Rio de Janeiro - BPERJ
Casa de Cultura Laura
Alvim
Conselho Estadual de
Cultura - CEC
Conselho Estadual de
Tombamento - CET
Conselho Estadual de
Política Cultural - CEPC
Fundação Anita
Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ
Fundação Museu da
Imagem e do Som - FMIS
Fundação Casa França
Brasil - FCFB
Fundação Theatro
Municipal - FTM
Instituto Estadual do
Patrimônio Cultural- INEPAC
Rádio Roquete Pinto -
RRP
Sala Cecília Meireles
/ Auditório Guiomar Novaes
19. SECRETARIA DE
ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE
DIREITOS HUMANOS -
SEDSODH
Conselho Estadual
Antidrogas - CEAD
Fundo Especial de
Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN
Conselho Estadual de
Assistência Social - CEAS
Conselho Estadual de
Defesa Social e Promoção da Cidadania
Conselho Estadual para
a Política de Integração da Pessoa com Deficiência- CEPDE
Conselho Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
Conselho do Programa
Comunidade Solidária o Estado do RJ - CEPCS
Fundação para a
Infância e Adolescência - FIA/RJ
Fundação Leão XIII
Fundo para a Política
de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - FUPDE
Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS
Fundo de Defesa Social
e Promoção da Cidadania - FDSPC
Conselho Estadual para
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI
Conselho Estadual dos
Direitos da Mulher - CEDIM
Conselho Estadual de
Defesa da Criança e do Adolescente - CEDCA
Conselho Estadual dos
Direitos do Negro - CEDINE
Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos Humanos - CEDDH
Conselho Estadual dos
Direitos da População LGBT - CELGBT
Conselho Estadual de
Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - CONEPLIR
Conselho Estadual dos
Direitos Indígenas - CEDIND
Fundo para a Infância
e Adolescência - FIA
Fundo para Defesa e
Direitos da Pessoa Idosa - FUNDEPI
Fundo Especial dos
Direitos dos Negros- FEDINE
Fundo Especial dos
Direitos da Mulher - FEDM
20. SECRETARIA DE
ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SEELJE
Conselho Estadual da
Juventude do Estado do Rio de Janeiro- COJUERJ
Conselho Estadual de
Desportos - CED
Conselho Estadual do
Futebol do Rio de Janeiro - CONEFUT
Fundação Garantia do
Atleta Profissional - FUGAP
Superintendência de
Desportos do Estado do RJ - SUDERJ
21. SECRETARIA DE
ESTADO DE TURISMO - SETUR
Companhia de Turismo
do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO
Conselho Estadual de
Turismo - CET
22. SECRETARIA DE
ESTADO DE CIDADES - SECID
Companhia Estadual de
Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB
Conselho Estadual de
Habitação e Saneamento do Estado do RJ - CEHAS
Fundo Estadual de
Habitação e de Interesse Social - FEHIS
Fundo de Terras do
Estado do Rio de Janeiro - FUNTERJ
23. SECRETARIA
EXECUTIVA DO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Conselho Consultivo
das Corregedorias Gerais da Polícia Civil e da Polícia Militar
Conselho de
Administração dos Fundos
Fundo Especial da
Secretaria de Segurança Pública - FUNESSP
Fundo Estadual de
Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED
24. CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO - CGE
25. PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO - PGE
26. DEFENSORIA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO - DPGE
Art. 2º - As
Secretarias mencionadas no artigo 1º deste Decreto resultam da renomeação, da
fusão, do desmembramento ou da incorporação dos seguintes órgãos:
1. Secretaria de
Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - CASA CIVIL
2. Secretaria de Estado
de Governo - SEGOV
3. Secretaria de
Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ
4. Secretaria de
Estado de Obras e Habitação - SEOBRAS
5. Secretaria de
Estado de Segurança Pública - SESEG
6. Secretaria de
Estado de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
7. Secretaria de
Estado de Saúde - SES
8. Secretaria de
Estado de Defesa Civil - SEDEC
9. Secretaria de
Estado de Educação - SEEDUC
10.Secretaria de
Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social - SECTIDS
11.Secretaria de
Estado de Transportes - SECTRANS
12.Secretaria de
Estado de Ambiente - SEA
13.Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA
14.Secetaria de Estado
de Trabalho - SETRAB
15.Secretaria de
Estado de Cultura - SEC
16.Secretaria de
Estado da Esporte, Lazer e Juventude - SEELJ
17.Secretaria de
Estado de Turismo - SETUR
18.Secretaria de
Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos - SEDHMI
19.Controladoria Geral
do Estado - CGE
20.Procuradoria Geral
do Estado - PGE
21.Defensoria Pública
Geral do Estado - DPGE
Art. 3º - As
Secretarias instituídas pelo presente Decreto resultam da absorção de acervo
patrimonial e de pessoal das secretarias extintas.
Parágrafo Único - As
Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança e Secretaria de Estado de
Fazenda adotarão as medidas cabíveis para a correta apropriação do patrimônio
de cada secretaria e da alocação do pessoal resultante do referido ajuste.
Art. 4º - Fica extinta
a Secretaria de Estado de Segurança Pública, que será sucedida para todos os
fins de direito pela Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública,
responsável pela transição gradual das funções da secretaria extinta para a
Secretaria de Estado da Polícia Civil e para a Secretaria Estado da Polícia
Militar.
Art. 5º - As dotações
orçamentárias das novas Secretarias serão ajustadas conforme a Lei Orçamentária
para o exercício de 2019, mediante ato da Secretaria de Fazenda
Art. 6º - No prazo
máximo de 30 (trinta) serão publicados os decretos com as competências e estruturas
de cargos de cada ente da Administração Estadual.
Art. 7º - Para atender
ao disposto neste Decreto, os cargos em comissão da Administração Direta, ficam
transferidos e/ou transformados, sem aumento de despesa, na forma estabelecida
no ANEXO I.
Parágrafo Único - A
Secretaria da Casa Civil e Governança manterá o controle do saldo remanescente
das transformações estabelecidas no presente Decreto bem como daquele
proveniente de legislação posterior.
Art. 8º- Os titulares
das Secretarias instituídas neste Decreto, deverão submeter ao Governador do
Estado a divisão do acervo patrimonial e a distribuição do pessoal e dos cargos
em comissão, tudo equitativamente, atendidas as peculiaridades e as necessidades
de cada Pasta.
Parágrafo Único - A
publicação referida no caput será objeto de permanente atualização, de modo a
assegurar a coerência e transparência do modelo organizacional adotado pela
Administração Pública Estadual.
Art. 9º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 01 de
janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Id: 2155701
Pág. 4
DECRETO N° 46.545 DE
01 DE JANEIRO DE 2019
EXONERA TITULARES DE
CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 145, incisos
IV e VI, alínea “a”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam
exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados e de funções que tenham
natureza de confiança de simbologia SE (Secretário de Estado), SS
(Subsecretário de Estado), SA (Subsecretário Adjunto), DG (Diretor Geral) e CG
(Chefe de Gabinete), PR (Presidente), Vice-Presidente (VP-1, VP-2 e VP-3), seus
equivalentes da Administração Indireta, independente da nomenclatura, bem como os
ordenadores de despesas ainda que detentores de cargos ou funções com
simbologia diferente, nomeados até o dia 31 de dezembro de 2018, das estruturas
da Governadoria, da Vice-Governadoria, das Secretarias de Estado, dos demais
órgãos da Administração Direta, das Fundações, Autarquias, Agências, Empresas
Públicas e dos órgãos relativamente Autônomos, no âmbito do Estado do Rio de
Janeiro.
§ 1º - A exoneração de
que trata o caput do presente Decreto igualmente se estende aos servidores,
efetivos ou não, e ocupantes dos cargos de órgãos e entidades porventura ali
não ali mencionados, mas que tenham simbologia SE (Secretário de Estado), SS
(Subsecretário de Estado), SA (Subsecretário Adjunto), DG (Diretor Geral) e CG (Chefe de
Gabinete), PR (Presidente), Vice-Presidente (VP-1, VP2 e VP-3), e equivalente.
§ 2º - Excetuam-se do
disposto no caput deste artigo somente os órgãos que exerçam funções essenciais
à Justiça, bem assim como os detentores de cargos com mandato e aqueles
servidores, efetivos ou não, que na data da publicação do presente Decreto
estejam em gozo de licença maternidade ou médica.
Art. 2° - Os titulares
das Unidades Administrativas enumeradas no art. 1° providenciarão o
apostilamento do presente ato nos assentamentos funcionais dos servidores
alcançados pelo presente Decreto.
Art. 3° - Os
servidores abrangidos pelo disposto no artigo 1°, pertencentes a órgãos fora da
Administração do Estado do Rio de Janeiro, serão devolvidos às suas repartições
de origem.
Art. 4° - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 01 de
janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Pág. 6
DECRETO DE 01 DE
JANEIRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR LUIZ CLAUDIO
RODRIGUES DE CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado,
símbolo SE, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Rio de Janeiro, 01 de
janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Pág. 7
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO DE 01 DE
JANEIRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar os
servidores relacionados no Anexo I ao presente Decreto, todos ocupantes de
cargos em comissão das estruturas básica da Governadoria, da Vice-Governadoria,
das Secretarias de Estado, dos demais órgãos da Administração Direta, das
Fundações e Autarquias, nos termos do Decreto nº 46544, de 01/01/2019.
Art. 2º - Nomear, para
exercer os cargos em comissão da estrutura organizacional das estruturas básica
da Governadoria, da Vice-Governadoria, das Secretarias de Estado, dos demais
órgãos da Administração Direta, das Fundações e Autarquias, os servidores
relacionados no Anexo II a este Decreto e na forma nele mencionada, nos termos
do Decreto nº 46544, de 01/01/2019.
Art. 3º - Os Titulares
das Unidades Administrativas enumeradas no art. 1°, expedirão os Atos de
Investidura, referentes aos servidores nomeados na forma do Anexo II ao
presente Decreto.
ANEXO I
SEFAZ
MARCO ANTONIO MAGALHÃES PACHECO FILHO SUBSECRETÁRIO SS SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
DEBORA SADER ASSESSOR-CHEFE DG SUBSECRETARIA DE GESTÃO (SERÁ NOMEADA NA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO)
ARIANE OLCZEVSKI SUPERINTENDENTE DG SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MARIA DE FATIMA LOPES LEITE SUBSECRETÁRIO SS SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MONICA MARIA DE SOUSA SUPERINTENDENTE DG SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO SOBRINHO ASSESSOR CHEFE DG ASSESSORIA
ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
FERNANDO FARIA DE OLIVEIRA SUPERINTENDENTE DG SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
POR PROCESSOS
MARCO ANTONIO MAGALHÃES PACHECO FILHO SUBSECRETÁRIO SS SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
Pág. 10
ANEXO I
SEFAZ
FABIO RODRIGO AMARAL
DE ASSUNÇAO SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SE SUBSECRETARIO
GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ADILSON ZEGUR
SUBSECRETARIO DE ESTADO SE SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
PAULO ENRIQUE MAINIER
DE OLIVEIRA CORREGEDOR SE CORREGEDORIA TRIBUTARIA DE CONTROLE EXTERNO
LIGIA HELENA DA CRUZ
OURIVES SUBSECRETARIO DE ESTADO SS SUBSECRETARIA DE FINANÇAS
FABRICIO DO ROZARIO
VALLE DANTAS LEITE SUBSECRETARIO DE ESTADO SS SUBSECRETARIA JURIDICA
JOSELIA CASTRO DE
ALBUQUERQUE SUBSECRETARIO DE ESTADO SS SUBSECRETARIA DE FAZENDA DE POLITICA
FISCAL
RAQUEL DE SOUZA LIMA
DIRETOR GERAL SS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMÓVEL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
STEPHANIE GUIMARAES DA
SILVA CONTADOR GERAL SS SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO
AMAURY PERLINGEIRO DO
VALLE CHEFE DE GABINETE CG CHEFIA DE GABINETE
DEBORA PEÇANHA
GONÇALVES SUPERINTENDENTE DG SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Pág. 12
NOME CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO/NÍVEL UNIDADE ORGANIZACIONAL
SEFAZ
MARIANA GAMA DE LANA ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ENZO MAYER TESSAROLO EPPGG/GERENTE DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
YURI BITTENCOURT TONANI ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
RAFAEL ARISTIDE EUDES SOARES LEBIGRE ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
NILDA CASTILHO DOS SANTOS ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
HELOISA BERTO DA SILVA ANALISTA EXECUTIVO/ASSESSOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
RUBENS FATIMO DOS SANTOS FERREIRA ASSESSOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ALINE DE LIMA PASSOS MACEDO AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
CLARICE DA SILVA GOMES ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
REJANE DOS SANTOS (SEI) ASSISNTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DAYANA SIMÕES AUGUSTO DE SOUZA AQUINO ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA
DE GESTÃO
ALBA AMELIA OLIVEIRA DE MELLO AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ARIANE OLCZEVSKI SUPERINTENDENTE DG SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MILA BRAGA DE LIMA COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
FABIO SILVA DE ANDRADE COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
KARINNE MAGALHAES MENESES ANALISTA EXECUTIVO /COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA
DE GESTÃO
VANDERLENE DA SILVA TOLEDO ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ROBERTO WAGNER DAMASIO CALIXTO ANALISTA EXECUTIVO/ ASSISTENTE II DAI-6
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MARTA SAMPAIO DE FREITAS ANALISTA EXECUTIVO/ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA
DE GESTÃO
MARCOS SANDRO BRAGA FERNANDES ASSISTENTE EXECUTIVO SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
SIMONE PERLUCHO DA SILVA ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MONICA APARECIDA DAMASCENO ASSESSORA DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ARTUR BRAGA LIMA ASISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
NICOLE SOUZA PEIXOTO ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MARIO TINOCO DA SILVA FILHO ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
JESSICA DE FREITAS RIBEIRO ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MARCELO JOSÉ FREIRE DO PRADO ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MARCELO ODON ARCHER SALGADO ASSESSOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
GABRIELA BRAUNE DE CASTRO LOPES ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MARIANA CURCI TAVARES VIEIRA AJUDANTE II DAI-2 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
FELIPE TRINDADE PEREIRA ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MARIO CESAR MOREIRA MACIEL ASSIS AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
NOEMIR VIEIRA SANTOS DA COSTA ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DJALMA DE OLIVEIRA RODRIGUES ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
VANDEMBERG SANTOS SILVA COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
LUCIO CLAUDIO SILVA DE SOUZA ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SUELI FARINHA JEVAUX ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
FILIPE PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
CESAR RODRIGUES MONTEIRO ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DENILSON DE BRITO LIMA AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO ASSISTENTE EXECUTIVO/ ASSESSOR DAS-8
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
CLAUDIA LEONE ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ANEXO II
Pág. 22
SEFAZ
ADILSON ZEGUR SUBSECRETARIO DE ESTADO SS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE
RECEIRA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1939174-9
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA CORREGEDOR SS CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA
DE CONTROLE EXTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 4270643-2
LIGIA HELENA DA CRUZ OURIVES SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS SUBSECRETARIA DE
FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 5036156-2
FABRICIO DO ROZARIO VALLE DANTAS LEITE SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS SUBSECRETARIA
JURÍDICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1921914-8
LEONARDO LOBO PIRES SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS SUBSECRETARIA DE FAZENDA
DE POLÍTICAS FISCAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RAQUEL DE SOUZA LIMA DIRETOR GERAL DG DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO
PATRIMÇONIO IMÓVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5094843-1
STEPHANIE GUIMARAES DA SILVA CONTADOR GERAL SS SUBSECRETARIA DE
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 4412059-1
AMAURY PERLINGEIRO DO VALLE CHEFE DE GABINETE CG CHEFIA DE GABINETE, DO
GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 4280832-4
DEBORA PEÇANHA GONÇALVES SUPERINTENDENTE DG SUPERINTENDÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA 4362478-2
Pág. 23
ÓRGÃO NOME CARGO EM COMISSÃO OCUPADO SÍMBOLO/NÍVEL UNIDADE ORGANIZACIONAL
SEFAZ MARIANA GAMA DE LANA ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ ENZO MAYER TESSAROLO GERENTE DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ YURI BITTENCOURT TONANI ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ RAPHAEL ARISTIDE EUDES SOARES LEBIGRE ASSISTENTE DAS-6
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ NILDA CASTILHO DOS SANTOS ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ HELOISA BERTO DA SILVA ASSESSOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ RUBENS FATIMO DOS SANTOS FERREIRA ASSESSOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
SEFAZ ALINE DE LIMA PASSOS MACEDO AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
SEFAZ CLARICE DA SILVA GOMES ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ REJANE DOS SANTOS (SEI) ASSISNTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ DAYANA SIMÕES AUGUSTO DE SOUZA AQUINO ASSISTENTE II DAI-6
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ ALBA AMELIA OLIVEIRA DE MELLO AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
SEFAZ MILA BRAGA DE LIMA COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ FABIO SILVA DE ANDRADE COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ KARINNE MAGALHAES MENESES COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ VANDERLENE DA SILVA TOLEDO ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ ROBERTO WAGNER DAMASIO CALIXTO ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
SEFAZ MARTA SAMPAIO DE FREITAS ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ MARCOS SANDRO BRAGA FERNANDES ASSISTENTE EXECUTIVO SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
SEFAZ SIMONE PERLUCHO DA SILVA ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
SEFAZ MONICA APARECIDA DAMASCENO ASSESSORA DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ ARTUR BRAGA LIMA ASISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ NICOLE SOUZA PEIXOTO ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ MARIO TINOCO DA SILVA FILHO ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ JESSICA DE FREITAS RIBEIRO ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
SEFAZ MARCELO JOSÉ FREIRE DO PRADO ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
SEFAZ SIDNEI JOSE DA COSTA JUNIOR EPPGG SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ MARCELO ODON ARCHER SALGADO ASSESSOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ GABRIELA BRAUNE DE CASTRO LOPES ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
SEFAZ MARIANA CURCI TAVARES VIEIRA AJUDANTE II DAI-2 SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
SEFAZ FELIPE TRINDADE PEREIRA ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ MARIO CESAR MOREIRA MACIEL ASSIS AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
SEFAZ NOEMIR VIEIRA SANTOS DA COSTA ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
SEFAZ DJALMA DE OLIVEIRA RODRIGUES ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ VANDEMBERG SANTOS SILVA APO/COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
SEFAZ LUCIO CLAUDIO SILVA DE SOUZA ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ SUELI FARINHA JEVAUX ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ FILIPE PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ CESAR RODRIGUES MONTEIRO ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ DENILSON DE BRITO LIMA AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO ASSESSOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE
GESTÃO
SEFAZ WALDEMIR ALVES DE BARROS AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ CLAUDIA LEONE ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
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