terça-feira, 1 de janeiro de 2019

DOERJ de 01/01/2019




1) Novo Governador decreta a redução de 30% do custeio das secretarias, excluindo Segurança, Saúde, Educação, PGE e Defensoria
2) Publica estrutura do Executivo
3) Exonera todos cargos símbolo SE (Secretário de Estado), SS (Subsecretário de Estado), SA (Subsecretário Adjunto), DG (Diretor Geral) e CG (Chefe de Gabinete), PR (Presidente), Vice-Presidente (VP-1, VP2 e VP-3), e equivalente.
4) Decreto nomeia novo Secretário de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
5) Exonerações e Nomeações SEFAZ












Pág. 1
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.548 DE 01 DE JANEIRO DE 2019
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE REAVALIAÇÃO DE DESPESAS OPERACIONAIS NO QUE TANGE À REVISÃO, AO REAJUSTE E À REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 145, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Planejamento e Orçamento (SPO) com o fito de, em atenção ao princípio da eficiência, tratar de forma sistêmica, coordenada e integrada os processos de planejamento e de orçamento,
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir eficiência e moralidade ao planejamento governamental para o exercício de 2019;
CONSIDERANDO o orçamento anual do Estado aprovado para o exercício de 2019; e
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de procedimentos atinentes ao contingenciamento de despesas diretamente relacionadas com a otimização dos gastos públicos;
DECRETA:
Art. 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro promoverão o presente PROGRAMA DE REAVALIAÇÃO DE DESPESAS OPERACIONAIS com o intuito de viabilizar a redução das despesas custeadas
com recursos públicos.
§ 1º - Para os fins deste artigo entende-se como despesas operacionais o somatório das despesas de pessoal caracterizadas como discricionárias e do valor correspondente às prestações ainda não cumpridas de cada contrato que esteja em vigor, bem como das contratações em curso.
§ 2º - A redução de que trata este Decreto deverá alcançar, pelo menos, 30% (trinta por cento) do somatório dos valores liquidados no exercício de 2018.
§ 3º - Estão excluídos das disposições deste Decreto as despesas afetas às atividades essenciais dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Estado de Educação;
b) Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
c) Secretaria de Estado de Polícia Militar;
d) Secretaria de Estado de Polícia Civil;
e) Secretaria de Estado de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar;
f) Secretaria de Estado de Saúde e suas entidades vinculadas;
g) Instituições que exercem funções essenciais à Justiça.
§ 4º - Os órgãos de que trata o parágrafo terceiro deste artigo deverão empreender esforços de otimização de suas despesas operacionais, bem como adotar as medidas dispostas neste Decreto visando a atender, quando possível, a redução de que trata o presente Decreto.
Art. 2º - A revisão, o reajusteearepactuação que compõem o PROGRAMA DE REAVALIAÇÃO DE DESPESAS OPERACIONAIS serão realizados com as finalidades de contingenciamento e diminuição das despesas públicas de cada Órgão ou Entidade.
Art. 3° - As reavaliações e as reduções acima elencadas deverão ser concluídas no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4° - Compete às Secretarias de Estado de Fazenda e da Casa Civil e Governança, no âmbito das suas atribuições, dirimir as dúvidas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto, bem como fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Id: 2155708

DECRETO Nº 46.544 DE 01 DE JANEIRO DE 2019
ESTABELECE A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 145, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º- A Administração Direta do Poder Executivo, assim como os órgãos de deliberação coletiva, os fundos e a vinculação e/ou supervisão dos entes da Administração Indireta e Fundacional, passam a ser estruturados da seguinte forma:
1. GOVERNADORIA DO ESTADO
Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - CONSPERJ
Instituto de Segurança Pública - RIOSEGURANÇA - ISP
2. VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro- CETRAN/RJ
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ
Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER/RJ
3. SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA - SECCG
Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro - BD/RIO (Em liquidação)
Centrais Elétricas Fluminense S/A - CELF (Em liquidação)
Companhia de Metropolitano do Estado do Rio de Janeiro - Metrô/RJ (Em liquidação)
Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS (Em liquidação)
Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Janeiro - CTC (Em liquidação)
Conselho Consultivo de Relações Internacionais do Estado do Rio de Janeiro
Conselho Estadual de Arquivos - CONEARQ
Conselho Estadual de Tecnologia da Informação - CONSETI
Distribuidora de Títulos do Estado do Rio de Janeiro - DIVERJ (Em liquidação)
Empresa Estadual de Viação - SERVE (Em liquidação)
Fundo Especial do Depósito Público - FUNDEP
Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ
Rio Solidário
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do RJ - PRODERJ
Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ
Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado Rio de Janeiro - CRASE
4. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGOV
Conselho Consultivo para o Desenvolvimento da Baixada Fluminense
Conselho Estadual de Política Urbana- CONEPURB
Fundo de Programas e Projetos Prioritários - FPPP
Fundo de Desenvolvimento Metropolitano - FDM
Câmara Metropolitana
Programa Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON/RJ
5. SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ
Companhia Fluminense de Securitização - CFSEC
Conselho Acadêmico da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro
Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CCERJ
Conselho Gestor Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais
Conselho de Ética
Conselho Superior de Fiscalização Tributária
Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV
Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF
Fundo de Mobilização Social - FMS
Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro- CPP/RJ
Fundo Refinaria Norte Fluminense - RENORTE
Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA
Junta de Revisão Fiscal
6. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - SEDEGER
Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA
Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e Rodovias do Estado do RJ - AGETRANSP
Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro-AGERIO
Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN
Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social- CEDES
Conselho Consultivo do Programa de Qualidade Rio de Janeiro
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA
Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ
Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON
Companhia Estadual de Águas e Esgotos -CEDAE
Conselho Gestor do Programa de Microcrédito
Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado RJ - CETERJ
FREMF - Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses
7. SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA
Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura - IEEA
8. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR - SEPM
Fundo Especial da Polícia Militar - FUNESPOM
9. SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL - SEPOL
Fundo Especial da ACADEPOL
Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL
10. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP
Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro - CPERJ
Fundação Santa Cabrini - FSC
Fundo Especial Penitenciário - FUESP
11. SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - SEDEC
Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM
12. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES
Conselho Estadual de Luta Contra a Tuberculose
Conselho Estadual de Saúde - CES
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro - FS
Fundo Estadual de Saúde - FES
Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - IASERJ
Instituto Vital Brazil S.A. - IVB
13. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC
Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE
Conselho Estadual de Educação - CEE
Conselho Estadual de Educação Indígena - CEEI
Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro - FUNDEB
Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE
14. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI
Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO
Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia
Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do RJ - FAPERJ
Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do RJ - CECIERJ
Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC
Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico - FATEC
Fundo para as Ciências do Estado do Rio de Janeiro - FUNCIERJ
Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF
15. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS
Agência Metropolitana de Transportes Urbanos - AMTU
Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS
Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do Estado do RJ - CODERTE
Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - CENTRAL
Conselho Estadual de Transportes e Logística - CETL
Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO
Fundo Estadual de Transportes - FET
Fundo para Operação e Melhoria dos Transportes Coletivos Metropolitanos - FOM TRANSPORTE
16. SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEAS
Conselho Deliberativo do Programa- PROSANEAR
Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro - CCA
Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONEMA
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHI
Conselho Estadual de Proteção aos Animais RJ - CONEPA
Conselho Gestor Área de Proteção Ambiental Pau Brasil
Conselho Gestor da Baía de Guanabara
Conselho Superior do FECAM
Conselho Consultivo de Gestão da Bacia Hidrográfica da Lagoa Rodrigo de Freitas - Município do Rio de Janeiro
Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI
Instituto Estadual do Ambiente - INEA
Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ
Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro - DRM
17. SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA,
PESCA E ABASTECIMENTO - SEAPPA
Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro - CEASA
Companhia Central de Armazéns e Silos do Estado do Rio de Janeiro - CASERJ
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Sustentável - CEDRUS
Conselho Estadual de Política Agrária - CEPA
Conselho Estadual de Política Agrícola e Pesqueira - CEPAP/RJ
Conselho Estadual de Pesca e Aquicultura Sustentável - CONEPAS
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Janeiro - EMATER
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro - PESAGRO
Fundação Instituto da Pesca do Estado do Rio de Janeiro - FIPERJ
Fundo Estadual de Defesa Agropecuária
18. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC
Biblioteca Pública do Estado do Rio de Janeiro - BPERJ
Casa de Cultura Laura Alvim
Conselho Estadual de Cultura - CEC
Conselho Estadual de Tombamento - CET
Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC
Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ
Fundação Museu da Imagem e do Som - FMIS
Fundação Casa França Brasil - FCFB
Fundação Theatro Municipal - FTM
Instituto Estadual do Patrimônio Cultural- INEPAC
Rádio Roquete Pinto - RRP
Sala Cecília Meireles / Auditório Guiomar Novaes
19. SECRETARIA DE ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE
DIREITOS HUMANOS - SEDSODH
Conselho Estadual Antidrogas - CEAD
Fundo Especial de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
Conselho Estadual de Defesa Social e Promoção da Cidadania
Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência- CEPDE
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA
Conselho do Programa Comunidade Solidária o Estado do RJ - CEPCS
Fundação para a Infância e Adolescência - FIA/RJ
Fundação Leão XIII
Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - FUPDE
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Fundo de Defesa Social e Promoção da Cidadania - FDSPC
Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM
Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDCA
Conselho Estadual dos Direitos do Negro - CEDINE
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CEDDH
Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT - CELGBT
Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - CONEPLIR
Conselho Estadual dos Direitos Indígenas - CEDIND
Fundo para a Infância e Adolescência - FIA
Fundo para Defesa e Direitos da Pessoa Idosa - FUNDEPI
Fundo Especial dos Direitos dos Negros- FEDINE
Fundo Especial dos Direitos da Mulher - FEDM
20. SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE - SEELJE
Conselho Estadual da Juventude do Estado do Rio de Janeiro- COJUERJ
Conselho Estadual de Desportos - CED
Conselho Estadual do Futebol do Rio de Janeiro - CONEFUT
Fundação Garantia do Atleta Profissional - FUGAP
Superintendência de Desportos do Estado do RJ - SUDERJ
21. SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR
Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO
Conselho Estadual de Turismo - CET
22. SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES - SECID
Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB
Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do RJ - CEHAS
Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social - FEHIS
Fundo de Terras do Estado do Rio de Janeiro - FUNTERJ
23. SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Conselho Consultivo das Corregedorias Gerais da Polícia Civil e da Polícia Militar
Conselho de Administração dos Fundos
Fundo Especial da Secretaria de Segurança Pública - FUNESSP
Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED
24. CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE
25. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
26. DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO - DPGE
Art. 2º - As Secretarias mencionadas no artigo 1º deste Decreto resultam da renomeação, da fusão, do desmembramento ou da incorporação dos seguintes órgãos:
1. Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - CASA CIVIL
2. Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
3. Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ
4. Secretaria de Estado de Obras e Habitação - SEOBRAS
5. Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESEG
6. Secretaria de Estado de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
7. Secretaria de Estado de Saúde - SES
8. Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC
9. Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC
10.Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social - SECTIDS
11.Secretaria de Estado de Transportes - SECTRANS
12.Secretaria de Estado de Ambiente - SEA
13.Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA
14.Secetaria de Estado de Trabalho - SETRAB
15.Secretaria de Estado de Cultura - SEC
16.Secretaria de Estado da Esporte, Lazer e Juventude - SEELJ
17.Secretaria de Estado de Turismo - SETUR
18.Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos - SEDHMI
19.Controladoria Geral do Estado - CGE
20.Procuradoria Geral do Estado - PGE
21.Defensoria Pública Geral do Estado - DPGE
Art. 3º - As Secretarias instituídas pelo presente Decreto resultam da absorção de acervo patrimonial e de pessoal das secretarias extintas.
Parágrafo Único - As Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança e Secretaria de Estado de Fazenda adotarão as medidas cabíveis para a correta apropriação do patrimônio de cada secretaria e da alocação do pessoal resultante do referido ajuste.
Art. 4º - Fica extinta a Secretaria de Estado de Segurança Pública, que será sucedida para todos os fins de direito pela Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública, responsável pela transição gradual das funções da secretaria extinta para a Secretaria de Estado da Polícia Civil e para a Secretaria Estado da Polícia Militar.
Art. 5º - As dotações orçamentárias das novas Secretarias serão ajustadas conforme a Lei Orçamentária para o exercício de 2019, mediante ato da Secretaria de Fazenda
Art. 6º - No prazo máximo de 30 (trinta) serão publicados os decretos com as competências e estruturas de cargos de cada ente da Administração Estadual.
Art. 7º - Para atender ao disposto neste Decreto, os cargos em comissão da Administração Direta, ficam transferidos e/ou transformados, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no ANEXO I.
Parágrafo Único - A Secretaria da Casa Civil e Governança manterá o controle do saldo remanescente das transformações estabelecidas no presente Decreto bem como daquele proveniente de legislação posterior.
Art. 8º- Os titulares das Secretarias instituídas neste Decreto, deverão submeter ao Governador do Estado a divisão do acervo patrimonial e a distribuição do pessoal e dos cargos em comissão, tudo equitativamente, atendidas as peculiaridades e as necessidades de cada Pasta.
Parágrafo Único - A publicação referida no caput será objeto de permanente atualização, de modo a assegurar a coerência e transparência do modelo organizacional adotado pela Administração Pública Estadual.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Id: 2155701

Pág. 4
DECRETO N° 46.545 DE 01 DE JANEIRO DE 2019
EXONERA TITULARES DE CARGOS COMISSIONADOS E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe confere o artigo 145, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados e de funções que tenham natureza de confiança de simbologia SE (Secretário de Estado), SS (Subsecretário de Estado), SA (Subsecretário Adjunto), DG (Diretor Geral) e CG (Chefe de Gabinete), PR (Presidente), Vice-Presidente (VP-1, VP-2 e VP-3), seus equivalentes da Administração Indireta, independente da nomenclatura, bem como os ordenadores de despesas ainda que detentores de cargos ou funções com simbologia diferente, nomeados até o dia 31 de dezembro de 2018, das estruturas da Governadoria, da Vice-Governadoria, das Secretarias de Estado, dos demais órgãos da Administração Direta, das Fundações, Autarquias, Agências, Empresas Públicas e dos órgãos relativamente Autônomos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º - A exoneração de que trata o caput do presente Decreto igualmente se estende aos servidores, efetivos ou não, e ocupantes dos cargos de órgãos e entidades porventura ali não ali mencionados, mas que tenham simbologia SE (Secretário de Estado), SS (Subsecretário de Estado), SA (Subsecretário Adjunto), DG (Diretor Geral) e CG (Chefe de Gabinete), PR (Presidente), Vice-Presidente (VP-1, VP2 e VP-3), e equivalente.
§ 2º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo somente os órgãos que exerçam funções essenciais à Justiça, bem assim como os detentores de cargos com mandato e aqueles servidores, efetivos ou não, que na data da publicação do presente Decreto estejam em gozo de licença maternidade ou médica.
Art. 2° - Os titulares das Unidades Administrativas enumeradas no art. 1° providenciarão o apostilamento do presente ato nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
Art. 3° - Os servidores abrangidos pelo disposto no artigo 1°, pertencentes a órgãos fora da Administração do Estado do Rio de Janeiro, serão devolvidos às suas repartições de origem.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL

Pág. 6
DECRETO DE 01 DE JANEIRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL

Pág. 7
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO DE 01 DE JANEIRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar os servidores relacionados no Anexo I ao presente Decreto, todos ocupantes de cargos em comissão das estruturas básica da Governadoria, da Vice-Governadoria, das Secretarias de Estado, dos demais órgãos da Administração Direta, das Fundações e Autarquias, nos termos do Decreto nº 46544, de 01/01/2019.
Art. 2º - Nomear, para exercer os cargos em comissão da estrutura organizacional das estruturas básica da Governadoria, da Vice-Governadoria, das Secretarias de Estado, dos demais órgãos da Administração Direta, das Fundações e Autarquias, os servidores relacionados no Anexo II a este Decreto e na forma nele mencionada, nos termos do Decreto nº 46544, de 01/01/2019.
Art. 3º - Os Titulares das Unidades Administrativas enumeradas no art. 1°, expedirão os Atos de Investidura, referentes aos servidores nomeados na forma do Anexo II ao presente Decreto.
ANEXO I
SEFAZ
MARCO ANTONIO MAGALHÃES PACHECO FILHO SUBSECRETÁRIO SS SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DEBORA SADER ASSESSOR-CHEFE DG SUBSECRETARIA DE GESTÃO (SERÁ NOMEADA NA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO)
ARIANE OLCZEVSKI SUPERINTENDENTE DG SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MARIA DE FATIMA LOPES LEITE SUBSECRETÁRIO SS SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
MONICA MARIA DE SOUSA SUPERINTENDENTE DG SUPERINTENDÊNCIA DE ORÇAMENTO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO SOBRINHO ASSESSOR CHEFE DG ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
FERNANDO FARIA DE OLIVEIRA SUPERINTENDENTE DG SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO POR PROCESSOS
MARCO ANTONIO MAGALHÃES PACHECO FILHO SUBSECRETÁRIO SS SUBSECRETARIA DE GESTÃO

Pág. 10
ANEXO I
SEFAZ
FABIO RODRIGO AMARAL DE ASSUNÇAO SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SE SUBSECRETARIO GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ADILSON ZEGUR SUBSECRETARIO DE ESTADO SE SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA CORREGEDOR SE CORREGEDORIA TRIBUTARIA DE CONTROLE EXTERNO
LIGIA HELENA DA CRUZ OURIVES SUBSECRETARIO DE ESTADO SS SUBSECRETARIA DE FINANÇAS
FABRICIO DO ROZARIO VALLE DANTAS LEITE SUBSECRETARIO DE ESTADO SS SUBSECRETARIA JURIDICA
JOSELIA CASTRO DE ALBUQUERQUE SUBSECRETARIO DE ESTADO SS SUBSECRETARIA DE FAZENDA DE POLITICA FISCAL
RAQUEL DE SOUZA LIMA DIRETOR GERAL SS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO IMÓVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
STEPHANIE GUIMARAES DA SILVA CONTADOR GERAL SS SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO
AMAURY PERLINGEIRO DO VALLE CHEFE DE GABINETE CG CHEFIA DE GABINETE
DEBORA PEÇANHA GONÇALVES SUPERINTENDENTE DG SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Pág. 12
NOME CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO/NÍVEL UNIDADE ORGANIZACIONAL
SEFAZ
MARIANA GAMA DE LANA ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ENZO MAYER TESSAROLO EPPGG/GERENTE DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
YURI BITTENCOURT TONANI ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
RAFAEL ARISTIDE EUDES SOARES LEBIGRE ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
NILDA CASTILHO DOS SANTOS ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
HELOISA BERTO DA SILVA ANALISTA EXECUTIVO/ASSESSOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
RUBENS FATIMO DOS SANTOS FERREIRA ASSESSOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ALINE DE LIMA PASSOS MACEDO AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
CLARICE DA SILVA GOMES ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
REJANE DOS SANTOS (SEI) ASSISNTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DAYANA SIMÕES AUGUSTO DE SOUZA AQUINO ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ALBA AMELIA OLIVEIRA DE MELLO AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ARIANE OLCZEVSKI SUPERINTENDENTE DG SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MILA BRAGA DE LIMA COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
FABIO SILVA DE ANDRADE COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
KARINNE MAGALHAES MENESES ANALISTA EXECUTIVO /COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
VANDERLENE DA SILVA TOLEDO ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ROBERTO WAGNER DAMASIO CALIXTO ANALISTA EXECUTIVO/ ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MARTA SAMPAIO DE FREITAS ANALISTA EXECUTIVO/ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MARCOS SANDRO BRAGA FERNANDES ASSISTENTE EXECUTIVO SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SIMONE PERLUCHO DA SILVA ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MONICA APARECIDA DAMASCENO ASSESSORA DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
ARTUR BRAGA LIMA ASISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
NICOLE SOUZA PEIXOTO ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MARIO TINOCO DA SILVA FILHO ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
JESSICA DE FREITAS RIBEIRO ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MARCELO JOSÉ FREIRE DO PRADO ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MARCELO ODON ARCHER SALGADO ASSESSOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
GABRIELA BRAUNE DE CASTRO LOPES ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MARIANA CURCI TAVARES VIEIRA AJUDANTE II DAI-2 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
FELIPE TRINDADE PEREIRA ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
MARIO CESAR MOREIRA MACIEL ASSIS AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
NOEMIR VIEIRA SANTOS DA COSTA ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DJALMA DE OLIVEIRA RODRIGUES ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
VANDEMBERG SANTOS SILVA COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
LUCIO CLAUDIO SILVA DE SOUZA ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SUELI FARINHA JEVAUX ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
FILIPE PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
CESAR RODRIGUES MONTEIRO ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
DENILSON DE BRITO LIMA AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO ASSISTENTE EXECUTIVO/ ASSESSOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
CLAUDIA LEONE ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO

ANEXO II
Pág. 22
SEFAZ
ADILSON ZEGUR SUBSECRETARIO DE ESTADO SS SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEIRA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1939174-9
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA CORREGEDOR SS CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 4270643-2
LIGIA HELENA DA CRUZ OURIVES SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS SUBSECRETARIA DE FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 5036156-2
FABRICIO DO ROZARIO VALLE DANTAS LEITE SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS SUBSECRETARIA JURÍDICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1921914-8
LEONARDO LOBO PIRES SUBSECRETÁRIO DE ESTADO SS SUBSECRETARIA DE FAZENDA DE POLÍTICAS FISCAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RAQUEL DE SOUZA LIMA DIRETOR GERAL DG DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO PATRIMÇONIO IMÓVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 5094843-1
STEPHANIE GUIMARAES DA SILVA CONTADOR GERAL SS SUBSECRETARIA DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 4412059-1
AMAURY PERLINGEIRO DO VALLE CHEFE DE GABINETE CG CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SECRETÁRIO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 4280832-4
DEBORA PEÇANHA GONÇALVES SUPERINTENDENTE DG SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA 4362478-2

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ÓRGÃO NOME CARGO EM COMISSÃO OCUPADO SÍMBOLO/NÍVEL UNIDADE ORGANIZACIONAL
SEFAZ MARIANA GAMA DE LANA ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ ENZO MAYER TESSAROLO GERENTE DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ YURI BITTENCOURT TONANI ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ RAPHAEL ARISTIDE EUDES SOARES LEBIGRE ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ NILDA CASTILHO DOS SANTOS ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ HELOISA BERTO DA SILVA ASSESSOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ RUBENS FATIMO DOS SANTOS FERREIRA ASSESSOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ ALINE DE LIMA PASSOS MACEDO AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ CLARICE DA SILVA GOMES ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ REJANE DOS SANTOS (SEI) ASSISNTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ DAYANA SIMÕES AUGUSTO DE SOUZA AQUINO ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ ALBA AMELIA OLIVEIRA DE MELLO AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ MILA BRAGA DE LIMA COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ FABIO SILVA DE ANDRADE COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ KARINNE MAGALHAES MENESES COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ VANDERLENE DA SILVA TOLEDO ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ ROBERTO WAGNER DAMASIO CALIXTO ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ MARTA SAMPAIO DE FREITAS ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ MARCOS SANDRO BRAGA FERNANDES ASSISTENTE EXECUTIVO SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ SIMONE PERLUCHO DA SILVA ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ MONICA APARECIDA DAMASCENO ASSESSORA DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ ARTUR BRAGA LIMA ASISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ NICOLE SOUZA PEIXOTO ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ MARIO TINOCO DA SILVA FILHO ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ JESSICA DE FREITAS RIBEIRO ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ MARCELO JOSÉ FREIRE DO PRADO ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ SIDNEI JOSE DA COSTA JUNIOR EPPGG SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ MARCELO ODON ARCHER SALGADO ASSESSOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ GABRIELA BRAUNE DE CASTRO LOPES ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ MARIANA CURCI TAVARES VIEIRA AJUDANTE II DAI-2 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ FELIPE TRINDADE PEREIRA ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ MARIO CESAR MOREIRA MACIEL ASSIS AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ NOEMIR VIEIRA SANTOS DA COSTA ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ DJALMA DE OLIVEIRA RODRIGUES ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ VANDEMBERG SANTOS SILVA APO/COORDENADOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ LUCIO CLAUDIO SILVA DE SOUZA ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ SUELI FARINHA JEVAUX ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ FILIPE PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE II DAI-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ CESAR RODRIGUES MONTEIRO ASSISTENTE DAS-6 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ DENILSON DE BRITO LIMA AJUDANTE I DAI-1 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO ASSESSOR DAS-8 SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ WALDEMIR ALVES DE BARROS AGENTE AUXILIAR ADMINISTRATIVO SUBSECRETARIA DE GESTÃO
SEFAZ CLAUDIA LEONE ASSESSOR DAS-7 SUBSECRETARIA DE GESTÃO




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