1) Mudança da CEDAE no organograma do Estado
2) Torna sem efeito nomeações SEFAZ
3) Nomeação SEFAZ
4) Secretário divulga metas de arrecadação
5) Divulga as medidas de combate à sonegação e evasão
fiscais
6) Estabelece cronograma de desembolso financeiro SEFAZ
7) Pauta da Reunião do Conselho Superior de Fiscalização
Tributária
Pág.
1
ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 46.563 DE 28 DE JANEIRO DE 2019
ALTERA,
SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 145, inciso IV e VI, alínea "a" da Constituição do Estado do
Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art.
1º - Fica transferida a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE da
estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Geração de
Emprego e Renda - SEDEGER para a Secretaria de Estado da Casa Civil e
Governança - SECCG.
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 28 de janeiro de 2019
WILSON
WITZEL
Id:
2160261
Atos
do Governador
ATOS
DO GOVERNADOR
DECRETOS
DE 28 DE JANEIRO DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
RESOLVE:
TORNAR
SEM EFEITO o Decreto de 15 de janeiro de 2019, publicado no D.O de 16/01/2019,
que nomeou WANIUS RIBEIRO para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro
de 2019, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Secretaria de
Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo
Decreto nº 46.544, de 01/01/2019.
TORNAR
SEM EFEITO o Decreto de 15 de janeiro de 2019, publicado no D.O de 16/01/2019,
que nomeou FLAVIO ROBERTO AMIEIROS DA SILVA para exercer, com validade a contar
de 01 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG,
da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação
estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de 01/01/2019.
Pág.
2
NOMEAR
WANIUS RIBEIRO para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2019, o
cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário,
da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação
estabelecida pelo Decreto nº 46510, de 27/11/2018. Processo nº
E-04/204/22/2019.
Pág.
6
Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO
DO SECRETÁRIO
*RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 06 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
DIVULGA
AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal,
RESOLVE:
Art.
1º - Divulgar as Metas Bimestrais de Arrecadação para 2019, bem como as Medidas
de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal, o Demonstrativo de Certidões Ativas
em Ajuizamento até 31/12/2018 e a Evolução de Valores Recebidos e a Receber
Referentes a Autos de Infração e a Parcelamentos, respectivamente, nos Anexos I
e II
desta
Resolução.
Art.
2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio
de Janeiro, 24 de janeiro de 2019
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
ANEXO
I DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 06 de 25 de JANEIRO de 2019
Secretaria
de Estado de Fazenda Em R$
Tabela 1 - Metas da distribuição bimestral da receita BRUTA*, por
origem - Exercício 2019
Origem 1º bimestre 2º bimestre 3º bimestre 4º bimestre 5º bimestre 6º
bimestre Total
RECEITAS CORRENTES 15.673.564.128 12.298.182.027 14.273.974.986
14.050.621.719 11.689.447.984 15.264.517.427 83.250.308.271
Receita Tributária 9.675.016.873 8.577.841.705 8.348.040.027
8.166.460.205 8.054.067.198 8.797.339.350 51.618.765.356
Receita de Contribuições 389.493.835 389.567.974 389.642.857
389.718.491 389.794.883 573.006.226 2.521.224.266
Receita Patrimonial 3.167.547.436 928.753.210 3.169.244.773 3.169.337.968
929.344.946 3.170.718.884 14.534.947.218
Receita Agropecuária 53.632 54.462 53.422 54.412 54.632 53.211 323.771
Receita Industrial 17.438.782 17.438.782 17.438.782 31.158.088
31.158.088 31.158.086 145.790.608
Receita de Serviços 52.620.204 58.344.687 65.090.864 58.227.308
62.450.932 60.128.822 356.862.817
Transferências Correntes 1.275.681.220 1.261.397.257 1.227.160.413
1.180.157.648 1.177.981.114 1.218.911.425 7.341.289.074
Outras Receitas Correntes 192.350.909 195.774.889 200.400.425
207.037.017 200.606.421 227.280.854 1.223.450.515
Receita Intraorçamentária - Contribuições 570.796.597 570.860.997
570.926.043 570.991.741 571.058.098 849.266.438 3.703.899.914
Receita Intraorçamentária - Receita Patrimonial 2.348.948 2.393.928
2.655.928 2.371.368 2.581.994 3.262.212 15.614.378
Receita Intraorçamentária - Receita de Serviços 110.320.181 116.005.829
115.942.819 112.070.871 110.079.924 131.226.843 695.646.467
Receita Intraorçamentária - Transferências Correntes 56.533.688
18.857.616 7.767.051 5.632.735 3.940.436 3.348.254 96.079.780
Receita Intraorçamentária - Outras Receitas Correntes 163.361.824
160.890.691 159.611.583 157.403.868 156.329.318 198.816.823 996.414.107
RECEITAS DE CAPITAL 105.202.057 108.199.654 96.610.447 100.358.091
95.173.480 1.405.890.635 1.911.434.364
Operações de Crédito - - - - - 1.312.413.472 1.312.413.472
Alienação de Bens 25.000.000 25.000.000 25.040.749 25.000.000
25.000.000 25.000.000 150.040.749
Amortização de Empréstimos 14.185.730 15.573.652 15.545.141 13.834.772
15.416.807 15.434.057 89.990.159
Transferências de Capital 66.016.327 67.626.002 56.024.557 61.523.319
54.756.673 53.043.106 358.989.984
TOTAL GERAL 15.778.766.185 12.406.381.681 14.370.585.433 14.150.979.810
11.784.621.464 16.670.408.062 85.161.742.635
* Valores não incluem contas redutoras:
Contas redutoras do FUNDEB totalizam R$ 6.413.130.264 - 3.403.583.648 -
1.059.257.329 - 3.052.210.364 - 2.573.438.774 - 750.472.097 - 3.330.435.002 -
14.169.397.213
Contas redutoras das Transferências aos Municípios R$ 11.556.213.092
Contas redutoras do DUDA R$ 54.933.414
Contas redutoras da Utilização de Recursos Hídricos R$ 7.099.819
Pág.
16
ANEXO
II DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 06, DE 24/01/2019
1.
MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E EVASÃO FISCAIS
1
- AMPLIAÇÃO DOS CRUZAMENTOS DE INFORMAÇÕES NAS BASES DE DADOS À DISPOSIÇÃO DA
SEFAZ-RJ
A
SEFAZ-RJ intensificou o cruzamento das informações existentes em suas bases de
dados. Envio de “Aviso Amigável” solicitando a regularização espontânea do
problema. Fiscalizações direcionadas, de forma a aperfeiçoar os recursos e
elevar presença fiscal. Dentre os levantamentos estruturados podem ser
destacados:
a)
Informações de cartão de crédito e débito;
b)
Informações de Notas Fiscais Eletrônicas NF-e;
c)
Declaração de Importação;
d)
Informações de Transferências;
e)
Verificação de Crédito indevido de Energia Elétrica e Material de Uso e
Consumo.
f)
Informações de Escrituração Fiscal Digital (EFD)
g)
iniciando Informações de Escrituração Contábil Digital (ECD)
h)
Guia de Informação e Apuração do ICMS Normal (GIA-ICMS)
i)
Guia de Informação e Apuração do ICMS ST (GIA-ST)
j)
Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e
k)
Informações dos sistemas corporativos da SEFAZ (AIC, Arrecadação, Plafis, etc.)
l)
Verificação de Benefícios e Incentivos Fiscais concedidos
m)
Verificação por operações das empresas
n)
Declaração de Ingresso SUFRAMA
o)
Verificação do FEEF
p)
Verificação de Estoques
q)
Triangulação entre empresas
r)
Ativo permanente
s)
Saldo Credor Acumulado SCA
2
- ITENSIFICAR AÇÕES QUE INDUZAM A AUTOREGULARIZAÇÃO
A
autorregularização permite um aumento de percepção pública da presença da
SEFAZ-RJ e ao mesmo tempo pode aumentar a liquidez dos créditos tributários
permitindo aos contribuintes sanear suas dívidas sem as pesadas multas das autuações.
A administração da SEFAZ vem implantando mecanismos que incentivem a
autorregularização, entre eles o auto-atendimento dos serviços prestados ao
contribuinte, e o envio por meio do Domicílio Eletrônico de respostas
automáticas em situações de não regularização de débitos, entre elas a
notificação e o aviso amigável.
3
- MONITORAMENTO DE GRANDES CONTRIBUINTES
O
Monitoramento de Grandes Contribuintes foi estruturado com processos e pessoal
adequado, identificando mudanças no comportamento de contribuintes
representativos, avaliando motivos e, se necessário, atuando rapidamente para
que os procedimentos sejam corrigidos.
4
- AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO E NO COMÉRCIO VAREJISTA E
ATACADISTA
Ao
longo do ano de 2019 serão realizadas operações semanais com a finalidade de
garantir a regularidade fiscal das operações do comércio varejista e
identificar a existência de estabelecimentos não registrados no cadastro de
contribuintes do Rio de Janeiro.
5
- AUMENTO DA EFETIVIDADE DO TRABALHO FISCAL
Foram
mapeados diversos processos administrativos e demandas dos contribuintes que em
nada contribuem para o efetivo aumento da arrecadação, da presença
fiscalizadora e da qualidade e efetividade das atividades das auditorias
fiscais. Processos como aprovação de crédito extemporâneo e apostilamentos,
cancelamento de notas fiscais, perda de mercadorias, restituição de indébito,
ressarcimento de ICMSST, entre outros, demandam mão de obra que pode ser
dedicada a atividades que geram receitas tributárias.
Um
esforço foi feito e continua em andamento para modernizar a legislação e
procedimentos internos de modo a desburocratizar as auditorias fiscais,
transferir para o contribuinte a responsabilidade de escriturar detalhadamente
seus direitos e deveres tributários, permitindo maior dedicação dos auditores a
atividades mais nobres e com potencial de incremento da arrecadação.
6
- IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA.
Implantar
um sistema integrado de gestão tributária abrangente e preciso, informando tudo
que é necessário sobre um determinado contribuinte de maneira confiável e
completa, integrando cadastro, débitos declarados, pagamento do Simples
Nacional, autos de infração, parcelamentos, notas de débito, benefícios
fiscais, débitos inscritos em dívida ativa, etc., com alto grau de
confiabilidade. Dos dados e perfeita integração das informações para o usuário
final.
7
- REVISÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
Verificação
sistêmica do cumprimento, por parte dos contribuintes, dos requisitos legais necessários
para a correta fruição de benefícios fiscais, evitando que contribuintes com
irregularidades continuem a fruir de benefícios que reduzem sua carga
tributária.
1
- RESULTADO DAS AÇÕES FISCAIS
1.1
- DEMONSTRATIVO DE CERTIDÕES ATIVAS EM AJUIZAMENTO ATÉ 31/12/2018
CERTIDÕES
ATIVAS EM AJUIZAMENTO ATÉ 31/12/2018
Quantidade
Valores em Reais
CAPITAL 65.365 51.854.928.244,70
INTERIOR 55.032 38.546.686.125,30
TOTAL 120.397 90.401.614.370,00
1.2
- DEMONSTRATIVO DE VALORES A RECEBER
1
- EVOLUÇÃO DE VALORES A RECEBER REFERENTES A AUTOS DE INFRAÇÃO
Estoque em 31/12/2015 Estoque em 31/12/2016 Estoque
em 31/12/2017 Estoque em 31/12/2018
Qde. UFIR-RJ 8.331.828.073,21 6.771.851.104,38
6.451.276.318,36 7.221.760.049,39
Vlr. UFIR-RJ 3,0023 3,1999 3,2939 3,4211
R$ 25.014.647.424,20 21.669.246.348,92
21.249.859.065,04 24.706.363.304,98
2
- EVOLUÇÃO DE VALORES A RECEBER REFERENTES A PARC ELAMENTOS
Pagos no exercício de 2016 Pagos no exercício de
2017 Pagos no exercício de 2018 A receber no exercício de 2019
Qde. UFIR-RJ
182.430.933,61 147.248.651,91
157.104.607,67 188.392.635,42
Vlr. UFIR-RJ
3,0023 3,1999
3,2939 3,4211
R$ 547.712.392,00 471.180.961,24
517.486.867,23 644.510.045,04
O
item 1 - evolução de valores a receber referentes a autos de infração - fornece
o total de autos de infração no status de em cobrança, em impugnação ou em
recurso.
O
item 2 - evolução de valores a receber, referentes aos parcelamentos - informa
os valores relativos a parcelamentos efetivamente pagos nos exercícios de 2016,
2017 e 2018 e os valores a receber correspondem a todas as parcelas ainda em
aberto a partir de janeiro 2019.
*Omitida
no D.O. de 25.01.2019.
Id:
2160161
ATO
DO SECRETÁRIO
*RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 07 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
ESTABELECE
A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - EXERCÍCIO 2019.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, na forma do
disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal,
CONSIDERANDO:
-
a homologação do Regime de Recuperação Fiscal em 05 de setembro de 2017,
publicado no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2017, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime
de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal;
-
o déficit orçamentário demonstrado na Lei nº 8.271, de 27 de dezembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 28 de dezembro de
2018, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2019; e
-
a revisão de receita apresentada nas Metas Bimestrais de Arrecadação, pela Resolução
SEFAZ nº 06, de 25 de janeiro de 2019;
RESOLVE:
Art.
1º - Estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de
Desembolso para 2019, conforme quadro que constitui o Anexo Único desta
Resolução.
Art.
2º - Os valores previstos no Cronograma Mensal de Desembolso poderão ser
revistos, conforme atualização das perspectivas de arrecadação e novas medidas,
que possam gerar impacto na despesa a ser realizada no exercício.
Art.
3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio
de Janeiro, 24 de janeiro de 2019
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário
de Estado de Fazenda
ANEXO
ÚNICO À RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 07, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
ARTIGO
8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04.05.2000
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA / CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
MENSAL DE DESEMBOLSO - EXERCÍCIO 2019
EM R$ GRUPO DE DESPESA
Previsão de Despesa TOTAL GERAL 67.130.366.046
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho
Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
3.771.002.317 4.264.221.429 5.281.467.052
4.934.841.139 4.862.052.574 4.398.416.935 6.268.615.788 5.381.462.431
5.221.513.575 5.273.831.290 5.349.563.870 12.123.377.644
*Omitida
no D.O. de 25.01.2019.
Id:
2160162
Pág.
18
CONSELHO
SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA
DE REUNIÃO DA 215ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO
TRIBUTÁRIA, A REALIZAR-SE NO DIA 30 DE JANEIRO DE 2019, ÀS 16:00 HORAS, NA SALA
DE REUNIÕES DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, À AV. PRESIDENTE
VARGAS, Nº 670, 19º ANDAR.
PARTICIPANTES:
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO - Secretário de Estado de Fazenda.
ALBERTO
DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação.
HUMBERTO
FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS - Superintendente de Fiscalização.
FABIO
DE OLIVEIRA FREIRE - Superintendente de Arrecadação.
ROBERTO
LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de
Janeiro.
PEDRO
GONÇALVES DINIZ FILHO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado
do Rio de Janeiro - SINFRERJ.
VANICE
DA CONCEIÇÃO PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado
do Rio de Janeiro.
ASSUNTOS:
1.
Promoção de Auditores Fiscais da Receita Estadual;
2.
Apreciação de Processos Administrativos nºs:
E-04/086/2/2016,
E-04/083/72/2017, E-04/073/105/2017, E04/086/3/2017 (Apenso nº
E-04/086/1/2016), E-04/087/100006/2018, E04/086/01/2018, E-04/073/100032/2018 e
E-04/086/01/2019.
3.
Ampliação dos serviços de Tecnologia da Informação;
4.
Apreciação do artigo 106, inciso II, da Lei Complementar nº 69/90;
5.
Apreciação da CI SEFAZ/CSFT SEI nº 07;
6.
Assuntos Gerais.
Id:
2160155
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