terça-feira, 29 de janeiro de 2019

DOERJ de 29/01/2019




1) Mudança da CEDAE no organograma do Estado
2) Torna sem efeito nomeações SEFAZ
3) Nomeação SEFAZ
4) Secretário divulga metas de arrecadação
5) Divulga as medidas de combate à sonegação e evasão fiscais
6) Estabelece cronograma de desembolso financeiro SEFAZ
7) Pauta da Reunião do Conselho Superior de Fiscalização Tributária










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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.563 DE 28 DE JANEIRO DE 2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 145, inciso IV e VI, alínea "a" da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferida a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda - SEDEGER para a Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Id: 2160261

Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 28 DE JANEIRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de janeiro de 2019, publicado no D.O de 16/01/2019, que nomeou WANIUS RIBEIRO para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de 01/01/2019.
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de janeiro de 2019, publicado no D.O de 16/01/2019, que nomeou FLAVIO ROBERTO AMIEIROS DA SILVA para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de 01/01/2019.

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NOMEAR WANIUS RIBEIRO para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2019, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46510, de 27/11/2018. Processo nº E-04/204/22/2019.

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
*RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 06 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
DIVULGA AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 13 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar as Metas Bimestrais de Arrecadação para 2019, bem como as Medidas de Combate à Evasão e à Sonegação Fiscal, o Demonstrativo de Certidões Ativas em Ajuizamento até 31/12/2018 e a Evolução de Valores Recebidos e a Receber Referentes a Autos de Infração e a Parcelamentos, respectivamente, nos Anexos I e II
desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 06 de 25 de JANEIRO de 2019
Secretaria de Estado de Fazenda Em R$
Tabela 1 - Metas da distribuição bimestral da receita BRUTA*, por origem - Exercício 2019
Origem 1º bimestre 2º bimestre 3º bimestre 4º bimestre 5º bimestre 6º bimestre Total
RECEITAS CORRENTES 15.673.564.128 12.298.182.027 14.273.974.986 14.050.621.719 11.689.447.984 15.264.517.427 83.250.308.271
Receita Tributária 9.675.016.873 8.577.841.705 8.348.040.027 8.166.460.205 8.054.067.198 8.797.339.350 51.618.765.356
Receita de Contribuições 389.493.835 389.567.974 389.642.857 389.718.491 389.794.883 573.006.226 2.521.224.266
Receita Patrimonial 3.167.547.436 928.753.210 3.169.244.773 3.169.337.968 929.344.946 3.170.718.884 14.534.947.218
Receita Agropecuária 53.632 54.462 53.422 54.412 54.632 53.211 323.771
Receita Industrial 17.438.782 17.438.782 17.438.782 31.158.088 31.158.088 31.158.086 145.790.608
Receita de Serviços 52.620.204 58.344.687 65.090.864 58.227.308 62.450.932 60.128.822 356.862.817
Transferências Correntes 1.275.681.220 1.261.397.257 1.227.160.413 1.180.157.648 1.177.981.114 1.218.911.425 7.341.289.074
Outras Receitas Correntes 192.350.909 195.774.889 200.400.425 207.037.017 200.606.421 227.280.854 1.223.450.515
Receita Intraorçamentária - Contribuições 570.796.597 570.860.997 570.926.043 570.991.741 571.058.098 849.266.438 3.703.899.914
Receita Intraorçamentária - Receita Patrimonial 2.348.948 2.393.928 2.655.928 2.371.368 2.581.994 3.262.212 15.614.378
Receita Intraorçamentária - Receita de Serviços 110.320.181 116.005.829 115.942.819 112.070.871 110.079.924 131.226.843 695.646.467
Receita Intraorçamentária - Transferências Correntes 56.533.688 18.857.616 7.767.051 5.632.735 3.940.436 3.348.254 96.079.780
Receita Intraorçamentária - Outras Receitas Correntes 163.361.824 160.890.691 159.611.583 157.403.868 156.329.318 198.816.823 996.414.107
RECEITAS DE CAPITAL 105.202.057 108.199.654 96.610.447 100.358.091 95.173.480 1.405.890.635 1.911.434.364
Operações de Crédito - - - - - 1.312.413.472 1.312.413.472
Alienação de Bens 25.000.000 25.000.000 25.040.749 25.000.000 25.000.000 25.000.000 150.040.749
Amortização de Empréstimos 14.185.730 15.573.652 15.545.141 13.834.772 15.416.807 15.434.057 89.990.159
Transferências de Capital 66.016.327 67.626.002 56.024.557 61.523.319 54.756.673 53.043.106 358.989.984
TOTAL GERAL 15.778.766.185 12.406.381.681 14.370.585.433 14.150.979.810 11.784.621.464 16.670.408.062 85.161.742.635
* Valores não incluem contas redutoras:
Contas redutoras do FUNDEB totalizam R$ 6.413.130.264 - 3.403.583.648 - 1.059.257.329 - 3.052.210.364 - 2.573.438.774 - 750.472.097 - 3.330.435.002 - 14.169.397.213
Contas redutoras das Transferências aos Municípios R$ 11.556.213.092
Contas redutoras do DUDA R$ 54.933.414
Contas redutoras da Utilização de Recursos Hídricos R$ 7.099.819

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ANEXO II DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 06, DE 24/01/2019
1. MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E EVASÃO FISCAIS
1 - AMPLIAÇÃO DOS CRUZAMENTOS DE INFORMAÇÕES NAS BASES DE DADOS À DISPOSIÇÃO DA SEFAZ-RJ
A SEFAZ-RJ intensificou o cruzamento das informações existentes em suas bases de dados. Envio de “Aviso Amigável” solicitando a regularização espontânea do problema. Fiscalizações direcionadas, de forma a aperfeiçoar os recursos e elevar presença fiscal. Dentre os levantamentos estruturados podem ser destacados:
a) Informações de cartão de crédito e débito;
b) Informações de Notas Fiscais Eletrônicas NF-e;
c) Declaração de Importação;
d) Informações de Transferências;
e) Verificação de Crédito indevido de Energia Elétrica e Material de Uso e Consumo.
f) Informações de Escrituração Fiscal Digital (EFD)
g) iniciando Informações de Escrituração Contábil Digital (ECD)
h) Guia de Informação e Apuração do ICMS Normal (GIA-ICMS)
i) Guia de Informação e Apuração do ICMS ST (GIA-ST)
j) Conhecimento de Transporte Eletrônico CT-e
k) Informações dos sistemas corporativos da SEFAZ (AIC, Arrecadação, Plafis, etc.)
l) Verificação de Benefícios e Incentivos Fiscais concedidos
m) Verificação por operações das empresas
n) Declaração de Ingresso SUFRAMA
o) Verificação do FEEF
p) Verificação de Estoques
q) Triangulação entre empresas
r) Ativo permanente
s) Saldo Credor Acumulado SCA
2 - ITENSIFICAR AÇÕES QUE INDUZAM A AUTOREGULARIZAÇÃO
A autorregularização permite um aumento de percepção pública da presença da SEFAZ-RJ e ao mesmo tempo pode aumentar a liquidez dos créditos tributários permitindo aos contribuintes sanear suas dívidas sem as pesadas multas das autuações. A administração da SEFAZ vem implantando mecanismos que incentivem a autorregularização, entre eles o auto-atendimento dos serviços prestados ao contribuinte, e o envio por meio do Domicílio Eletrônico de respostas automáticas em situações de não regularização de débitos, entre elas a notificação e o aviso amigável.
3 - MONITORAMENTO DE GRANDES CONTRIBUINTES
O Monitoramento de Grandes Contribuintes foi estruturado com processos e pessoal adequado, identificando mudanças no comportamento de contribuintes representativos, avaliando motivos e, se necessário, atuando rapidamente para que os procedimentos sejam corrigidos.
4 - AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO E NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA
Ao longo do ano de 2019 serão realizadas operações semanais com a finalidade de garantir a regularidade fiscal das operações do comércio varejista e identificar a existência de estabelecimentos não registrados no cadastro de contribuintes do Rio de Janeiro.
5 - AUMENTO DA EFETIVIDADE DO TRABALHO FISCAL
Foram mapeados diversos processos administrativos e demandas dos contribuintes que em nada contribuem para o efetivo aumento da arrecadação, da presença fiscalizadora e da qualidade e efetividade das atividades das auditorias fiscais. Processos como aprovação de crédito extemporâneo e apostilamentos, cancelamento de notas fiscais, perda de mercadorias, restituição de indébito, ressarcimento de ICMSST, entre outros, demandam mão de obra que pode ser dedicada a atividades que geram receitas tributárias.
Um esforço foi feito e continua em andamento para modernizar a legislação e procedimentos internos de modo a desburocratizar as auditorias fiscais, transferir para o contribuinte a responsabilidade de escriturar detalhadamente seus direitos e deveres tributários, permitindo maior dedicação dos auditores a atividades mais nobres e com potencial de incremento da arrecadação.
6 - IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA.
Implantar um sistema integrado de gestão tributária abrangente e preciso, informando tudo que é necessário sobre um determinado contribuinte de maneira confiável e completa, integrando cadastro, débitos declarados, pagamento do Simples Nacional, autos de infração, parcelamentos, notas de débito, benefícios fiscais, débitos inscritos em dívida ativa, etc., com alto grau de confiabilidade. Dos dados e perfeita integração das informações para o usuário final.
7 - REVISÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
Verificação sistêmica do cumprimento, por parte dos contribuintes, dos requisitos legais necessários para a correta fruição de benefícios fiscais, evitando que contribuintes com irregularidades continuem a fruir de benefícios que reduzem sua carga tributária.
1 - RESULTADO DAS AÇÕES FISCAIS
1.1 - DEMONSTRATIVO DE CERTIDÕES ATIVAS EM AJUIZAMENTO ATÉ 31/12/2018
CERTIDÕES ATIVAS EM AJUIZAMENTO ATÉ 31/12/2018
Quantidade                Valores em Reais
CAPITAL 65.365                51.854.928.244,70
INTERIOR 55.032              38.546.686.125,30
TOTAL 120.397                  90.401.614.370,00
1.2 - DEMONSTRATIVO DE VALORES A RECEBER
1 - EVOLUÇÃO DE VALORES A RECEBER REFERENTES A AUTOS DE INFRAÇÃO
Estoque em 31/12/2015 Estoque em 31/12/2016 Estoque em 31/12/2017 Estoque em 31/12/2018
Qde. UFIR-RJ 8.331.828.073,21 6.771.851.104,38 6.451.276.318,36 7.221.760.049,39
Vlr. UFIR-RJ 3,0023 3,1999 3,2939 3,4211
R$ 25.014.647.424,20 21.669.246.348,92 21.249.859.065,04 24.706.363.304,98
2 - EVOLUÇÃO DE VALORES A RECEBER REFERENTES A PARC ELAMENTOS
Pagos no exercício de 2016 Pagos no exercício de 2017 Pagos no exercício de 2018 A receber no exercício de 2019
Qde. UFIR-RJ
182.430.933,61   147.248.651,91   157.104.607,67   188.392.635,42
Vlr. UFIR-RJ
3,0023   3,1999   3,2939   3,4211
R$ 547.712.392,00             471.180.961,24   517.486.867,23   644.510.045,04
O item 1 - evolução de valores a receber referentes a autos de infração - fornece o total de autos de infração no status de em cobrança, em impugnação ou em recurso.
O item 2 - evolução de valores a receber, referentes aos parcelamentos - informa os valores relativos a parcelamentos efetivamente pagos nos exercícios de 2016, 2017 e 2018 e os valores a receber correspondem a todas as parcelas ainda em aberto a partir de janeiro 2019.
*Omitida no D.O. de 25.01.2019.
Id: 2160161

ATO DO SECRETÁRIO
*RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 07 DE 24 DE JANEIRO DE 2019
ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - EXERCÍCIO 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal,
CONSIDERANDO:
- a homologação do Regime de Recuperação Fiscal em 05 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 06 de setembro de 2017, nos termos da Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal;
- o déficit orçamentário demonstrado na Lei nº 8.271, de 27 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 28 de dezembro de 2018, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019; e
- a revisão de receita apresentada nas Metas Bimestrais de Arrecadação, pela Resolução SEFAZ nº 06, de 25 de janeiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para 2019, conforme quadro que constitui o Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Os valores previstos no Cronograma Mensal de Desembolso poderão ser revistos, conforme atualização das perspectivas de arrecadação e novas medidas, que possam gerar impacto na despesa a ser realizada no exercício.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 07, DE 24 DE JANEIRO DE 2019
ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04.05.2000
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA / CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO - EXERCÍCIO 2019
EM R$ GRUPO DE DESPESA
Previsão de Despesa TOTAL GERAL 67.130.366.046 
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro
3.771.002.317 4.264.221.429 5.281.467.052 4.934.841.139 4.862.052.574 4.398.416.935 6.268.615.788 5.381.462.431 5.221.513.575 5.273.831.290 5.349.563.870 12.123.377.644
*Omitida no D.O. de 25.01.2019.
Id: 2160162

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CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
PAUTA DE REUNIÃO DA 215ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, A REALIZAR-SE NO DIA 30 DE JANEIRO DE 2019, ÀS 16:00 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, À AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 670, 19º ANDAR.
PARTICIPANTES:
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO - Secretário de Estado de Fazenda.
ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação.
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS - Superintendente de Fiscalização.
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE - Superintendente de Arrecadação.
ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ.
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.
ASSUNTOS:
1. Promoção de Auditores Fiscais da Receita Estadual;
2. Apreciação de Processos Administrativos nºs:
E-04/086/2/2016, E-04/083/72/2017, E-04/073/105/2017, E04/086/3/2017 (Apenso nº E-04/086/1/2016), E-04/087/100006/2018, E04/086/01/2018, E-04/073/100032/2018 e E-04/086/01/2019.
3. Ampliação dos serviços de Tecnologia da Informação;
4. Apreciação do artigo 106, inciso II, da Lei Complementar nº 69/90;
5. Apreciação da CI SEFAZ/CSFT SEI nº 07;
6. Assuntos Gerais.
Id: 2160155


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