Estado do Rio descarta redução de jornada de trabalho e salário
Supremo julgará em junho a medida, que, neste momento, não está "no radar" do governo WitzelPor PALOMA SAVEDRA
Publicado às 04h00 de 14/04/2019
Rio - A redução de jornada de trabalho dos servidores públicos com consequente diminuição do salário ainda é carta na manga que governadores querem ter em momentos de crise. Tanto é que não esqueceram do lobby no Supremo Tribunal Federal (STF) na intenção de a Corte julgar a constitucionalidade da medida — que, por liminar, está vetada. A sessão do plenário para decidir sobre o assunto será em 6 de junho. Mas, ainda que o STF autorize essa iniciativa, o Estado do Rio de Janeiro não deve implementá-la. Segundo o secretário de Fazenda, Luiz Cláudio Carvalho, agora isso não está no horizonte do governo.
"Não está no nosso radar", respondeu Carvalho à Coluna. "O Estado do Rio não precisa, neste momento, tomar nenhuma medida desta natureza, e não precisaria mesmo que houvesse autorização do Supremo e fosse entendido como possível".
O secretário, porém, fez algumas ressalvas, colocando-se favorável à iniciativa em períodos de recessão. Para ele, na época em que o Estado do Rio atrasou e parcelou salários, como em 2016 e 2017, esse tipo de política seria uma das saídas para desafogar as contas públicas, engessadas com despesas obrigatórias, como a de folha salarial, por exemplo.
Carvalho ressaltou ainda que, diante desse cenário, é importante o STF se posicionar sobre o assunto, ou seja, julgar o mérito da ação. "Essa é uma mudança de paradigma importante no país. É muito claro que a gente tem uma despesa muito rígida. Então, toda vez que o Estado entra em crise e, por consequência, a receita diminui, as crises fiscais acabam potencializadas, porque a gente não consegue trabalhar o lado da despesa, que é muito engessada", analisou ele, acrescentando que a posição do STF "é extremamente importante neste sentido".
Discussão desde 2001
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.238, proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, como o parágrafo 2º do Artigo 23, que autoriza a redução de jornada e salário por um ente público quando os gastos com a folha ultrapassarem o teto estabelecido pela própria LRF. Esse artigo, que foi vetado da lei por liminar da própria Corte, diz que é opcional ao governo lançar mão dessa iniciativa.
De acordo com as regras da LRF, na União, os gastos com pessoal não podem ultrapassar 50% da receita corrente líquida. Já o índice estipulado aos estados e municípios é de 60%.
Sessão adiada
O julgamento da ADI 2238 e de outras ações que também discutem a Lei de Responsabilidade Fiscal estava pautado para 27 de fevereiro, véspera de Carnaval. A sessão foi iniciada, houve sustentações orais das partes, mas a conclusão da análise das matérias ficou para outro dia. Agora, espera-se que a Corte Suprema decida sobre o tema em 6 de junho, como está agendado.
Vale lembrar que alguns secretários estaduais de Fazenda enviaram carta ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, no início do ano, pedindo que o plenário dê aval ao corte dos salários mediante redução da jornada de trabalho.
O secretário do Rio não assinou o documento, mas outros, como o de Minas Gerais (Gustavo Barbosa, que comandou a Fazenda fluminense durante a grave crise financeira), Rio Grande do Sul, Pará, Goiás, Alagoas, entre outros estados, subscreveram a carta.
Funcionalismo critica
Por outro lado, representantes do funcionalismo público criticam essa medida e também farão lobby no STF. Para as categorias, essa iniciativa prejudica a prestação de serviços à população.
Presidente da Associação de Servidores do Ministério Público do Rio (Assemperj), Flávio Sueth acompanhou a sessão que ocorreu em fevereiro, e voltará à Corte.
"A pressão dos governadores segue uma narrativa que coloca o servidor público como vilão das contas públicas, e que é errada. Na verdade, redução de jornada vai precarizar ainda mais os serviços", alegou.
Flexibilização de duodécimo
A mesma ação também discute a constitucionalidade de outro item da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que está vetado pela mesma liminar. Trata-se da possibilidade de o Poder Executivo reduzir os valores dos repasses orçamentários — os duodécimos — aos Poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos independentes (Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas) em caso de frustração de receita.
Essa medida, por ora, também não está nos planos do governo Witzel. A equipe do Palácio Guanabara, no entanto, vem pedindo a colaboração dos outros órgãos com o Executivo. A Alerj, por exemplo, devolveu ao Tesouro recursos (economizados) de seu duodécimos. O dinheiro está sendo destinado à área de Segurança.
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