Ontem, dia 20 de maio de 2018, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou o relatório que indicava o incidente de inconstitucionalidade na alínea c, Inciso II do artigo 7º da Lei Estadual 6127/2011, alterada pela Lei Estadual 6.269/2012.
Esse inciso da referida lei trata
da automaticidade da aplicação da UFIR na parcela remuneratória dos Analistas.
A principal alegação do relator foi
de vício de iniciativa, já que a alteração da referida alínea foi feita por
emenda parlamentar.
A ANAFERJ lamenta a decisão do
órgão colegiado que, no nosso entendimento, não levou em consideração a natureza do
trabalho do Poder Legislativo.
O processo de aprovação de leis é bem simples e transparente: Uma vez que o Executivo envia uma
lei para a Assembleia, é natural que exista um debate e proposições de
alterações para aperfeiçoar a lei. Essa é uma das atribuições do poder
Legislativo. Se não pudessem existir emendas, bastaria o governador editar
decretos para governar. Em uma democracia, deve existir independência e
harmonia entre os poderes.
No caso especifico, o governador
sancionou a lei sem vetos. Ele tinha a opção de vetar. Esse aval explícito afastaria,
no nosso entendimento, qualquer argumentação de que a alteração contrariava a vontade
do Executivo.
Nosso advogado foi claro na
argumentação, mas os desembargadores não tiveram esse entendimento.
A Diretoria Jurídica da ANAFERJ
aguardará a publicação do acórdão do julgamento para decidir quais caminhos a
seguir.
A luta está apenas no início.
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