1) Demissão de servidores
2) Reassunção e Designação de servidora
3) Atas de Abril e Junho do Conselho Superior de
Fiscalização Tributária
4) Renovação contrato Oracle
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DECRETO
DE 15 DE JULHO DE 2019
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº
E-03/002/1117/2013,
DECRETA
a DEMISSÃO de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES, Identidade Funcional nº 43849385,
Professor Docente I, Nível C, Referência 3, matrícula 3031554-3, Vínculo 2, por
transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado
pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa
causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
Id:
2194407
DECRETA
a DEMISSÃO de LEANDRO OCTAVIO SOARES BUSCH DE CARVALHO, Identidade Funcional n°
40710858, Professor Docente I, Nível C, Referência 06, Matrícula n° 824.770-2,
Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n°
220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao
serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos. Id: 2194485
DECRETA
a PENA DE DEMISSÃO em face do servidor ANDRE MARQUES DA SILVA, Identidade
Funcional nº 5024138-9, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Vínculo 1,
Matrícula n° 3055550-2, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do
Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se
ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de NATASHA ALVES CARVALHO DE CASTRO RÜB, Professor Docente I, Nível
C, Referência 03, Matrícula nº 966.787-4, vínculo 1, ID funcional nº 43914713,
por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975,
alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem
justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO
DO SECRETÁRIO
DE
12.07.2019
DESIGNA
REBECA DOS ANJOS MEDEIROS IDEHARA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade
Funcional n° 5019105-5, para ter exercício na COAPES, da Coordenadoria de
Administração de Pessoal - Lotação Provisória, da Superintendência de Recursos
Humanos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda,
com validade de 24.06.2019. Processo n° E-04/041/101020/2018
Id:
2194238
DESPACHO
DO SECRETÁRIO
DE
12.07.2019
PROCESSO
N° E-04/041/101020/2018 - REBECA DOS ANJOS MEDEIROS IDEHARA - DÊ-SE A
REASSUNÇÃO, com validade a contar de 24/06/2019. Id: 2194239
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*CONSELHO
SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA
DA 218ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos
vinte e seis dias do mês de abril de 2019, na sala de reunião do Gabinete do
Exmo. Senhor Secretário, de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente
Vargas nº 670, 19º andar, nesta Capital, às onze horas, sob a presidência do
Dr. Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, titular da referida Pasta, e presentes
os Conselheiros Alberto da Silva Lopes, Thompson Lemos da Silva Neto, Fábio de
Oliveira Freire, Roberto Lippi Rodrigues, Pedro Gonçalves Diniz Filho e Vanice
da Conceição Padrão. Iniciada a reunião foi aberta a ducentésima décima oitava
sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. O
Conselheiro Roberto Lippi pediu a palavra para comunicar que irá se ausentar do
Conselho Superior de Fiscalização Tributária, deixando de integrar a composição
deste Conselho na qualidade de Representante do Sistema Jurídico do Estado na
Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do disposto na Lei Complementar
69/90, agradecendo, na oportunidade, pelo convívio com os demais membros por
todo este período em que atuaram juntos sempre em prol do cumprimento das
competências, atribuições e do engrandecimento do Conselho Superior de
Fiscalização Tributária. Com a palavra o Presidente disse da surpresa do
comunicado, mas acata a decisão do Conselheiro Roberto Lippi, registrando seus
agradecimentos por toda a colaboração prestada. Os demais Conselheiros também
expressaram seus agradecimentos ao Conselheiro Roberto Lippi, registrando todo
o empenho e êxito do Conselheiro no exercício de suas atribuições neste
Conselho. O Conselheiro Lippi agradeceu, esperando ter correspondido às
expectativas, vez que envidou todos seus esforços para tanto. Ao final foi
ofertada ao Conselheiro Roberto Lippi uma salva de palmas. Passando ao primeiro
item da pauta - Com a palavra a Secretaria Executiva disse que, em atendimento
a manifestação da Assessoria Jurídica e do despacho da Chefia de Gabinete ambas
da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, foi reexaminada a matéria e
prestadas às devidas informações no Processo Administrativo nº
E-04/086/01/A/2018, inclusive com a juntada da manifestação e aprovação da
Assessoria Jurídica - SEFAZ. Após algumas considerações foi deliberado, por
unanimidade, o retorno do Processo Administrativo ora citado à Secretaria de
Estado da Casa Civil e Governança. Ainda neste item, a Secretária Executiva, no
uso de suas atribuições, informou que foram adotadas todas as providências, em
observância a legislação vigente, no tocante a promoção examinada na 216ª
Reunião Extraordinária deste Conselho. Tendo sido deliberada a formação do
respectivo Processo Administrativo para que após seja submetido ao Exmo. Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro. A Secretária Executiva, pedindo a
palavra, disse que estão sendo adotadas providências para realização de
promoção dos Auditores Fiscais de 2ª. para 1ª. Categoria, em função das vagas
na Carreira hoje existentes, nos termos da Lei Complementar 69/90. Após algumas
considerações, os Conselheiros deliberaram pela promoção de dez Auditores
Fiscais, sendo quatro por antiguidade e seis por merecimento, devendo ser
observados os devidos preceitos legais e adoção das demais providências que se
fizerem necessárias, para posterior encaminhamento do respectivo Processo
Administrativo ao Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro. Passando
ao segundo item da pauta - O Conselheiro Pedro Diniz informou que o Processo
Administrativo nº E-04/086/2/2016 continua em exame junto ao SINFRERJ, mas fez
questão de registrar a importância de ser observada a data de vacância para as
promoções, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 69/90. Processo
Administrativo nº E04/083/72/2017 (Nota:
Processo sobre detalhamento do Teto), retornou da Coordenadoria de
Consultas - SUBGEP e será reencaminhado ao SINFRERJ para apreciação. Quanto ao
Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017 (Nota: Atualização da Ajuda de Custo), o tema será apreciado com o
Processo Administrativo nº E-04/086/01/2019. Quanto ao Processo Administrativo
nº E-04/086/03/2017 e seu Apenso E04/086/1/2016, continua em exame junto ao
SINFRERJ. Processo Administrativo nº E-04/087/100006/2018 (Nota: Auxílios), está em exame junto ao Conselho de
Contribuintes-SEFAZ. Processo Administrativo nº E04/086/01/2018 - encontra-se
em exame junto ao SINFRERJ. Processo Administrativo nº E-04/073/100032/2018
está em exame com o Presidente. Quanto ao Processo Administrativo nº
E-04/086/01/2019 e ao Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017 (Nota: Atualização de ajuda de custo), a
Secretária Executiva disse que feito contato com a Subsecretaria de Fazenda de
Política Fiscal, nos foi informado que, está sendo aguardado retorno da
Consulta
feita à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, sobre a matéria objeto
dos Processos Administrativos retro mencionados. Quanto aos Processos
Administrativos números E-04/056/29/2016 (Nota:
Diárias no país) e E-04/084/55/2018 (Nota:
Registro de reclamação) estão em fase de finalização. Passando ao terceiro
item da pauta - Com a palavra o Presidente solicitou a Secretária Executiva
providências junto a Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEFAZ, visando
à liberação da informação nos termos da CI SEFAZ/ CSFT SEI n º07. Passando ao
quarto item da pauta - O Conselheiro Pedro Diniz pediu a palavra para alertar sobre
a necessidade de oferecer mais informações sobre o processo de rodízio dos
servidores das barreiras. Mesmo sabendo que as movimentações de pessoal fazem
parte do poder discricionário da administração, é importante que os colegas
atualmente lotados em tais repartições sejam devidamente esclarecidos sobre as
razões e os critérios que fundamentam a substituição coletiva. A partir de tal
pedido, solicitou que sejam retomados os estudos que se destinam a estabelecer
regras gerais de lotação e de remoção dos Auditores. Concluindo, fez o pedido
para que, na medida do possível, nessa primeira movimentação, os Auditores
sejam devidamente esclarecidos sobre os critérios de seleção dos que serão
removidos. Tendo o Presidente se pronunciado inteiramente a favor dos mencionados
estudos, posto que
entende
ser muito importante a movimentação dos Auditores Fiscais e, por consequência,
muito importante que se estabeleça critérios para movimentação e que haja
transparência dos mesmos. O Presidente disse ainda que, na qualidade de
Secretário de Estado de Fazenda, embora a movimentação ocorra sempre no
interesse da Administração, não irá interferir na fixação desses critérios por
entender ser atribuição da Subsecretaria de Estado de Receita - SEFAZ. Com a
palavra, a Conselheira Vanice Padrão disse da necessidade de sua substituição
como membro deste Conselho, na qualidade de Representante da Classe dos
Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que já foi conduzida e
reconduzida ao cargo, entendendo da necessidade de renovação. O Presidente
disse acolher a solicitação da Conselheira Vanice, por compactuar do mesmo
entendimento quanto à renovação, e agradeceu a Conselheira Vanice pela
colaboração prestada ao Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Tendo os
demais Conselheiros acatado a solicitação da Conselheira Vanice Padrão e
referendado os agradecimentos por toda a contribuição e empenho enquanto
Conselheira. Ainda neste item, com a palavra o Conselheiro Alberto Lopes disse
da necessidade da substituição do Conselheiro Roberto Lippi, e fez a indicação
da Auditora Fiscal Vera Lucia Marques de Freitas, para membro deste Conselho na
qualidade de Representante do Sistema Jurídico da Secretaria de Estado de
Fazenda, nos termos da lei Complementar 69/90. Tendo os demais Conselheiros
deliberado, por unanimidade, a favor da indicação feita pelo Conselheiro
Alberto. Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por
encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de
Secretária Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai
por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
REGINA
CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Presidente
ALBERTO
DA SILVA LOPES
Conselheiro
THOMPSON
LEMOS DA SILVA NETO
Conselheiro
FABIO
DE OLIVEIRA FREIRE
Conselheiro
ROBERTO
LIPPI RODRIGUES
Conselheiro
PEDRO
GONÇALVES DINIZ FILHO
Conselheiro
VANICE
DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Conselheira
Id: 2194243
*Omitida
no D.O. de 11/06/2019.
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
CONSELHO
SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA
DA 219ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
*Aos
treze dias do mês de junho de 2019, na sala de reunião do Gabinete do Exmo.
Senhor Secretário de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas,
nº 670, 19º andar, nesta Capital, às dez horas e trinta minutos, sob a
presidência do Dr. Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, titular da referida
Pasta, e presentes os Conselheiros Alberto da Silva Lopes, Thompson Lemos da
Silva Neto, Fábio de Oliveira Freire, Vera Lúcia Marques de Freitas, Pedro
Gonçalves Diniz Filho e Vanice da Conceição Padrão. Iniciada a reunião foi
aberta a ducentésima décima nona sessão extraordinária do Conselho Superior de
Fiscalização Tributária. Passando ao primeiro item da pauta - Com a palavra a
Secretaria Executiva disse que estão sendo adotadas providências para
realização de promoção dos Auditores Fiscais de 2ª para 1ª Categoria, em função
das vagas na Carreira hoje existentes, nos termos da Lei Complementar nº 69/90.
Após algumas considerações, os Conselheiros deliberaram pela adoção das demais
providências que se fizerem necessárias, devendo ser observados os devidos
preceitos legais, para posterior encaminhamento do respectivo
Processo
Administrativo ao Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro. Com a
palavra a Conselheira Vanice Padrão teceu comentários quanto aos processos de
promoção anteriormente encaminhados para apreciação do Exmo. Senhor Governador,
que ainda estão pendentes de liberação, e solicitou ao Presidente que
interceda, junto à Casa Civil, visando à liberação dos processos, considerando
que foram observados os devidos procedimentos na forma da legislação vigente e
cumpridas todas as formalidades. Tendo o Presidente mencionado que irá verificar
o ocorrido, junto à Casa Civil, para que seja dado andamento aos processos de
promoção. Passando ao segundo item da pauta - O Conselheiro Pedro Diniz
informou que o Processo Administrativo nº E-04/086/2/2016 continua em exame
junto ao SINFRERJ, mas fez questão de registrar a importância de ser observada
a data de vacância para as promoções, em atendimento ao disposto na Lei
Complementar nº 69/90. Processo Administrativo nº E04/083/72/2017, tendo sido
atendidas as solicitações, foi concluído o exame da matéria e sugerido o
arquivamento, com o que todos os demais Conselheiros concordaram. Quanto ao
Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017, o tema será apreciado com o
Processo Administrativo nº E-04/086/01/2019. Quanto ao Processo Administrativo
nº E-04/086/03/2017 e seu Apenso E-04/086/1/2016, continuam em exame junto ao
SINFRERJ. Processo Administrativo nº E04/087/100006/2018 está em exame junto ao
Conselho de Contribuintes-SEFAZ. Processo Administrativo nº E-04/086/01/2018
encontra-se em exame junto ao SINFRERJ, em fase de finalização. Processo
Administrativo nº E-04/073/100032/2018 está em exame com o Presidente. Quanto
ao Processo Administrativo nº E-04/086/01/2019 e ao Processo Administrativo nº
E-04/073/105/2017, a Secretária Executiva disse que feito contato com a
Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, nos foi informado que, ainda está
sendo aguardado retorno da Consulta feita à Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional - PGFN, sobre a matéria objeto dos Processos Administrativos retro mencionados.
Tendo o Presidente dito que irá verificar o andamento junto à SUPOF. Quanto aos
Processos Administrativos nº E-04/056/29/2016 e E-04/084/55/2018, estão em fase
de finalização. Passando ao terceiro item da pauta - a Secretária Executiva
informou que, conforme deliberado na 218ª Reunião Extraordinária deste
Conselho, foi feito contato com a Superintendência de Recursos Humanos -
SRH/SEFAZ, visando à liberação da informação nos termos da CI SEFAZ/ CSFT SEI
nº 07, que está sendo aguardada. Passando ao quarto item da pauta - O
Conselheiro Pedro Diniz pediu a palavra para, nos termos do disposto no inciso
V do artigo 105 da Lei Complementar Estadual nº 69/90, apresentar ao Presidente
a Lista Tríplice para o Conselho Superior de Fiscalização Tributária, conforme
Ofício Pres. 06/2019 - SINFRERJ. Tendo sido recebido pela Secretaria Executiva
para que seja dada forma processual e posterior encaminhamento para apreciação
do Presidente na qualidade de Secretário de Estado desta Pasta. Nada mais foi
discutido. Não havendo mais assuntos a tratar, deu-se por
encerrada
a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária
Executiva, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai por mim
assinada e pelos Conselheiros presentes.
REGINA
CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Presidente
ALBERTO
DA SILVA LOPES
Conselheiro
THOMPSON
LEMOS DA SILVA NETO
Conselheiro
FABIO
DE OLIVEIRA FREIRE
Conselheiro
VERA
LUCIA MARQUES DE FREITAS
Conselheira
PEDRO
GONÇALVES DINIZ FILHO
Conselheiro
VANICE
DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Conselheira
Id: 2194244 *Omitida no D.O. de 12/07/2019.
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Secretaria
de Estado de Fazenda
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO
DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO:
2° Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2017 – Termo Contratual nº 031/2019.
PARTES:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.
OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do
Contrato nº 013/2017, relativo à prestação de serviços de suporte técnico
continuado especializado de software (Software Update License&Support) e da
atualização de versão para softwares Oracle de banco de dados e de camada de
aplicação, com fundamento no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8666/93 e na
Cláusula Segunda Parágrafo Primeiro do contrato.
PRAZO:
12 (doze) meses, contados a partir de 13/06/2019.
VALOR:
R$ 4.913.924,64 (quatro milhões, novecentos e treze mil novecentos e vinte e
quatro reais e sessenta e quatro centavos).
DATA
DA ASSINATURA: 12/06/2019.
PROGRAMA
DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103.
NATUREZA
DAS DESPESAS: 3390.39.42.
NOTA
DE EMPENHO: 2019NE00488.
FUNDAMENTO:
Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO
Nº E-04/056/53/2016. Id: 2194357
*Omitido
no D.O. de 01/07/2019.
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