terça-feira, 16 de julho de 2019

DOERJ de 16/07/2019



1) Demissão de servidores
2) Reassunção e Designação de servidora
3) Atas de Abril e Junho do Conselho Superior de Fiscalização Tributária
4) Renovação contrato Oracle










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DECRETO DE 15 DE JULHO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº E-03/002/1117/2013,
DECRETA a DEMISSÃO de DANIEL DE OLIVEIRA GOMES, Identidade Funcional nº 43849385, Professor Docente I, Nível C, Referência 3, matrícula 3031554-3, Vínculo 2, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
Id: 2194407
DECRETA a DEMISSÃO de LEANDRO OCTAVIO SOARES BUSCH DE CARVALHO, Identidade Funcional n° 40710858, Professor Docente I, Nível C, Referência 06, Matrícula n° 824.770-2, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos. Id: 2194485
DECRETA a PENA DE DEMISSÃO em face do servidor ANDRE MARQUES DA SILVA, Identidade Funcional nº 5024138-9, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Vínculo 1, Matrícula n° 3055550-2, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA a DEMISSÃO de NATASHA ALVES CARVALHO DE CASTRO RÜB, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula nº 966.787-4, vínculo 1, ID funcional nº 43914713, por transgressão ao artigo 52, inciso V, §1°, do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
DE 12.07.2019
DESIGNA REBECA DOS ANJOS MEDEIROS IDEHARA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5019105-5, para ter exercício na COAPES, da Coordenadoria de Administração de Pessoal - Lotação Provisória, da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 24.06.2019. Processo n° E-04/041/101020/2018
Id: 2194238

DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 12.07.2019
PROCESSO N° E-04/041/101020/2018 - REBECA DOS ANJOS MEDEIROS IDEHARA - DÊ-SE A REASSUNÇÃO, com validade a contar de 24/06/2019. Id: 2194239

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*CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 218ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e seis dias do mês de abril de 2019, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor Secretário, de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas nº 670, 19º andar, nesta Capital, às onze horas, sob a presidência do Dr. Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Alberto da Silva Lopes, Thompson Lemos da Silva Neto, Fábio de Oliveira Freire, Roberto Lippi Rodrigues, Pedro Gonçalves Diniz Filho e Vanice da Conceição Padrão. Iniciada a reunião foi aberta a ducentésima décima oitava sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. O Conselheiro Roberto Lippi pediu a palavra para comunicar que irá se ausentar do Conselho Superior de Fiscalização Tributária, deixando de integrar a composição deste Conselho na qualidade de Representante do Sistema Jurídico do Estado na Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do disposto na Lei Complementar 69/90, agradecendo, na oportunidade, pelo convívio com os demais membros por todo este período em que atuaram juntos sempre em prol do cumprimento das competências, atribuições e do engrandecimento do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Com a palavra o Presidente disse da surpresa do comunicado, mas acata a decisão do Conselheiro Roberto Lippi, registrando seus agradecimentos por toda a colaboração prestada. Os demais Conselheiros também expressaram seus agradecimentos ao Conselheiro Roberto Lippi, registrando todo o empenho e êxito do Conselheiro no exercício de suas atribuições neste Conselho. O Conselheiro Lippi agradeceu, esperando ter correspondido às expectativas, vez que envidou todos seus esforços para tanto. Ao final foi ofertada ao Conselheiro Roberto Lippi uma salva de palmas. Passando ao primeiro item da pauta - Com a palavra a Secretaria Executiva disse que, em atendimento a manifestação da Assessoria Jurídica e do despacho da Chefia de Gabinete ambas da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, foi reexaminada a matéria e prestadas às devidas informações no Processo Administrativo nº E-04/086/01/A/2018, inclusive com a juntada da manifestação e aprovação da Assessoria Jurídica - SEFAZ. Após algumas considerações foi deliberado, por unanimidade, o retorno do Processo Administrativo ora citado à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança. Ainda neste item, a Secretária Executiva, no uso de suas atribuições, informou que foram adotadas todas as providências, em observância a legislação vigente, no tocante a promoção examinada na 216ª Reunião Extraordinária deste Conselho. Tendo sido deliberada a formação do respectivo Processo Administrativo para que após seja submetido ao Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro. A Secretária Executiva, pedindo a palavra, disse que estão sendo adotadas providências para realização de promoção dos Auditores Fiscais de 2ª. para 1ª. Categoria, em função das vagas na Carreira hoje existentes, nos termos da Lei Complementar 69/90. Após algumas considerações, os Conselheiros deliberaram pela promoção de dez Auditores Fiscais, sendo quatro por antiguidade e seis por merecimento, devendo ser observados os devidos preceitos legais e adoção das demais providências que se fizerem necessárias, para posterior encaminhamento do respectivo Processo Administrativo ao Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro. Passando ao segundo item da pauta - O Conselheiro Pedro Diniz informou que o Processo Administrativo nº E-04/086/2/2016 continua em exame junto ao SINFRERJ, mas fez questão de registrar a importância de ser observada a data de vacância para as promoções, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 69/90. Processo Administrativo nº E04/083/72/2017 (Nota: Processo sobre detalhamento do Teto), retornou da Coordenadoria de Consultas - SUBGEP e será reencaminhado ao SINFRERJ para apreciação. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017 (Nota: Atualização da Ajuda de Custo), o tema será apreciado com o Processo Administrativo nº E-04/086/01/2019. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/086/03/2017 e seu Apenso E04/086/1/2016, continua em exame junto ao SINFRERJ. Processo Administrativo nº E-04/087/100006/2018 (Nota: Auxílios), está em exame junto ao Conselho de Contribuintes-SEFAZ. Processo Administrativo nº E04/086/01/2018 - encontra-se em exame junto ao SINFRERJ. Processo Administrativo nº E-04/073/100032/2018 está em exame com o Presidente. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/086/01/2019 e ao Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017 (Nota: Atualização de ajuda de custo), a Secretária Executiva disse que feito contato com a Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, nos foi informado que, está sendo aguardado retorno da
Consulta feita à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, sobre a matéria objeto dos Processos Administrativos retro mencionados. Quanto aos Processos Administrativos números E-04/056/29/2016 (Nota: Diárias no país) e E-04/084/55/2018 (Nota: Registro de reclamação) estão em fase de finalização. Passando ao terceiro item da pauta - Com a palavra o Presidente solicitou a Secretária Executiva providências junto a Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEFAZ, visando à liberação da informação nos termos da CI SEFAZ/ CSFT SEI n º07. Passando ao quarto item da pauta - O Conselheiro Pedro Diniz pediu a palavra para alertar sobre a necessidade de oferecer mais informações sobre o processo de rodízio dos servidores das barreiras. Mesmo sabendo que as movimentações de pessoal fazem parte do poder discricionário da administração, é importante que os colegas atualmente lotados em tais repartições sejam devidamente esclarecidos sobre as razões e os critérios que fundamentam a substituição coletiva. A partir de tal pedido, solicitou que sejam retomados os estudos que se destinam a estabelecer regras gerais de lotação e de remoção dos Auditores. Concluindo, fez o pedido para que, na medida do possível, nessa primeira movimentação, os Auditores sejam devidamente esclarecidos sobre os critérios de seleção dos que serão removidos. Tendo o Presidente se pronunciado inteiramente a favor dos mencionados estudos, posto que
entende ser muito importante a movimentação dos Auditores Fiscais e, por consequência, muito importante que se estabeleça critérios para movimentação e que haja transparência dos mesmos. O Presidente disse ainda que, na qualidade de Secretário de Estado de Fazenda, embora a movimentação ocorra sempre no interesse da Administração, não irá interferir na fixação desses critérios por entender ser atribuição da Subsecretaria de Estado de Receita - SEFAZ. Com a palavra, a Conselheira Vanice Padrão disse da necessidade de sua substituição como membro deste Conselho, na qualidade de Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que já foi conduzida e reconduzida ao cargo, entendendo da necessidade de renovação. O Presidente disse acolher a solicitação da Conselheira Vanice, por compactuar do mesmo entendimento quanto à renovação, e agradeceu a Conselheira Vanice pela colaboração prestada ao Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Tendo os demais Conselheiros acatado a solicitação da Conselheira Vanice Padrão e referendado os agradecimentos por toda a contribuição e empenho enquanto Conselheira. Ainda neste item, com a palavra o Conselheiro Alberto Lopes disse da necessidade da substituição do Conselheiro Roberto Lippi, e fez a indicação da Auditora Fiscal Vera Lucia Marques de Freitas, para membro deste Conselho na qualidade de Representante do Sistema Jurídico da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos da lei Complementar 69/90. Tendo os demais Conselheiros deliberado, por unanimidade, a favor da indicação feita pelo Conselheiro Alberto. Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar deu-se por encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
REGINA CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Presidente
ALBERTO DA SILVA LOPES
Conselheiro
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Conselheiro
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Conselheiro
ROBERTO LIPPI RODRIGUES
Conselheiro
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Conselheiro
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Conselheira Id: 2194243
*Omitida no D.O. de 11/06/2019.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 219ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
*Aos treze dias do mês de junho de 2019, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 670, 19º andar, nesta Capital, às dez horas e trinta minutos, sob a presidência do Dr. Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Alberto da Silva Lopes, Thompson Lemos da Silva Neto, Fábio de Oliveira Freire, Vera Lúcia Marques de Freitas, Pedro Gonçalves Diniz Filho e Vanice da Conceição Padrão. Iniciada a reunião foi aberta a ducentésima décima nona sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Passando ao primeiro item da pauta - Com a palavra a Secretaria Executiva disse que estão sendo adotadas providências para realização de promoção dos Auditores Fiscais de 2ª para 1ª Categoria, em função das vagas na Carreira hoje existentes, nos termos da Lei Complementar nº 69/90. Após algumas considerações, os Conselheiros deliberaram pela adoção das demais providências que se fizerem necessárias, devendo ser observados os devidos preceitos legais, para posterior encaminhamento do respectivo
Processo Administrativo ao Exmo. Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro. Com a palavra a Conselheira Vanice Padrão teceu comentários quanto aos processos de promoção anteriormente encaminhados para apreciação do Exmo. Senhor Governador, que ainda estão pendentes de liberação, e solicitou ao Presidente que interceda, junto à Casa Civil, visando à liberação dos processos, considerando que foram observados os devidos procedimentos na forma da legislação vigente e cumpridas todas as formalidades. Tendo o Presidente mencionado que irá verificar o ocorrido, junto à Casa Civil, para que seja dado andamento aos processos de promoção. Passando ao segundo item da pauta - O Conselheiro Pedro Diniz informou que o Processo Administrativo nº E-04/086/2/2016 continua em exame junto ao SINFRERJ, mas fez questão de registrar a importância de ser observada a data de vacância para as promoções, em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 69/90. Processo Administrativo nº E04/083/72/2017, tendo sido atendidas as solicitações, foi concluído o exame da matéria e sugerido o arquivamento, com o que todos os demais Conselheiros concordaram. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017, o tema será apreciado com o Processo Administrativo nº E-04/086/01/2019. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/086/03/2017 e seu Apenso E-04/086/1/2016, continuam em exame junto ao SINFRERJ. Processo Administrativo nº E04/087/100006/2018 está em exame junto ao Conselho de Contribuintes-SEFAZ. Processo Administrativo nº E-04/086/01/2018 encontra-se em exame junto ao SINFRERJ, em fase de finalização. Processo Administrativo nº E-04/073/100032/2018 está em exame com o Presidente. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/086/01/2019 e ao Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017, a Secretária Executiva disse que feito contato com a Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, nos foi informado que, ainda está sendo aguardado retorno da Consulta feita à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, sobre a matéria objeto dos Processos Administrativos retro mencionados. Tendo o Presidente dito que irá verificar o andamento junto à SUPOF. Quanto aos Processos Administrativos nº E-04/056/29/2016 e E-04/084/55/2018, estão em fase de finalização. Passando ao terceiro item da pauta - a Secretária Executiva informou que, conforme deliberado na 218ª Reunião Extraordinária deste Conselho, foi feito contato com a Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEFAZ, visando à liberação da informação nos termos da CI SEFAZ/ CSFT SEI nº 07, que está sendo aguardada. Passando ao quarto item da pauta - O Conselheiro Pedro Diniz pediu a palavra para, nos termos do disposto no inciso V do artigo 105 da Lei Complementar Estadual nº 69/90, apresentar ao Presidente a Lista Tríplice para o Conselho Superior de Fiscalização Tributária, conforme Ofício Pres. 06/2019 - SINFRERJ. Tendo sido recebido pela Secretaria Executiva para que seja dada forma processual e posterior encaminhamento para apreciação do Presidente na qualidade de Secretário de Estado desta Pasta. Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar, deu-se por
encerrada a sessão, e eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
REGINA CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Presidente
ALBERTO DA SILVA LOPES
Conselheiro
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Conselheiro
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Conselheiro
VERA LUCIA MARQUES DE FREITAS
Conselheira
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Conselheiro
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Conselheira Id: 2194244 *Omitida no D.O. de 12/07/2019.

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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2017 – Termo Contratual nº 031/2019.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 013/2017, relativo à prestação de serviços de suporte técnico continuado especializado de software (Software Update License&Support) e da atualização de versão para softwares Oracle de banco de dados e de camada de aplicação, com fundamento no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8666/93 e na Cláusula Segunda Parágrafo Primeiro do contrato.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 13/06/2019.
VALOR: R$ 4.913.924,64 (quatro milhões, novecentos e treze mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
DATA DA ASSINATURA: 12/06/2019.
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.42.
NOTA DE EMPENHO: 2019NE00488.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056/53/2016. Id: 2194357
*Omitido no D.O. de 01/07/2019.

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