1) Licença prêmio e tempo de serviço de servidores SEFAZ
2) Ata do Conselho Superior de Fiscalização Tributária
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SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS
DA SUPERINTENDENTE DE 27/08/2019
PROCESSO
Nº SEI-04/204/000093/2019 - MARCELO BANDEIRA BOTELHO, Analista da Fazenda
Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5028098-8. CONCEDO 03(três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao
período base de tempo de serviço apurados de 24/04/2014 a 07/05/2019.
PROCESSO
Nº SEI-04/007/000478/2019 - CLARISSE LIMA E SILVA, Analista da Fazenda Estadual
3ª Categoria, Id. Funcional nº 5033797-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base
de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 23/10/2018. Id: 2205766
PROCESSO
Nº E-04/204/157402019 - CLAUDIA GOMES LENGRUBER, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1956953-0. AVERBE-SE, para fins de
aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o Art. 75 da LC. Nº 69/90, a
forma pela Constituição Federal, no atual § 9º do Art. 201, com alteração
determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de
serviço/contribuição prestado em Regime Geral de Previdência Social, nos
períodos de 01/04/1984 a 30/06/1986 e de 01/09/1986 a 28/02/1991, totalizando
2460 (dois mil quatrocentos e sessenta) dias. Id: 2205756
Processo
nº E-04/031.649/1992 - LEVI GOMES DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID.
Funcional nº 1941694-6, com validade a contar de 02/09/2019. AUTORIZO o gozo da
Licença Prêmio.Id: 2205776
PROCESSO
Nº SEI-04/058/001734/2019 - MARNE SERVULO DE ALVARENGA, Auditor Fiscal da
Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5006129-1. CONCEDO 03 (três)
meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do
Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79,
relativo ao período base de tempo de serviço apurados de 25/06/2012 a
23/06/2017. Id: 2205767
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Secretaria
de Estado de Fazenda
CONSELHO
SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA
DA 220ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos
vinte e cinco dias do mês de julho de 2019, na sala de reunião do Gabinete do
Exmo. Senhor Secretário de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente
Vargas, nº 670, 19º andar, nesta Capital, às onze horas, sob a presidência do
Dr. Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, titular da referida Pasta, e presentes
os Conselheiros Rodrigo Soares Aguieiras, Fábio de Oliveira Freire, Vera Lúcia
Marques de Freitas e Pedro Gonçalves Diniz Filho, com as ausências devidamente
justificadas do Conselheiro Alberto da Silva Lopes e da Conselheira Vanice da
Conceição Padrão. Iniciada a reunião foi aberta a ducentésima vigésima sessão
extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Os Conselheiros
deram as boas vindas ao Conselheiro Rodrigo Soares Aguieiras, na certeza de que
irá colaborar para o êxito das atribuições deste Conselho. O Conselheiro
Rodrigo Aguieiras agradeceu e esperar poder corresponder às expectativas.
Passando ao primeiro item da pauta - foi apreciado o Ofício Pres./SINFRERJ nº
06/2019, para escolha, pelo Senhor Secretário de Estado de Fazenda, de um
Auditor Fiscal dentre os indicados em lista tríplice apresentada pela
Assembleia Geral do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro
- SINFRERJ, nos termos do inciso V do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90,
que irá fazer parte da composição deste Conselho, tendo sido escolhido o
Auditor Fiscal Decio Gil de Oliveira. Ao mesmo tempo foi registrada a saída da
Conselheira Vanice Padrão, com os agradecimentos de todos pela sua participação
neste Conselho. Passando ao segundo item da pauta - com a palavra o Presidente
informou que, conforme acordado na 219ª Reunião Extraordinária deste Conselho,
estão sendo envidados todos os esforços, junto à Casa Civil, visando à
conclusão do andamento dos processos de promoção, anteriormente encaminhados
para
apreciação do Exmo. Senhor Governador, que ainda estão pendentes de liberação.
Com a palavra a Secretária Executiva disse que estão sendo adotadas as devidas
providências no que se refere à promoção de dez Auditores Fiscais, de 2ª para
1ª Categoria, deliberada na 218ª Reunião Extraordinária deste Conselho.
Passando ao terceiro item da pauta - O Conselheiro Pedro Diniz informou que o
Processo Administrativo nº E-04/086/2/2016 continua em exame junto ao SINFRERJ,
lembrando da importância de ser observada a data de vacância para as promoções,
em atendimento ao disposto na Lei Complementar 69/90. Quanto ao Processo
Administrativo nº E04/073/105/2017, o tema será apreciado com o Processo Administrativo
nº E-04/086/01/2019. Quanto ao Processo Administrativo nº E04/086/03/2017 e seu
Apenso E-04/086/1/2016, continuam em exame junto ao SINFRERJ. Processo
Administrativo nº E-04/087/100006/2018 está em exame junto ao Conselho de
Contribuintes-SEFAZ e será acompanhado pela Conselheira Vera Marques. Quanto ao
Processo Administrativo nº E-04/086/01/2018, foi devolvido pelo Conselheiro
Pedro Diniz, para apreciação nesta Sessão, informando sobre a desistência em
questionar a aplicação da alíquota de 14%, dada a superação das condições
presentes no momento do pedido. Sugeriu, portanto, o arquivamento do processo,
com o que todos os demais Conselheiros concordaram. Processo Administrativo nº
E04/073/100032/2018 está em exame com o Presidente. Quanto ao Processo
Administrativo nº E-04/086/01/2019 e ao Processo Administrativo nº
E-04/073/105/2017, a Secretária Executiva disse que fez contato, nesta data,
com a Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, que informou ter havido o
retorno da Consulta feita pelo Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação
Fiscal à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, sobre a matéria objeto
dos Processos Administrativos retro mencionados e encaminhou cópia do Ofício
SEI nº 85/2019/CSRRF-ME, para conhecimento deste Conselho. Com a palavra o
Presidente teceu várias considerações sobre a matéria, bem como os Conselheiros
presentes, tendo sido deliberado que deverá ser mantida a manifestação deste
Conselho nos termos da 216ª Reunião Extraordinária, acatando assim o pronunciamento
do CSRRFRJ, no sentido de que como restou suspenso o pagamento da majoração do
benefício resta apenas a não implementação da parcela majorada para que não se
configure descumprimento de vedação, o que poderá culminar na extinção do
Regime de Recuperação Fiscal. Quanto aos Processos Administrativos números
E-04/056/29/2016 e E-04/084/55/2018, estão em fase de finalização. Passando ao
quarto item da pauta - o Presidente informou que a apreciação da matéria já
está sendo finalizada pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEFAZ
para posterior encaminhamento a este Conselho. Passando ao quinto item da pauta
- Com a palavra o Conselheiro Pedro Diniz solicitou maior presteza quanto aos
pedidos de aposentadoria apresentados por Auditores Fiscais junto a
Superintendência de Recursos Humanos - SEFAZ, dizendo da necessidade de que
sejam agilizados os procedimentos de forma a dar o andamento devido aos
respectivos
pedidos. Tendo o Presidente dito que irá verificar o ocorrido. Com a palavra, a
Conselheira Vera Marques pronunciou-se sobre a importância do permanente
aprimoramento dos Auditores Fiscais mediante parceria com a Escola
Fazendária/SEFAZ, inclusive com a participação de instrutores externos à SEFAZ.
Todos concordaram com a manifestação, motivo por que a referida Conselheira e a
Secretária Executiva Regina Fonseca foram designadas para contatar a Escola
Fazendária, visando à apresentação de propostas. Ainda neste item, com a
palavra o Conselheiro Rodrigo Aguieiras teceu algumas considerações sobre concursos,
sugerindo que sejam realizados novos concursos para Auditores Fiscais,
sobretudo com especialidade em Tecnologia de Informação, considerando não só a
real necessidade de investimento em TI como, também, o grande número de
funcionários extraquadro compondo esta área na Secretaria de Estado de Fazenda.
Tendo o Presidente e os demais Conselheiros se pronunciado inteiramente de
acordo com a sugestão, que deverá ser observada quando da realização do próximo
concurso para Auditores Fiscais da Receita Estadual. Nada mais foi discutido.
Não havendo mais assuntos a tratar, deu-se por encerrada a sessão. E eu, Regina
Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a
presente
ata, que, depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros
presentes.
LUIZ
CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Presidente
RODRIGO
SOARES AGUIEIRAS
Conselheiro
FABIO
DE OLIVEIRA FREIRE
Conselheiro
VERA
LUCIA MARQUES DE FREITAS
Conselheira
PEDRO
GONÇALVES DINIZ FILHO
Conselheiro
REGINA
CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
Id:
2205610
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