Informações Gerais

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

DOERJ de 05/09/2019




1) Licença prêmio e tempo de serviço de servidores SEFAZ
2) Ata do Conselho Superior de Fiscalização Tributária









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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 27/08/2019
PROCESSO Nº SEI-04/204/000093/2019 - MARCELO BANDEIRA BOTELHO, Analista da Fazenda Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5028098-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados de 24/04/2014 a 07/05/2019.

PROCESSO Nº SEI-04/007/000478/2019 - CLARISSE LIMA E SILVA, Analista da Fazenda Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5033797-1. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados de 25/10/2013 a 23/10/2018. Id: 2205766

PROCESSO Nº E-04/204/157402019 - CLAUDIA GOMES LENGRUBER, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1956953-0. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o Art. 75 da LC. Nº 69/90, a forma pela Constituição Federal, no atual § 9º do Art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado em Regime Geral de Previdência Social, nos períodos de 01/04/1984 a 30/06/1986 e de 01/09/1986 a 28/02/1991, totalizando 2460 (dois mil quatrocentos e sessenta) dias. Id: 2205756

Processo nº E-04/031.649/1992 - LEVI GOMES DA SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1941694-6, com validade a contar de 02/09/2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.Id: 2205776

PROCESSO Nº SEI-04/058/001734/2019 - MARNE SERVULO DE ALVARENGA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5006129-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados de 25/06/2012 a 23/06/2017. Id: 2205767


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Secretaria de Estado de Fazenda
CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 220ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2019, na sala de reunião do Gabinete do Exmo. Senhor Secretário de Estado de Fazenda, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 670, 19º andar, nesta Capital, às onze horas, sob a presidência do Dr. Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Rodrigo Soares Aguieiras, Fábio de Oliveira Freire, Vera Lúcia Marques de Freitas e Pedro Gonçalves Diniz Filho, com as ausências devidamente justificadas do Conselheiro Alberto da Silva Lopes e da Conselheira Vanice da Conceição Padrão. Iniciada a reunião foi aberta a ducentésima vigésima sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária. Os Conselheiros deram as boas vindas ao Conselheiro Rodrigo Soares Aguieiras, na certeza de que irá colaborar para o êxito das atribuições deste Conselho. O Conselheiro Rodrigo Aguieiras agradeceu e esperar poder corresponder às expectativas. Passando ao primeiro item da pauta - foi apreciado o Ofício Pres./SINFRERJ nº 06/2019, para escolha, pelo Senhor Secretário de Estado de Fazenda, de um Auditor Fiscal dentre os indicados em lista tríplice apresentada pela Assembleia Geral do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ, nos termos do inciso V do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90, que irá fazer parte da composição deste Conselho, tendo sido escolhido o Auditor Fiscal Decio Gil de Oliveira. Ao mesmo tempo foi registrada a saída da Conselheira Vanice Padrão, com os agradecimentos de todos pela sua participação neste Conselho. Passando ao segundo item da pauta - com a palavra o Presidente informou que, conforme acordado na 219ª Reunião Extraordinária deste Conselho, estão sendo envidados todos os esforços, junto à Casa Civil, visando à conclusão do andamento dos processos de promoção, anteriormente encaminhados
para apreciação do Exmo. Senhor Governador, que ainda estão pendentes de liberação. Com a palavra a Secretária Executiva disse que estão sendo adotadas as devidas providências no que se refere à promoção de dez Auditores Fiscais, de 2ª para 1ª Categoria, deliberada na 218ª Reunião Extraordinária deste Conselho. Passando ao terceiro item da pauta - O Conselheiro Pedro Diniz informou que o Processo Administrativo nº E-04/086/2/2016 continua em exame junto ao SINFRERJ, lembrando da importância de ser observada a data de vacância para as promoções, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 69/90. Quanto ao Processo Administrativo nº E04/073/105/2017, o tema será apreciado com o Processo Administrativo nº E-04/086/01/2019. Quanto ao Processo Administrativo nº E04/086/03/2017 e seu Apenso E-04/086/1/2016, continuam em exame junto ao SINFRERJ. Processo Administrativo nº E-04/087/100006/2018 está em exame junto ao Conselho de Contribuintes-SEFAZ e será acompanhado pela Conselheira Vera Marques. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/086/01/2018, foi devolvido pelo Conselheiro Pedro Diniz, para apreciação nesta Sessão, informando sobre a desistência em questionar a aplicação da alíquota de 14%, dada a superação das condições presentes no momento do pedido. Sugeriu, portanto, o arquivamento do processo, com o que todos os demais Conselheiros concordaram. Processo Administrativo nº E04/073/100032/2018 está em exame com o Presidente. Quanto ao Processo Administrativo nº E-04/086/01/2019 e ao Processo Administrativo nº E-04/073/105/2017, a Secretária Executiva disse que fez contato, nesta data, com a Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, que informou ter havido o retorno da Consulta feita pelo Conselho de Supervisão de Regime de Recuperação Fiscal à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, sobre a matéria objeto dos Processos Administrativos retro mencionados e encaminhou cópia do Ofício SEI nº 85/2019/CSRRF-ME, para conhecimento deste Conselho. Com a palavra o Presidente teceu várias considerações sobre a matéria, bem como os Conselheiros presentes, tendo sido deliberado que deverá ser mantida a manifestação deste Conselho nos termos da 216ª Reunião Extraordinária, acatando assim o pronunciamento do CSRRFRJ, no sentido de que como restou suspenso o pagamento da majoração do benefício resta apenas a não implementação da parcela majorada para que não se configure descumprimento de vedação, o que poderá culminar na extinção do Regime de Recuperação Fiscal. Quanto aos Processos Administrativos números E-04/056/29/2016 e E-04/084/55/2018, estão em fase de finalização. Passando ao quarto item da pauta - o Presidente informou que a apreciação da matéria já está sendo finalizada pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SEFAZ para posterior encaminhamento a este Conselho. Passando ao quinto item da pauta - Com a palavra o Conselheiro Pedro Diniz solicitou maior presteza quanto aos pedidos de aposentadoria apresentados por Auditores Fiscais junto a Superintendência de Recursos Humanos - SEFAZ, dizendo da necessidade de que sejam agilizados os procedimentos de forma a dar o andamento devido aos
respectivos pedidos. Tendo o Presidente dito que irá verificar o ocorrido. Com a palavra, a Conselheira Vera Marques pronunciou-se sobre a importância do permanente aprimoramento dos Auditores Fiscais mediante parceria com a Escola Fazendária/SEFAZ, inclusive com a participação de instrutores externos à SEFAZ. Todos concordaram com a manifestação, motivo por que a referida Conselheira e a Secretária Executiva Regina Fonseca foram designadas para contatar a Escola Fazendária, visando à apresentação de propostas. Ainda neste item, com a palavra o Conselheiro Rodrigo Aguieiras teceu algumas considerações sobre concursos, sugerindo que sejam realizados novos concursos para Auditores Fiscais, sobretudo com especialidade em Tecnologia de Informação, considerando não só a real necessidade de investimento em TI como, também, o grande número de funcionários extraquadro compondo esta área na Secretaria de Estado de Fazenda. Tendo o Presidente e os demais Conselheiros se pronunciado inteiramente de acordo com a sugestão, que deverá ser observada quando da realização do próximo concurso para Auditores Fiscais da Receita Estadual. Nada mais foi discutido. Não havendo mais assuntos a tratar, deu-se por encerrada a sessão. E eu, Regina Célia Cerqueira da Fonseca, na qualidade de Secretária Executiva, lavrei a
presente ata, que, depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Presidente
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Conselheiro
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Conselheiro
VERA LUCIA MARQUES DE FREITAS
Conselheira
PEDRO GONÇALVES DINIZ FILHO
Conselheiro
REGINA CÉLIA CERQUEIRA DA FONSECA
Secretária-Executiva
Id: 2205610



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