Redução de salário de
servidor público volta à pauta em Brasília
Emenda do senador José Serra à
Reforma da Previdência prevê a medida e reacende o debate sobre o tema
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado às 05h00 de 03/09/2019
A redução de jornada e de salário de servidores em períodos de crise
financeira ainda é pauta defendida por governadores e integrantes do governo de
Jair Bolsonaro, mesmo após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter
formado maioria para declarar a medida inconstitucional. Uma emenda do senador
José Serra (PSDB-SP) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6, da Reforma da
Previdência, prevê a medida e reacendeu o debate sobre o tema.
A sugestão de aditivo foi apresentada por Serra depois que o cenário no
STF se desenhou desfavorável à iniciativa. E como se sabe, o Senado tenta
aprovar o texto da reforma do mesmo jeito que chegou da Câmara, dando agilidade
à tramitação. Amanhã, inclusive, a Comissão de Constituição e Justiça começará
a analisar as emendas à PEC 6. Mas, ainda assim, nada impede de a medida ser integrada
ao texto.
Fato é que a pauta ainda está no centro das discussões. O próprio
ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), já fizeram a sua defesa. E em evento realizado nesta
segunda-feira pela Abrig (Associação Brasileira de Relações Institucionais e
Governamentais), no Rio, Maia disse que a ideia da redução de jornada e de
vencimentos não seria aplicada aos funcionários públicos que já entraram no
sistema. Mas que a medida seria para os novos entrantes.
Já Guedes endossou a PEC 423 (sobre a Regra de Ouro), do deputado Pedro
Paulo (DEM-RJ), que prevê mecanismos para enxugamento de despesas, entre eles,
a diminuição da jornada e vencimentos.
O democrata defende que essa é uma saída para "preservar
empregos". Ou seja, para garantir a estabilidade do servidor, tendo em
vista que a Constituição prevê a possibilidade de demissão de funcionário
estável, mas apenas quando há estouro de gastos com pessoal. E a emenda de José
Serra também cita isso.
Demissão é última medida
No entanto, o dispositivo constitucional autoriza o desligamento de
funcionário público como última alternativa. A Constituição diz que, quando o
ente ultrapassa o limite de despesas previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal, deve adotar uma série de medidas, começando por corte de comissionados
e de quem está em estágio probatório. Se nada disso ajudar, é possível ocorrer
demissão. Mas esse dispositivo nunca foi usado por nenhum ente até hoje.
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