1) Altera Regulamento ICMS
2) Designação de servidores
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ATO
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 46.835 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ART. 19 DO LIVRO III DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS/00),
APROVADO
PELO DECRETO Nº 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas
pelo art. 145, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art.
1º - O art. 19 do Livro III do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo
Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.19
- Os requerimentos de compensação, de utilização ou de transferência,
envolvendo saldo credor de ICMS, deverão ser apresentados diretamente à
Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança sempre que se tratar de:
I
- autorização decorrente de decisão judicial;
II
- débitos inscritos em Dívida Ativa.
§
1º - Nos casos previstos nos incisos I e II do caput, o processo será
encaminhado à Procuradoria Tributária da Procuradoria Geral do Estado para
emissão de parecer, no prazo de até 30 (trinta) dias.
§
2º - Após manifestação da Procuradoria Geral do Estado quanto ao requerimento
de compensação, de utilização ou de transferência, envolvendo saldo credor de
ICMS, a Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança encaminhará o conteúdo
decisório para homologação ou não pela Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 3º
- A decisão sobre a homologação a que se refere o § 2º deverá ser proferida no
prazo máximo de até 60 (sessenta) dias da data de protocolização do
requerimento”.
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 21 de novembro de 2019
WILSON
WITZEL
Id:
2222500
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SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA
GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATOS
DA SUPERINTENDENTE DE 21.11.2019
DESIGNA
DANIELE ALEXANDRE LOURENÇO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional
nº 5033381-0, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade
Administrativa: 12003304000 – da Auditoria Fiscal Regional de Niterói, da
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de
Fazenda, cessando os efeitos da designação DEBORA MARQUES DE ALMEIDA, Analista
da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 4347583-3. Processo nº
E-04/022/006682/2019.
DESIGNA
ROBERTO GRECO JUNIOR, Identidade Funcional nº 4378268-0, para exercer a função
de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa: 120040000000, 12040401000,
12040402000, 12040403000 e 12040404000 - da Superintendência de Tecnologia da
Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da
Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da designação anterior.
Processo nº E-04/109/002073/2019.
Id:
2222260
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