sexta-feira, 22 de novembro de 2019

DOERJ de 22/11/2019



1) Altera Regulamento ICMS
2) Designação de servidores








Pág. 6
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.835 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 19 DO LIVRO III DO REGULAMENTO DO ICMS (RICMS/00),
APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 145, inciso IV, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 19 do Livro III do Regulamento do ICMS (RICMS/00), aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.19 - Os requerimentos de compensação, de utilização ou de transferência, envolvendo saldo credor de ICMS, deverão ser apresentados diretamente à Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança sempre que se tratar de:
I - autorização decorrente de decisão judicial;
II - débitos inscritos em Dívida Ativa.
§ 1º - Nos casos previstos nos incisos I e II do caput, o processo será encaminhado à Procuradoria Tributária da Procuradoria Geral do Estado para emissão de parecer, no prazo de até 30 (trinta) dias.
§ 2º - Após manifestação da Procuradoria Geral do Estado quanto ao requerimento de compensação, de utilização ou de transferência, envolvendo saldo credor de ICMS, a Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança encaminhará o conteúdo decisório para homologação ou não pela Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 3º - A decisão sobre a homologação a que se refere o § 2º deverá ser proferida no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias da data de protocolização do requerimento”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2019
WILSON WITZEL
Id: 2222500

Pág. 8
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 21.11.2019
DESIGNA DANIELE ALEXANDRE LOURENÇO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5033381-0, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa: 12003304000 – da Auditoria Fiscal Regional de Niterói, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da designação DEBORA MARQUES DE ALMEIDA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 4347583-3. Processo nº E-04/022/006682/2019.
DESIGNA ROBERTO GRECO JUNIOR, Identidade Funcional nº 4378268-0, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa: 120040000000, 12040401000, 12040402000, 12040403000 e 12040404000 - da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da designação anterior. Processo nº E-04/109/002073/2019.
Id: 2222260



Nenhum comentário:

Postar um comentário