1) Recesso de final o ano
2) Remoção servidores
DECRETO Nº 46.838 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUIA E FUNDACIONAL, ACERCA DO
RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO: - que a presente medida não afetará o funcionamento dos órgãos
integrantes da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro; - que
historicamente no período compreendido no presente Decreto há uma redução na
procura por atendimento nos órgãos integrantes da administração pública; - que
a presente medida proporcionará a economia de recursos públicos e atenderá ao
princípio da eficiência; e - que haverá compensação como o objetivo de
assegurar o cumprimento integral da jornada do servidor público;
DECRETA:
Art. 1º - O recesso para comemoração das festas de final de
ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 27 de dezembro de 2019
e de 30 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020.
§ 1º - Os agentes públicos devem se revezar nos dois
períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços
essências, em especial o atendimento ao público.
§ 2º - O órgão setorial de Recursos Humanos deverá promover
a adequada compensação em no máximo 3 (três) meses a data de fruição do ponto
facultativo pelo servidor.
§ 3º - O servidor que não compensar as horas usufruídas em
razão do recesso sofrerá descontos na sua remuneração, proporcionalmente às
horas não compensadas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador do Estado do Rio de Janeiro Id: 2222773
Pág. 4
Secretaria de Estado de Fazenda
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 13.11.2019
REMOVE ANDRE COUTINHO DE BARROS,
Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº
4365076-7, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, para Junta de Revisão Fiscal, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº
SEI-04/057/000581/2019.
REMOVE, a pedido, IBSEN MELO DOS
SANTOS REGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, da Coordenadoria
de Controle de Ações Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de
Estudos Econômicos- Tributários, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar
de 21.10.2019. Processo nº SEI-04/196/000712/2019.
REMOVER, a pedido, da Auditoria
Fiscal Especializada de Comercio Exterior, da Coordenadoria das Auditorias
Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência
de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma
Secretaria, conforme consta do citado processo. Processo nº
SEI04/216/000021/2019. Id: 222255
Nenhum comentário:
Postar um comentário