Informações Gerais

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

DOERJ de 25/11/2019




1) Recesso de final o ano
2) Remoção servidores










DECRETO Nº 46.838 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
ESTABELECE ORIENTAÇÕES AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUIA E FUNDACIONAL, ACERCA DO RECESSO PARA COMEMORAÇÃO DAS FESTAS DE FINAL DE ANO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO: - que a presente medida não afetará o funcionamento dos órgãos integrantes da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro; - que historicamente no período compreendido no presente Decreto há uma redução na procura por atendimento nos órgãos integrantes da administração pública; - que a presente medida proporcionará a economia de recursos públicos e atenderá ao princípio da eficiência; e - que haverá compensação como o objetivo de assegurar o cumprimento integral da jornada do servidor público;
DECRETA:
Art. 1º - O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 03 de janeiro de 2020.
§ 1º - Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essências, em especial o atendimento ao público.
§ 2º - O órgão setorial de Recursos Humanos deverá promover a adequada compensação em no máximo 3 (três) meses a data de fruição do ponto facultativo pelo servidor.
§ 3º - O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá descontos na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador do Estado do Rio de Janeiro Id: 2222773

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 13.11.2019
REMOVE ANDRE COUTINHO DE BARROS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365076-7, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, para Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-04/057/000581/2019.
REMOVE, a pedido, IBSEN MELO DOS SANTOS REGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Estudos Econômicos- Tributários, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 21.10.2019. Processo nº SEI-04/196/000712/2019.
REMOVER, a pedido, da Auditoria Fiscal Especializada de Comercio Exterior, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, conforme consta do citado processo. Processo nº SEI04/216/000021/2019. Id: 222255


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