1) Governador demite 5
servidores
2) Resultado da LRF mostra
que a situação do Estado é muito preocupante
3) Nomeação SEFAZ
4) Deslocamento e remoção de
servidores
5) Licença prêmio
6) Delegação de competências
do Superintendente de Fiscalização
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1
ATO
DO GOVERNADOR
DECRETO
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº
E-03/016/4662/2013,
DECRETA
a DEMISSÃO de MONIQUE DESIDERIO DA SILVA MATHIAS, Identidade Funcional n°
50062611, Professor Docente I, Nível C, Referência 03, Matrícula nº 3029587-7,
Vínculo 1, por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1° do Decreto-Lei n°
220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao
serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
D
E C R E TA a DEMISSÃO de ROBSON BERNARDES FREIRE, Professor Docente I, Nível C,
Referência 3, matrícula nº 3089206-1, ID Funcional n°. 43659586, Vínculo 2, por
transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1° do Decreto-Lei n° 220/1975, alterado
pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao serviço, sem justa
causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
DECRETA
a DEMISSÃO de ANDRÉ LUIZ SANTORO LEOPOLDINO, Professor Docente I, Nível C,
Referência 04, Identidade Funcional n° 43826822, Matrícula nº 958.957-3,
Vínculo 01, por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1° do Decreto-Lei n°
220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao
serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
D
E C R E TA a DEMISSÃO de GISELE SILVA GOMES, Professora docente I, Nível C,
Referência 03, matrícula nº 958.386-5, Identidade Funcional n° 43643981,
Vínculo 2, por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1° do Decreto-Lei n°
220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se ausentado ao
serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
D
E C R E TA a DEMISSÃO de JORGE DA CONCEIÇÃO MOREIRA, Técnico de Equipamentos
Médicos e Odontológicos, Classe A, Identidade Funcional n° 30201039, Matrícula
n° 260278-7, Vínculo 01, por transgressão ao artigo 52, inciso V, § 1° do
Decreto-Lei n° 220/1975, alterado pela Lei Complementar n° 85/1996, por ter se
ausentado ao serviço, sem justa causa, por 10 (dez) dias consecutivos.
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3
Quadro resumo do resultado do 3º
quadrimestre de 2019:
Receita
Corrente Líquida: 58,56 bi
Despesa
com pessoal: 27,99 bi (47.8%)
Dívida
Consolidada: 165,20 bi (282,08%)
Disponibilidade
de caixa: -8,52 bi
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4
Secretaria
de Estado da Casa Civil e Governança
ATOS
DO SECRETÁRIO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :
NOMEAR
JÉSSICA AGUILAR DA COSTA para exercer, com validade a contar de 04 de fevereiro
de 2020, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Corregedoria
Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda,
anteriormente ocupado por Mariana D'Olne, ID Funcional n° 5096354-6. Processo
nº SEI040084/000006/2020.
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6
Secretaria
de Estado de Fazenda
S
U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATO
DA SUPERINTENDENTE DE 27/02/2020 DESLOCA, no período de 17/02/2020 até
31/03/2020, LUCELIA BATISTA DOS SANTOS AMANCIO, Analista da Fazenda Estadual,
Identidade Funcional nº 5018964-6, da Auditoria Fiscal Regional - Capital
64.15, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência
de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado
de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada - IPVA, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da
Subsecretaria de Estado de Receita, da Mesma Secretaria, para prestar assessoramento
àquela Auditoria Fiscal Especializada IPVA. Processo n° SEI-04-
0007/000015/2020. Id: 2239810
S
U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATOS
DA SUPERINTENDENTE DE 28/02/2020
REMOVE
KATIA APARECIDA ABREU FEIJO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional
n° 4406055-6, da Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das
Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de IPVA,
Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de
Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com
validade de 01/03/2020. Processo n° SEI04/196/000026/2020.
REMOVE
CRISTIANE SILVA ALVES BRANCO, Analista da Fazenda Estadual, Identidade
Funcional n° 5033376-3, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria
de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal
Especializada de IPVA, Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da
Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
mesma Secretaria, com validade de 01/03/2020. Processo n°
SEI04/196/000026/2020. Id: 2239990
Pág.
7
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA
S U
B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
D
E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 27/02/2020
PROCESSO
Nº SEI-040013/000017/2020 - JOSE AUGUSTO FERREIRA SOUZA DE MAGALHÃES, Auditor
Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, Id. Funcional nº 5028406-1. CONCEDO
03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do
Decreto Lei nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79,
relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 05/05/2014 a
03/05/2019.
PROCESSO
Nº SEI-040192/000011/2020 - WESLEY MESSIAS SALVATERRA , Auditor Fiscal da
Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4427378-9. CONCEDO 03(três)
meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei
nº 220/75, regulamentado pelo Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao
período base de tempo de serviço apurados de 23/03/2012 a 21/03/2017. Id:
2239982
PORTARIA
SUFIS N° 11 8 7 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE
SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
R
E S O LV E :
Art.
1º - Delegar a competência ao Auditor Fiscal da Receita Estadual FLÁVIA
DOMINGAS GUERRA, matrícula nº 3000019-4, para a prática dos seguintes atos
referentes à autorização e fiscalização de eventos:
a)
deferir os pedidos de autorização de funcionamento provisório;
b)
recepcionar e visar os pedidos de dispensa de emissão de documentação fiscal e
de diferimento do imposto;
c)
solicitar e recepcionar outros documentos afins às obrigações principal e
acessória relacionada à realização e participação em eventos;
d)
fiscalizar as operações de interesse do ICMS no âmbito de eventos e demais
atribuições relacionadas ao segmento de eventos;
e)
recepcionar e visar documentos relativos ao pagamento do ICMS devido nas
arrematações de mercadorias em leilão, bem como fiscalizar as operações
referentes a estas arrematações e autuar por infrações a elas correspondentes,
quando for o caso.
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio
de Janeiro, 27 de fevereiro de 2020
RODRIGO
SOARES AGUIEIRAS
Superintendente
de Fiscalização
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