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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO S DO SECRETÁRIO
DE 21.05.2020
REMOVE, a pedido, PHILIPE PEREIRA BARCELLOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006158-5, da Coordenadoria de Monitoramento, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 11.05.2020. Processo nº SEI-040073/000074/2020.
DESLOCA ROBERTO JOSE DE MELLO OLIVEIRA ALVES FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1950506-0, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 58.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 11.05.2020 a 08.08.2020. Processo nº SEI040073/000074/2020.
DESLOCA SERGIO HENRIQUE ASSAD DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1939834-4, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Conselho de Contribuintes, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 12.05.2020 a 10.07.2020. Processo nº SEI-040087/000009/2020.
Id: 2253006
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMÓVEL
ATO DA SUBSECRETÁRIA
PORTARIA SUBPAT Nº 01 DE 15 DE MAIO DE 2020
DEFINE OS PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A SOLICITAÇÃO DE IMÓVEIS, JUNTO À SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMÓVEL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMÓVEL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta na Lei Complementar nº 08, de 25 de outubro de 1977, no Decreto nº 46.299, de 04 de maio de 2018 e na Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019,
CONSIDERANDO:
- que a Secretaria de Estado de Fazenda é o Órgão Central de gestão do patrimônio imóvel estadual, representada pela Subsecretaria de Patrimônio Imóvel;
- que o SIGEPAT - Sistema Estadual de Gestão do Patrimônio Imóvel, criado pelo Decreto nº 46.299, de 04 de maio de 2018, é o instrumento normativo que consiste no conjunto de órgãos, normas, sistemas informatizados, processos, pessoas, procedimentos e recursos de toda natureza que servem à gestão do patrimônio imóvel;
- a estrutura e atribuições da REDEPAT - Rede de Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto nº 46.028, de 23 de junho de 2017, que consiste em um conjunto de servidores, vinculados a unidades administrativas, desempenhando funções de planejamento, gerenciamento e fomento de melhores práticas para a gestão do patrimônio imóvel nos órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, é uma ferramenta eficiente de consulta de informações sobre imóveis estaduais e apresentação de demandas; e
- o Sistema de Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro (SISPAT), gerido pela Subsecretaria de Patrimônio Imóvel, é o repositório único de informações do patrimônio imóvel estadual;
R E S O LV E :
Art. 1º - A presente Portaria define os procedimentos aplicáveis a:
I - solicitação de informação sobre imóvel próprio estadual; e
II - requerimento para ocupação de imóvel próprio estadual.
Art. 2º - O Sistema de Patrimônio Imóvel do Estado do Rio de Janeiro - SISPAT permite o acesso por todos os órgãos e entidades da administração pública estadual para consulta sobre o acervo patrimonial imóvel.
Parágrafo Único - Nos termos do artigo 7º do Decreto nº 46.028, de 23 de julho de 2017, a capacitação prévia do servidor é requisito essencial para acesso ao SISPAT.
Art. 3º - A manifestação de interesse para ocupar imóvel público pertencente à carteira patrimonial do Estado do Rio de Janeiro deverá ser realizada via portal eletrônico: www.fazenda.rj.gov.br/patrimonioimovel, com o preenchimento do formulário de solicitação de imóvel descrito no Anexo I (Doc. SEI nº 4716448).
§ 1º - O formulário de solicitação de imóveis descrito no caput do artigo deverá ser encaminhado para o e-mail: redepat@fazend a . r j . g o v. b r.
§ 2° - Caso haja interesse em imóvel específico, as informações a serem preenchidas no formulário devem conter o número de identificação do FIP - Fator de Individualização do Patrimônio.
§ 3º - Caso haja interesse em imóvel genérico ou não cadastrado no SISPAT, o formulário deverá conter o máximo de informações possíveis para identificar o imóvel, tais como tipo de logradouro, bairro, município, metragem etc.
§ 4º - Não há necessidade do preenchimento do formulário quando o imóvel de interesse for oferecido pela REDEPAT, devendo o interessado responder ao oferecimento, conforme orientação via e-mail.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2020
RAQUEL DE SOUZA LIMA
Subsecretária de Patrimônio Imóvel
ANEXO I
DOS CAMPOS QUE CONSTARÃO NO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE IMÓVEL
I - Órgão solicitante: Órgão ou entidade da administração estadual;
II - Endereço do órgão solicitante;
III - Contatos - telefones e e-mail institucional
IV - A informação se possui solicitações anteriores para o mesmo pleito;
V - A atividade fim dos órgãos solicitante;
VI - Possui imóvel específico de interesse já identificado;
VII - A quantidade total de servidores que ocuparão o imóvel;
VIII - A localização;
IX - A tipologia - galpão, terreno, edifício comercial, sala comercial, loja, outros;
X - A metragem aproximada;
XI - A descrição de forma resumida dos setores que funcionarão no imóvel;
XII - A descrição de outras necessidades do órgão relativas ao imóvel solicitado - auditório, restaurante, depósito, arquivo, garagem;
XIII - Outras observações importantes.
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S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE
DE 21/05/2020
PROCESSO Nº E-04/055/1818/2014 - GUSTAVO CESAR ALVES PEQUENO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4372045-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 15/12/2014 a 13/12/2019.
Id: 2252879
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