1) Licença prêmio de servidor
2) Pauta de reunião dos comitês do FAF
3) Portaria do Conselho de Contribuintes/Junta de revisão Fiscal e SUFIS de retorno presencial das atividades
4) Aposentadoria de servidor
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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE
DE 28/07/2020
PROCESSO Nº E-04/681.084/1984 - CREUSA NUNES PINTO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1955435-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 22/03/2013 a 20/03/2018
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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DELIBERATIVO
Pauta de reunião da sessão ordinária do Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária, a realizar-se em 05 de agosto de 2020, às 15:30h, na sala de reuniões 2 à Av. Presidente Vargas, 670 - 19º andar.
PA R T I C I PA N T E S :
GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Comitê
LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA
Superintendente de Programação Financeira
DOUGLAS CÉSAR SGARBI JUNIOR
Superintendente de Planejamento Fiscal
BIANCA PEREZ BARCELLOS
Superintendente de Fiscalização
ALESSANDRO LIMA DA ROCHA
Analista de Fazenda Estadual
A S S U N TO S :
1) Plano Estratégico Bienal - PEB - realinhamento
2) Plano Anual de Aplicação - PAP Preliminar 2021
3) Relatório de Gestão do FAF do 1º semestre de 2020
Id: 2262563
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DE GESTÃO
Pauta de reunião da sessão ordinária do Comitê de Gestão do Fundo Especial de Administração Fazendária, a realizar-se em 04 de agosto de 2020, às 15h, na sala de reuniões 2 à Av. Presidente Vargas, 670 - 19º andar.
PA R T I C I PA N T E S :
FREDERICO GONÇALVES XAVIER CAIADO
Subsecretário Geral de Fazenda
Presidente do Comitê
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Receita
DANIELA DE MELO FARIA COSTA
Subsecretária do Tesouro
LEONARDO LOBO PIRES
Subsecretário de Política Fiscal
FABIANA ALVES DA SILVA
Subsecretária de Administração
A S S U N TO S :
1) Plano Estratégico Bienal - PEB - realinhamento
2) Plano Anual de Aplicação - PAP Preliminar 2021
3) Relatório de Gestão do FAF do 1º semestre de 2020
Id: 2262564
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
ATO DOS PRESIDENTES
PORTARIA CONJUNTA CCERJ/JRF Np 01 DE 27 DE JULHO DE 2020
DISPÕE SOBRE O PLANO DE RETOMADA DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO, OS TIPOS DE REQUERIMENTOS COM TRÂMITE NO SISTEMA DE ATENDIMENTO DIGITAL E O LOCAL DE APRESENTAÇÃO DE PEÇAS JURÍDICAS RELATIVAS AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO DE SUJEITO PASSIVO VINCULADO A AUDITORIAS FISCAIS ESPECIALIZADAS.
OS PRESIDENTES DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES E DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 47.176, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde; e
- a Resolução SEFAZ nº 157, de 24 de julho de 2020, que institui o Plano de retomada do trabalho presencial na SEFAZ;
R E S O LV E M :
Art. 1º - O plano de retomada do atendimento ao público no Conselho de Contribuintes e na Junta de Revisão Fiscal iniciar-se-á no dia 03 de agosto de 2020.
Art. 2º - O atendimento ao público realizado pelos órgãos julgadores ocorrerá por meio de requerimentos realizados no Sistema de Atendimento Digital, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020, por meio do qual serão protocolizadas:
I - as impugnações, recursos e demais peças processuais relativas ao contencioso administrativo-tributário de sujeitos passivos vinculados a Auditorias Fiscais Especializadas;
II - a consulta sobre o andamento dos processos; e
III - a solicitação de agendamento para acesso físico aos processos contenciosos administrativo-tributários localizados nos órgãos julgadores.
Parágrafo Único - O disposto no inciso I deste artigo não se aplica às Auditorias Fiscais Especializadas de ITD - AFE-08, de IPVA - AFE09 e de Barreiras Fiscais - AFE-14.
Art. 3º - Poderão ser realizados os seguintes requerimentos no Sistema de Atendimento Digital:
I - atendimento Virtual da Junta de Revisão Fiscal, para os assuntos tratados nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria, quando relacionados à primeira instância administrativa;
II - atendimento Virtual do Conselho de Contribuintes, para os assuntos tratados nos incisos I e II do art. 2º desta Portaria, quando relacionados à segunda instância administrativa;
III - agendamento Presencial para acesso aos processos contenciosos administrativo-tributários físicos localizados na Junta de Revisão Fiscal;
IV - agendamento Presencial para acesso aos processos contenciosos administrativo-tributários físicos localizados no Conselho de Contribuintes.
§ 1º - Os requerimentos deverão ser realizados após a criação de cadastro, nos termos do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020.
§ 2º - Os requerimentos previstos nos incisos I e II têm como finalidade prestar informações acerca do andamento de peças processuais.
§ 3º - O protocolo de impugnações, dirigido à Junta de Revisão Fiscal, deverá observar o envio, por meio digital, no que for cabível, da documentação necessária prevista no Anexo à Resolução SEFAZ nº 618, de 2 de maio de 2013, devendo ainda ser observado o disposto no art. 15, da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020.
§ 4º - Entre as peças processuais a serem encaminhadas por meio dos requerimentos previstos nos incisos I e II deste artigo incluem-se as impugnações e os recursos apresentados em face do resultado de diligências, bem como memoriais nos termos do art.55, da Resolução SER nº 23, de 16 de maio de 2003 e demais documentos nos termos do artigo 34, I, da Resolução SEFCON nº 5927, de 21 de março de 2001, devendo serem direcionadas ao órgão de julgamento competente para sua análise.
§ 5º - Os requerimentos previstos nos incisos I e II deste artigo deverão ser realizados por processo contencioso administrativo-tributário,
devendo o requerente enviar toda a documentação necessária comprobatória da sua representação legal ou mandato para tal.
§ 6º - Os requerimentos previstos nos incisos III e IV deste artigo poderão incluir até 2 (dois) processos contenciosos administrativo-tributários e os atendimentos ocorrerão, nos dias úteis, das 10h às 16h, no edifício sede da SEFAZ/ RJ, localizado à Av. Presidente Vargas, nº 670, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
§ 7º - Os requerimentos previstos nos incisos III e IV são pessoais e intransferíveis, devendo o requerente apresentar, no momento do atendimento, toda a documentação necessária comprobatória da sua representação legal ou mandato.
§ 8º - Os requerimentos previstos nos incisos III e IV são exclusivos para acesso físico aos processos contenciosos administrativo-tributários e devem ser realizados até o dia imediatamente anterior ao atendimento presencial.
§ 9º - Somente serão disponibilizados para acesso no endereço indicado no § 6º deste artigo os processos contenciosos administrativotributários que estejam localizados nas unidades correspondentes aos órgãos julgadores no sistema de consulta de processos - UPO.
Art. 4º - O Sistema de Atendimento Digital estará disponível no link https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/ ou no portal oficial da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo Único - Em caso de indisponibilidade do Sistema de Atendimento Digital deverá ser observado o disposto no art. 20, da Resolução SEFAZ 149, de 15 de maio de 2020.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2020
MARCOS DOS SANTOS FERREIRA
Presidente do Conselho de Contribuintes
MARLYUS JEFERTON DA SILVA DOMINGOS
Presidente da Junta de Revisão Fiscal
Id: 2262496
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS Np 1.325 DE 27 DE JULHO DE 2020
REGULAMENTA O PLANO DE RETOMADA DO TRABALHO PRESENCIAL NA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 47.176, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de emergência em saúde; e
- a Resolução SEFAZ nº 157, de 24 de julho de 2020, que institui o Plano de retomada do trabalho presencial na SEFAZ;
R E S O LV E:
Art. 1º - O Plano de Retomada do Trabalho Presencial na Superintendência de Fiscalização iniciar-se-á no dia 03 de agosto de 2020, de forma gradual e regional, enquanto houver necessidade de medidas de proteção contra a Covid-19.
Art. 2º - As atividades laborais ficam classificadas em:
I - categoria 1: atividades com execução plena em teletrabalho;
II - categoria 2: atividades com execução semipresencial; e
III - categoria 3: atividades com execução essencialmente presencial.
Art. 3º - As atividades na categoria 1 serão desempenhadas pelas repartições fiscais subordinadas e circunscritas às regiões que possuam sinalização laranja, vermelho ou roxo e, portanto, com risco de contágio moderado, alto e muito alto de Covid-19, respectivamente, conforme nota técnica SEC-COVID e painel de indicadores sobre a pandemia disponibilizado oficialmente pelo link https://coronavir u s . r j . g o v. b r / .
§ 1º - O atendimento no “regime home-office” será realizado diariamente por e-mail corporativo disponível no sítio eletrônico da SEFAZ, o qual será atendido pelo auditor fiscal plantonista ou a quem a chefia da auditoria fiscal distribuir.
§ 2º - Todo o servidor deverá manter-se plenamente disponível durante o período de expediente por meio de trabalho remoto, acessando sua caixa de e-mail corporativa diariamente e, eventualmente, se comunicando por telefone com a chefia.
Art. 4º - As atividades na categoria 2 serão desempenhadas pelas repartições fiscais subordinadas e circunscritas às regiões que possuam sinalização amarelo ou verde e, portanto, com risco de contágio baixo e muito baixo de Covid-19, respectivamente, conforme nota técnica SEC-COVID e painel de indicadores sobre a pandemia disponibilizado oficialmente pelo link https://coronavirus.rj.gov.br/.
§ 1º - O atendimento presencial em todas as auditorias fiscais e postos de atendimento será realizado com agendamento prévio por meio de e-mail corporativo disponibilizado pelo link https://fazenda.rj.gov.br/, sob responsabilidade do auditor chefe ou a quem ele delegar, à exceção da auditoria fiscal especializada de ITD (AFE-08), o qual se dará com agendamento por sistema disponibilizado no sítio eletrônico da SEFAZ pelo link http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/folder21/menu_servico_itd/ITD-MaisOpcoes?_afrLoop=15015662581864319&datasource=UCMServer%23dDocName%3A102849&_adf.ctrl-state=1033hnzpvt_396
§ 2º - O servidor ou funcionário requisitado a realizar o atendimento, quando enquadrado no grupo de risco, atenderá o contribuinte em “regime de home office”.
§ 3º - O funcionamento interno da repartição fiscal se dará por meio de escala de trabalho de revezamento, com efetivo diário de pelo menos 30% entre servidores e funcionários não enquadrados no grupo de risco.
§ 4º - A escala de trabalho semanal deverá ser encaminhada às sextas-feiras que antecederem os períodos laborais para o e-mail corporativo das coordenadorias especializadas e regionais, conforme a circunscrição.
§ 5º - Os servidores e funcionários que se enquadrem no grupo de risco deverão atender o disposto no art. 8º da Resolução SEFAZ nº 157, de 24 de julho de 2020.
§ 6º - Caberá ao chefe da repartição subordinada organizar os horários de almoço dos servidores do setor a serem divididos em 3 turnos (11 às 12; 12 às 13 e 13 às 14 horas), a fim de evitar a aglomeração de pessoas e o fluxo intenso nos elevadores do prédio sede e Edifício Estácio de Sá, devendo as respectivas listas de servidores ser encaminhadas previamente à equipe de zeladoria.
Art. 5º - Fica obrigado o uso de máscara de proteção respiratória a todas as pessoas no ambiente interno da repartição fiscal, à exceção daquelas desobrigadas em função de patologia respiratória ou por apresentarem deficiência severa nos membros superiores, conforme Decreto Estadual nº 47.176, de 21 de julho de 2020.
Art. 6º - Deverá ser garantida a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas, inclusive entre os assentos de espera, de atendimento e de trabalho.
Art. 7º - Sempre que possível, a repartição fiscal deverá estar arejada com portas e janelas abertas, resguardadas as limitações de segurança das pessoas e salvaguarda do material.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2020
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2262505
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE SEGURIDADE
ATO S DO DIRETOR
DE 27/07/2020
A P O S E N TA , a pedido, ROBERTO LEMOS DIAS, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, ID 19571160/1, da ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO GOVERNO DO ESTADO RJ, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, fixando os proventos com validade a partir de 17/07/2020. Proc. nº PD-04/139.141/2020.
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