Informações Gerais

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

DOERJ de 25/11/2020

 



1) Torna sem efeito ato de nomeação

2) Reconsideração de avaliação de servidor

3) Licença médica de servidores

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TORNAR SEM EFEITO o Ato de 23 de outubro de 2020, publicado no D.O. de 26/10/2020, que nomeou ISAQUE SANTOS DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Juliana Paiva de Vasconcelos Costa, ID Funcional n° 5088955-9. Processo nº SEI-040109/000251/2020.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SEFAZ/SRH N° 09 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

DIVULGA O RESULTADO DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, o que consta do Processo nº SEI-04/204/000282/2019,

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, e suas alterações;

- a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015; e

- a Portaria SEFAZ/SRH nº 08, de 31 de agosto de 2020, que divulga o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no DOERJ, de 03 de setembro de 2020;

R E S O LV E :

Art. 1º - Tornar público o resultado do pedido de reconsideração da Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao ciclo 2019, de acordo com o Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - O servidor que não concordar com o resultado de seu pedido de reconsideração poderá solicitar recurso contra o resultado da reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, perante a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPES, a qual juntará o pedido de recurso ao processo do servidor e encaminhará à Comissão de Avaliação de Desempenho, que deverá responder no prazo de cinco dias úteis, a contar do seu recebimento.

§ 1º - O pedido de recurso deverá ser realizado por meio do formulário contido no Anexo II desta Portaria.

§ 2º - Após a análise do pedido de recurso, a qual deve ser fundamentada, o resultado definitivo da Avaliação Periódica de Desempenho será publicado no DOERJ.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020

KATIA REBELO

Superintendente de Recursos Humanos

ANEXO I

CARREIRA: ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL

ID FUNCIONAL NOME DO SERVIDOR NOME DO AVALIADOR NOTA DA AVALIAÇÃO NOTA DE RECONSIDERAÇÃO

50290665 JONATHAS SILVA RODRIGUES SEBASTIÃO PIRES DA CRUZ 25 31

 

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 23/11/2020

PROCESSO Nº SEI-E-04/0204/000516/2020 - TANIA LUCIA MORAES DE CARVALHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional 1941226-6 - DEFIRO o pedido, conforme se verifica na informação do Sr. Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Saúde de 19 de outubro de 2020, justifica o deferimento a partir de 28/09/2020, data da Junta Médica, por 05(cinco) anos.

PROCESSO Nº SEI-E-04/0204/000611/2020 - JOSE JOÃO NEVES HERDY, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional 764856-1 - DEFIRO, conforme se verifica na informação do Sr. Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Saúde de 19 de outubro de 2020, justifica o deferimento a partir de 17/09/2020, data da Junta Médica, em caráter permanente.

PROCESSO Nº SEI-E-04/0204/000467/2020 - SOLANGE DE ALMEIDA AMADOR, Agente de Fazenda, 1ª Categoria, Id. Funcional 1956873-8 - Defiro o pedido, conforme se verifica na informação do Sr. Superintendente da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Saúde de 10 de outubro de 2020, justifica o deferimento a partir de 16/09/2020, data da Junta Médica, por 05(cinco) anos.

Id: 2282893

 

 


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