1) Torna sem efeito ato de nomeação
2) Reconsideração de avaliação de servidor
3) Licença médica de servidores
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TORNAR SEM EFEITO o
Ato de 23 de outubro de 2020, publicado no D.O. de 26/10/2020, que nomeou
ISAQUE SANTOS DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assistente II,
símbolo DAI6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por
Juliana Paiva de Vasconcelos Costa, ID Funcional n° 5088955-9. Processo nº
SEI-040109/000251/2020.
Pág. 4
SECRETARIA DE ESTADO
DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SEFAZ/SRH N°
09 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
DIVULGA O RESULTADO
DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A SUPERINTENDENTE DE
RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, o que
consta do Processo nº SEI-04/204/000282/2019,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 44.912,
de 13 de agosto de 2014, e suas alterações;
- a Resolução SEFAZ nº
888, de 07 de maio de 2015; e
- a Portaria SEFAZ/SRH
nº 08, de 31 de agosto de 2020, que divulga o resultado da Avaliação Periódica
de Desempenho, publicada no DOERJ, de 03 de setembro de 2020;
R E S O LV E :
Art. 1º - Tornar
público o resultado do pedido de reconsideração da Avaliação Periódica de
Desempenho, referente ao ciclo 2019, de acordo com o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - O servidor
que não concordar com o resultado de seu pedido de reconsideração poderá
solicitar recurso contra o resultado da reconsideração, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos contados a partir da data de sua publicação no DOERJ, perante a
Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEPES, a qual juntará o pedido de
recurso ao processo do servidor e encaminhará à Comissão de Avaliação de Desempenho,
que deverá responder no prazo de cinco dias úteis, a contar do seu recebimento.
§ 1º - O pedido de
recurso deverá ser realizado por meio do formulário contido no Anexo II desta
Portaria.
§ 2º - Após a análise
do pedido de recurso, a qual deve ser fundamentada, o resultado definitivo da
Avaliação Periódica de Desempenho será publicado no DOERJ.
Art. 3º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de
novembro de 2020
KATIA REBELO
Superintendente de
Recursos Humanos
ANEXO I
CARREIRA: ANALISTA DA
FAZENDA ESTADUAL
ID FUNCIONAL
NOME DO SERVIDOR NOME DO AVALIADOR NOTA DA AVALIAÇÃO NOTA DE RECONSIDERAÇÃO
50290665 JONATHAS
SILVA RODRIGUES SEBASTIÃO PIRES DA CRUZ 25 31
S U B S E C R E TA R I
A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE
RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S DA
SUPERINTENDENTE DE 23/11/2020
PROCESSO Nº
SEI-E-04/0204/000516/2020 - TANIA LUCIA MORAES DE CARVALHO, Auditor Fiscal da
Receita Estadual, Id. Funcional 1941226-6 - DEFIRO o pedido, conforme se
verifica na informação do Sr. Superintendente da Superintendência Central de
Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Saúde de 19 de
outubro de 2020, justifica o deferimento a partir de 28/09/2020, data da Junta
Médica, por 05(cinco) anos.
PROCESSO Nº SEI-E-04/0204/000611/2020
- JOSE JOÃO NEVES HERDY, Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. Funcional
764856-1 - DEFIRO, conforme se verifica na informação do Sr. Superintendente da
Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, da Secretaria
de Estado de Saúde de 19 de outubro de 2020, justifica o deferimento a partir
de 17/09/2020, data da Junta Médica, em caráter permanente.
PROCESSO Nº
SEI-E-04/0204/000467/2020 - SOLANGE DE ALMEIDA AMADOR, Agente de Fazenda, 1ª
Categoria, Id. Funcional 1956873-8 - Defiro o pedido, conforme se verifica na
informação do Sr. Superintendente da Superintendência Central de Perícias
Médicas e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Saúde de 10 de outubro
de 2020, justifica o deferimento a partir de 16/09/2020, data da Junta Médica,
por 05(cinco) anos.
Id: 2282893
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