1) Designação de substituto eventual
2) Nomeações e Exonerações SEFAZ
3) Nova comissão de acompanhamento do Regime de Recuperação Fiscal
4) Publicação de diversos benefícios fiscais
Pág. 3
ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Diretor Geral de Administração e Finanças VITOR NIOBEY MEIRELLES, ID Funcional nº 5112306-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de 01-12-2020, Processo nº SEI-040206/000187/2020.
DESIGNAR, nos termos do § 5º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, a Assessora Especial MELINA MOREIRA AMATO KNEIP, ID Funcional nº 4398760-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais, com validade a contar de 01-12-2020, Processo nº SEI-040206/000188/2020,
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de novembro de 2020, GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO, ID FUNCIONAL Nº 4322974-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040041/003108/2020.
NOMEAR ANDERSON NASCIMENTO GIFFONI, ID FUNCIONAL N° 4365301-4, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 11 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da AuditoriaFiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Gustavo Soares Pereira Espinho, ID Funcional nº 4322974-3. Processo nº SEI-040041/003108/2020.
Pág. 18
Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS SECRETÁRIO
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de
08/03/2007,
R E S O LV E
NOMEAR ALESSANDRO LIMA DA ROCHA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 4380758-5, para exercer, com validade a contar de 16 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos, da Superintendência do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Diogo de Lima Moura, ID Funcional nº 5010194-3. Processo nº SEI-040081/000370/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de novembro de 2020, DIOGO DE LIMA MOURA, ID FUNCIONAL Nº 5010194-3 do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Análise de Investimentos e Gastos, da Superintendência do Tesouro Estadual, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040081/000370/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 03 de novembro de 2020, ANDREIA LEITE DOS SANTOS NAPOLITANO, ID FUNCIONAL Nº 4365057-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª categoria, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Crédito, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040070/000359/2020.
NOMEAR TANIA REGINA DA SILVA FERREIRA, ID FUNCIONAL N° 1955674-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 03 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Crédito, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Andreia Leite dos Santos Napolitano, ID Funcional nº 4365057-0. Processo nº SEI-040070/000359/2020.
EXONERAR, com validade a contar de 16 de novembro de 2020, ALESSANDRO LIMA DA ROCHA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 4380758-5, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Superintendência de Relações Federativas e Transparência Fiscal e Projeções de Receita, da Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040081/000370/2020.
NOMEAR PATRICK MAYERHOFFER CORREIA, ID FUNCIONAL N°557046-8 para exercer, com validade a contar de 01 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Alexandre de Oliveira Marchesini, ID Funcional nº 4384697-1. Processo nº SEI-040196/000728/2020.
NOMEAR ELISEU DE OLIVEIRA PORTO, ID FUNCIONAL Nº 5018365-6 , para exercer, com validade a contar de 23 de outubro de 2020, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ian Dias Veloso de Almeida, ID Funcional nº 5015049-9. Processo nº SEI-040053/000090/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 29 de outubro de 2020, FLAVIA LOBO VIEIRA DA SILVA, ID FUNCIONAL N° 1293213- 2, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000277/2020.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de novembro de 2020, DEBHORA FEIJÓ BRENAS MARQUES, ID FUNCIONAL N° 5010744- 5, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000792/2020.
NOMEAR CAROLINA CRISTINA LOURENÇO para exercer, com validade a contar de 01 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Debhora Feijó Brenas Marques, ID Funcional n° 5010744-5. Processo nº SEI040196/000792/2020.
Pág. 21
Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEFAZ/SECC Nº 33 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE NOVAS NOMEAÇÕES DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL - CARRF E SUAS COMPETÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista necessidade de nova nomeação da comissão de acompanhamento e monitoramento econômico-financeiro do regime de recuperação fiscal - CARRF, e o que consta no Processo nº SEI-04/076/003986/2019,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de acompanhamento da interpretação e aplicação da Lei Complementar nº 159/2017, que criou o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, ao qual o Estado do Rio de Janeiro aderiu;
- a necessidade de buscar corrigir os desvios que afetam o equilíbrio das contas públicas no âmbito do RRF;
- a necessidade do fiel cumprimento ao disposto no Artigo 8º da LC nº 159/2017 - Das vedações durante a vigência do RRF;
- a necessidade de se manter as condições para não pôr o Estado sob o risco de exclusão do RRF, conforme o disposto do art. 13 da LC 159/2017;
- a necessidade de padronização dos trâmites, envolvendo o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal - CSRRF e os órgãos da Administração Pública direta e indireta estadual; e
- a necessidade de organização interna da Secretaria de Estado de Fazenda, tendo em vista suas atribuições instituídas pelo Decreto nº 46.820, de 05 de novembro de 2019.
R E S O LV E M :
Art. 1º - A Resolução Conjunta SEFAZ/SECCG n° 29, de 18 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5° - Ficam designados para compor a CARRF os seguintes profissionais:
PRESIDÊNCIA:
Tomaz Lucas Santos Leal, Id Funcional 5111508-5, Assessor Especial -Presidente Efetivo.
Pedro Bastos Carneiro da Cunha, Id Funcional 5010189-7, Superintendente de Finanças - Presidente Suplente.
MEMBROS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA:
Hamilton Correa Zambito Horacio, Id. Funcional 5010185-4, Assessor - Membro Efetivo;
Jhenyfer Souza Pimenta, Id. Funcional 5113285-0, Assistente - Membro Efetivo;
Daniela de Melo Faria Costa, Id. Funcional 4318621-1, Subsecretária de Política Fiscal - Membro Suplente;
Leonardo Lobo Pires, Id. Funcional 5097684-2, Subsecretário de Finanças - Membro Suplente.
MEMBROS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL:
Felipe de carvalho Pires, Id. Funcional nº 5000357-7, Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas - Membro Efetivo;
Maria de Fatima Lopes Leite, Id. Funcional nº 2025243-9, Subsecretária Adjunta de Planejamento, Orçamento e Gestão
- Membro Efetivo;
Denise Neves Nunes, Id. Funcional nº 1134838-0, Assessora
- Membro Suplente;
Bruno Schettini Gonçalves, Id. Funcional nº 5098009-2, Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Gestão - Membro Suplente.”
Art. 2º - Essa Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretaria de Estado da Casa Civil
Id: 2283307
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 1476 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/000230/2020;
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: MASSY DO BRASIL COMERCIO EXTERIOR EIRELI
Inscrição Estadual: 86.989.174
CNPJ nº: 22.849.492/0001-27
Art. 2º - Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2283043
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 1477 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO 44.498/13.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4° da Resolução SEFAZ 728/2014, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº E04/205/101019/2018 e processo administrativo nº SEI 040196/000857/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial previsto no Decreto 44.498/2013, nos termos do art. 2º da Portaria SAF 1507/2014:
Razão Social: TRENAMAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Inscrição Estadual: 78.963.441
CNPJ: 11441067/0001-88
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 5° da Resolução SEFAZ 728/2014.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2283044
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 1478 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO 44.498/13.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4° da Resolução SEFAZ 728/2014, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº E04/079/2126/2016 e processo administrativo nº SEI040196/000857/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial previsto no Decreto nº 44.498/2013, nos termos do art. 2º da Portaria SAF 1507/2014:
Razão Social: SOL VINIL DISTRIBUIDORA LTDA
Inscrição Estadual: 84.781.088
CNPJ: 01590276/0001-30
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos do art. 5° da Resolução SEFAZ 728/2014.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2283045
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 1479 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-120001/006528/2020;
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: COSTA MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
Inscrição Estadual: 78.672.862
CNPJ nº: 08.369.458/0002-05
Art. 2º - Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização Id: 2283046
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 1480 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-04/079/000002/2019;
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: CENTRO AUDITIVO TELEX LTDA
Inscrição Estadual: 81.577.358
CNPJ nº: 33.060.302/0001-04
Art. 2º - Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2283047
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS Nº 1481 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, considerando a ordem contida nos Processos Administrativos n°s E-04/038/000036/2020 e SEI- 040196/000870/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º - Declarar a instauração do Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte abaixo indicado, com fulcro no art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: CENTURION AÇOS COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.
Inscrição Estadual: 87.215.806
CNPJ: 20.668.330/0003-29
Endereço: RUA HOMERO LEITE 206 LOJA:17 Saudade - Barra Mansa - RJ - BRASIL - 27313-190
Número do Processo: E-04/038/000036/2020
Motivo determinante da medida (fundamento legal): artigo 60, inciso I c/c § 1º, do mesmo artigo, do Anexo I, da Parte II, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 720/2014, c/c art. 44-B, I, da Lei nº 2.657/96.
Art. 2º - A inscrição estadual indicada no artigo anterior fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe os artigos 55, XXI, e 61, § 1º, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 3º - O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2283234
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 1482 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
DIVULGA REATIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OBJETO DO PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO I N S TA U R A DO PELA PORTARIA Nº 1174/2020.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais considerando o disposto nos art. 65, § 4º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, na Portaria SUFIS Nº 1174/2020 e o constante do Processo nº E-04/224/19/2020, e tendo em vista terem sido superadas as razões que motivaram a instauração do Procedimento de Cancelamento de Inscrição Estadual, conforme Processo nº SEI 040196/000870/2020.
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica divulgada a reativação, em 05/08/2020, da inscrição estadual do contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
Inscrição Estadual: 87.208.478
CNPJ: 00.195.690/0003-43
Endereço: RUA WALTER SCOTT S/N LOTE 14 QUADRA 33, CAMPOS ELISEOS - Duque de Caxias - RJ - BRASIL - 25225-070.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2283235
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 1483 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos dos processos administrativos nºs E-04/008/2148/2019. SEI 040196/000870/2020.
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: PROSURGERY IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE MATERIAL CIRURGICO LTDA EPP
Inscrição Estadual: 79.293.733
CNPJ nº: 13.179.728/0001-74
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020,
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2283250
Nenhum comentário:
Postar um comentário