Informações Gerais

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

DOERJ de 27/11/2020

 



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Secretário define atividades que podem usufruir de regime especial tributário
3) Licença médica servidora
4) Aquisição de licença de Red Hat Linux software livre

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

RESOLVE :

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de novembro de 2020, PAULO REGIS BERTOLDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 4427417-3, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040041/002091/2020.

NOMEAR GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO, ID FUNCIONAL Nº 4322974-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 11 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Paulo Regis Bertoldo. Processo nº SEI-040041/002091/2020.

NOMEAR FABIO NUNES FONSECA para exercer, com validade a contar de 27 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Luiz Ricardo Esteves Pereira, ID Funcional nº 5088951-6. Processo nº SEI040227/000059/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 16 de novembro de 2020, MARIANA LUCAS SERAFIM, ID FUNCIONAL Nº 5036344-1 do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040182/000798/2020.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 09 de novembro de 2020, ROBERTO WAGNER MAGDALENO LIBERATORI, ID FUNCIONAL Nº 5014994-6, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Recursos Humanos, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040182/000798/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 30 de novembro de 2020, ERICO PALMA SOARES DE ARAUJO, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 5033372-0, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Coordenadoria de Execução Financeira, da Superintendência de Controle e Acompanhamento da Movimentação Financeira, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040182/000798/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 16 de novembro de 2020, REINALDO FERNANDES LESSA, ID FUNCIONAL Nº 4393553-2 do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040182/000798/2020.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de novembro de 2020, KASSYA GOTELIP STEVENS, ID FUNCIONAL Nº 4327571- 0, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040182/000798/2020.

NOMEAR MARIO SERGIO DA COSTA para exercer, com validade a contar de 23 de novembro de 2020, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Eriton Fernandes Ramos, ID Funcional nº 5093451-1. Processo nº SEI-040182/000798/2020.

 

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Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 184 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

DEFINE AS ATIVIDADES QUE PODERÃO SER ENQUADRADAS NO REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 8.960/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05 de outubro de 1989, do inciso II do art. 3º do Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002, da previsão do art. 15 da Lei nº 8.960, de 30 de julho de 2020, e dos termos do Processo nº SEI-040058/000110/2020, R E S O LV E :

Art. 1° - Poderão aderir ao regime diferenciado de tributação de que trata a Lei nº 8.960, de 30 de julho de 2020, as empresas cujas atividades principais estejam relacionadas no Anexo Único.

Art. 2º - Nas saídas de mercadorias classificadas nas NCM 7208, 7209, 7210, 7211 e 7212, destinadas ou emitidas por beneficiários deste regime diferenciado de tributação, as notas fiscais deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I - no campo “DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO”:

a) espessura, largura e comprimento, nesta ordem e em milímetros,

de cada mercadoria; e

b) o código do lote de fabricação da chapa de aço bobinada, originado do estabelecimento siderúrgico.

II - no campo “UNIDADE TRIBUTÁVEL” (uTrib): a unidade kg;

III - no campo “QUANTIDADE TRIBUTÁVEL” (qTrib): a quantidade, em quilogramas, de cada mercadoria.

§ 1º - Em caso de saída de chapas bobinadas ou enroladas, as informações deverão ser dispostas por bobina ou rolo;

§2º - Em caso de saída de chapas não bobinadas ou não enroladas, as informações poderão ser dispostas por fardos, observado o inciso III do caput.

§3º - Os campos cEAN e cEANTrib deverão ser preenchidos com o código EAN do produto.

§4º - Às operações relativas a notas fiscais emitidas em desacordo com esta Resolução e a Lei nº 8.960, de 30 de julho de 2020, aplicar-se-á as penalidades previstas no art. 64-A da Lei nº 2.657/1996 e parágrafos do art. 14 do Decreto nº 47.201/2020.

Art. 3º - O enquadramento e o desenquadramento neste regime diferenciado de tributação seguirão os trâmites previstos no Decreto nº 47.201, de 07 de agosto de 2020.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2020

GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

LISTA DAS ATIVIDADES QUE PODERÃO ADERIR AO REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 8.960, DE 30 DE JULHO DE 2020. CNAE

24 - Metalurgia

24.1 - Produção de ferro-gusa e de ferroligas

24.2 - Siderurgia

24.3 - Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura

24.4 - Metalurgia dos metais não ferrosos

24.5 - Fundição

25 - Fabricação de produtos de Metal, exceto máquinas e equipamentos

25.1 - Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada

25.2 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras

25.3 - Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamento de metais

25.4 - Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas

25.5 - Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições

25.9 - Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

28 - Fabricação de máquinas e equipamentos

28.1 - Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão

28.2 - Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral

28.3 - Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária

28.5 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção

28.6 Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico

Id: 2283761

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE

DE 25/11/2020

Processo nº SEI-E-01/124.141/2012 - THEREZINHA PASSOS CARVALHO - De acordo com o parecer médico pericial da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, exarado às fls.27, DEFIRO a partir de 04/03/2020, data da Junta Médica, em caráter permanente.

Id: 2283377

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: 8° Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2017 - Termo

Contratual nº 032/2020.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa INGRAM MICRO BRASIL LTDA.

O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento alteração quantitativa e de prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 025/2017, relativo à aquisição de subscrição de produtos de software de linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite, na forma do Termo de Referência, fundamento no art. 65, inciso II, e seu §2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público e com fundamento no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Oitava do Contrato.

PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 24/11/2020.

VA L O R : R$ 3.573.536,59 (três milhões, quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0435.8103

NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.40.24

NOTA DE EMPENHO: 2020NE00351

PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0435.8103

NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.40.06

NOTA DE EMPENHO: 2020NE00352

DATA DA ASSINATURA: 2 3 / 11 / 2 0 2 0

F U N D A M E N TO : Lei nº 8.666/1993

PROCESSO Nº SEI E-04/109/21/2017

Id: 2283171



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