1) Nomeações e
Exonerações SEFAZ
2) Secretário
nomeia grupo de trabalho para auditar contratos da Investplan
3) Atualização
dos contratos de segurança da SEFAZ
4) Licença prêmio
de servidores
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O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :
EXONERAR, com
validade a contar de 22 de fevereiro de 2021, CLAUDIA PACHECO LEÃO, ID
FUNCIONAL N° 4427894-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Superintendência de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Tecnologia,
da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000044/2021.
EXONERAR, a
pedido e com validade a contar de 20 de fevereiro de 2021, MARCOS PAULO DE
JESUS LIMA, ID FUNCIONAL Nº 5090297-0, do cargo em comissão de Assistente II,
símbolo DAI-6, da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria
Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI-040109/000043/2021.
EXONERAR, com
validade a contar de 22 de fevereiro de 2021, IAN BASTOS DE ALMEIDA, ID
FUNCIONAL Nº 4318176-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6,
da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de
Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040109/000044/2021.
NOMEAR PETTRUS
CARVALHO BUENO para exercer, com validade a contar de 22 de fevereiro de 2021,
o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria Adjunta
de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria
de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ian Bastos de Almeida, ID
Funcional nº 4318176-7. Processo nº SEI-040109/000044/2021.
EXONERAR, a
pedido e com validade a contar de 02 de janeiro de 2021, DAYANE BELARMINO
AYACHE, ID FUNCIONAL Nº 5092177- 0, do cargo em comissão de Assistente II,
símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da
Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº
SEI040001/000010/2021.
NOMEAR TAMIRES
GOUVEIA DE FARIAS ALVIM para exercer, com validade a contar de 02 de janeiro de
2021, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento
Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da
Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Dayane Belarmino
Ayache, ID Funcional nº 5092177-0. Processo nº SEI040001/000010/2021.
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ
N° 201 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
INSTITUI GRUPO DE
TRABALHO PARA OS FINS QUE MENCIONA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FA Z E
N D A .
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FA Z E N D A , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que costa no Processo nº SEI040172/000015/2021,
CONSIDERANDO:
- o dever da
Administração Pública para com a transparência, responsabilidade e proba
alocação dos recursos públicos que compõe seu orçamento; - o Processo
Administrativo SEI-32/001/014735/2019, em que consta o Relatório de Auditoria
nº 120/2019 da Controladoria Geral do Estado;
- o Processo
Administrativo SEI-040077/000139/2020, em que consta o Relatório de Auditoria
nº XX/2020 da Auditoria Interna desta Secretaria de Estado de Fazenda;
- os Processos
Administrativos SEI-040182/000083/2021, SEI040182/000085/2021,
SEI-040182/000086/2021, SEI040182/000088/2021, SEI-040182/000078/2021,
SEI040182/000079/2021, SEI-040182/000081/2021, que demandam análises contábeis
e tecnológicas.
- a necessidade
de atesto e apuração dos valores totais devidos sem cobertura contratual, em
consonância com as recomendações dos Relatórios de Auditoria supra-citados;
R E S O LV E :
Art. 1º -
Instituir Grupo de Trabalho, sem aumento de despesa, para atuação nas análises
referentes à execução dos contratos nº 08/2011 e nº 96/2011, no âmbito da
Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo Único -
Incluem-se na atuação do presente Grupo de Trabalho, as seguintes competências
integrantes dos respectivos contratos:
I - Quanto ao
contrato nº 08/2011, abranger-se-á as competências referentes aos exercícios de
2018, 2019 e 2020.
II - Quanto ao
contrato 96/2011, abranger-se-á as competências referentes aos exercícios de
2017, 2018, 2019, 2020.
Art. 2º - O Grupo
de Trabalho instituído será composto pelos seguintes membros, sob a presidência
do primeiro:
Alexandre Alves
da Silva - ID funcional 5110734-1
Fábio Augusto
Fernandes - ID funcional 1911645-4
Karina de Santana
neto de Souza - ID funcional 5016079-6
Vinícius de
Amorim Costa - ID funcional - 5017168-2
Art. 3º - Os
integrantes designados desempenharão as suas funções no Grupo de Trabalho sem
prejuízo do exercício de atividades do cargo que exerçam regularmente, não
havendo o recebimento de qualquer vantagem financeira em razão do presente.
Art. 4º- O Grupo
de Trabalho, por meio de seus integrantes designados, atuará nos processos
Administrativos SEI-040182/000083/2021, SEI-040182/000085/2021,
SEI-040182/000086/2021, SEI040182/000088/2021, SEI-040182/000078/2021,
SEI040182/000079/2021, SEI-040182/000081/2021.
Art. 5º - O Grupo
de Trabalho deverá apresentar suas conclusões à Administração superior, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente Resolução,
consolidadas na forma de relatório detalhado, apontando as medidas referentes
ao ateste das notas fiscais ou justificando a impossibilidade de fazê-lo.
§1º - O Grupo de
Trabalho deverá analisar o tópico da obsolescência das máquinas objeto de
locação sem cobertura contratual, em atendimento às recomendações do Relatório
de Auditoria AGE n° 120/2019 e do Relatório AUDINT realizado no ano de 2020.
§2º - O Grupo de
Trabalho deverá fundamentar para o atesto das notas fiscais a boa-fé da
empresa, conforme preceituado no Enunciado nº 08 da Procuradoria Geral do
Estado - PGE.
§ 3º- O prazo
acima delineado poderá ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade
da Administração Pública, mediante solicitação formalizada com o mínimo de 3
(três) dias úteis anteriores ao do prazo.
Art. 6º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
23 de fevereiro de 2021
GUILHERME MERCÊS
Secretário de
Estado de Fazenda Id: 2299229
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
APOSTILAS DO
SUBSECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
DE 26/02/2021
Processo nº
SEI-E-04/172/50/2017 - Fica atualizado o valor do contrato n° 016/2019, cujo
objeto é a prestação de vigilância desarmada diurna, com equipamentos
radiotransmissores, celebrado com a empresa VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
LTDA, com base na Convenção Coletiva 2021, passando o valor mensal de R$
196.390,04 (cento e noventa e seis mil e trezentos e noventa reais e quatro
centavos) para R$ 206.795,60 (duzentos e seis mil e setecentos e noventa e
cinco reais e sessenta centavos), a partir 01/01/2021, perfazendo o valor total
remanescente de R$ 1.254.559,97 (um milhão e duzentos e cinquenta e quatro mil
e quinhentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos).
Processo nº
SEI-E-04/172/100009/2018 - Fica atualizado o valor do contrato n° 035/2018,
cujo objeto é a prestação de vigilância armada noturna, com equipamentos
radiotransmissores, celebrado com a empresa VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
LTDA, com base na Convenção Coletiva 2021, passando o valor mensal de R$
132.559,52 (cento e trinta e dois mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e
cinquenta e dois centavos) para R$ 139.281,04 (cento e trinta e nove mil e
duzentos e oitenta e um reais e quatro centavos), a partir 01/01/2021,
perfazendo o valor total remanescente de R$ 1.443.880,11 (um milhão e
quatrocentos e quarenta e três mil e oitocentos e oitenta reais e onze
centavos).
Id: 2300506
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E
TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S
DA SUPERINTENDENTE DE 01/03/2021
Processo nº
SEI-E-04/032587/1996 - CARLOS ATSUSHI SHUDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual
1ª Categoria, Id. Funcional nº 1952304-1. CONCEDO 06(seis) meses de Licença
Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75,
regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos
base de tempo de serviço apurados de: 09/03/2006 a 07/03/2011 e 08/03/2011 a
05/03/2016.
Processo nº
SEI-E-04/038201/1995 - RICARDO AVELINO SILVA ALMEIDA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1952304-1. CONCEDO 03(três) meses de
Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº
220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao
período base de tempo de serviço apurados de: 13/12/2015 a 10/12/2020.
Processo nº
SEI-E-04/216115/1987- LUIZ GUARANY CÂMARA FILHO, Agente de Fazenda, Id.
Funcional nº 1954057-4. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com
o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art.
129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço
apurados de: 21/06/2012 a 18/08/2017.
Id: 2300449
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