1) Governador
concede auxílio tecnológico para professores da rede estadual
2) Cessão de
servidores CGE para SEFAZ
3) Secretário
suspende temporariamente o rodízio de servidores na barreira fiscal
4) Remoção de
servidores
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ATOS DO PODER
EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.628
DE 28 DE MAIO DE 2021
DISPÕE SOBRE O
PAGAMENTO DE AUXÍLIO TECNOLÓGICO, EM COTA ÚNICA EXTRAORDINÁRIA, AOS PROFESSORES
E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DA ESTRUTURA DA UNIDADE
ESCOLAR E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-030029/000702/2021
CONSIDERANDO:
- a política de
valorização dos docentes que se encontram exercendo suas funções nas unidades
escolares da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC;
- a necessidade
de ofertar insumos tecnológicos aos profissionais da educação para atendimento
remoto ao corpo discente das unidades escolares durante a manutenção do ensino
híbrido; e
- a importância
das soluções baseadas na tecnologia de informação para a continuidade da oferta
de ensino de qualidade durante as medidas de restrição impostas pelo vigente
cenário pandêmico global
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica
concedido auxílio tecnológico no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
aos servidores da carreira do magistério lotados nas unidades escolares e
unidades administrativas, bem como aos demais servidores que exercem os cargos
e funções previstos no Anexo do presente Decreto.
§ 1º - O valor
será pago em cota única extraordinária.
§ 2º - O pagamento
será efetuado em um único vínculo, independentemente da quantidade de
matrículas do servidor.
Art. 2º - O
auxílio será destinado à alocação ou aquisição de insumos tecnológicos pelos
docentes para garantia das condições necessárias ao atendimento do ensino
remoto ofertado pela SEEDUC, em suas diversas plataformas.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
28 de maio de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS
CARGOS E FUNÇÕES DA ESTRUTURA SEEDUC QUE FARÃO JUS AO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO
TECNOLÓGICO
Diretor de
Unidade Escolar
Diretor Adjunto
de Unidade Escolar
Secretário
Escolar
Coordenador
Pedagógico
Orientador
Educacional
Assistente
Operacional Escolar
Agente de
Acompanhamento de Gestão Escolar
Agente de Pessoal
Agente de Leitura
Auxiliar de
Secretaria
Professor
Articulador Pedagógico
Id: 2319962
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SECRETARIA DE
ESTADO DA CASA CIVIL
D E S PA C H O S
DO SECRETÁRIO
DE 28 DE MAIO DE
2021
PROCESSO Nº
SEI-040083/000486/2021 - AUTORIZO a cessão dos servidores abaixo relacionados,
do Quadro Permanente da Controladoria Geral do Estado - CGE, para a Secretaria
de Estado de Fazenda, com validade a contar de 06/05/2021:
Nome Id.
Funcional Ônus
ELIZABETH MAURO
1959135-7 Sem ônus para o cessionário
ROSANGELA DIAS
MARINHO 1943184-8 Com ônus para o cessionário
RUI CESAR DOS
SANTOS CHAGAS 1943605-0 Sem ônus para o cessionário
SERGIO MANUEL DA
FONSECA CLERIGO 1959025-3 Com ônus para o cessionário
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO S E FA
Z 231 DE 28 DE MAIO DE 2021
SUSPENDE O PRAZO
PARA A REALIZAÇÃO DA RENOVAÇÃO DO QUADRO DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA
ESTADUAL E DE SERVIDORES FAZENDÁRIOS PREVISTA NO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ
Nº 29 DE 09 DE MAIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo
em vista o que consta no Processo nº SEI-040073/000079/2021,
CONSIDERANDO:
- que o Estado do
Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto
nº 46.973, de 16 de março de 2020 e
- a dificuldade
de realização de treinamento para os novos servidores que passarão a compor as
equipes, durante a situação de emergência enfrentada pelo Estado;
R E S O LV E:
Art. 1º - Fica
suspensa, pelo prazo de 6 (seis) meses, a renovação anual de 2021 do quadro de
Auditores Fiscais da Receita Estadual e de Servidores Fazendários prevista no
artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 29 de 09 de maio de 2019.
Art. 2º - Durante
o prazo de vigência desta Resolução, fica suspensa a contagem do período máximo
de 4 (quatro) anos de lotação, prevista no artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 29
de 09 de maio de 2019.
Art. 3º - A
lotação nos Postos de Controle Fiscal durante o período de que trata o artigo
1.º será realizada por Portaria da Subsecretaria de Receita, nos limites do
exposto no artigo 30 da Lei Complementar 69 de 19 de novembro de 1990.
Art. 4º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,
28 de maio de 2021
NELSON ROCHA
Secretário de
Estado de Fazenda
Id: 2319957
S U B S E C R E
TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 28/05/2021
REMOVE RENATA
BEZERRA DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n°
4417040-8, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de
Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de
Estudos Econômico-tributários, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da
Subsecretaria de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da
mesma Secretaria, com validade a contar de 17/05/2021.
Processo n°
SEI-04188/00024/2021.
Id: 2319732
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