terça-feira, 1 de junho de 2021

DOERJ de 31/05/2021

 



1) Governador concede auxílio tecnológico para professores da rede estadual

2) Cessão de servidores CGE para SEFAZ 

3) Secretário suspende temporariamente o rodízio de servidores na barreira fiscal

4) Remoção de servidores

 

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.628 DE 28 DE MAIO DE 2021

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE AUXÍLIO TECNOLÓGICO, EM COTA ÚNICA EXTRAORDINÁRIA, AOS PROFESSORES E SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DA ESTRUTURA DA UNIDADE ESCOLAR E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-030029/000702/2021

CONSIDERANDO:

- a política de valorização dos docentes que se encontram exercendo suas funções nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação/SEEDUC;

- a necessidade de ofertar insumos tecnológicos aos profissionais da educação para atendimento remoto ao corpo discente das unidades escolares durante a manutenção do ensino híbrido; e

- a importância das soluções baseadas na tecnologia de informação para a continuidade da oferta de ensino de qualidade durante as medidas de restrição impostas pelo vigente cenário pandêmico global

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica concedido auxílio tecnológico no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), aos servidores da carreira do magistério lotados nas unidades escolares e unidades administrativas, bem como aos demais servidores que exercem os cargos e funções previstos no Anexo do presente Decreto.

§ 1º - O valor será pago em cota única extraordinária.

§ 2º - O pagamento será efetuado em um único vínculo, independentemente da quantidade de matrículas do servidor.

Art. 2º - O auxílio será destinado à alocação ou aquisição de insumos tecnológicos pelos docentes para garantia das condições necessárias ao atendimento do ensino remoto ofertado pela SEEDUC, em suas diversas plataformas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES DA ESTRUTURA SEEDUC QUE FARÃO JUS AO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO TECNOLÓGICO

Diretor de Unidade Escolar

Diretor Adjunto de Unidade Escolar

Secretário Escolar

Coordenador Pedagógico

Orientador Educacional

Assistente Operacional Escolar

Agente de Acompanhamento de Gestão Escolar

Agente de Pessoal

Agente de Leitura

Auxiliar de Secretaria

Professor Articulador Pedagógico

Id: 2319962

 

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SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

D E S PA C H O S DO SECRETÁRIO

DE 28 DE MAIO DE 2021

PROCESSO Nº SEI-040083/000486/2021 - AUTORIZO a cessão dos servidores abaixo relacionados, do Quadro Permanente da Controladoria Geral do Estado - CGE, para a Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 06/05/2021:

Nome Id. Funcional Ônus

ELIZABETH MAURO 1959135-7 Sem ônus para o cessionário

ROSANGELA DIAS MARINHO 1943184-8 Com ônus para o cessionário

RUI CESAR DOS SANTOS CHAGAS 1943605-0 Sem ônus para o cessionário

SERGIO MANUEL DA FONSECA CLERIGO 1959025-3 Com ônus para o cessionário

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO S E FA Z 231 DE 28 DE MAIO DE 2021

SUSPENDE O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA RENOVAÇÃO DO QUADRO DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL E DE SERVIDORES FAZENDÁRIOS PREVISTA NO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 29 DE 09 DE MAIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040073/000079/2021,

CONSIDERANDO:

- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020 e

- a dificuldade de realização de treinamento para os novos servidores que passarão a compor as equipes, durante a situação de emergência enfrentada pelo Estado;

R E S O LV E:

Art. 1º - Fica suspensa, pelo prazo de 6 (seis) meses, a renovação anual de 2021 do quadro de Auditores Fiscais da Receita Estadual e de Servidores Fazendários prevista no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 29 de 09 de maio de 2019.

Art. 2º - Durante o prazo de vigência desta Resolução, fica suspensa a contagem do período máximo de 4 (quatro) anos de lotação, prevista no artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 29 de 09 de maio de 2019.

Art. 3º - A lotação nos Postos de Controle Fiscal durante o período de que trata o artigo 1.º será realizada por Portaria da Subsecretaria de Receita, nos limites do exposto no artigo 30 da Lei Complementar 69 de 19 de novembro de 1990.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2319957

 

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO DA SUPERINTENDENTE DE 28/05/2021

REMOVE RENATA BEZERRA DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 4417040-8, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Estudos Econômico-tributários, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 17/05/2021.

Processo n° SEI-04188/00024/2021.

Id: 2319732


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