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sexta-feira, 23 de julho de 2021

DOERJ de 23/07/2021

 


1) Decreto cria um Conselho Consultivo do Regime de Recuperação Fiscal


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ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO N° 47.699 DE 22 DE JULHO DE 2021

ALTERA O DECRETO ESTADUAL N° 46.820, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISCIPLINA O MONITORAMENTO INTERNO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° SEI-040108/000026/2021, CONSIDERANDO:

- a necessidade de transparência e padronização das ações tomadas pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF);

- o impacto do Regime de Recuperação Fiscal em todos os poderes do Estado do Rio de Janeiro;

D E C R E TA :

Art. 1° - O Decreto nº 46.820, de 05 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º-D - Fica instituído o Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF) com o objetivo de assegurar a participação dos demais poderes do Estado do Rio de Janeiro no processo de planejamento e acompanhamento da elaboração do Plano de Recuperação Fiscal.

§ 1º - O Conselho Consultivo da COMISARRF será constituído por 08 (oito) membros, nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 02 (dois) anos, com a seguinte composição:

I - 02 (dois) representantes do Poder Legislativo do Estado, indicados pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;

II - 02 (dois) representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), indicados pelo Presidente do TJRJ;

III - 01 (um) representante do Tribunal de Contas do Estado (TCE), indicados pelo Presidente do TCE;

III - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual;

IV - 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

V - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º - O Poder Executivo estará representado pelos membros titulares da COMISARRF ou seus respectivos suplentes em caso de falta ou impedimento dos primeiros, conforme Resolução Conjunta SEFAZ/SECC/SEPLAG N° 39, de 22 de junho de 2021.

§ 3º - São atribuições do Conselho Consultivo da COMISARRF:

I - propor a adoção de normas, a realização de estudos ou a adoção de providências à COMISARRF;

II - emitir pareceres prévios sobre as matérias a serem submetidas à COMISARRF, quando assim solicitado pela mesma;

III - manter permanente acompanhamento e avaliação sobre o Plano de Recuperação Fiscal, apresentando à COMISARRF indicações ou sugestões para possíveis correções e ajustes nos procedimentos de implantação do mesmo;

§ 4º - O funcionamento do Conselho Consultivo da COMISSARF observará as seguintes regras:

I - o presidente do Conselho Consultivo necessariamente será o presidente da COMISARRF, conforme definido pela Resolução Conjunta SEFAZ/SECC/SEPLAG N° 39, de 22 de junho de 2021;

II - a instalação das sessões do Conselho Consultivo ficará condicionada a presença de metade mais um de seus integrantes;

III - a Conselho Consultivo se reunirá ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada 30 dias, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu presidente ou por metade mais um de seus integrantes;

IV - a convocação será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias por meio de correio eletrônico e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;

§ 5º - Os assuntos discutidos em reunião pelo Conselho serão encaminhados à COMISARRF mediante votação por maioria simples dos presentes.

§ 6º - A função desempenhada pelos membros do Comitê não será remunerada, a qualquer título, considerando-se seu exercício de relevante interesse público.

§ 7º - A COMISARRF poderá emitir orientações e procedimentos adicionais necessários ao cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2329829



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