1) Licença prêmio
de servidora
2) Ata da reunião
do Conselho Superior
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E
TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA
DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O DA
SUPERINTENDENTE
DE 16.09.2021
PROCESSO Nº
SEI-E-04/018048/1996 - MARIA HELENA FERRAZ DE LIMA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1957367-7, no período de 2 9 .
11 .2021 a 26.02.2022. AUTO R I Z O o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2341272
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SECRETARIA DE
ESTADO DE FAZENDA
CONSELHO SUPERIOR
DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
ATA DA 228ª
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Aos vinte e
quatro dias do mês de agosto de 2021, virtualmente, nesta Capital, às onze
horas e vinte e quatro minutos, sob a presidência do Dr. Nelson Monteiro da
Rocha, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Norberto Argilêo
Ribeiro da Silva, Mildo Carlos Ferreira da Cunha, Luiz Cezar Moretzsohn Rocha,
Alexandre Mello Telles de Menezes, Vera Lúcia Marques de Freitas e Décio Gil de
Oliveira, com a ausência devidamente justificada do Conselheiro Dr. Nilson
Furtado de Oliveira Filho, atingido o quórum de 7 (sete) Conselheiros, foi
aberta a ducentésima vigésima oitava sessão extraordinária do Conselho Superior
de Fiscalização Tributária - CSFT. Iniciando-se com o primeiro item da pauta,
por unanimidade, os Conselheiros indicaram que a Comissão de Estágio
Confirmatório de Auditor Fiscal da Receita Estadual será formada pelos
Auditores Fiscais Vera Lúcia Marques de Freitas, ID nº 1.938.316-9, designada
Presidente, Décio Gil de Oliveira, ID nº 1.953.266-0 e Francis Pacheco
Rodrigues, ID n° 4.344.314-1. Quanto ao segundo item da pauta, com relação ao
processo nº SEI-04/0001/000296/2020, após exposição do tema pela Conselheira
Vera Lúcia Marques de Freitas e discussões, por unanimidade, o Conselho aprovou
a resposta elaborada pela Conselheira Vera Lúcia Marques de Freitas. Com
relação aos processos nos SEI04/001/049797/2019, SEI-04/001/052172/2019 e
SEI04/001/053287/2019, após exposição do tema pela Conselheira Vera Lúcia
Marques de Freitas, seguiu-se discussão acerca da necessidade de obter o
entendimento da Assessoria Jurídica sobre o disposto no art. 7°, § 3°, da Lei
de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011). Submetida a matéria à votação, por
maioria, o Conselho entendeu pela desnecessidade de tal providência, vencidos
os Conselheiros Luiz Cezar Moretzohn Rocha e Alexandre Mello Telles de Menezes.
Em seguida, os Conselheiros deliberaram, pela unanimidade dos votantes, com a
abstenção do Conselheiro Luiz Cezar Moretzohn Rocha, nos termos de manifestação
da Assessoria Jurídica já existente nos processos, por fornecer, em arquivo
eletrônico protegido por senha, cópia, de todas as folhas dos processos
requisitados por cada solicitante, sendo que as informações pessoais (endereço
residencial, CPF, CI, informações constantes em processos administrativos
disciplinares eventualmente instaurados, dentre outras informações relacionadas
à intimidade do servidor) deverão ser cobertas ou apagadas nas cópias fornecidas.
Com relação ao processo SEI-040001/000127/2021, o Conselho determinou que a
Secretaria Executiva informe as providências adotadas em conformidade com as
deliberações anteriormente relatadas. Neste momento, por sugestão do
Conselheiro Luiz Cezar Moretzohn Rocha, acatada pelos demais Conselheiros, foi
determinada a inversão da pauta, passando-se a discussão do seu quarto item. O
Conselheiro Luiz Cezar Moretzohn Rocha destacou a necessidade de que o CSFT
volte a se reunir regularmente, conforme previsão em seu Regimento Interno e
sugeriu que, nas próximas reuniões, sejam debatidos os seguintes temas: (i) a
necessidade ou possibilidade de elaboração de novo concurso para provimento de
vagas no quadro de Auditores Fiscais da Receita Estadual e (ii) a revisão do
Regimento Interno deste Conselho. O Presidente manifestou sua concordância
quanto à discussão futura sobre o Regimento Interno; quanto à realização de
concurso, ponderou que a discussão deve ser precedida do dimensionamento do
quantitativo de AFRE necessários ao desempenho das funções que lhe são
inerentes, tendo em vista que, se por um lado, a utilização de novas
tecnologias reduzam a necessidade de servidores, por outro, aumentam a
complexidade das tarefas a serem desenvolvidas. O Presidente manifestou, ainda,
o entendimento de que, nas próximas reuniões, deva ser priorizado o
enfrentamento de questões pendentes de apreciação por este Conselho. Neste
momento, em razão de outro compromisso, o Secretário passou a presidência para
a Conselheira Vera Lúcia Marques de Freitas. Passou-se então à discussão do
terceiro item da pauta. Tendo em vista a existência de diversos processos com
temas afins, e obtida a concordância de todos, foram formados lotes de
processos temáticos, assim distribuídos para fins de relatoria e mediante
sorteio: Conselheiro Norberto Argilêo Ribeiro da Silva, processos
SEI-150001/001532/2021, SEI-140001/015324/2021, SEI-140001/044510/2021 e
SEI14/001/043368/2019; Conselheiro Mildo Carlos Ferreira da Cunha, processos
SEI-040073/000220/2020, SEI-04/073/000127/2018, E04/086/01/2019 e
E-04/073/62/2019; Conselheiro Luiz Cezar Moretzohn Rocha, processos
SEI-140001/016198/2021, SEI140001/010631/2021 e SEI-140001/092925/2020;
Conselheiro Alexandre Mello Telles de Menezes, processos SEI-140001/009994/2021,
SEI-140001/016188/2021, SEI-140001/006461/2021 e SEI140001/046356/2021;
Conselheira Vera Lúcia Marques de Freitas, processos SEI-120207/000292/2020,
SEI-04/085/000010/2019 e SEI04/073/000355/2019; Conselheiro Décio Gil de
Oliveira, processos SEI-140001/023205/2021, SEI-140001/016735/2021,
SEI040083/000494/2021 e SEI-140001/016729/2021. Não havendo mais assuntos a
tratar, às 13:20 horas, deu-se por encerrada a sessão. E eu, Francis Pacheco
Rodrigues, na qualidade de Secretário Executivo, lavrei a presente ata, que
depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.
FRANCIS PACHECO
RODRIGUES
Secretário-Executivo
NELSON MONTEIRO
DA ROCHA
Presidente
NORBERTO ARGILÊO
RIBEIRO DA SILVA
Conselheiro
MILDO CARLOS
FERREIRA DA CUNHA
Conselheiro
LUIZ CEZAR
MORETZSOHN ROCHA
Conselheiro
ALEXANDRE MELLO
TELLES DE MENEZES
Conselheiro
VERA LÚCIA
MARQUES DE FREITAS
Conselheira
DÉCIO GIL DE
OLIVEIRA
Conselheiro
Processo nº
SEI-040086/000030/2021. Id: 2341365
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