segunda-feira, 20 de setembro de 2021

DOERJ de 20/09/2021

 


1) Licença prêmio de servidora

2) Ata da reunião do Conselho Superior

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE

DE 16.09.2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/018048/1996 - MARIA HELENA FERRAZ DE LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1957367-7, no período de 2 9 . 11 .2021 a 26.02.2022. AUTO R I Z O o gozo da Licença Prêmio.

Id: 2341272

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

ATA DA 228ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2021, virtualmente, nesta Capital, às onze horas e vinte e quatro minutos, sob a presidência do Dr. Nelson Monteiro da Rocha, titular da referida Pasta, e presentes os Conselheiros Norberto Argilêo Ribeiro da Silva, Mildo Carlos Ferreira da Cunha, Luiz Cezar Moretzsohn Rocha, Alexandre Mello Telles de Menezes, Vera Lúcia Marques de Freitas e Décio Gil de Oliveira, com a ausência devidamente justificada do Conselheiro Dr. Nilson Furtado de Oliveira Filho, atingido o quórum de 7 (sete) Conselheiros, foi aberta a ducentésima vigésima oitava sessão extraordinária do Conselho Superior de Fiscalização Tributária - CSFT. Iniciando-se com o primeiro item da pauta, por unanimidade, os Conselheiros indicaram que a Comissão de Estágio Confirmatório de Auditor Fiscal da Receita Estadual será formada pelos Auditores Fiscais Vera Lúcia Marques de Freitas, ID nº 1.938.316-9, designada Presidente, Décio Gil de Oliveira, ID nº 1.953.266-0 e Francis Pacheco Rodrigues, ID n° 4.344.314-1. Quanto ao segundo item da pauta, com relação ao processo nº SEI-04/0001/000296/2020, após exposição do tema pela Conselheira Vera Lúcia Marques de Freitas e discussões, por unanimidade, o Conselho aprovou a resposta elaborada pela Conselheira Vera Lúcia Marques de Freitas. Com relação aos processos nos SEI04/001/049797/2019, SEI-04/001/052172/2019 e SEI04/001/053287/2019, após exposição do tema pela Conselheira Vera Lúcia Marques de Freitas, seguiu-se discussão acerca da necessidade de obter o entendimento da Assessoria Jurídica sobre o disposto no art. 7°, § 3°, da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011). Submetida a matéria à votação, por maioria, o Conselho entendeu pela desnecessidade de tal providência, vencidos os Conselheiros Luiz Cezar Moretzohn Rocha e Alexandre Mello Telles de Menezes. Em seguida, os Conselheiros deliberaram, pela unanimidade dos votantes, com a abstenção do Conselheiro Luiz Cezar Moretzohn Rocha, nos termos de manifestação da Assessoria Jurídica já existente nos processos, por fornecer, em arquivo eletrônico protegido por senha, cópia, de todas as folhas dos processos requisitados por cada solicitante, sendo que as informações pessoais (endereço residencial, CPF, CI, informações constantes em processos administrativos disciplinares eventualmente instaurados, dentre outras informações relacionadas à intimidade do servidor) deverão ser cobertas ou apagadas nas cópias fornecidas. Com relação ao processo SEI-040001/000127/2021, o Conselho determinou que a Secretaria Executiva informe as providências adotadas em conformidade com as deliberações anteriormente relatadas. Neste momento, por sugestão do Conselheiro Luiz Cezar Moretzohn Rocha, acatada pelos demais Conselheiros, foi determinada a inversão da pauta, passando-se a discussão do seu quarto item. O Conselheiro Luiz Cezar Moretzohn Rocha destacou a necessidade de que o CSFT volte a se reunir regularmente, conforme previsão em seu Regimento Interno e sugeriu que, nas próximas reuniões, sejam debatidos os seguintes temas: (i) a necessidade ou possibilidade de elaboração de novo concurso para provimento de vagas no quadro de Auditores Fiscais da Receita Estadual e (ii) a revisão do Regimento Interno deste Conselho. O Presidente manifestou sua concordância quanto à discussão futura sobre o Regimento Interno; quanto à realização de concurso, ponderou que a discussão deve ser precedida do dimensionamento do quantitativo de AFRE necessários ao desempenho das funções que lhe são inerentes, tendo em vista que, se por um lado, a utilização de novas tecnologias reduzam a necessidade de servidores, por outro, aumentam a complexidade das tarefas a serem desenvolvidas. O Presidente manifestou, ainda, o entendimento de que, nas próximas reuniões, deva ser priorizado o enfrentamento de questões pendentes de apreciação por este Conselho. Neste momento, em razão de outro compromisso, o Secretário passou a presidência para a Conselheira Vera Lúcia Marques de Freitas. Passou-se então à discussão do terceiro item da pauta. Tendo em vista a existência de diversos processos com temas afins, e obtida a concordância de todos, foram formados lotes de processos temáticos, assim distribuídos para fins de relatoria e mediante sorteio: Conselheiro Norberto Argilêo Ribeiro da Silva, processos SEI-150001/001532/2021, SEI-140001/015324/2021, SEI-140001/044510/2021 e SEI14/001/043368/2019; Conselheiro Mildo Carlos Ferreira da Cunha, processos SEI-040073/000220/2020, SEI-04/073/000127/2018, E04/086/01/2019 e E-04/073/62/2019; Conselheiro Luiz Cezar Moretzohn Rocha, processos SEI-140001/016198/2021, SEI140001/010631/2021 e SEI-140001/092925/2020; Conselheiro Alexandre Mello Telles de Menezes, processos SEI-140001/009994/2021, SEI-140001/016188/2021, SEI-140001/006461/2021 e SEI140001/046356/2021; Conselheira Vera Lúcia Marques de Freitas, processos SEI-120207/000292/2020, SEI-04/085/000010/2019 e SEI04/073/000355/2019; Conselheiro Décio Gil de Oliveira, processos SEI-140001/023205/2021, SEI-140001/016735/2021, SEI040083/000494/2021 e SEI-140001/016729/2021. Não havendo mais assuntos a tratar, às 13:20 horas, deu-se por encerrada a sessão. E eu, Francis Pacheco Rodrigues, na qualidade de Secretário Executivo, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai por mim assinada e pelos Conselheiros presentes.

FRANCIS PACHECO RODRIGUES

Secretário-Executivo

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Presidente

NORBERTO ARGILÊO RIBEIRO DA SILVA

Conselheiro

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA

Conselheiro

LUIZ CEZAR MORETZSOHN ROCHA

Conselheiro

ALEXANDRE MELLO TELLES DE MENEZES

Conselheiro

VERA LÚCIA MARQUES DE FREITAS

Conselheira

DÉCIO GIL DE OLIVEIRA

Conselheiro

Processo nº SEI-040086/000030/2021. Id: 2341365


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