1) Reestruturação da Secretaria de Defesa do Consumidor. (Exonerados 75 servidores, transferidos pro PROCON 80 cargos e mantidos 29.) -
2) Saída de Cidinha Campos e nomeação de SubSecretário
3) Aposentadoria de AFE
ATOS DO
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.647 DE 04 DE MAIO
DE 2016
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - SEPROCON, INSTITUÍDA
PELO DECRETO Nº 44.069, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, em
exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em
vista o que consta do Processo nº E-24/001/130/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica consolidada, sem aumento de
despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor
- SEPROCON, instituída pelo Decreto nº 44.069, de 07 de fevereiro de 2009, na
forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - O quantitativo de cargos em comissão
da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor - SEPROCON é o
constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Ficam transferidos, sem aumento de
despesa, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor - SEPROCON,
para a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RJ, os cargos em
comissão relacionados no Anexo III, a este Decreto.
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Proteção e
Defesa do Consumidor - SEPROCON editará seu Regimento Interno, estabelecendo as
atribuições específicas de cada órgão, de acordo com a estrutura organizacional
estabelecida por este Decreto.
Art. 5º - As competências dos órgãos da nova
estrutura da SEPROCON, serão definidas por ato próprio da Secretaria de
Proteção e Defesa do Consumidor - SEPROCON.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES
ANEXO I
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº
45.647, DE 04/05/2016
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - SEPROCON
Criação e finalidade
A Secretaria de Estado de Proteção e
Defesa do Consumidor - SEPROCON, instituída pelo Decreto nº 44.069, de 07 de
fevereiro de 2009, constitui-se como órgão de planejamento e coordenação da
ação governamental referente a políticas públicas de proteção e defesa do
consumidor no Estado do Rio de Janeiro.
Organização
A Secretaria de Estado de Proteção e
Defesa do Consumidor será dirigida por um Secretário de Estado e que será
substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre
que necessário, pelo Subsecretário Executivo de Orientação na Proteção e Defesa
do Consumidor.
Estrutura básica
A Secretaria de Estado de Proteção e
Defesa do Consumidor terá a seguinte estrutura organizacional básica:
1 - Gabinete do Secretário
2 - Órgãos de Assistência Direta
ao Secretário
2.1 - Chefia de Gabinete - CHEGAB
2.1.1 - Assessoria de Apoio
Administrativo - APA
2.2 - Assessoria Jurídica - ASJUR
2.3 - Departamento Geral de
Administração e Finanças - DGAF
2.3.1 - Coordenadoria Financeira -
COFIN
2.3.2 - Coordenadoria Setorial de
Contabilidade - COSEC
2.3.2.1 - Assessoria de Contabilidade
- COSEC
2.3.3 - Coordenadoria Setorial de
Auditoria - COSEA
2.3.4 - Coordenadoria de Serviços
Gerais - COSEG
2.3.5 - Coordenadoria de Licitação-
COLIC
2.3.6 - Coordenadoria de Suprimentos
- COSUP
2.3.7 - Coordenadoria de Recursos
Humanos - CORH
2.4 - Assessoria de Planejamento e
Gestão - APG
2.5- Assessoria de Comunicação - ACOM
3 - Subsecretaria Executiva de
Orientação na Proteção e Defesa do Consumidor - SUBEX
4 - Subsecretaria de Políticas
Públicas de Proteção e Defesa do Consumidor - SUBCON
5 - Entidades vinculadas
5.1 - Autarquia de Proteção e Defesa
do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ
5.2 - Fundo Especial de Apoio a
Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON
ANEXO II
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº
45.647, DE 04/05/2016
CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO
QUANT.
Secretário de Estado SE 01
Subsecretário de Estado SS 02
Chefe de Gabinete CG 01
Assessor-Chefe (Assessoria Jurídica)
DG 01
Assessor-Chefe DG 01
Diretor Geral (DGAF) DG 01
Coordenador DG 01
Assessor Especial DAS-8 09
Gestor DAS-8 01
Assessor DAS-7 11
ANEXO III
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº
45.647, DE 04/05/2016 CARGOS EM COMISSÃO TRANSFERIDOS DA SECRETARIA DE ESTADO
DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PARA A AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON-RJ.
CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANT.
(a) Assessor Especial DAS-8 01
(b) Assessor DAS-8 01
(c) Assessor DAS-7 30
(d) Assistente DAS-6 32
(e) Assistente II DAI-6 16
Pág. 8
Atos do
Governador
ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, em
exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, MARIA APARECIDA CAMPOS STRAUS do cargo em comissão de Secretário de
Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, em
exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
RESOLVE:
NOMEAR JOSE GERALDO MACHADO
JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5011595-2, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado,
símbolo SE, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor,
anteriormente ocupado por Maria Aparecida Campos Straus, e considerá-lo
exonerado do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da
Subsecretaria de Políticas Públicas de Proteção e Defesa do Consumidor, da
mesma Secretaria.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES
Pág. 16
Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
ATO DO SUBSECRETÁRIO GERAL
DE 04.05.2016
APOSENTA LEILA PORTUGAL, Analista da Fazenda Estadual,
Identidade Funcional nº 1957675-7 e matrícula nº 0.181.970-5, do Quadro
Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do
art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05. Processo nº E-04/055/272/2016.
Id: 1954008
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