quinta-feira, 5 de maio de 2016

DOERJ de 05/05/2016


1) Reestruturação da Secretaria de Defesa do Consumidor. (Exonerados 75 servidores, transferidos pro PROCON 80 cargos e mantidos 29.) -
2) Saída de Cidinha Campos e nomeação de SubSecretário
3) Aposentadoria de AFE

ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.647 DE 04 DE MAIO DE 2016
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - SEPROCON, INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 44.069, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-24/001/130/2015,
DECRETA:
Art. 1º - Fica consolidada, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor - SEPROCON, instituída pelo Decreto nº 44.069, de 07 de fevereiro de 2009, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - O quantitativo de cargos em comissão da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor - SEPROCON é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor - SEPROCON, para a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RJ, os cargos em comissão relacionados no Anexo III, a este Decreto.
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor - SEPROCON editará seu Regimento Interno, estabelecendo as atribuições específicas de cada órgão, de acordo com a estrutura organizacional estabelecida por este Decreto.
Art. 5º - As competências dos órgãos da nova estrutura da SEPROCON, serão definidas por ato próprio da Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor - SEPROCON.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES

ANEXO I
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.647, DE 04/05/2016
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - SEPROCON
Criação e finalidade
A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor - SEPROCON, instituída pelo Decreto nº 44.069, de 07 de fevereiro de 2009, constitui-se como órgão de planejamento e coordenação da ação governamental referente a políticas públicas de proteção e defesa do consumidor no Estado do Rio de Janeiro.
Organização
A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor será dirigida por um Secretário de Estado e que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo de Orientação na Proteção e Defesa do Consumidor.
Estrutura básica
A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor terá a seguinte estrutura organizacional básica:
1 - Gabinete do Secretário
2 - Órgãos de Assistência Direta ao Secretário
2.1 - Chefia de Gabinete - CHEGAB
2.1.1 - Assessoria de Apoio Administrativo - APA
2.2 - Assessoria Jurídica - ASJUR
2.3 - Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF
2.3.1 - Coordenadoria Financeira - COFIN
2.3.2 - Coordenadoria Setorial de Contabilidade - COSEC
2.3.2.1 - Assessoria de Contabilidade - COSEC
2.3.3 - Coordenadoria Setorial de Auditoria - COSEA
2.3.4 - Coordenadoria de Serviços Gerais - COSEG
2.3.5 - Coordenadoria de Licitação- COLIC
2.3.6 - Coordenadoria de Suprimentos - COSUP
2.3.7 - Coordenadoria de Recursos Humanos - CORH
2.4 - Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
2.5- Assessoria de Comunicação - ACOM
3 - Subsecretaria Executiva de Orientação na Proteção e Defesa do Consumidor - SUBEX
4 - Subsecretaria de Políticas Públicas de Proteção e Defesa do Consumidor - SUBCON
5 - Entidades vinculadas
5.1 - Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ
5.2 - Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON
ANEXO II
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.647, DE 04/05/2016

CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANT.
Secretário de Estado SE 01
Subsecretário de Estado SS 02
Chefe de Gabinete CG 01
Assessor-Chefe (Assessoria Jurídica) DG 01
Assessor-Chefe DG 01
Diretor Geral (DGAF) DG 01
Coordenador DG 01
Assessor Especial DAS-8 09
Gestor DAS-8 01
Assessor DAS-7 11

ANEXO III
A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 45.647, DE 04/05/2016 CARGOS EM COMISSÃO TRANSFERIDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PARA A AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON-RJ.
CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANT.
(a) Assessor Especial DAS-8 01
(b) Assessor DAS-8 01
(c) Assessor DAS-7 30
(d) Assistente DAS-6 32
(e) Assistente II DAI-6 16


Pág. 8
Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, MARIA APARECIDA CAMPOS STRAUS do cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES

DECRETO DE 04 DE MAIO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
RESOLVE:
NOMEAR JOSE GERALDO MACHADO JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5011595-2, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor, anteriormente ocupado por Maria Aparecida Campos Straus, e considerá-lo exonerado do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Políticas Públicas de Proteção e Defesa do Consumidor, da mesma Secretaria.
Rio de Janeiro, 04 de maio de 2016
FRANCISCO DORNELLES

Pág. 16
Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
ATO DO SUBSECRETÁRIO GERAL
DE 04.05.2016
APOSENTA LEILA PORTUGAL, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 1957675-7 e matrícula nº 0.181.970-5, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05. Processo nº E-04/055/272/2016.

Id: 1954008

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