1) Altera a isenção da cesta básica (isenta repelente e tira a obrigatoriedade de papel higiênico simples)
2) Mudança ICMS
3) 176 mil para o Bradesco de graça
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ATOS
DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 45.755 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.161/02, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS
INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM AS MERCADORIAS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, considerando o disposto no Convênio ICMS 128/94, de
20 de outubro de 1994, no artigo 4º da Lei nº 3.188/99, de 22 de fevereiro de
1999, na Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, e tendo em vista o que consta
do processo nº E-04/083/220/15,
DECRETA:
Art.
1º - O Anexo único do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de 2002,
que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mercadorias que compõem
a cesta básica, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
ÚNICO
1 - feijão;
2 - arroz;
3 - açúcar
refinado e cristal;
4- leite
pasteurizado líquido, não incluído o que sofreu tratamento térmico de
ultrapasteurização (UHT);
5 - café
torrado ou moído;
6 - sal de
cozinha;
7 - gado,
aves, bem como os produtos comestíveis resultantes de sua matança, em estado
natural, resfriado ou congelado;
8 - pão
francês de até 200 g;
9 - óleo de
soja;
10 -
farinha de mandioca;
11- farinha
de trigo, inclusive pré-mistura destinada exclusivamente à fabricação de pães;
12 - massa
de macarrão desidratada;
13 -
sardinha em lata;
14 -
salsicha, linguiça e mortadela;
15 -
charque;
16-
pescado, exclusive crustáceos, salmão, adoque, bacalhau e moluscos, exceto
mexilhão;
17 - alho;
18 -
margarina vegetal, exclusive creme vegetal, acondicionada em embalagem de até
500 gramas;
19 - fubá
de milho;
20 - escova
dental;
21 - creme
dental;
22 -
sabonete;
23 - papel
higiênico;
24 -
vinagre;
25 - preparado
antissolar com fator de proteção solar igual ou superior a 30 (trinta);
26 -
repelente de insetos com ao menos um dos componentes como Icaridina, DEET ou IR
3535, em sua composição.”.
Art.
2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 14 de setembro de 2016
FRANCISCO
DORNELLES
Id: 1983128
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Secretaria
de Estado de Fazenda
ATO DO
SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO
SEFAZ Nº 1027 DE 14 DE SETEMBRO DE 2016
ALTERA
OS ANEXOS IX E XII DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/2014, QUE
DISPÕE
SOBRE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS À GIA-ICMS E AO DUB-ICMS.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/107/21/2016, e
CONSIDERANDO
a revogação do Capítulo XVI do Anexo XIII da Parte II da
Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, que libera as seguradoras de
cumprir obrigações acessórias na venda de salvados de sinistros, em razão da
Súmula Vinculante n° 32, emitida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
revogado o inciso VII do § 1º do art. 2º do Anexo IX da Parte II da Resolução
SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art.
2º - Fica alterado o inciso IV do § 2º do art. 2º do Anexo XII da Parte
II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º
[...]
[...]
§ 2º Não
estão obrigados a prestar as informações relativas ao DUB-ICMS:
[...]
IV - os
estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS que têm como atividade econômica a de
instituição financeira, que não exerçam outras atividades sujeitas à inscrição
obrigatória.
[...]
(NR)”.
Art. 3º - Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 14 de setembro de 2016
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
Id: 1982935
DESPACHO
DO SECRETÁRIO
DE
13.09.2016
PROCESSO
Nº E-04/060/564/2015 - Reconheço a dívida, no valor de R$ 176.059,62 (cento e
setenta e seis mil cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos), em favor
do BANCO BRADESCO S/A, referente à prestação de serviços
de consulta e emissão eletrônica de boleto de cobrança para pagamento de GRD,
no período de outubro a dezembro/2015, objeto do Contrato n° 97/2013, à contar
do orçamento em vigor.
Id: 1982750
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