O Governo do Estado repete continuamente que a Previdência é
insustentável e que é uma bomba-relógio nas finanças do Estado do Rio de
Janeiro.
A paridade de vencimento dos inativos com ativos, garantida por
lei, somada ao aumento de expectativa de vida e ao fato de grande parte do
contingente de servidores (professores e militares) se aposentarem na faixa dos
50 anos, faz a conta não fechar - alegam os gestores.
Além desse cenário, algumas ações como o famoso caso do “Rio Oil Finance
Trust” também não contribuíram em nada para a melhoria nas contas da
Previdência dos servidores. Pelo contrário. Esse caso aliás, ainda está a espera de apuração e esclarecimento.
A solução de longo prazo e definitiva, já diziam os
especialistas no início da década, seria a criação da Previdência Complementar e a segregação de
massas.
Então em 2012 foi criada como solução a Fundação de Previdência Complementar - RJPrev. Todos os servidores empossados a
partir de 4/9/2013 perderam a paridade com os ativos e passaram a contribuir no
teto do regime geral de previdência. O restante seria pago individualmente e
mensalmente para o RJPrev. O servidor contribuía com uma parte e o governo com
outra. Um sistema autossustentável, regrado, com multas e punições em caso de
atraso.
Os especialistas diziam que em 30 anos a Previdência atingiria
o equilíbrio e o problema seria solucionado de forma definitiva.
Como nada está imune à atual gestão, o atual Governo do Estado vem atrasando de forma
sistemática os repasses do patrocinador e patrocinado para o RJPrev. E quando quita os atrasados não para com a incidência legal de multa e juros.
Além de sabotar a solução de longo prazo, a atual gestão
ainda está tentando mudar a lei para se livrar de punições na esfera administrativa
e judicial pelo atraso.
Está em tramitação na ALERJ o PL 2028/2016 de autoria do
Poder Executivo. No Art. 3° diz que:
Art. 3º Os órgãos
responsáveis pelos pagamentos descritos no caput do art. 18 da Lei nº 3.189, de
22 de fevereiro de 1999, que se encontram em atraso com os devidos repasses,
não estarão sujeitos às implicações descritas no parágrafo único do referido
artigo, com a redação vigente até a publicação desta Lei, exceto à correção do
devido valor principal.
Ou seja, o governo atual atrasa, não paga os encargos e
ainda quer mudar a lei para se livrar das punições previstas no regulamento do Fundo.
Seção VI - Das Penalidades
Art. 35 As contribuições descontadas
diretamente da remuneração dos Participantes, juntamente com a Contribuição
Básica do Patrocinador, quando esta for devida, será(ao) recolhida(s) à
Entidade de forma centralizada pelos órgãos dos Poderes responsáveis pela
coordenação e controle da folha de pagamento dos servidores públicos a eles
vinculados em até 5 (cinco) dias úteis após o crédito da respectiva folha de
pagamento. A falta de recolhimento das contribuições nos prazos estipulados
neste Regulamento sujeitará os Patrocinadores ou o Participante, quando for o
caso, às seguintes penalidades:
I. atualização do valor inadimplido
pela variação do IPCA-IBGE ou por índice que o substituir no período
compreendido entre a data do seu vencimento e a data de sua quitação, com a
observância do mínimo do fator de atualização com base na variação do índice de
correção da caderneta de poupança, excluída a taxa de juros reais;
II. juros de 1% (um por cento) ao
mês, pro-rata die, aplicável sobre o valor devido e não pago;
III. multa moratória de 2% (dois por
cento) sobre o valor total do débito.
§ 1º O valor correspondente à aplicação das
penalidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo será creditado
na respectiva Conta Individual do Participante a que se referir a Contribuição
paga em atraso.
Indagado por email, o RJPREV respondeu dessa forma:
Seguem alguns esclarecimentos acerca das dúvidas apresentadas.
No que tange às penalidades constantes no regulamento do Plano de
Benefícios, informamos que estas já foram cobradas pelo RJPrev através dos
seguintes ofícios:
Folha
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Ofício
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Data
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fev/16
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RJREV DPR 179/2016
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26/04/2016
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mar/16
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RJREV GAC 014/2016
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27/04/2016
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abr/16
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RJREV GAC 033/2016
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23/05/2016
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mai/16
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RJREV GAC 068/2016
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27/06/2016
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Dessa forma, nesse momento estamos aguardando os pagamentos desses
valores.
Importante salientar que a RJPrev tem obrigação legal de cobrar os
patrocinadores nos termos do Decreto 4.942/2003. Nessa fase, a cobrança se dá
de forma administrativa, entretanto, caso não haja o pagamento nos prazos
estabelecidos no citado Decreto, a RJPrev acionará o patrocinador judicialmente
para que este efetue o pagamento.
Estamos a disposição para o esclarecimento dessas e de outras dúvidas
que venham a surgir.
Atenciosamente,
Atendimento RJPrev
Ou seja, o Fundo está notificando o Estado para que este
cumpra a lei. Sem resposta.
A ANAFERJ alerta os servidores do Estado, aos deputados da
ALERJ e à população de que o que está em jogo, além da aposentadoria dos
servidores, é o futuro das finanças do Estado do Rio.
Muito bem colocado pessoal! Confiar no RJPrev com esse governo???? Já temos os exemplos da Previ, Petros, Postalis e etc
ResponderExcluirParabéns pelo acompanhamento!
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