terça-feira, 13 de setembro de 2016

Governo descumpre a lei e põe em risco a Previdência Complementar



O Governo do Estado repete continuamente que a Previdência é insustentável e que é uma bomba-relógio nas finanças do Estado do Rio de Janeiro.

A paridade de vencimento dos inativos com ativos, garantida por lei, somada ao aumento de expectativa de vida e ao fato de grande parte do contingente de servidores (professores e militares) se aposentarem na faixa dos 50 anos, faz a conta não fechar - alegam os gestores.

Além desse cenário, algumas ações como o famoso caso do “Rio Oil Finance Trust” também não contribuíram em nada para a melhoria nas contas da Previdência dos servidores. Pelo contrário. Esse caso aliás, ainda está a espera de apuração e esclarecimento.

A solução de longo prazo e definitiva, já diziam os especialistas no início da década, seria a criação da Previdência Complementar e a segregação de massas.

Então em 2012 foi criada como solução a Fundação de Previdência Complementar -  RJPrev. Todos os servidores empossados a partir de 4/9/2013 perderam a paridade com os ativos e passaram a contribuir no teto do regime geral de previdência. O restante seria pago individualmente e mensalmente para o RJPrev. O servidor contribuía com uma parte e o governo com outra. Um sistema autossustentável, regrado, com multas e punições em caso de atraso.

Os especialistas diziam que em 30 anos a Previdência atingiria o equilíbrio e o problema seria solucionado de forma definitiva.

Como nada está imune à atual gestão, o atual Governo do Estado vem atrasando de forma sistemática os repasses do patrocinador e patrocinado para o RJPrev. E quando quita os atrasados não para com a incidência legal de multa e juros.

Além de sabotar a solução de longo prazo, a atual gestão ainda está tentando mudar a lei para se livrar de punições na esfera administrativa e judicial pelo atraso.

Está em tramitação na ALERJ o PL 2028/2016 de autoria do Poder Executivo.  No Art. 3° diz que:

Art. 3º Os órgãos responsáveis pelos pagamentos descritos no caput do art. 18 da Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, que se encontram em atraso com os devidos repasses, não estarão sujeitos às implicações descritas no parágrafo único do referido artigo, com a redação vigente até a publicação desta Lei, exceto à correção do devido valor principal. 

Ou seja, o governo atual atrasa, não paga os encargos e ainda quer mudar a lei para se livrar das punições previstas no regulamento do Fundo.

Seção VI - Das Penalidades
Art. 35 As contribuições descontadas diretamente da remuneração dos Participantes, juntamente com a Contribuição Básica do Patrocinador, quando esta for devida, será(ao) recolhida(s) à Entidade de forma centralizada pelos órgãos dos Poderes responsáveis pela coordenação e controle da folha de pagamento dos servidores públicos a eles vinculados em até 5 (cinco) dias úteis após o crédito da respectiva folha de pagamento. A falta de recolhimento das contribuições nos prazos estipulados neste Regulamento sujeitará os Patrocinadores ou o Participante, quando for o caso, às seguintes penalidades: 

I.                    atualização do valor inadimplido pela variação do IPCA-IBGE ou por índice que o substituir no período compreendido entre a data do seu vencimento e a data de sua quitação, com a observância do mínimo do fator de atualização com base na variação do índice de correção da caderneta de poupança, excluída a taxa de juros reais;

II.                  juros de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata die, aplicável sobre o valor devido e não pago;

III.                multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito.

§ 1º O valor correspondente à aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II do caput deste artigo será creditado na respectiva Conta Individual do Participante a que se referir a Contribuição paga em atraso. 

Indagado por email, o RJPREV respondeu dessa forma:

Seguem alguns esclarecimentos acerca das dúvidas apresentadas.
No que tange às penalidades constantes no regulamento do Plano de Benefícios, informamos que estas já foram cobradas pelo RJPrev através dos seguintes ofícios:

Folha
Ofício
Data
fev/16
RJREV DPR 179/2016
26/04/2016
mar/16
RJREV GAC 014/2016
27/04/2016
abr/16
RJREV GAC 033/2016
23/05/2016
mai/16
RJREV GAC 068/2016
27/06/2016

Dessa forma, nesse momento estamos aguardando os pagamentos desses valores.
Importante salientar que a RJPrev tem obrigação legal de cobrar os patrocinadores nos termos do Decreto 4.942/2003. Nessa fase, a cobrança se dá de forma administrativa, entretanto, caso não haja o pagamento nos prazos estabelecidos no citado Decreto, a RJPrev acionará o patrocinador judicialmente para que este efetue o pagamento.
Estamos a disposição para o esclarecimento dessas e de outras dúvidas que venham a surgir.  
Atenciosamente,

Atendimento RJPrev

Ou seja, o Fundo está notificando o Estado para que este cumpra a lei. Sem resposta.

A ANAFERJ alerta os servidores do Estado, aos deputados da ALERJ e à população de que o que está em jogo, além da aposentadoria dos servidores, é o futuro das finanças do Estado do Rio.

2 comentários:

  1. Muito bem colocado pessoal! Confiar no RJPrev com esse governo???? Já temos os exemplos da Previ, Petros, Postalis e etc

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  2. Parabéns pelo acompanhamento!

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